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Gaeco deflagra Operação Regalo contra crimes licitatórios e lavagem de dinheiro na região de Imperatriz

Na manhã desta quinta-feira, 10, o Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio das Polícias Civil e Militar, deflagrou a Operação Regalo. A ação cumpre mandados judiciais expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, com foco em endereços nas cidades de Imperatriz e Davinópolis.

A operação é resultado de investigações conduzidas pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. As apurações indicaram a prática de crimes licitatórios, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz, envolvendo contratações para locação de máquinas e ônibus, incluindo operadores, motoristas e combustível.

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça determinou a quebra de sigilo telemático, a extração de dados, o bloqueio de bens dos investigados e a proibição de novas contratações das empresas envolvidas com órgãos públicos.

Operação conta com apoio das Polícias Civil e Militar

De acordo com as investigações, houve direcionamento ilícito de licitações, favorecendo duas empresas, sendo que uma delas já havia apresentado cotação na fase inicial do processo licitatório. Três empresas do mesmo grupo familiar foram usadas para manipular os preços e favorecer o esquema.

A abertura da licitação, inicialmente prevista para 11 de dezembro de 2019, foi adiada sob a justificativa de uma reunião com a pregoeira responsável. Posteriormente, a nova data foi marcada para 27 de dezembro de 2019, logo após o Natal, sendo publicada no Diário Oficial do Estado um dia antes. Na sessão, apenas as duas empresas investigadas participaram, vencendo o certame.

O nome da operação, “Regalo”, faz referência ao “presente de Natal”, considerando a data em que a licitação foi direcionada para as empresas vencedoras, uma delas ainda em atividade e com contratos vigentes. Desde 2020, essa empresa já recebeu mais de R$ 7 milhões pelos serviços prestados à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz.

A investigação teve origem em documentos compartilhados de outra operação do Gaeco, que já havia identificado um esquema de lavagem de dinheiro público na Sinfra de Imperatriz, com o uso de empresas para desvio de recursos.

Acusado de tentar matar por 50 reais é condenado a nove anos de prisão em Imperatriz

Um homem acusado de tentar matar por causa de 50 reais foi julgado e condenado nesta quinta-feira, dia 19, em sessão realizada pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz. Na oportunidade, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Mateus Costa Santos, que recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão. Como ele já passou um tempo preso, a pena final ficou em 7 anos e quatro meses. O julgamento, que integrou o mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, foi presidido pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara de Porto Franco.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, Mateus utilizou uma arma de fogo para praticar o crime, em 6 de fevereiro de 2019. Foi apurado pela polícia que o denunciado acertou um tiro de revólver em Reinaldo Gomes da Costa, que ficou com sua mobilidade comprometida. Ele faleceu algum tempo depois. Seguiu narrando que Mateus teria emprestado 50 reais a Reinaldo, dando o prazo de uma semana para receber o dinheiro de volta. No dia do fato delituoso, Mateus foi até a casa de Reinaldo, pedindo para que ele saísse à porta.

Após Reinaldo sair de casa, teria sido alvejado com um disparo de revólver, ficando desmaiado, causando a impressão de que estava morto. O denunciado fugiu do local em uma bicicleta. Foi apurado através de depoimentos de testemunhas que Mateus teria dito que “terminaria o serviço”. Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que as circunstâncias dos fatos demonstraram que o denunciado agiu por um motivo fútil, consistente em mera insatisfação decorrente de desacerto negocial de valor irrisório com a vítima, pegando a vítima de surpresa, sob dissimulação”.

ÚLTIMOS QUATRO JÚRIS

Dando continuidade à série de julgamentos na unidade judicial, mais três sessões estão marcadas para a próxima semana, a saber, nos dias 24, 25, e 26 de setembro. O mutirão será concluído no dia 3 de outubro. Até o momento, foram cinco julgamentos realizados e um cancelado.

No Maranhão, Bolsonaro diz que voltará a governar o Brasil em 2026

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que voltará a governar o Brasil em 2026, ano da próxima eleição presidencial. Em encontro com mulheres em Imperatriz (MA), Bolsonaro disse não ter “obsessão” pelo poder, só “amor” pelo país. Estava acompanhado da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, da vice-governadora de Brasília, Celina Leão (PP), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Bolsonaro chegou na cidade maranhense na terça-feira. Depois de ser recebido por apoiadores no aeroporto, Bolsonaro foi a uma carreta em apoio a Mariana Carvalho. Brincou dizendo que, naquele momento, não era mais 22, mas sim “32”, soma do 22, número do seu partido, o PL, com 10 do Republicanos, legenda da candidata.

Celina Leão também teve tempo de fala no evento desta 4ª feira (18.set). Aproveitou para criticar o governo federal. Disse que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gosta de falar de proteção às mulheres, mas que isso é algo que se resume a palavras.

A vice-governadora mencionou a acusação de agressão de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do petista, contra a ex-namorada. Citou ainda o caso do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, demitido depois de ter sido acusado de assédio sexual. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, seria uma das vítimas. Do John Cutrim.

Justiça determina que Município de Imperatriz convoque aprovados em concurso

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública, o Poder Judiciário de Imperatriz determinou que o Município proceda à convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público, do Edital 001/2019, referentes aos cargos de Auditor de Controle Interno, Agente de Defesa Civil e Farmacêutico. Na mesma sentença, ficou determinado que o Município cesse os atos ilegais de desvio de função ou finalidade, envolvendo os referidos cargos, declarando nulas as nomeações dos servidores comissionados que se enquadrem nessa situação. Deverá, ainda, afastar todos os servidores contratados em regime temporário para o cargo de Farmacêutico, cujo prazo de duração do seletivo correspondente já tenha expirado.

Por fim, deverá o réu abster-se de nomear servidores com vínculos precários para o desempenho de atividades próprias de servidores efetivos. Na sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, ficou estabelecida a multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento de cada item. As determinações são para cumprimento imediato.“Reza a Constituição Federal, em seu artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, fundamentou a magistrada.

Para ela, não ficou comprovada a circunstância excepcional que justificasse a prorrogação e realização de novas contratações diretas e precárias por parte do Município, quanto aos profissionais dos cargos citados. “E mesmo que tal circunstância existisse, não autorizaria o descrédito das listas de aprovados nos certames mencionados, que tiveram os seus resultados homologados pela administração municipal em fevereiro de 2020 e agosto de 2020, com prazo de validade de dois anos, com prorrogação do Edital 001/2019 por mais dois anos”, esclareceu, frisando que, mesmo com o concurso em vigência, identificou-se a prorrogação e a realização de contratações precárias envolvendo os cargos citados.

DESVIO DE FUNÇÃO

O Judiciário esclarece na sentença que, em relação a todos os cargos em comissão  destacados, o Município não demonstrou a existência de lei específica disciplinando as funções próprias as eles, se o seu preenchimento levou em conta o quantitativo também previsto em lei e se tais pessoas estariam efetivamente exercendo as atividades que seriam próprias das funções assumidas. “Em contrapartida, a prova produzida pelo Ministério Público revela que parte considerável deles estariam em desvio de função, em claro exercício de funções próprias de cargos efetivos, cujo preenchimento exige investidura por concurso público”, pontuou.

A magistrada ressalta que é indiscutível que o Poder Judiciário não deve atuar como “administrador positivo” de modo a destruir o espaço decisório de titularidade do gestor público para decidir sobre o que é melhor para a Administração. “Entretanto, poderá ser acionado a decidir, no exercício do controle de legalidade da atividade administrativa, sem que se cogite em violação à máxima da ‘Separação dos Poderes’, quando eventual conduta ou omissão do administrador for capaz de lesionar direitos individuais ou coletivos de índole fundamental com escopo constitucional, tal qual a hipótese do processo em questão”, finalizou.

Sinfra é alvo de Operação do Gaeco, em Imperatriz

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, com apoio das Polícias Civil e Militar do Maranhão e do Gaeco do MP do Estado do Tocantins, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 11, a Operação Timoneiro, com o objetivo de cumprir 25 mandados de busca e apreensão para apurar indícios de crimes na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, estão sendo cumpridos na cidade de Imperatriz e no estado do Tocantins.

A decisão judicial é decorrente de pedido formulado pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após apuração que identificou indícios da prática de crimes licitatórios, corrupções ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema originou-se a partir da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com dedicação exclusiva a fim de atender as necessidades da Sinfra de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determina o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas.

Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco. A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.

Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30  milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.

Para as condutas delitivas houve a participação de membros da Comissão de Permanente de Licitação, secretários municipais de Infraestrutura e empresários, que compõem, assim, os núcleos administrativo e empresarial.

Foram empregados na operação 56 policiais militares, 26 policiais da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) e 34 policiais civis.

A operação foi batizada com o nome Timoneiro, que quer dizer aquele que direciona, que conduz o leme, em destaque ao início das condutas criminosas identificadas, ou seja, no direcionamento para a contratação da empresa pelo Município de Imperatriz.

Ministério Público ajuíza três ações por contratações irregulares na Câmara de Vereadores, em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ações contra o Município de Imperatriz e o presidente da Câmara de Vereadores, Amauri Alberto Pereira de Sousa, por conta de irregularidades nas contratações de profissionais das áreas de comunicação, cerimonial e jurídica. Os documentos foram protocolados na última quinta-feira, 15.

As ações foram propostas pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Eduardo André de Aguiar Lopes. Os documentos protocolados na Justiça foram uma Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz, uma Ação de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara, Alberto Sousa, e uma Denúncia Criminal, também contra o presidente, por desviar verbas ao efetuar pagamentos para servidores que foram contratados irregularmente.

A propositura das ações foi motivada por irregularidades encontradas em procedimentos instaurados pelo Ministério Público, que apuraram que havia sete cargos em comissão da área jurídica e só um efetivo (no cargo de procurador), além de cinco na área de comunicação e um cerimonial, também em comissão, com apenas um efetivo no quadro.

A prática fere vários dispositivos, como a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que para exercer cargo ou emprego público é necessária a aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração previstos na legislação.

TAC

Em 2021, a Câmara de Vereadores informou ao MPMA que o número de servidores do Legislativo Municipal era de 227 comissionados e 29 efetivos. A informação foi revelada após provocação do órgão ministerial no âmbito de outro procedimento administrativo para regularizar o quadro de servidores da Casa Legislativa por meio de concurso público.

A situação do Legislativo Municipal contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal que, dentre os critérios, define que o número de cargos comissionados criados deve ser proporcional à necessidade que eles visam suprir e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos.

Ainda naquele momento, a Câmara de Vereadores firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA para regularizar a situação, criando vagas em lei e promover concurso público para prover os cargos efetivos necessários para realizar as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais diárias, assim como os cargos comissionados disponíveis em que seja necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

No entanto, em 2021 a lei municipal nº 1.796/2019, que criava cargos efetivos necessários para as atividades da Câmara de Vereadores, foi revogada, sendo substituída pela lei municipal nº 1.888/2021.

No ano seguinte, a lei municipal nº 1.950/2022 foi aprovada, com a criação de apenas uma vaga efetiva de procurador legislativo e sete cargos em comissão de procuradores, incluindo o cargo de Assessor Jurídico do Departamento de Licitações, contrariando a Lei de Licitações, que determina que o cargo seja ocupado por servidor efetivo.

O mesmo ocorreu com o cargo de Comunicador Social – Jornalismo. A lei municipal nº 1796/2019 criava dois cargos e foi revogada pela Lei Municipal nº 1.888/2021. A lei de 2021 criou o Departamento de Comunicação Social com apenas um cargo efetivo (Comunicador Social com Habilitação em Jornalismo) e cinco cargos em comissão, incluindo os cargos de Diretor do Departamento de Comunicação e Cerimonial, Assessora Técnica de Comunicação e Operador Técnico de Som e Áudio.

SANÇÕES

Diante dos fatos, a Ação Civil Pública pede que o Município, por meio do presidente da Câmara de Vereadores, exonere imediatamente todos os servidores não efetivos dos cargos em comissão da Área Jurídica e de Comunicação Social sob pena de multa diária de R$10 mil.

Alberto Sousa, também foi acionado pela prática do ato de improbidade administrativa por realizar despesas não autorizadas em lei e por permitir que particular se aproprie de verbas públicas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o gestor pode ser condenado à perda do cargo e ressarcimento integral dos valores indevidamente pagos.

Quanto à Denúncia, Alberto Sousa é acusado de Peculato Desvio (art. 312 do Código Penal), que é o crime no qual o funcionário público desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão, de dois a doze anos e multa.

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