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Câmara aprova isenção de Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil

 

Deputados aprovam projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil; proposta segue para o Senado.

Deputados aprovam projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil; proposta segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 493 votos a favor e nenhum contrário, o texto-base do Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. O projeto também prevê desconto para quem ganha até R$ 7.350 por mês.

A proposta, enviada pelo governo federal, ainda precisa ser aprovada no Senado antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que muda no Imposto de Renda

Atualmente, são isentos os contribuintes que recebem até R$ 3.036 mensais. Com a mudança, em 2026, quem ganhar até R$ 5 mil terá desconto de até R$ 312,89, fazendo com que o imposto devido seja zero. Já contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão desconto de R$ 978,62.

Segundo o governo, mais de 26,6 milhões de brasileiros serão beneficiados.

Compensação e taxação dos super-ricos

O custo da medida é estimado em R$ 25,8 bilhões anuais. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê a tributação de rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%, incidindo sobre quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas (0,13% dos contribuintes), que atualmente pagam em média apenas 2,54% de IR.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a taxação deve gerar uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027, recursos que serão destinados à compensação da redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Reforma Tributária.

Repercussão no Congresso

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu o projeto como uma medida de justiça tributária.

“Nosso país é da desigualdade. Esse projeto reduz diferenças e fortalece a capacidade de consumo da classe média e dos trabalhadores”, disse.

Já a deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) destacou o impacto direto da proposta:

“Milhões de brasileiros serão beneficiados, e finalmente haverá cobrança de imposto mínimo dos super-ricos.”

Por outro lado, houve críticas. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que os recursos não chegarão aos mais pobres:

“Esse dinheiro vai para os políticos, não para os trabalhadores. É melhor que ficasse com quem gera empregos e investimentos.”

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como “populista”, enquanto Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) disse que a proposta é apenas eleitoral:

“Não resolve o peso da carga tributária sobre os mais pobres, que seguem pagando proporcionalmente mais impostos.”

Imposto de Renda: 27% dos contribuintes ainda não enviaram declaração

Imposto de renda 2022.

Um balanço divulgado nesta segunda-feira (23) pela Receita Federal aponta que, até as 11 horas, 25.094.079 pessoas já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.

O número equivale a cerca de 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia, começa a ser pago o primeiro lote de restituição.

“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”

alertou a Receita em nota.

Multa

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

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