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Justiça condena ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão por desvio de verbas do Fundeb

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária municipal de Educação por desvio de recursos do Fundeb destinados à rede pública de ensino. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou punições severas aos ex-gestores.

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De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, entre 2013 e 2015, os ex-gestores autorizaram o pagamento de salários a dezenas de servidores fantasmas, o que causou prejuízo comprovado aos cofres públicos. A investigação revelou ainda casos de nepotismo, com a nomeação de parentes em cargos públicos, e a contratação irregular de pessoas sem a escolaridade mínima exigida para atuar na educação básica.

O inquérito civil instaurado pelo MPF identificou 42 pessoas incluídas de forma indevida na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação. Parte desses nomes pertencia a indivíduos que residiam em outros municípios ou possuíam vínculos empregatícios incompatíveis com a função pública. As provas reunidas demonstraram que os réus tinham plena consciência das irregularidades e permitiram o pagamento indevido de salários, beneficiando terceiros de forma ilícita com verbas públicas destinadas à educação.

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A Justiça determinou que os condenados ressarçam integralmente e de forma solidária os valores desviados e paguem multa civil equivalente ao montante do dano. Além disso, ambos perderam a função pública, tiveram os direitos políticos suspensos — por dez anos no caso do ex-prefeito e oito anos para a ex-secretária — e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O MPF destacou que a sentença reforça o compromisso da instituição com o combate à corrupção e a defesa da correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação básica, considerada essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.


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MPF e MPMA firmam acordo para intensificar fiscalização da educação infantil no Maranhão

Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre MPF e MPMA para fortalecer a fiscalização das políticas públicas de educação infantil no Maranhão.

Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre MPF e MPMA para fortalecer a fiscalização das políticas públicas de educação infantil no Maranhão.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) firmaram, nesta quarta-feira (22), um Termo de Cooperação Técnica para intensificar o acompanhamento de políticas públicas voltadas à educação infantil nos municípios maranhenses. O objetivo é monitorar a aplicação de recursos federais, principalmente aqueles direcionados à primeira infância, e garantir a correta execução de obras e programas relacionados à educação infantil.

Foco nas obras do Proinfância e no Plano Nacional de Educação (PNE)

O termo de cooperação formaliza a atuação conjunta das duas instituições, com foco na fiscalização de obras estabelecidas no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O Proinfância visa promover melhorias na infraestrutura das escolas de educação infantil no Brasil, e o acompanhamento das obras, sua conclusão e o cumprimento dos prazos são essenciais para garantir a qualidade do atendimento educacional.

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Além disso, o acordo também aborda a implementação da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que visa universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade. O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dessa meta são fundamentais para garantir a efetividade das políticas públicas no setor educacional.

Parceria entre o MPF e MPMA: Potencializando a fiscalização

A reunião para a assinatura do acordo contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o procurador-chefe da Procuradoria da República no Maranhão, Alexandre Soares, e o procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, entre outros representantes do MPF e do MPMA.

O procurador-chefe da PR/MA, Alexandre Soares, destacou que a cooperação visa não apenas acompanhar a conclusão das obras de creches e escolas infantis, mas também responsabilizar gestores públicos que possam ter cometido irregularidades ou improbidade administrativa. “Esse esforço conjunto vai resultar em benefícios para a sociedade, seja no acompanhamento da conclusão das obras ou na responsabilização de gestores quando houver indícios de falhas”, afirmou Soares.

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Eduardo Borges, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação do MPMA, destacou a importância do termo, enfatizando a regulamentação prática da interseção entre as esferas estadual e federal para a fiscalização das obras do Proinfância. Ele afirmou que a partir deste acordo, as instituições terão condições de realizar uma intervenção eficaz na área da educação infantil.

Já o procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, salientou o papel da cooperação entre os dois Ministérios Públicos. Ele ressaltou que a união de esforços entre o MPF e o MPMA permite uma atuação mais eficaz e eficiente, garantindo a fiscalização correta e a resolução dos problemas de forma satisfatória.

O que vem por aí?

Com o termo de cooperação firmado, as instituições agora possuem um plano de trabalho conjunto, incluindo a expedição de cartas precatórias e a realização de eventos e intervenções, para fortalecer a fiscalização sobre as políticas públicas voltadas para a educação infantil. O MPF e o MPMA vão continuar colaborando para assegurar que os recursos públicos sejam bem aplicados e que as obras voltadas para a primeira infância realmente cheguem à população que mais necessita.

O Termo de Cooperação Técnica não só fortalece a fiscalização de projetos federais, como também aumenta a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos para a educação infantil no Maranhão.

