A Justiça Federal no Maranhão determinou que o Governo Federal regularize, de forma imediata, o fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/SUS) ao estado. Esses fármacos são indispensáveis para o tratamento de doenças graves, como hepatite C, esclerose múltipla e enfermidades raras. A decisão reforça que a responsabilidade pela aquisição e distribuição é exclusiva da União.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O Governo Federal deverá apresentar um plano detalhado de regularização, com metas trimestrais, cronograma de entregas e definição das fontes orçamentárias. O fornecimento completo deve ser retomado em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões, além de responsabilização das autoridades competentes.
Segundo o MPF, desde 2018 o envio dos medicamentos ao Maranhão vinha ocorrendo de forma irregular, com atrasos, quantidades insuficientes e, em alguns casos, desabastecimento total. Essa situação prejudicou diretamente os pacientes e resultou em uma onda de ações judiciais individuais para garantir o acesso aos tratamentos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
Entre os medicamentos apontados como em falta estão imunoglobulina humana, micofenolato, tacrolimo, sofosbuvir e daclatasvir, todos essenciais para pacientes transplantados ou em tratamento de doenças crônicas graves. Documentos da Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA) e relatórios de consumo trimestral comprovaram a ausência recorrente desses fármacos.
Mesmo após reconhecer intercorrências contratuais e dificuldades em processos de aquisição, o Governo Federal admitiu falhas em programações anteriores, o que reforçou os argumentos do MPF. Com os atrasos, o Maranhão foi obrigado a custear, com recursos próprios, parte do fornecimento de medicamentos de alto custo, afetando o orçamento estadual.
A decisão judicial é considerada um marco para a garantia do direito à saúde no Maranhão e representa um alívio para pacientes que dependem de terapias contínuas. O cumprimento da sentença será monitorado pela Justiça, que exige relatórios periódicos de comprovação das entregas.