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PRF faz maior apreensão de madeira ilegal da história do Brasil em operação no Nordeste

PRF realiza maior apreensão de madeira ilegal já registrada no Brasil

PRF realiza maior apreensão de madeira ilegal já registrada no Brasil

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a maior apreensão de madeira ilegal já registrada no Brasil. A Operação Rotas da Madeira, realizada entre os dias 17 e 31 de agosto, retirou de circulação 2.043 m³ de madeira irregular no Sertão de Pernambuco, com apoio de equipes do Maranhão, Brasília e Piauí.

Segundo a PRF, a carga estava distribuída em 39 caminhões e seria suficiente para construir mais de 700 telhados de casas populares. As irregularidades incluíam divergência entre as espécies declaradas e as transportadas, ausência de documentação ambiental e fiscal, além do transporte de espécies proibidas.

Diante das infrações, foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e invalidadas as licenças ambientais apresentadas. Pela lei, transportar, vender ou armazenar madeira sem licença válida pode gerar pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

A operação contou com o apoio do Ibama, da CPRH-PE, do Indea-MT e até do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), reforçando o caráter internacional da luta contra os crimes ambientais.

O comércio ilegal de madeira representa uma ameaça direta às áreas nativas da Amazônia Legal, que inclui parte do Maranhão. Além dos danos ambientais, o mercado clandestino desequilibra a economia, oferecendo madeira a preços bem abaixo do praticado por empresas regularizadas.

Somente em 2024, a PRF apreendeu 36.547 m³ de madeira ilegal no país. Em 2025, até agosto, já foram recolhidos 19.173 m³. A madeira apreendida costuma ser destinada a órgãos ambientais e doada a instituições beneficentes, de ensino e pesquisa.

A Operação Rotas da Madeira também se conecta aos preparativos para a COP30, conferência mundial sobre mudanças climáticas que será realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. O governo federal reforça o combate ao desmatamento ilegal por meio do Plano AMAS (Amazônia: Segurança e Soberania), que integra diferentes forças e tecnologias, como imagens de satélite e rastreamento de cargas.

MPF revela esquema de fraudes ambientais, licenciamento irregular e devastação na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do estado do Maranhão e de uma proprietária de terras pela prática de crimes ambientais graves, incluindo desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, comercialização ilícita de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem licença ambiental. O caso aconteceu na Fazenda Nova Délia, localizada no município de Centro Novo (MA), dentro da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, uma das áreas mais sensíveis do bioma amazônico no Maranhão.

A Justiça Federal apontou que as licenças expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema/MA) foram emitidas de forma irregular, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o órgão responsável pela gestão da unidade de conservação.

A proprietária da fazenda alegou que a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável pela Sema era suficiente, conforme a Resolução Conama nº 428/2010. Contudo, o MPF revelou que o parecer técnico utilizado no processo continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, o que tornou o licenciamento ambiental inválido.

Como resultado da decisão, a dona da fazenda foi condenada ao pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais. Além disso, tanto ela quanto o estado do Maranhão deverão restaurar a área desmatada, apresentando em até 90 dias um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Ibama ou ao ICMBio.

Esse plano deve conter um cronograma anual de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. As licenças ambientais emitidas pela Sema/MA foram anuladas, reforçando a responsabilização do estado por sua omissão no controle ambiental.

Um laudo técnico da Polícia Federal constatou que o desmatamento ultrapassou em 67 hectares o limite autorizado, alcançando 166,80 hectares de devastação. O uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) também foi feito de forma irregular, inclusive após o vencimento da licença.

O relatório apontou fraudes no sistema de controle florestal, como volumes de toras duplicados, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis, o que sugere esquema de validação ilegal de madeira para serrarias clandestinas.

Impacto direto na Reserva Biológica do Gurupi

A área atingida está localizada na microrregião do Gurupi, uma zona estratégica para a conservação da biodiversidade maranhense. A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica é protegida por regras rígidas justamente para evitar que atividades humanas prejudiquem o equilíbrio ecológico da região.

Com a condenação, o caso se torna um marco na responsabilização de entes públicos e privados por crimes ambientais na Amazônia maranhense, abrindo precedentes para o fortalecimento da fiscalização e proteção das unidades de conservação.

Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

Dois fiscais do Ibama são condenados por cobrança de propina no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão por atos de improbidade administrativa. Na ação civil proposta pelo MPF na Justiça Federal, ambos foram acusados de cobrar vantagens indevidas de pelo menos R$ 11 mil de particulares para liberar irregularmente cargas de madeira apreendidas.

As investigações mostraram que os fiscais se utilizavam de veículo oficial da autarquia para se deslocar por cidades no interior do Maranhão realizando rondas de rotina. Interceptações telefônicas e gravações de áudio autorizadas pela Justiça captaram os condenados exigindo dinheiro para liberação de cargas irregulares. Os fiscais ameaçavam os particulares afirmando que o prejuízo deles seria maior caso não pagassem as propinas solicitadas.

Os dois agentes foram condenados na ação civil à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público, além de perda dos valores acrescidos irregularmente ao patrimônio (R$ 11 mil, a ser dividido entre os dois condenados), e multa no mesmo valor. Ainda cabe recurso. Ambos os condenados já haviam sido demitidos de suas funções ao final de um processo administrativo disciplinar conduzido pelo próprio Ibama.

MPF obtém condenação de servidores do Ibama no Maranhão por corrupção passiva

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por corrupção passiva dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão João Batista Figueiredo Mendes e Miguel Martins Ferreira. Eles foram condenados por receber propina para não fiscalizar caminhão que transportava quantidade irregular de madeira. O crime foi revelado pela Operação Ferro e Fogo, da Polícia Federal.

A Justiça Federal no Maranhão fixou para ambos pena de 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação. Eles também deverão pagar multa e mais três salários mínimos, que serão destinados a ações sociais. O local da prestação dos serviços e as entidades que receberão o valor serão definidos posteriormente, pela Justiça.

Os réus eram lotados no Núcleo de Fiscalização do Ibama, em São Luís (MA), em agosto de 2014, quando solicitaram vantagem financeira indevida para liberar um caminhão que transportava carga de madeira em quantidade superior à contida no Documento de Origem Florestal (DOF). Em razão do valor recebido, os servidores deixaram de realizar a fiscalização e autuar o veículo, o que caracteriza o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

Operação – As apurações tiveram início após notícias-crimes feitas por particulares e por autoridades do Ibama sobre a possível prática de atos de corrupção por alguns servidores da autarquia. A operação Ferro e Fogo, da Polícia Federal, utilizou escutas autorizadas judicialmente no veículo oficial utilizado pelos réus para se deslocarem até o interior do estado, com o objetivo de realizar fiscalizações de rotina. As gravações realizadas nos dias 22, 28 e 29 de agosto de 2014 revelaram a prática criminosa.

“O teor dos diálogos revela ainda a habitualidade e trivialidade com que a conduta é tratada, indicando que em ocasiões pretéritas o recebimento de vantagens também ocorria, por vezes incorporado ao salário recebido do órgão público”, afirma a sentença. Testemunhas ouvidas no processo também confirmaram a prática de corrupção por servidores da autarquia federal. Uma delas apontou que fiscais abordavam madeireiros em operações de fiscalização exigindo dinheiro para evitar multas.

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