Informação com credibilidade

Tag: ex-prefeito Page 1 of 2

Justiça condena ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão por desvio de verbas do Fundeb

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária municipal de Educação por desvio de recursos do Fundeb destinados à rede pública de ensino. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou punições severas aos ex-gestores.

Entre para o grupo do Blog do Olavo Sampaio no WhatsApp

De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, entre 2013 e 2015, os ex-gestores autorizaram o pagamento de salários a dezenas de servidores fantasmas, o que causou prejuízo comprovado aos cofres públicos. A investigação revelou ainda casos de nepotismo, com a nomeação de parentes em cargos públicos, e a contratação irregular de pessoas sem a escolaridade mínima exigida para atuar na educação básica.

O inquérito civil instaurado pelo MPF identificou 42 pessoas incluídas de forma indevida na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação. Parte desses nomes pertencia a indivíduos que residiam em outros municípios ou possuíam vínculos empregatícios incompatíveis com a função pública. As provas reunidas demonstraram que os réus tinham plena consciência das irregularidades e permitiram o pagamento indevido de salários, beneficiando terceiros de forma ilícita com verbas públicas destinadas à educação.

Veja também:

Três motoristas são presos por embriaguez no Maranhão após acidentes e ultrapassagem perigosa; entenda os casos

A Justiça determinou que os condenados ressarçam integralmente e de forma solidária os valores desviados e paguem multa civil equivalente ao montante do dano. Além disso, ambos perderam a função pública, tiveram os direitos políticos suspensos — por dez anos no caso do ex-prefeito e oito anos para a ex-secretária — e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O MPF destacou que a sentença reforça o compromisso da instituição com o combate à corrupção e a defesa da correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação básica, considerada essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.


tags:

MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário por prejuízos aos cofres públicos em Peritoró

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró (MA), Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

Ex-prefeito de Montes Altos é condenado por desvios de recursos da Funasa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva, conhecido como Dr. Valdivino, por desvio de recursos públicos federais no valor de R$ 250 mil. O ex-prefeito foi condenado por deixar de prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 110 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora os recursos tenham sido repassados pela Funasa, a obra não foi efetivamente executada.

A decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, estabelece o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 250 mil, além da perda de cargo público eventualmente ocupado por Valdivino. A sentença também determina o pagamento de duas multas civis, no valor de R$ 15 mil, cada uma.

Segundo a ação ajuizada pela Funasa, a qual o MPF integra como polo ativo, nas fases de fiscalização da execução do termo de compromisso foram realizadas sete visitas técnicas – entre agosto de 2012 e maio de 2016 – dentro do período de gestão do ex-prefeito. No entanto, em todas elas foi constatada que os módulos sanitários não foram construídos, apesar de o recurso ter sido integralmente liberado. Embora tenha sido notificado diversas vezes para resolver as irregularidades, segundo a Funasa, o ex-prefeito não respondeu aos ofícios enviados.

Condenação pelo TCU – A ação de improbidade também menciona condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo mesmo caso. Por não ter prestado informações acerca do gasto dos recursos públicos repassados pela Funasa, o TCU instaurou uma tomada de contas especial para investigar a situação. O procedimento reafirmou a ausência de prestação de contas e Valdivino foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 250 mil, além de multa no valor de R$ 40 mil.

Dolo – A Justiça também refutou os argumentos do ex-prefeito de que não agiu de má-fé, não houve intenção de lesar os cofres públicos ou violar os princípios da Administração Pública, já que não tinha conhecimento de que as obras não haviam sido executadas. Segundo o Juízo, o gestor é responsável pela prestação de contas de qualquer recurso disponibilizado ao município, e que como prefeito “devia ter agido de modo proativo, e não apenas (como deu a entender) acreditar ’cegamente’ em sua assessoria, a ponto de nada conferir sobre um programa de tão grande importância, como são os que visam à melhoria da saúde pública“.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o dolo está comprovado tanto em relação à não execução do objeto do termo de compromisso quanto em relação à ausência de prestação de contas, principalmente pelo fato de ele ter sido notificado pelo menos duas vezes durante o exercício de seu mandato. Apesar das notificações, ele não tomou nenhuma providência para sua regularização, nem deu qualquer satisfação, formalmente, à Funasa.

Na ação, a Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de pouco mais de R$ 1 milhão para garantir ressarcimento dos danos e pagamento de multas. Também foi determinada a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

MPF pede a condenação de ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto por prejuízos de mais de R$ 260 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto é condenado por desvios de R$ 261,7 mil da saúde - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil na Justiça Federal contra o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto (MA), José Maurício Carneiro Fernandes, por suspeita de desvio de recursos federais no valor de R$ 261,7 mil, transferidos ao município em dezembro de 2020, para auxiliar no combate à pandemia da covid-19. Além dele, também foram acusados uma ex-tesoureira da Prefeitura e mais quatro empresários, que teriam assinando contratos fictícios com o município e fornecido notas fiscais de materiais que não foram efetivamente entregues.

A ação pede que todos sejam condenados por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, percam os bens ou valores que foram incorporados ilicitamente ao seu patrimônio e, se for o caso, percam as funções públicas que estiverem ocupando. Além disso, que tenham os direitos políticos suspensos, sejam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e paguem multa pelo desvio apontado na ação.

A Prefeitura de São Benedito do Rio Preto recebeu R$ 261.788,00 do Ministério da Saúde, por meio da adesão a programas de incentivo financeiro de estruturação da Atenção Primária de Saúde (APS), habilitados em 10 e 11 de dezembro de 2020, final do segundo mandato de José Maurício Fernandes, que comandou a executivo municipal entre 2013 e 2020.

