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Homem é preso em Pinheiro por roubar curió avaliado em R$ 30 mil com arma de fogo

Homem é preso em Pinheiro após roubar curió de R$ 30 mil com arma de fogo 🐦🚓

Homem é preso em Pinheiro após roubar curió de R$ 30 mil com arma de fogo 🐦🚓

 

A Polícia Civil do Maranhão (PCMA) cumpriu, na tarde da quarta-feira (8), um mandado de prisão contra um homem investigado por roubo armado no município de Pinheiro, na Baixada Maranhense.

Segundo as investigações, o crime ocorreu em 18 de julho deste ano, quando o suspeito invadiu um estabelecimento comercial no bairro Fomento, portando uma arma de fogo, e roubou um pássaro da espécie Curió, avaliado em cerca de R$ 30 mil.

O Curió, segundo a polícia, era registrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A ação criminosa foi registrada por câmeras de segurança, o que permitiu a identificação do autor.

Histórico criminal e prisão

Durante a apuração, a PCMA constatou que o investigado possui um extenso histórico criminal, com condenações anteriores por tráfico de drogas, roubo e homicídio — o que reforçou a necessidade da prisão preventiva.

Diante das evidências, a Delegacia Regional de Pinheiro representou pela prisão cautelar, que foi decretada pela 3ª Vara Criminal de Pinheiro e cumprida com sucesso pelos agentes.

Após os procedimentos legais, o preso foi encaminhado à unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Crime inusitado e de alto valor

Casos como esse chamam atenção pelo alto valor dos pássaros silvestres no mercado ilegal.
O Curió é uma das espécies mais visadas por criadores e colecionadores, o que tem levado as autoridades a reforçar ações contra o tráfico e o roubo de animais registrados.

TRF1 determina criação de plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação e implementação, em até 180 dias, de um plano interinstitucional permanente de proteção e fiscalização das Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão.

A decisão, proferida pela 12ª Turma do TRF1 em 26 de setembro, reformou uma sentença anterior da Justiça Federal que havia negado o pedido feito pelo MPF em uma ação civil pública de 2018.

O plano deverá ser elaborado pela União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão, com participação das comunidades indígenas e supervisão judicial. Além disso, as instituições têm 30 dias, a partir da publicação da decisão, para realizar ações urgentes de fiscalização na Terra Indígena Governador, em razão do aumento da violência e da extração ilegal de madeira na região.

O TRF1 analisou conjuntamente três ações do MPF, protocoladas entre 2014 e 2018, que pediam medidas estruturais de proteção às duas terras: Araribóia, habitada majoritariamente pelo povo Tentehar/Guajajara e com presença de grupos Awá em isolamento voluntário, e Governador, território do povo Gavião Pykopcatejê.

De acordo com os procuradores da República que assinam o processo, a situação é considerada “calamitosa”, marcada por violações de direitos fundamentais, omissão prolongada do Estado e falhas estruturais na proteção das comunidades.

O MPF relembrou casos de violência e assassinatos de lideranças indígenas, como Tomé Guajajara (2007), Jorginho Guajajara (2018) e Paulo Paulino Guajajara (2019), mortos em conflitos com invasores e madeireiros ilegais.

“O estado de ilegalidade vivenciado pelas comunidades não será resolvido com ações pontuais, mas com medidas amplas e permanentes que garantam a vida e a segurança dos povos indígenas”, destacou o MPF.

A decisão do TRF1 também reconhece que a omissão estatal levou os próprios indígenas a formarem os chamados “Guardiões da Floresta”, grupos que passaram a defender seus territórios por conta própria, evidenciando o fracasso do poder público em garantir a proteção necessária.

O tribunal considerou que a omissão reiterada dos entes federativos constitui violação estrutural de direitos fundamentais, justificando a intervenção judicial para assegurar medidas permanentes e coordenadas. O acórdão reforça que a “reserva do possível” não pode ser usada como justificativa para a falta de ação estatal quando estão em jogo direitos essenciais, como vida, segurança e preservação ambiental.

 

 


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PRF faz maior apreensão de madeira ilegal da história do Brasil em operação no Nordeste

PRF realiza maior apreensão de madeira ilegal já registrada no Brasil

PRF realiza maior apreensão de madeira ilegal já registrada no Brasil

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a maior apreensão de madeira ilegal já registrada no Brasil. A Operação Rotas da Madeira, realizada entre os dias 17 e 31 de agosto, retirou de circulação 2.043 m³ de madeira irregular no Sertão de Pernambuco, com apoio de equipes do Maranhão, Brasília e Piauí.