Prefeitura de Caxias exonera servidor acusado de desvio de taxas do terminal rodoviário

 

Prefeitura de Caxias exonera servidor acusado de desviar Taxa de Embarque; cobrança era feita via Pix com identidade visual do município.

Prefeitura de Caxias exonera servidor acusado de desviar Taxa de Embarque; cobrança era feita via Pix com identidade visual do município.

Servidor é acusado de desviar recursos públicos

A Prefeitura de Caxias exonerou o servidor Wallas Maximiano Francisco de Oliveira, acusado de desviar valores arrecadados com a Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário do município.

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Segundo as investigações preliminares, o funcionário direcionava os pagamentos feitos por passageiros para sua própria conta bancária, utilizando o Pix como meio de recebimento.

Pagamentos eram feitos por QR Code com identidade visual da prefeitura

A taxa de embarque, no valor de R$ 5, é cobrada de cada passageiro para custear a manutenção do terminal. O pagamento era realizado por meio de um QR Code afixado na parede do local, com a logomarca oficial da prefeitura e a inscrição de que o valor seria destinado ao poder público municipal.

Entretanto, a apuração constatou que a chave Pix estava registrada em nome do próprio servidor, identificado no painel como coordenador do Terminal Rodoviário.

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A prática teria permitido o desvio sistemático de recursos públicos durante um período ainda não totalmente identificado.

Exoneração imediata após descoberta

Com a constatação das irregularidades, a Prefeitura de Caxias determinou a exoneração imediata de Wallas Maximiano dos dois cargos que ocupava:

  • Supervisor (AS-6) da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Fazendária — função exercida desde janeiro de 2025;
  • Coordenador da Unidade de Vigilância de Zoonoses.

Em nota oficial, a administração municipal afirmou que instaurou um processo administrativo disciplinar assim que detectou inconsistências nos repasses da taxa.

“Ao identificar irregularidades na arrecadação, determinamos a abertura de processo disciplinar e a exoneração imediata do servidor envolvido”, informou a nota.

Cobrança da taxa é regulamentada por decreto

A Taxa de Embarque no terminal rodoviário de Caxias é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 190/2025, que estabelece sua destinação exclusiva para a manutenção e melhorias da estrutura do espaço público.
Com o desvio, o município teria deixado de arrecadar valores que seriam aplicados em serviços de limpeza, iluminação, segurança e reparos estruturais do terminal.

A prefeitura reforçou que nenhum passageiro será responsabilizado e que o sistema de cobrança está sendo revisto e reforçado com novos controles de segurança.

Servidor pode responder por crimes de desvio e peculato

Com base nas evidências reunidas até o momento, o caso será encaminhado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) para apuração de possíveis crimes de improbidade administrativa, peculato e desvio de verba pública.

As penalidades previstas podem incluir perda da função pública, devolução integral dos valores desviados, multa e inelegibilidade por até oito anos.
A Polícia Civil também deve ser acionada para investigar o uso indevido da identidade visual do município e a fraude eletrônica no recebimento de valores via Pix.

Prefeitura reforça compromisso com a transparência

A administração municipal declarou que o caso reforça a necessidade de fiscalização contínua e destacou o comprometimento da gestão com a transparência e o uso correto dos recursos públicos.

“Nenhum ato de desvio ou irregularidade será tolerado. A gestão municipal mantém uma política de tolerância zero com a corrupção”, ressaltou o comunicado da prefeitura.

Enquanto o processo administrativo corre, todas as operações financeiras relacionadas ao terminal estão sob auditoria interna.

Ex-prefeito de Barra do Corda é condenado por improbidade e deve devolver R$ 430 mil

Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade e terão que devolver R$ 430 mil por omissão em obras públicas.

Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade e terão que devolver R$ 430 mil por omissão em obras públicas.

A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Wellrik Oliveira, e quatro ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa relacionados à omissão na prestação de contas de obras públicas. A decisão, proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, determina o ressarcimento solidário de R$ 430.395,12 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Os condenados — João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima — também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O caso

A ação teve origem em um inquérito do Ministério Público que apurou irregularidades na execução de obras de quadras escolares nos povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim. O ex-prefeito teria delegado poderes ao ordenador de despesas e à comissão de licitação, que firmaram contrato com a empresa Quadrante Construtora.

Embora tenha havido um distrato amigável entre o município e a empresa, cinco pagamentos foram feitos antes da rescisão. As investigações indicaram que, apesar da execução inicial das obras, não houve continuidade nem prestação de contas após a rescisão contratual, o que levou à constatação de prejuízo ao erário.

