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Militares são enviados para reforçar segurança no interior do Maranhão, durante as eleições

Resultado da eleição para deputados (as) federal e estadual no Maranhão, permanece inalterado

 

Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedentes os pedidos de recálculo do quociente eleitoral para nova distribuição de sobras feitos pelos partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV) referentes ao cargo de deputado (a) federal e do PSD do cargo de deputado (a) estadual nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022.

Os julgamentos dos 4 pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de outubro, durante sessão transmitida ao vivo e disponível no canal TRE-MA do Youtube.

A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e pelo juiz André Bogéa. Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos no estado permanece inalterado.

MP Eleitoral se reúne com órgãos do Maranhão para discutir estratégias contra o derrame de santinhos e outros crimes eleitorais

O encontro foi realizado na sede do Ministério Público Federal (MPF), localizada em São Luís, e contou com representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP-MA), Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão (CGPM/MA), Comando do Corpo de Bombeiros (CBMMA), Polícia Federal (PF), Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), inclusive a Blitz Urbana, além de procuradores-regionais eleitorais auxiliares e promotores eleitorais da capital.

Recentemente, o MP Eleitoral expediu a Orientação Normativa PRE/MA nº03/2022 aos promotores eleitorais sobre o cumprimento da legislação eleitoral no que se refere à propaganda irregular nas Eleições Gerais de 2022. Segundo a orientação, o derramamento de santinhos gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar o eleitor a votar no número que tem à vista.

Além disso, há também o impacto econômico, considerando o gasto – muitas vezes do fundo partidário – para impressão desses materiais, de modo que os que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de santinhos. Assim, influenciariam maior proporção de eleitores, tendo em vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade.

Espalhar em vias públicas material de campanha, como panfletos, santinhos e adesivos, é considerado propaganda irregular. O infrator e o candidato beneficiado estão sujeitos à multa, sem prejuízo da apuração de crime eleitoral, mesmo que a infração ocorra na véspera da eleição.

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Hilton Araújo de Melo, “criar estratégias de atuação articulada para prevenir e reprimir eventuais ilícitos criminais no fim de semana das eleições, especialmente, em relação à prática de derrame de santinhos nos locais de votação, garante eleições mais igualitárias, beneficiando assim, a população maranhense”, disse.

Prestação de contas parcial de campanha: candidatas (os) e partidos declaram mais de 144 milhões de recursos financeiros usados

Segundo dados da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, foram recebidos e autuados o total de 827 processos de prestação de contas parciais, correspondente a 83,45% do esperado, sem nenhum registro de intercorrência técnica no processamento.No entanto, a chefe da SECEP, Adriane Sauerbronn, explica que esta etapa ainda não terminou porque se faz necessário que os advogados juntem as procurações nos autos dos processos autuados no PJE, já que é uma determinação da Resolução.“Aqueles que ainda não apresentaram as contas parciais, principalmente, os Diretórios Municipais, podem fazê-lo até o início da entrega da prestação de contas final, além de que quem não entregou no prazo já tem seu processo de análise de contas iniciado com ressalvas”, complementa Sauerbronn.Total de recursos declarados parcialmenteMontante de R$ 144.430.303,61, dos quais R$ 137.300.782,54 em recursos públicos e R$ 7.129.521,07 em recursos privados.As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de candidatas e candidatos e de partidos políticos em todas as esferas devem ser prestadas via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) até 1º de novembro de 2022.Para acompanhar o as candidaturas e prestações de contas basta acessar o sistema DivulgaCandContas disponíveis nos sites dos TREs e TSE.

Contagem regressiva: faltam menos de 30 dias para o 1º turno das eleições

No dia 2 de outubro, 5 milhões 42 mil e 999 eleitoras e eleitores do Maranhão estão aptos (as) a escolherem seus representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República entre 8h e 17h do horário de Brasília.Eles (as) votarão em 19.485 seções eleitorais de 5.854 locais de votação dos 217 municípios maranhenses. Nesse dia, estarão envolvidos 105 juízes e juízas de 105 zonas eleitorais, mais 31 magistrados (as) que trabalharão nas juntas eleitorais especiais, 670 servidores (as), 594 técnicos (as) terceirizados (as), mais de 70 mil mesários (as), todos imbuídos de preparar a eleição para que o eleitor (a) possa exercer a cidadania.O eleitorado maranhense é majoritariamente composto por mulheres, que correspondem a 51,72% do total. Já os homens somam 48,28% dos votantes.Neste ano serão utilizadas 19.485 urnas eletrônicas, sendo 7.989 urnas modelo 2020. Serão 61 postos avançados de transmissão – PAT, que possibilitam a transmissão direta dos dados dos locais de difícil acesso.Até 2 de outubro, teremos a afirmação da lisura e transparência do processo com preparação das urnas em audiências públicas presididas pelos juízes (as) eleitorais e acompanhadas pelas entidades fiscalizadoras; auditoria no sistema de transmissão que ocorrerá na antevéspera da eleição, os chamados testes de autenticidade e integridade das urnas eletrônicas, que acontecem antes do horário de votação e paralelo ao dia da eleição.Para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2022 no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, já está instalado o Comitê de Segurança, que atua no período compreendido entre os 60 dias antes e os 15 dias após as eleições de outubro.O Comitê é composto por 16 membros – incluindo a desembargadora Angela Salazar, o corregedor e vice-presidente do TRE-MA, José Luiz Oliveira de Almeida, e o diretor-geral do Regional, Hebert Leite –, além do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Ele coordena as ações de segurança relacionadas à execução das atividades constantes no planejamento das eleições; além de avaliar, previamente, os pedidos de reforços operacionais formulados pelos juízos eleitorais; e gerenciar os riscos envolvidos na preparação e realização das eleições, especialmente no que se refere a potenciais ameaças à segurança do processo eleitoral.A Justiça Eleitoral lembra que o (a) eleitor (a) para votar precisa comparecer a seu local de votação portando documento oficial com foto e que é importante consultar o local de votação com antecedência.A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-título (versão digital do título de eleitor); pelo site www.tre-ma.jus.br ou pelo número whatsapp (61)9637-1078. Há a opção ainda de ligar para o número 0800 098 5000.

Propaganda eleitoral irregular de Bolsonaro, é retirada em Arari

Após uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral apresentada pelo Ministério Público, o juiz da 27ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão determinou, no último dia 26, a retirada de um outdoor que configurava propaganda eleitoral irregular. A placa estava localizada na BR-222, no município de Arari.

O outdoor trazia frases de apoio ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. Não consta da propaganda a identificação do responsável pela placa ou do imóvel no qual o outdoor estava situado.

De acordo com a lei n° 9.504/97, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização de outdoors é proibida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que a proibição é válida também para atos de pré-campanha ou divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto.

“Se não admitidas essas modalidades de publicidade na fase oficial da propaganda eleitoral, tampouco devem ser toleradas na fase anterior. Interpretação diversa levaria ao inaceitável paradoxo de que até o dia 15 de agosto seria permitido o uso de outdoor e a afixação de material de propaganda em bens públicos ou de uso comum e que apenas a partir do dia 16 do mesmo mês tais condutas passariam a ser proibidas”, observa a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na decisão, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira determinou a retirada da propaganda irregular ao fiscal de propaganda designado pela Justiça Eleitoral, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Também coube à pasta dar a destinação correta aos resíduos sólidos.

De acordo com Termo de Regularização de Propaganda Irregular, a determinação judicial foi cumprida nesta segunda-feira, 29 de agosto.

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