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Ex-prefeito de Pedro do Rosário é condenado por desviar recursos do transporte escolar no Maranhão

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Justiça condena ex-prefeito de Pedro do Rosário por improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pedro do Rosário (MA), Adailton Martins, e uma servidora pública municipal por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em 2007.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontar saques indevidos e ausência de comprovação de despesas ligadas ao transporte de alunos da rede pública.

Auditoria revelou esquema com cheques e pagamentos fictícios

De acordo com o processo, os réus emitiram cheques e desviaram verbas que deveriam garantir o deslocamento de estudantes. Parte dos valores foi registrada como pagamento a um suposto prestador de serviços de manutenção de veículos, que declarou nunca ter trabalhado para a prefeitura e disse ser, na verdade, pescador.

A análise bancária também identificou transferências de recursos para pessoas sem qualquer vínculo com a administração municipal, reforçando a comprovação do dano aos cofres públicos.

Sanções aplicadas pela Justiça Federal

Com base nas provas, o juiz concluiu que houve conduta dolosa dos gestores e aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas estão:

  • Pagamento de multa civil;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
  • Obrigação de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos.

Inclusão em cadastro nacional de condenados

A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Impacto e combate à corrupção no Maranhão

O caso reforça a importância da fiscalização sobre o uso de verbas públicas destinadas à educação e mostra o papel do MPF e do Judiciário no combate à corrupção em municípios maranhenses. Para a população, a expectativa é de que medidas como essa sirvam de exemplo e desestimulem práticas semelhantes em futuras gestões.

Ex-vereador de Pinheiro é condenado por enriquecimento ilícito após acúmulo ilegal de cargos públicos

Leonardo Sá recebeu salários simultâneos do INSS, IFMA, Câmara Municipal e Prefeitura de Pinheiro entre 2009 e 2012. Justiça determinou devolução integral dos valores e aplicação de multa.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por atos de improbidade administrativa. A decisão apontou que o político cometeu enriquecimento ilícito, ao acumular ilegalmente cargos públicos durante seu mandato na Câmara Municipal, entre 2009 e 2012.

Segundo a ação, Leonardo Sá era perito médico previdenciário do INSS desde 2006, assumiu como médico do IFMA em 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador de Pinheiro, cargo que exerceu até 2012. Embora tivesse declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos, continuou recebendo remunerações simultâneas.

O caso se agravou quando, em 2011, ele foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Leonardo informou seu afastamento à Câmara, mas não comunicou ao INSS, que seguiu pagando seu salário como servidor federal. Documentos comprovaram que, nesse período, ele acumulou subsídios da Câmara e da Prefeitura, além do vencimento federal.

Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acúmulo e disse ter agido de boa-fé. Também afirmou ter devolvido mais de R$ 100 mil à Câmara de Pinheiro, valor que não teria sido repassado aos cofres do município.

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. A sentença destacou que Leonardo já havia declarado formalmente a incompatibilidade desde 2009, demonstrando conhecimento das regras. Para o Judiciário, a conduta configura ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

Com isso, o ex-vereador foi condenado a:

  • devolver integralmente os valores recebidos de forma irregular do INSS;
  • pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial indevido;
  • ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

Ainda cabe recurso da decisão.

MPF pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma por improbidade administrativa

MPF-MA pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma - Notícias  do Maranhão, do Brasil e do Mundo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra José Abrahan de Leopoldino da Silva, ex-secretário de Saúde de Mata Roma (MA). De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios. As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.

Prefeito e ex-secretário de saúde de Carolina são acionados pelo Ministério Público

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 17 de maio, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do ex-secretário municipal de Saúde, Cleber Souza, no valor de R$ 3.445.740,00, para garantir o ressarcimento de danos e pagamento de multas, devido à contratação ilegal de serviços de atendimento médico, no ano de 2017.

Como resultado de pregão presencial no valor de R$ 3.294.240,00, a empresa A.P. de Castro Laboratório Análises Clínicas – ME foi contratada pelo Município de Carolina para realizar plantões mensais, ultrassonografias, eletrocardiogramas, endoscopias digestivas e atendimentos ambulatoriais.

“A empresa foi contratada para prestar atendimento médico, mas esta atividade não pode ser objeto de delegação, porque trata-se de serviço público essencial. Além disso, também não houve sequer autorização legislativa para tanto”, esclarece o autor da Ação, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes.
Na manifestação, o representante do Ministério Público também solicita a suspensão de todos os contratos e licitações referentes a termos aditivos ou renovações com o mesmo objeto. Outro pedido busca impedir que as empresas envolvidas participem de licitações e contratos públicos de mesma natureza até o julgamento final do mérito do processo.

IRREGULARIDADE
No procedimento licitatório, a Assessoria Técnica do MPMA verificou irregularidades como falta de indicação de recursos próprios para a despesa e previsão de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações e a ausência do número de inscrição do profissional responsável pelos pareceres jurídicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Foram exigidos documentos que restringiam o caráter competitivo do certame, além da proibição de empresas em processo de recuperação judicial.

Não foi admitido o recebimento das propostas por via postal, internet ou fac-símile. Também não foram indicados os meios de comunicação a distância em que seriam fornecidas informações e esclarecimentos relativos à licitação, cópia do edital e condições para atendimento das obrigações.

Microempresas ou empresas de pequeno porte deveriam apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, o que afronta a Lei das Licitações.

Ao retirar o edital do pregão, interessados deveriam preencher recibo de retirada do documento e enviá-lo por e-mail à CPL, prática vedada pelo TCU. O edital foi assinado pelo pregoeiro, profissional sem competência para tal ato, conforme a legislação específica.

No contrato não houve referência ao empenho e designação de representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. A publicação resumida do instrumento de contrato ocorreu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão que não é considerado imprensa oficial pela Assessoria Técnica.

Outra inconsistência observada foi a semelhança textual e na formatação nas propostas das empresas apresentadas para pesquisa de preço, indicando fraude. “O fato de uma única empresa ter apresentado proposta de preços, poderia ter suscitado necessidade de deflagração de novo processo licitatório, para proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada, única licitante do certame”, enfatiza o promotor de justiça.

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