Segundo a PRF, a carga estava distribuída em 39 caminhões e seria suficiente para construir mais de 700 telhados de casas populares. As irregularidades incluíam divergência entre as espécies declaradas e as transportadas, ausência de documentação ambiental e fiscal, além do transporte de espécies proibidas.

Diante das infrações, foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e invalidadas as licenças ambientais apresentadas. Pela lei, transportar, vender ou armazenar madeira sem licença válida pode gerar pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

A operação contou com o apoio do Ibama, da CPRH-PE, do Indea-MT e até do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), reforçando o caráter internacional da luta contra os crimes ambientais.

O comércio ilegal de madeira representa uma ameaça direta às áreas nativas da Amazônia Legal, que inclui parte do Maranhão. Além dos danos ambientais, o mercado clandestino desequilibra a economia, oferecendo madeira a preços bem abaixo do praticado por empresas regularizadas.

Somente em 2024, a PRF apreendeu 36.547 m³ de madeira ilegal no país. Em 2025, até agosto, já foram recolhidos 19.173 m³. A madeira apreendida costuma ser destinada a órgãos ambientais e doada a instituições beneficentes, de ensino e pesquisa.

A Operação Rotas da Madeira também se conecta aos preparativos para a COP30, conferência mundial sobre mudanças climáticas que será realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. O governo federal reforça o combate ao desmatamento ilegal por meio do Plano AMAS (Amazônia: Segurança e Soberania), que integra diferentes forças e tecnologias, como imagens de satélite e rastreamento de cargas.

MPF revela esquema de fraudes ambientais, licenciamento irregular e devastação na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do estado do Maranhão e de uma proprietária de terras pela prática de crimes ambientais graves, incluindo desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, comercialização ilícita de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem licença ambiental. O caso aconteceu na Fazenda Nova Délia, localizada no município de Centro Novo (MA), dentro da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, uma das áreas mais sensíveis do bioma amazônico no Maranhão.

A Justiça Federal apontou que as licenças expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema/MA) foram emitidas de forma irregular, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o órgão responsável pela gestão da unidade de conservação.

A proprietária da fazenda alegou que a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável pela Sema era suficiente, conforme a Resolução Conama nº 428/2010. Contudo, o MPF revelou que o parecer técnico utilizado no processo continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, o que tornou o licenciamento ambiental inválido.

Como resultado da decisão, a dona da fazenda foi condenada ao pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais. Além disso, tanto ela quanto o estado do Maranhão deverão restaurar a área desmatada, apresentando em até 90 dias um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Ibama ou ao ICMBio.

Esse plano deve conter um cronograma anual de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. As licenças ambientais emitidas pela Sema/MA foram anuladas, reforçando a responsabilização do estado por sua omissão no controle ambiental.

Um laudo técnico da Polícia Federal constatou que o desmatamento ultrapassou em 67 hectares o limite autorizado, alcançando 166,80 hectares de devastação. O uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) também foi feito de forma irregular, inclusive após o vencimento da licença.

O relatório apontou fraudes no sistema de controle florestal, como volumes de toras duplicados, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis, o que sugere esquema de validação ilegal de madeira para serrarias clandestinas.

Impacto direto na Reserva Biológica do Gurupi

A área atingida está localizada na microrregião do Gurupi, uma zona estratégica para a conservação da biodiversidade maranhense. A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica é protegida por regras rígidas justamente para evitar que atividades humanas prejudiquem o equilíbrio ecológico da região.

Com a condenação, o caso se torna um marco na responsabilização de entes públicos e privados por crimes ambientais na Amazônia maranhense, abrindo precedentes para o fortalecimento da fiscalização e proteção das unidades de conservação.

Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

Dois fiscais do Ibama são condenados por cobrança de propina no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão por atos de improbidade administrativa. Na ação civil proposta pelo MPF na Justiça Federal, ambos foram acusados de cobrar vantagens indevidas de pelo menos R$ 11 mil de particulares para liberar irregularmente cargas de madeira apreendidas.

As investigações mostraram que os fiscais se utilizavam de veículo oficial da autarquia para se deslocar por cidades no interior do Maranhão realizando rondas de rotina. Interceptações telefônicas e gravações de áudio autorizadas pela Justiça captaram os condenados exigindo dinheiro para liberação de cargas irregulares. Os fiscais ameaçavam os particulares afirmando que o prejuízo deles seria maior caso não pagassem as propinas solicitadas.

Os dois agentes foram condenados na ação civil à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público, além de perda dos valores acrescidos irregularmente ao patrimônio (R$ 11 mil, a ser dividido entre os dois condenados), e multa no mesmo valor. Ainda cabe recurso. Ambos os condenados já haviam sido demitidos de suas funções ao final de um processo administrativo disciplinar conduzido pelo próprio Ibama.

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