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Justiça Federal condena servidor do INSS e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil.

A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.

O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.

O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.

A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos.

Prefeito, secretário municipal e ex-servidora de Imperatriz são acionados por improbidade

Ministério Público aciona gestão de Assis Ramos por excesso de gastos com pessoal em Imperatriz - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, nesta terça-feira, 6, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo indisponibilidade liminar dos bens do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos; do secretário municipal de Governo e Projetos Estratégicos de Governo (Segov), Eduardo Albuquerque, e da ex-diretora executiva na mesma Secretaria, Lucimar Santos – que é mãe do ex-secretário municipal adjunto de Esporte, Juventude e Lazer, Weudson Santos.

A Ação foi formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica, Glauce Mara Lima Malheiros, com base em denúncia sobre nepotismo, feita à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão.

A prática relatada causou prejuízos de R$ 173.513,17 aos cofres da administração de Imperatriz.

Nepotismo é nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta.

“O prefeito Assis Ramos insiste na nomeação de parentes seus e dos secretários para cargos no Município. Nomeou Lucimar Santos para cargo de diretora executiva na Secretaria de Governo, recebendo quase R$ 5 mil mensais”, destaca, na Ação, a promotora de justiça.

DOIS PERÍODOS

Lucimar Santos exerceu o cargo em dois períodos: maio de 2018 a abril de 2020, e novembro 2020 a abril de 2023.

O Município encaminhou ao MPMA relação de servidores cedidos para outros órgãos públicos, mas o nome de Lucimar Santos não constava na lista. Ela teria trabalhado para o Município de Imperatriz entre os anos de 2019 e 2021, ocupando o cargo de diretora executiva da Segov.

Em depoimentos ao MPMA, servidores da Segov afirmaram desconhecer Lucimar Santos. Uma funcionária lotada desde 2017 informou não saber onde ela trabalhava. Outra servidora, que trabalha na Secretaria há 30 anos, também declarou desconhecer a ex-diretora executiva da Segov.

PEDIDOS

O MPMA pediu a condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, além do pagamento de multa.

Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.

Ex-servidores de Barra do Corda são condenados a devolver quase R$ 4 milhões

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou na última quarta-feira, 4, os ex-servidores municipais João Vermelho e Oilson Lima a devolver a quantia de R$ 3.985.350,10, desviada dos cofres públicos.

O valor tem origem em um contrato foi firmado, via licitação, com a empresa Lima Eireli – ME  e G.C.S Equipamentos e Construções LTDA, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas, para atender à administração pública em 2015.

João Vermelho foi nomeado pelo então prefeito Eric Costa para o cargo de presidente da Comissão de Licitações e Oilson Lima ocupou a função de ordenador de despesas.

Conforme apontou, na ação, o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, foram cometidas várias irregularidades no processo licitatório, o que foi confirmado pela Justiça.

“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos João Caitano de Sousa e Oilson de Araújo Lima, por ato de improbidade “, disse o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, na sentença.

Além do ressarcimento integral do dano, ambos terão de pagar multa civil equivalente ao valor do dano.

Em Buriti Bravo, prefeita e secretário são acionados por improbidade administrativa

Prefeita de Buriti Bravo é acionada por irregularidades em contratos de  locação de veículos - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

A Promotoria de Justiça de Buriti Bravo ingressou nesta terça-feira, 26, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Buriti Bravo; a prefeita Luciana Borges Leocácido; o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Carlos Daniel Oliveira Cruz; e as empresas Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. e A W Transporte e Locação Eirelli.

A ação baseia-se na apuração de supostas irregularidades na contratação de duas empresas, para a locação de veículos para atender às necessidades da administração municipal e para o transporte escolar, por meio de adesão a atas de registro de preços (ARPs) de outros municípios.

A empresa Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. foi contratada por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão. Já a A W Transporte e Locação Eirelli foi contratada com base em uma ata do Município de Loreto.

Os procedimentos foram encaminhados à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades. Nos dois casos, não constam documentos como a aceitação do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços em prestar o serviço, documento de dotação orçamentária da indicação de recurso próprio para a despesa com comprovação de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a nota de empenho dos gastos.

Na avaliação, também não foi observada a justificativa da vantagem da adesão à ARP de São Francisco do Maranhão. A ata de registro de preços previa apenas a metade do quantitativo de veículos previsto inicialmente pela Prefeitura de Buriti Bravo.

“Se o objetivo inicial da licitação a ser realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo seria a contratação de um certo quantitativo de veículos, qual seria a justificativa para a adesão de apenas metade desse quantitativo? E principalmente, como justificar um planejamento anual com a metade da frota a ser contratada? A quantidade prevista no termo de referência inicial estava superavaliada?”, questiona, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

A adesão a uma ata de registro de preços depende da demonstração de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para a administração pública. No caso da contratação de transporte escolar, no entanto, os preços apresentados em pesquisa prévia realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo são inferiores aos da ARP assinada. A média dos valores pesquisados foi de R$ 2.274.433,20 e o valor final do contrato, de R$ 2.350.000,00, uma diferença superior a R$ 75 mil.

“As empresas apresentaram preços visando uma futura participação em um certame a ser realizado pela Prefeitura, cujos valores são possivelmente superiores àqueles registrados durante uma sessão de julgamento, principalmente se utilizassem a modalidade pregão, no qual, ao final, ocorre uma rodada de lances visando uma redução de valores”, observou Gustavo Silva.

Além disso, embora trate-se de contratos para transporte escolar com condutor, os itens inicialmente previstos são diferentes do procedimento realizado em Loreto. Os termos de referência dos dois municípios também traziam metodologias diferentes de mensuração das necessidades.

De acordo com o decreto n° 7.892/2013, aquisições ou contratações adicionais não podem superar 50% dos quantitativos registrados na ARP. A Prefeitura de Buriti Bravo, no entanto, utilizou como referência 50% do valor registrado na Ata, o que configura outra irregularidade.

Para o autor da ação, o Município tentou utilizar subterfúgios da lei para realizar contratações diretas, causando prejuízo ao erário. “O procedimento de adesão à ata de registro de preço foi conduzido com parcialidade, uma vez que as diversas ilegalidades aqui demonstradas foram praticadas visando exclusivamente à obtenção de benefício às empresas contratadas. Tais fatos impediram que a seleção da proposta apta a gerar um resultado de contratação mais vantajoso para o Município de Buriti Bravo”, avaliou.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresada qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de até 12 anos.

MPF pede condenação de prefeito de Barra do Corda (MA) por suspeita de superfaturamento em aluguel de equipamento para exames de covid-19

Rigo Teles é levado para São Paulo para tratamento da Covid – Zeca Soares

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o prefeito de Barra do Corda (MA), Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento – De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil reais. O que gera um superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação – O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, um forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não possuía registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não possuíam experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada e empresários, são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões

Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba, Marlon Mendes Sousa e a Construtora Itamaraty Ltda. por improbidade administrativa, referente ao desvio de R$ 2.778.099,45 dos cofres públicos.

De acordo com a investigação do MPMA, os requeridos comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos do Município de Bom Jardim, com a contratação irregular de empresa para execução de serviços de limpeza pública.

A fraude teria iniciado com a dispensa de licitação nº 12/2015 (sustentada no Decreto Emergencial nº 06/2015, também considerado ilegal pelo MPMA) e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 10/2015, em que várias irregularidades foram constatadas.

IMPROBIDADE

Conforme afirmou o Ministério Público, todos os requeridos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado, atos de improbidade administrativa.

Durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social da empresa-ré no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público.

Todos foram condenados, de acordo com os termos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela prefeita à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Os condenados ainda vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

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