Do total repassado, R$ 17.375,00 seriam utilizados na aquisição de equipamentos de assistência odontológica (Programa Estratégico Saúde em Família/Componente Saúde Bucal) e R$ 244.413,00 para a informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a implantação de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Os valores foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Benedito do Rio Preto em conta-corrente específica para esse fim.

Ocorre que uma semana depois do repasse, quando a nova gestão tomou posse, não foram encontrados os documentos referentes às contratações de equipamentos de informática e odontológicos e os recursos depositados pelo Ministério da Saúde não estavam mais na referida conta-corrente, ela estaria “zerada”.

Investigação – Durante a apuração do MPF, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde informou que os gestores do município de São Benedito do Rio Preto deixaram de inserir, desde 2016, nos portais do Ministério, informações do Relatório Anual de Gestão para análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. O Conselho afirmou que não foi possível identificar documentos que comprovassem a prestação de contas de recursos financeiros relativos à aquisição de equipamentos odontológicos e informatização das unidades de saúde.

A Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão analisou os processos e confirmou que a Prefeitura, apesar de não ter publicado os procedimentos licitatórios e os respectivos contratos administrativos, inseriu os empenhos e os pagamentos. Os recursos foram destinados às empresas JRS Comércio e Serviços Ltda (R$ 141.651,54), Francinaldo Fonseca Eireli (R$ 75.510,00), Miron C. Bastos (R$ 41.607,00) e R de Abreu Silva Comércio (R$ 17.910,00).

A CGU verificou, ainda, que o então prefeito assinou as notas de empenho e as ordens de pagamento e a ex-tesoureira assinou as ordens de pagamento e atestou o recebimento dos equipamentos. José Maurício Carneiro Fernandes foi oficiado em mais de uma oportunidade pelo MPF e nunca se manifestou. Já a ex-tesoureira, confirmou que as assinaturas nos documentos são suas e que recebeu dos equipamentos, entretanto, sua versão diverge das demais provas dos autos.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, “o MPF identificou uma série de suspeitas e irregularidades na utilização dos recursos federais que apontam para o seu desvio por meio da montagem de procedimentos licitatórios. As investigações indicam que as empresas contratadas não possuem capacidade operacional para tal fim, o que sugere a utilização de falsidade ideológica nas notas fiscais, popularmente chamada de venda de notas fiscais”, afirmou.

A investigação do MPF comprovou a ausência de documentação sobre as contratações na Prefeitura e no Conselho Municipal de Saúde, empenho de valores antes da transferência dos recursos pelo FNS e contratos administrativos firmados muito antes da transferência dos valores e sem identificação específica do objeto. Os contratos e licitações também não foram devidamente publicados. Além disso, as empresas não comercializam o objeto contratado em seus endereços e teriam fornecido mercadorias que não adquiriram anteriormente, bem como equipamentos com especificações distintas das notas fiscais, entre outras irregularidades.

Ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão é condenado a devolver R$ 129 mil

Blog do Neto Weba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Paulo Barbosa Coelho, a devolver ao erário estadual recursos no total de R$ 129 mil, e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

A condenação decorre do julgamento irregular de tomada de contas especial referente ao convênio nº 405/2013-SEDES, celebrado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Prefeitura do município de Feira Nova do Maranhão, tendo por objeto a recuperação de estrada vicinal, no valor de R$ 568.041,38.

O gestor não apresentou defesa no âmbito do TCE, apesar de devidamente citado diante da comprovação, por parte do órgão convenente, de que 95% dos recursos foram efetivamente repassados, e da quantificação das irregularidades verificadas na execução das obras em R$ 129.670,52. Daí resulta o valor do débito imputado pela corte, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Na mesma sessão, receberam parecer prévio pela aprovação as contas anuais de governo dos seguintes fiscalizados: Maria Vianey Pinheiro Bringel (Santa Inês, 2020), José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim, 2020), Raimundo Nonato Carvalho (Magalhães de Almeida, 2021, com ressalvas), Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro (Lago da Pedra, 2021), Luis Fernando Abreu Cutrim (Pirapemas, 2021), Francilene Paixão de Queiróz (Santa Luzia, 2020), Kleber Alves de Andrade (São Domingos do Maranhão, 2021), Edvan Brandão de Farias (Bacabal, 2021), Raimunda da Silva Almeida (Fernando Falcão, 2021), Luís Mendes Ferreira Filho (Coroatá, 2017), Cociflan Silva do Amarante (Ribamar Fiquene, 2021), Rosa Ivone Braga Ferreira (Porto Rico do Maranhão, 2013), Marcos Franco Martins Bringel (Loreto, 2019) e Josenewton Guimarães Damasceno (Graça Aranha, 2016).

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Roberval Campelo Silva (Capinzal do Norte, 2014). Foram julgadas regulares as contas de Izaniel Cutrim Bogéa (São Bernardo, 2017, com ressalvas) e Heloísa Helena Leitão Queiróz (Alcântara, 2008)

Ex-prefeito de Apicum-Açu é condenado a devolver quase R$ 22 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 3, julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Apicum-Açu, relativa ao exercício financeiro de 2012, decretando irregulares as contas do ex-prefeito Sebastião Lopes Monteiro.

Em decisão proferida pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho e acatada de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão, Sebastião Lopes Monteiro foi condenado a devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 21.921.567,67 e a pagar multa no total de R$ 2.192.157,76.

A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu o ex-prefeito de Apicum-Açu. O montante relativo à devolução de recursos envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências constitucionais. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas apresentadas por Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$ 379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos Silva (Penalva/2019).

As prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Entre as câmaras municipais foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).

Page 1 of 2

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital