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Banco não é obrigado a indenizar cliente que caiu no golpe do PIX

imagem de uma mão segurando um celular e a expressão GOLPE DO PIX em vermelho

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça decidiu pela improcedência de uma ação movida por uma empresa que caiu no golpe do PIX. De acordo com a ação, de autoria de VMM Engenharia em face do Banco Bradesco, a parte demandante pedia indenização por danos morais e materiais, ao afirmar ter sido vítima de suposto golpe, em 22 de fevereiro deste ano. Narrou que, em transação comercial, imaginava que estava negociando com a empresa Sil Cabos Elétricos, em conversa por whatsapp, efetuando uma compra de cabos, no valor de R$ 2.969,28. Alegou que, de pronto, efetuou o pagamento via pix.

Após isso, afirmou que buscou atendimento junto ao Banco Bradesco e que sempre obteve recusas e promessas vazias do banco requerido. Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça requerendo a restituição do valor do PIX, bem como indenização por danos morais. Em defesa, o banco requerido sustentou que não tem nenhuma responsabilidade na situação vivida pela parte autora, haja vista que toda a negociação ocorreu entre empresas, sem vínculo com a instituição financeira. Por fim, alegou que a empresa autora foi negligente ao aceitar a suposta oferta com empresa desconhecida.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

“Importa frisar que a questão deve ser resolvida com base no Código de Defesa do Consumidor, no campo das provas, pois trata-se de relação consumerista (…) No processo, verifico que a empresa demandante declara que estava por negociar com terceiro a compra de materiais, onde se imagina tratar com a fornecedora SIL, empresa de renome nacional, a qual possui site na internet, serviço de SAC e meios de contatos para relacionamento com seus consumidores (…) A empresa Demandante é estabelecida desde 2020, atua na área de instalação e manutenção elétrica, não se tratando de um consumidor vulnerável, seja por inexperiência ou falta de conhecimento no ramo comercial”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

Ela entendeu que a parte autora não teve a cautela de checar a idoneidade das informações mediante ligação telefônica, para a empresa oficial, quanto ao preço ofertado e agiu por impulso, contribuindo para golpe praticado por terceiros. “Sendo assim, afasta-se o fortuito interno, pelo fato do autor ter sido induzido por terceiro e neste caso, toda a situação narrada foge da responsabilidade da parte requerida, no caso o banco (…) Resta ao autor, se já identificado o recebedor da transferência, ingressar contra este em busca de eventual ressarcimento dos danos”, concluiu, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

Operação da PF combate grupo criminoso especializado em fraude no INSS

A Polícia Federal, com o apoio da Coordenação de Inteligência da Previdência Social (COINP), deflagrou na manhã desta terça-feira (31/10), a OPERAÇÃO FAKE ID para o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva nos municípios de São Luís/MA e Pinheiro/MA, com a finalidade de combater grupo criminoso especializado na prática de fraude em detrimento do INSS.

A fraude consistia na alteração indevida do domicílio bancário de benefícios previdenciários e assistenciais junto ao aplicativo “Meu INSS”, bem como juntada de documentos de identidade falsos, comprovante de endereços falsos, visando ludibriar a autarquia previdenciária e, por conseguinte, sacar os valores depositados nos benefícios violados/fraudados.

Levantamentos realizados pelo Núcleo Regional de Inteligência da Previdência Social no Maranhão – NUINT/MA detectou 415 protocolos de alterações de cadastro em benefícios previdenciários entre 10/10/2018 e 16/02/2023.

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação de Inteligência da Previdência Social (COINP), o prejuízo estimado com apenas o pagamento de 49 (quarenta e nove) benefícios já identificados, é de R$ 718 mil ao ano. Entretanto esse valor pode ser ainda maior após a análise dos materiais apreendidos.

O nome da operação é uma expressão inglesa, significando identidade falsa, em referência ao modo de atuação empregado pelo grupo criminoso.

No total de 32 (trinta e dois) policiais foram mobilizados para o cumprimento de 07 mandados de busca e apreensão e 01 mandado de prisão preventiva, nas cidades de São Luis/MA e Pinheiro.

Em razão das condutas, os investigados poderão responder pelos crimes de 171, § 3º, 288, 297 e 298, todos do Código Penal com penas que somadas podem chegar a 20 anos de prisão.

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada em municípios maranhenses nas Eleições 2020

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.08.2023Na sessão de julgamentos desta terça-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento de hoje, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.08.2023

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.08.2023

Para o relator, a fraude está comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.

Vereadores de Morros têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero

Por 6 votos contra 1, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, seguindo o voto-vista divergente proferido pelo presidente, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista nas eleições proporcionais de 2020 em Morros, cassando o respectivo DRAP e os diplomas de Amanda Betiane Sousa Muniz e Cláudio Fernando Nascimento da Silva e seus suplentes, assim como recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão foi de acordo com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (menos a parte relativa à sanção de inelegibilidade), tendo sido vencido o relator do processo, juiz André Bogéa.

O julgamento ocorreu na tarde desta segunda, 8 de maio, durante sessão híbrida do TRE-MA, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita sob o número 0600447-14.2020.610.0110.

