
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora e anula votos do PP em Godofredo Viana por fraude à cota de gênero ⚖️🗳️
A juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares, da 64ª Zona Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira (10) casssar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) em Godofredo Viana, referente às eleições de 2024.
A decisão resulta na cassação do diploma e do mandato da vereadora eleita Carmen Suely Borges Caldas (Professora Carmen), além da anulação dos diplomas de todas as candidaturas vinculadas ao partido, incluindo os suplentes Waldecir Duarte Freitas, José Zenilton Ferreira Pereira, Anderson Oliveira dos Santos, Francisco do Nascimento Gama, Hewitson Samuel dos Santos e Elias Diniz Dias.
Fraude à cota de gênero
De acordo com a sentença, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600774-58.2024.6.10.0064), movida pelo Ministério Público Eleitoral, comprovou fraude à cota de gênero, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.
Segundo a magistrada, a irregularidade ficou evidenciada pela inexpressiva movimentação financeira e pelo baixo número de votos das candidatas Maria José Barbosa Ferreira Reis (2 votos) e Leila Regina Peixoto dos Santos (4 votos), além da ausência de gastos de campanha e de ações efetivas de divulgação eleitoral.
A juíza destacou que a fraude se configura mesmo sem participação direta dos demais candidatos, bastando a constatação de candidaturas fictícias criadas apenas para cumprir a cota legal.
Inelegibilidade e anulação de votos
Na decisão, foram declaradas inelegíveis por oito anos as investigadas Leila Regina e Maria José, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Além disso, todos os votos nominais e de legenda do Partido Progressista foram anulados, e a Justiça Eleitoral deverá refazer o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral.
Recurso ao TRE-MA
A sentença ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Enquanto isso, a decisão produz efeitos imediatos, impactando a composição da Câmara Municipal de Godofredo Viana e o resultado final da eleição proporcional no município.
A medida reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a tolerância zero a candidaturas fictícias e o compromisso da Justiça Eleitoral com a garantia real da participação feminina na política.