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Ex-prefeita de Bacurituba é condenada por improbidade: direitos políticos suspensos por 5 anos

A ex-prefeita de Bacurituba, Filomena Ribeiro Barros Costa, acaba de receber uma condenação dura da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença por improbidade administrativa, o que suspende seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, ela está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos.

A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão da ex-gestora em prestar contas de mais de R$ 160 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre 2009 e 2012. Mesmo com a possibilidade de apresentar os documentos após o fim do mandato, Filomena não forneceu os dados necessários nem para o prefeito seguinte cumprir essa obrigação legal.

O caso chamou atenção pelo atraso de cinco anos na prestação de contas, que só ocorreu após o início da ação judicial. Para a Justiça, isso demonstra não apenas negligência, mas também intenção clara de descumprir a lei.

Segundo a sentença, a conduta da ex-prefeita se enquadra no Art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata da omissão dolosa em prestar contas de recursos públicos.

Filomena ainda tentou recorrer, argumentando que a falha não teve má-fé. Mas os desembargadores do TRF1 foram unânimes ao negar o recurso, reforçando a gravidade da infração e o dever de transparência de qualquer gestor público.

MP aponta rombo de R$ 2 milhões na Federação Maranhense de Futebol por irregularidades financeiras


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação civil pública contra a Federação Maranhense de Futebol (FMF) após identificar um prejuízo de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres da entidade. A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, aponta uma série de irregularidades financeiras cometidas entre os anos de 2018 e 2022, período em que Antônio Américo Lobato Gonçalves presidia a federação.

De acordo com o MPMA, entre as principais ilegalidades estão o pagamento de gratificações sem justificativa a dirigentes, ausência de prestação de contas de repasses federais e estaduais, e a não realização de processos licitatórios para contratações e aquisições. A promotora de Justiça Lítia Cavalcanti, responsável pela ação, destaca que a má gestão comprometeu a finalidade institucional da FMF e causou danos significativos à credibilidade do futebol maranhense.

O relatório detalha que houve saques em espécie sem identificação do beneficiário, transferências diretas para contas pessoais e pagamentos de despesas incompatíveis com os objetivos da entidade. Além disso, o MP ressalta que os valores desviados poderiam ter sido aplicados na melhoria da estrutura dos clubes e na realização de campeonatos regionais, prejudicando diretamente o desenvolvimento do esporte no estado.

A ação protocolada pelo MPMA pede a condenação dos responsáveis por improbidade administrativa, além da devolução integral dos valores desviados, pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. A promotoria também solicitou o bloqueio de bens dos acusados como forma de garantir a reparação dos danos causados.

O caso lança luz sobre a necessidade de mais transparência e controle na gestão de entidades esportivas no Maranhão. Para o Ministério Público, o episódio evidencia um padrão de administração que priorizou interesses pessoais em detrimento do futebol maranhense, que há anos enfrenta desafios para se reestruturar e recuperar a confiança da torcida e dos clubes.

Ex-prefeito e empresário são condenados por desvio de verbas da educação em Governador Edison Lobão (MA)

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Governador Edison Lobão (MA), Lourêncio Silva de Moraes, e um empresário ligado à construtora Nesp por desvio de recursos públicos destinados à construção de uma creche. A obra, financiada com verbas do FNDE por meio do Proinfância, foi abandonada após receber R$ 650 mil — metade do valor total previsto no contrato.

As vistorias apontaram que apenas 20,6% da obra foi executada. Os réus terão que devolver R$ 380 mil aos cofres públicos e pagar multas no mesmo valor. Lourêncio teve os direitos políticos suspensos por seis anos, e o empresário foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A empresa Nesp foi considerada corresponsável e dissolvida irregularmente após o abandono da obra.

A Justiça ainda absolveu duas sócias da construtora e um outro ex-prefeito por falta de provas. A decisão cabe recurso.

Além da condenação judicial, o TCU também responsabilizou a Nesp e Lourêncio pelo prejuízo, com valores atualizados em quase R$ 1 milhão até 2018.

O caso ocorre em meio ao processo de mudança do nome do município, aprovado em plebiscito, para Ribeirãozinho do Maranhão, após questionamento do MPF sobre a homenagem a Edison Lobão, ainda vivo, o que contraria a legislação.

Ex-presidente da Câmara de Zé Doca é condenado por desviar mais de R$ 132 mil do INSS

O ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca (MA) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa após se apropriar indevidamente de recursos públicos entre os anos de 2009 e 2012. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão no repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando prejuízo superior a R$ 132 mil aos cofres públicos.

Segundo o MPF, o então gestor da casa legislativa descontava valores dos salários de servidores e vereadores para o INSS, mas não fazia os repasses à Previdência Social. A irregularidade foi identificada em 2013, durante procedimento administrativo fiscal da Receita Federal, que resultou na lavratura de auto de infração e emissão de relatórios técnicos comprovando a dívida.

A ação foi inicialmente protocolada na Justiça Estadual em 2014, pela própria Câmara de Zé Doca, mas, devido ao envolvimento de recursos federais, foi remetida à Justiça Federal em 2018. Com a mudança de jurisdição, o MPF assumiu o caso e reuniu farta documentação comprobatória, incluindo comprovantes da dívida, parcelamentos, documentos oficiais da Receita e registros dos vereadores afetados.

Justiça determina punição rigorosa

Na sentença, o ex-presidente foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário; Pagar multa civil correspondente ao valor desviado, com atualização monetária; Ter os direitos políticos suspensos por 12 anos; Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos públicos pelo mesmo período.

Além disso, ele deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão ainda é passível de recurso.

O caso destaca a importância da fiscalização e da atuação dos órgãos de controle no combate à corrupção e na preservação do patrimônio público, especialmente em municípios de menor porte, onde a transparência e a responsabilização dos gestores ainda são desafios constantes.

Ex-prefeito de Buriticupu e construtora são condenados por desviar mais de R$ 2 milhões em verbas da educação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do espólio de um ex-prefeito de Buriticupu (MA) e de uma construtora, por desvios de verbas públicas federais destinadas à construção de quadras escolares. Os recursos, que somam mais de R$ 2,3 milhões, foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado em 2011 com o município, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Segundo a sentença da 5ª Vara Federal no Maranhão, as verbas eram destinadas à construção de cinco quadras cobertas com palco. No entanto, a maior parte das obras nunca foi concluída. Muitas estavam inacabadas, paralisadas ou sequer saíram do papel, mesmo após a liberação quase total dos recursos.

De forma fraudulenta, a gestão do então prefeito preencheu o Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) com informações falsas, indicando que mais de 90% das obras estavam prontas. Relatórios técnicos e levantamentos fotográficos realizados pelos órgãos de controle demonstraram que, na verdade, menos de 40% das obras haviam sido executadas em vários dos lotes.

A construtora responsável abandonou as obras após realizar apenas parte do previsto e ainda apresentou irregularidades em relação aos projetos aprovados. Mesmo assim, recebeu pagamentos como se os serviços tivessem sido concluídos corretamente.

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta inicialmente pelo município em 2014, na Justiça Estadual. Em 2018, foi encaminhada à Justiça Federal por envolver recursos federais e o interesse direto do FNDE em reaver os valores desviados.

Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça condenou o espólio — ou seja, os bens deixados por ele e transferidos aos herdeiros — e a construtora, que deverá pagar o valor de R$ 2.341.684,71 corrigido com juros ao FNDE. A empresa também foi punida com a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Este caso é mais um alerta para a importância da fiscalização rigorosa no uso de recursos públicos, especialmente aqueles destinados à educação, área essencial para o desenvolvimento social.

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