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Mãe é condenada por homicídio e tortura por omissão em Igarapé do Meio

Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (5), em Igarapé do Meio, termo judiciário de Monção, uma mulher foi condenada a 21 anos e três meses de prisão. Juliana Dutra dos Santos estava sendo acusada dos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura, por omissão, que teve como vítima seu filho de apenas 2 anos de idade. De acordo com o inquérito policial, os crimes teriam sido cometidos pela companheira da denunciada, que ficou omissa diante da situação. Os fatos ocorreram no dia 1º de junho do ano passado e a criança foi morta repleta de lesões por todo o corpo. O caso teve grande repercussão na região.

Narrou a denúncia que, na data citada, a adolescente M.R.F., companheira da denunciada, foi apreendida por ato infracional análogo ao crime de homicídio por ter agredido fisicamente por meio contundente a criança I. L., causando-lhe as lesões corporais descritas no exame cadavérico. No dia dos fatos, a vítima deu entrada no Hospital Municipal por volta das 17h15min e no local foi observado o óbito, sendo constatado que a criança apresentava diversas lesões pelo corpo, tais como mordidas, ferimentos na região genital, barriga, cabeça, braços, costas e ao redor do mamilo, razão pela qual os policiais militares foram acionados.

AGREDIA CONSTANTEMENTE A CRIANÇA

Uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu à residência da denunciada e lá foram encontrados 36 invólucros contendo substância semelhante a droga popularmente conhecida como “crack”. Ao ser interrogada, a denunciada Juliana Dutra dos Santos, admitiu ter conhecimento que a sua companheira agredia constantemente o menino. No dia do crime, a vítima estava sozinha com a companheira da denunciada. Os depoimentos colhidos no inquérito policial demonstraram que a companheira da denunciada constantemente agredia a criança para que esta parasse de chorar, tanto é que foram denunciadas ao Conselho Tutelar.

“Em análise a gravidade das lesões sofridas pela vítima percebe-se que era uma questão de tempo para as constantes agressões físicas praticadas contra a criança resultasse na morte dela, tendo a denunciada Juliana Dutra se omitido do seu dever legal de cuidado, proteção e vigilância, na condição de garantidora, uma vez que tinha ciência das agressões habituais que o menor sofria e nada fez para evitá-las ou afastá-lo do convívio com a agressora, ao revés, mantinha a vítima constantemente aos cuidados da agressora quando saia de casa para o trabalho”, destacou o Ministério Público.

A sessão do Tribunal do Júri, realizada no Centro da Juventude, foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4a Vara de Santa Inês e respondendo por Monção. Para a comarca, ainda estão marcadas duas sessões de julgamento, a saber, nas datas de 19 de setembro e 25 de novembro.

Homem acusado de matar criança é julgado em Igarapé do Meio

imagem na qual aparece um juiz, ao longe, sentado, e outras pessoas de costas, em uma sala, durante uma sessão de julgamento

Foi julgado nesta terça-feira (30), em Igarapé do Meio, termo judiciário da Comarca de Monção, Raimundo José Ramos dos Santos. Ele estava sendo acusado de ter matado, com um disparo de revólver na cabeça, C. S. S., de apenas oito anos de idade. O conselho de sentença entendeu pela desclassificação para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, e o réu foi condenado a 1 anos e nove meses de detenção, pena já prescrita. O julgamento em Igarapé do Meio deu cumprimento à Meta 2-B, do Tribunal de Justiça do Maranhão, sobre o julgamento de processos com mais de 14 anos (até 2010).

Constou na denúncia que, em 20 de julho de 2008, o então PM Raimundo teria atingindo, de forma não intencional, um disparo de arma de fogo na menor, que brincava na porta de casa.  De acordo com o apurado em inquérito policial, na data citada, no povoado Laje Comprida, localidade da zona rural de Igarapé do Meio, o denunciado, que estava à paisana e acompanhado de outros dois homens, identificados como Jorge Carlos e Francisco Ramos, dirigiu-se ao balneário às margens do Rio Grajaú, com a intenção de buscar diversão.

Lá, começaram a ingerir bebidas alcoólicas em frente ao “Fran Club” ou “Bar do Chico” e, depois, no “Bar do Evair”, tendo eles ingerido cerca de 20 (vinte) cervejas. Depois de consumirem as cervejas que estavam no isopor, eles retornaram ao “Bar do Chico”, quando começou uma confusão com outros frequentadores, culminando com uma agressão que teve como autor um homem identificado como Izaqueu, que fugiu do local. Alguns homens perguntaram se Raimundo não iria com eles atrás de Izaqueu, momento em que o denunciado levantou-se e seguiu na busca.

Ao chegarem no povoado Vila dos Navegantes, uma nova confusão foi iniciada, quando Raimundo começou a atirar contra Izaqueu e seus amigos, que estavam na outra margem do rio. Nenhum dos disparos atingiu os homens, entretanto, um tiro atingiu a menina, que estava brincando na porta de casa, momento em que sua mãe gritou que tinham matado sua filha. A criança faleceu a caminho do Hospital de Igarapé do Meio. O policial militar, ao perceber que tinha atingido uma pessoa, evadiu-se do local.

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