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TCE alerta 47 prefeituras sobre limite de gastos com pessoal em ano de eleições


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu, nesta terça-feira (16), por meio da Secretaria de Fiscalização – Sefis, o Alerta nº 03/24, relativo ao acompanhamento da gestão fiscal no que se refere ao limite de gastos com pessoal. O alerta alcança 47 prefeituras e dois órgãos estaduais, tendo como referência o primeiro quadrimestre deste ano.

A emissão de alertas tem como fundamento a competência atribuída ao TCE para alertar os poderes ou órgãos sempre que identificadas situações desfavoráveis e/ou irregulares relacionadas à gestão fiscal e ainda, com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre e do 2º semestre, declarados ao sistema Finger/Siconfi e observado o disposto em instrução normativa do órgão.

Os alertas também se fundamentam em informações e documentos remetidos por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O objetivo é levar o fiscalizado a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas.

O Alerta nº 03/24 vincula-se ao processo de acompanhamento da gestão Fiscal, processo de fiscalização nº 2349/2024.

Para a Secretaria de Fiscalização do TCE Fábio Alex de Melo, os índices são preocupantes em razão do período, uma vez que, para a Justiça Eleitoral, o descumprimento dos limites pode ser entendido como captação de sufrágio, corroendo o processo eleitoral, ou como recusa em reduzir os gastos em ano de eleições.

O secretário observa ainda que a situação é mais comprometedora para os municípios, em função do calendário eleitoral, uma vez que as reduções precisam ser feitas no ano em curso, não podendo ser postergadas para os quadrimestres seguintes. “É essencial que eles promovam o quanto antes sua adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, destaca.

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada em municípios maranhenses nas Eleições 2020

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.08.2023Na sessão de julgamentos desta terça-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento de hoje, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.08.2023

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.08.2023

Para o relator, a fraude está comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.

Diplomado primeiro casal de deputados Federais do Brasil

Josimar e Detinha tem motivos de sobra para comemorar o ano de 2022. O casal que teve mais de 300 mil votos nas últimas eleições, foi diplomado no fim de semana, durante cerimônia realizada pelo TRE/MA.

O resultado nas urnas consolida a liderança política dos dois, além de mostrar uma articulação muito bem costurada, durante o pleito deste ano. Inegavelmente, Josimar e Detinha ganharam um lugar de destaque, que aumenta ainda mais a responsabilidade dentro e fora do Maranhão. Eles entram para a história, como o primeiro casal federal do Brasil. Detinha vai estrear no parlamento federal e Josimar, vai dar continuidade ao trabalho que já vem realizando em Brasília.

Em tempo

O PL de Josimar e Detinha se tornou a maior bancada na Câmara, com 99 deputados eleitos. Isso deve fazer a diferença nas decisões do país, pelos próximos quatro anos. Ele é presidente estadual e ela, presidente do PL Mulher.

Detinha agradeceu aos votos, cercada pelo carinho dos filhos e do marido. O Blog deseja sucesso para ambos, nesta nova jornada, agora na Câmara Federal.

 

TRE-MA fará diplomação dos eleitos, no sábado (17)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão diploma durante uma sessão solene, que será realizada no sábado (17), as eleitas e eleitos em 2022. A cerimônia ocorrerá às 17h no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana com transmissão ao vivo pelo canal TRE-MA do Youtube. A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha de eleitos pela maioria das brasileiras e dos brasileiros nas urnas.

Na cerimônia de diplomação, que marca o encerramento do processo eleitoral, ocorre a entrega dos diplomas, que serão assinados pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Angela Salazar. A entrega dos diplomas será feita pelos membros da Corte do TRE-MA e ainda pelo procurador eleitoral.

Serão diplomados: 1 governador e vice, 1 senador e os 2 suplentes, 18 deputadas (os) federais, 42 estaduais e também as (os) primeiras (os) suplentes de cada partido dos cargos de deputado federal (12) e estadual (12). Os diplomas serão entregues de acordo com a ordem de votação na urna eletrônica e pela ordem decrescente de votação, ou seja, pelo maior número de votos obtidos.

Bloqueios em rodovias perdem força no Brasil após fala de Bolsonaro

Mesmo após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) na terça-feira (1º/11), o país amanheceu com 167 bloqueios em rodovias federais nesta manhã (2/11), feriado de Finados.

Apesar de não motivar o fim dos atos, o discurso de Bolsonaro — no qual o mandatário desaprovou as ações — fez com que o movimento perdesse força. As obstruções, organizadas por apoiadores do presidente, ocorrem em estradas de 17 estados. Na manhã de terça, 22 unidades federativas contavam com obstruções.

O balanço foi divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada desta terça. São 116 interdições e 51 bloqueios totais em rodovias. De acordo com a corporação, 563 manifestações já foram desfeitas.

Os estados com maior número de ocorrências são Santa Catarina (37 bloqueios), Mato Grosso (30 interdições), Pará (18 interdições), Rondônia (15 interdições) e Minas Gerais (12 interdições e três bloqueios). As informações, são do site Metrópoles.

Lula vence a eleição e será presidente pela terceira vez

Lula vence a eleição e será presidente pela terceira vez. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se elegeu presidente do Brasil pela terceira vez neste domingo (30). Com 99,34% das urnas apuradas, ele tem 50,86% dos votos válidos no segundo turno das eleições de 2022 e matematicamente não é mais possível reverter o resultado.

Lula venceu com 59,95 milhões de votos. O presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou com 49,14% dos votos válidos – ou 57,90 milhões de votos. Dos eleitores que compareceram às urnas, 3,16% (3,9 milhões) anularam e 1,43% (1,7 milhão) votaram em branco.

Desde que o país passou a ter a possibilidade de reeleição, em 1998, é a primeira vez que um presidente no exercício do mandato não vence a eleição que disputa.

Aos 77 anos de idade, Lula vai comandar o país pela terceira vez a partir de 1.º de janeiro de 2023. Ele já havia sido presidente por dois mandatos sucessivos entre 2003 e 2010.

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