Autor da AIME, o Ministério Público pedia a aplicação da sanção de inelegibilidade de 8 anos a Josimara do Nascimento, cuja candidatura foi considerada fictícia por fraude ao sistema de cota de gênero.

Em seu voto, o desembargador José Luiz considerou que, em sede de AIME, inexiste lugar para a imposição de tal penalidade, apresentando jurisprudência para tal, tendo em vista que Josimara do Nascimento, no início da campanha eleitoral de 2020 e na sua posterior desistência informal, não vislumbrou violação ao que impõe o artigo 10, § 3º, da Lei nº. 9.504/1997.

No entanto, após se aprofundar no acervo probatório do caso, viu-se diante de candidatura fictícia, pois foram claras as evidências de votação zerada; contas julgadas como não prestadas; ausência de ato efetivo de campanha; desistência informal da candidatura a partir da ruptura do vínculo conjugal, em momento anterior à convenção partidária; e ausência de assistência do Partido pelo qual concorreu.

“Assim, reconhecendo a sutileza das questões fáticas envolvidas, com todas as vênias às criteriosas conclusões do relator, delas divirjo, reconhecendo suficientemente demonstrada a índole fraudulenta da candidatura de Josimara do Nascimento”, registrou em seu voto o presidente.

Desarticulado grupo criminoso que fraudava dados do SUS para municípios receberem mais recursos federais

A Polícia Federal, juntamente com a Controladoria Geral da União, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (02) nas cidades de Pedreiras, Bacabal, Lago do Junco e Lago dos Rodrigues a Operação TIRA-DENTE, com a finalidade de desarticular grupo criminoso responsável pela inserção de dados manipulados nos sistemas do SUS, visando à elevação do teto de repasses de recursos federais para o município.

De acordo com as investigações, a maior parte dos recursos repassados irregularmente decorre de emendas parlamentares do “Orçamento Secreto”, possivelmente desviados por meio de pagamentos superfaturados em contratações fraudulentas.

O Município de Pedreiras, que possui, apenas, 39 mil habitantes, teria informado, em 2021, a realização de mais de 540 mil extrações dentárias, o que equivaleria a extração de 14 (catorze) dentes de cada morador municipal.

Além das exodontias, diversos outros procedimentos ambulatoriais teriam sido manipulados, o que pode ter impactado na elevação do teto de repasse de recursos federais no ano subsequente.

Com a participação da Controladoria Geral da União, as investigações identificaram contratações – possivelmente fraudulentas – firmadas pelo Município de Pedreiras, como meio de escoar tais recursos recebidos indevidamente.

A empresa investigada ocupa posição de destaque no “ranking” das empresas que mais receberam recursos públicos da saúde no período de 2019-2022 no estado do Maranhão, tendo sido beneficiada com mais de 16 milhões de reais em contratações públicas.

Diante desses fatos, a Polícia Federal cumpriu 11 (onze) Mandados de Busca e Apreensão, além de demais medidas cautelares, como constrição patrimonial no importe de 1,8 milhões de reais.

Foram suspensos os direitos de participar em licitações e de contratar com órgãos públicos dos empresários e empresas investigados.

Ao todo, mais de 40 (quarenta) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pelo Juízo Federal de São Luís/MA, que decorreram de Representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por inserção de dados falsos, fraude à licitação, superfaturamento contratual, peculato e lavagem de dinheiro.

A Operação foi batizada de “TIRA-DENTE” em razão da quantidade superestimada de extrações dentárias, inserida fraudulentamente nos sistemas do SUS, que superou a própria quantidade de habitantes do município.

PF investiga desvio de quase R$ 10 milhões, em Caxias

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União no Estado do Maranhão (CGU/MA), deflagrou nesta quarta-feira, 19, nos municípios de Caxias, São Luís, São José de Ribamar, Teresina e Cajueiro da Praia, a OPERAÇÃO ARCONTE visando desarticular grupo criminoso investigado pelo cometimento de crimes contra a Administração Pública.

Os investigados realizavam fraudes em procedimentos de dispensa de licitação no município de Caxias, com o desvio de recursos públicos federais da área da saúde, constando dentre esses, verbas públicas que deveriam ser aplicadas no combate à pandemia de COVID-19.

Apurou-se durante as investigações a participação de servidores públicos e empresários da área de saúde que recebiam o repasse de recursos públicos do município de Caxias.

A Controladoria-Geral da União identificou que muito embora existisse no município de Caxias 52 empresas com potencial para serem contratadas pelo município, as dispensas de licitação eram direcionadas para a contratação de empresas diretamente ligadas aos servidores públicos e particulares investigados.

Somente em relação a duas empresas investigadas foi realizado o repasse total de aproximadamente 9,45 milhões de reais.

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 em decorrência de representação feita pela Polícia Federal. Para o cumprimento das medidas judiciais estão sendo empregados 160 policias
federais e 4 servidores da CGU.

Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção passiva,
corrupção ativa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, dentre outros, com penas que podem chegar a 43 anos de prisão.

A operação denominada Arconte se refere ao termo grego arkhon, que significa o responsável por um “cargo”. Sendo batizada dessa forma, pois os investigados foram flagrados em vídeos negociando diretamente não somente o repasse de recursos públicos com as empresas investigadas, mas também a nomeação de cargos na Administração Pública, em troca da obtenção de vantagens indevidas.

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