Sentença e fundamentação

O magistrado destacou que a empresa construtora não foi beneficiada indevidamente, tendo comprovado a execução parcial dos serviços. O ato de improbidade, segundo o juiz, foi configurado pela omissão dos agentes públicos, que não justificaram a paralisação das obras nem apresentaram relatórios sobre o destino dos recursos.

“A paralisação das obras sem motivo especificado gerou desperdício de dinheiro público, especialmente pela ausência de continuidade após o distrato”, destacou o juiz João Vinícius Aguiar na sentença.

Com a decisão, os condenados deverão ressarcir integralmente o valor do dano, e a sentença só terá efeito após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A condenação reforça o compromisso do Judiciário maranhense no combate à má gestão de recursos públicos e à impunidade em casos de desvio ou abandono de obras públicas.

MPF investiga ex-prefeito do Maranhão por desvio de R$ 535 mil da merenda escolar

MPF apura desvio de mais de R$ 535 mil em verbas da merenda escolar por ex-prefeito de Paulo Ramos.

MPF apura desvio de mais de R$ 535 mil em verbas da merenda escolar por ex-prefeito de Paulo Ramos.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) instaurou um Inquérito Civil para investigar o ex-prefeito de Paulo Ramos, Deusimar Serra Silva, acusado de desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante sua gestão em 2018. A investigação é conduzida pelo procurador da República Diego Messala Pinheiro da Silva.

Segundo o MPF, o ex-gestor teria utilizado verbas destinadas à merenda escolar para comprar produtos não alimentícios, em desacordo com as finalidades do programa federal. O suposto desvio teria causado um prejuízo superior a R$ 535 mil aos cofres públicos.

O inquérito busca identificar os responsáveis e confirmar a destinação irregular dos recursos, com o objetivo de responsabilizar os envolvidos. Para isso, o MPF requisitou documentos e informações à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA) e à Secretaria Municipal de Educação de Paulo Ramos, que deverão detalhar como foram aplicados os valores repassados ao município.

Caso as irregularidades sejam comprovadas, Deusimar Serra Silva poderá responder por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. As penalidades incluem perda dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano causado ao erário.

O MPF também poderá propor outras medidas judiciais, dependendo da gravidade dos fatos apurados. O caso segue em fase de coleta de provas e análise documental.

Ex-presidente da Câmara de Arame é condenado por desvio de mais de R$ 170 mil

 

Ex-presidente da Câmara de Arame é condenado por desvio de recursos públicos durante gestão entre 2019 e 2020

Ex-presidente da Câmara de Arame é condenado por desvio de recursos públicos durante gestão entre 2019 e 2020

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Arame por desvio de recursos públicos

O ex-presidente da Câmara Municipal de Arame (MA), Elias José Ribeiro Conceição, foi condenado pela Justiça nesta terça-feira (7) a ressarcir os cofres públicos e pagar multa por envolvimento em desvio de mais de R$ 170 mil durante sua gestão.

As irregularidades foram cometidas entre 2019 e 2020, período em que Elias presidia o Legislativo municipal.

O que revelou a investigação

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), as investigações constataram que o ex-gestor reteve valores do Imposto de Renda (IRRF) dos servidores da Câmara, mas não repassou os montantes devidos aos cofres municipais.

A ação civil pública foi proposta em novembro de 2021 pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, após auditorias apontarem as irregularidades.

Valor do prejuízo e penalidades aplicadas

De acordo com o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, o prejuízo causado aos cofres públicos somou R$ 172.882,28.
Além de ressarcir integralmente o dano, Elias José Ribeiro foi condenado a:

  • Pagar multa equivalente ao dobro do valor desviado;
  • Ter os direitos políticos suspensos por cinco anos;
  • Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios estatais pelo mesmo período.

Confissão e descumprimento de acordo

Durante as investigações, o ex-presidente admitiu a falta de repasse dos valores e chegou a se comprometer a regularizar a situação, o que não foi cumprido, mesmo após diversas notificações enviadas pelo Município e pelo MP-MA.

A decisão reforça o compromisso do Ministério Público em combater a corrupção e garantir o uso correto do dinheiro público no Maranhão.

Contexto e impacto

Casos como este reforçam a importância da fiscalização das contas públicas e da transparência na gestão municipal, especialmente em cidades pequenas, onde cada recurso desviado afeta diretamente serviços essenciais à população.

O julgamento serve de alerta a gestores públicos sobre a necessidade de cumprir suas obrigações legais e éticas, sob pena de responsabilização e perda de direitos políticos.

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