Informação com credibilidade

Tag: indenização

Feminicídio em Porto Franco: Paulo Mesquita é condenado a 22 anos

Justiça decidida: Paulo Mesquita foi condenado em Porto Franco a 22 anos de prisão pelo feminicídio de Jhenifer Machado, com indenização de R$ 50 mil à família.

Justiça decidida: Paulo Mesquita foi condenado em Porto Franco a 22 anos de prisão pelo feminicídio de Jhenifer Machado, com indenização de R$ 50 mil à família.

O Tribunal do Júri da 2ª Vara de Porto Franco (MA) condenou Paulo Sérgio Barros Mesquita a 22 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Jhenifer da Silva Machado, em sessão realizada em 9 de outubro e presidida pelo juiz Francisco Simões. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado, determinando que ele cumpra a pena em regime fechado na Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco ou em local designado pela administração penitenciária.

Crime e investigação

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 8 de julho de 2024, no bairro Vila Esperança B. Na época, Paulo e Jhenifer viviam juntos havia quatro meses e entraram em discussão por ciúmes: o acusado desconfiou de uma suposta traição ao ver a companheira falando ao celular. Em depoimento, Paulo confessou que “perdeu a cabeça” durante a briga, agrediu a vítima e a feriu com uma faca.

O corpo de Jhenifer foi encontrado por vizinhos amarrado e ensanguentado; na parede do quarto do casal havia a frase “Mal da vagabunda é trair” escrita pelo agressor. A polícia localizou o acusado em Marabá (PA) no dia seguinte. Testemunhas relataram que Paulo era possessivo e que já havia queimado roupas da vítima, o que a levou a buscar medidas protetivas; posteriormente, ela retirou as medidas após ele alegar que tomava remédios para se suicidar. A mãe do réu afirmou que ele já tinha tentado matar outra companheira em Açailândia, grávida dele.

Decisão judicial e indenização

Na sentença, o juiz manteve Paulo Sérgio em prisão preventiva, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1235340) que autoriza a execução imediata da pena após o veredito do júri. “Se durante toda a instrução processual o réu permaneceu preso, agora que condenado, com muito mais razão deverá permanecer custodiado”, registrou.

Além da pena de reclusão, o magistrado aceitou pedido do Ministério Público para fixar indenização por danos morais à família da vítima. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz estabeleceu valor mínimo de R$ 50 mil, destacando que a reparação deve compensar os familiares e ter efeito pedagógico, desestimulando novos crimes semelhantes.

Flávio Dino vence ação contra hospital por morte do filho e anuncia doação da indenização

Flávio Dino vence ação por morte do filho e anuncia que indenização será integralmente doada ❤️⚖️

Flávio Dino vence ação por morte do filho e anuncia que indenização será integralmente doada ❤️⚖️

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anunciou nesta sexta-feira (10) ter vencido em definitivo a ação judicial movida por sua família contra o Hospital Santa Lúcia, em Brasília, pela morte de seu filho, Marcelo Dino, aos 13 anos, em 2012.

A ação, ajuizada por Dino e sua então esposa, Deane Fonseca, tramitou por mais de 13 anos e teve sentença final transitada em julgado, sem possibilidade de recurso.
A indenização fixada foi de R$ 600 mil para cada um dos pais, valor que o ministro informou que será integralmente doado.

“A ‘indenização’ que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital. Espero que essa decretação de responsabilidade tenha resultado no fim dos péssimos procedimentos que levaram à trágica e evitável morte de uma criança de 13 anos”, escreveu Dino nas redes sociais.

Um caso que marcou o país

O processo teve origem na morte de Marcelo Dino, em 13 de fevereiro de 2012, em decorrência de uma crise de asma.
Segundo o hospital, o garoto foi encaminhado à UTI, estabilizado e acompanhado por equipe médica. No entanto, durante a madrugada, voltou a sentir falta de ar e morreu na manhã seguinte.

A família alegou negligência médica, afirmando que a médica plantonista da UTI pediátrica havia deixado o posto, o que teria atrasado o atendimento adequado.
Com base nesses indícios, Dino e Deane processaram o hospital e obtiveram decisão favorável em todas as instâncias.

Homenagem e reflexão

Ao relembrar o filho, Dino escreveu uma mensagem emocionada, mencionando as memórias de Marcelo e o amor que o une ao menino até hoje.

“Meu filho Marcelo era forte, adorava brincar, jogava bola muito bem, amava a escola, o Flamengo, o seu cachorro Fred e a guitarra que dorme silenciosa no meu armário. Hoje ele teria 27 anos.”

O ministro também fez um apelo a outras famílias que enfrentam situações semelhantes:

“Conto essa triste história para que outras famílias, vítimas de negligências profissionais e empresariais, não deixem de mover os processos cabíveis. Nada resolve para nós próprios, mas as ações judiciais podem salvar outras vidas.”

Esferas judicial e criminal

Durante as investigações, uma médica e uma enfermeira chegaram a ser denunciadas por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas em 2018 por falta de provas.

Para Dino, a vitória judicial representa mais do que uma reparação financeira — é o reconhecimento da responsabilidade do hospital e um ato de justiça à memória do filho.

Município de São Luís deve garantir esgoto e asfalto nas ruas do São Cristóvão

Foto horizontal, colorida, de buraco em asfalto na cor preta, cercado por rachaduras, com água dentro.

O Município de São Luís deverá executar obras de infraestrutura de saneamento básico, principalmente para recuperar, drenar, instalar esgotos e asfaltar as ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão, por determinação da Justiça estadual.

O juiz da Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, autor da sentença, determinou que o Município de São Luís cumpra a decisão judicial no prazo de dois anos, ou pagará multa diária de R$ 1.000,00.

Na mesma decisão, o juiz obrigou o município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

INQUÉRITO CIVIL

A sentença acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública baseada em inquérito civil, após receber reclamação elaborada pelos moradores dos bairros São Cristóvão e Cidade Operária, com relato da situação precária das ruas.

Análise da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público constatou buracos no asfalto das ruas do Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão, principalmente nas áreas de cruzamento das ruas.

Segundo informações do processo, os buracos são tapados com resto de entulho, lixo, tijolo, pedaços de cerâmica a fim de melhorar a condição das vias, visto a baixa trafegabilidade da via e a demora nos reparos por parte da Prefeitura.

SANEAMENTO BÁSICO

“Com efeito, restou comprovado que diversas vias do referido bairro encontram-se intrafegáveis, apresentando acúmulo de resíduos sólidos, crescimento descontrolado de vegetação e ausência total de pavimentação”, diz a decisão do juiz.

Mais adiante, a decisão afirma que, sem a devida implementação dos serviços de drenagem e esgotamento sanitário, qualquer recapeamento, procedimento corriqueiro adotado pelo Município, como solução paliativa, não cumpre sua finalidade.

Na sentença, o juiz ressalta, ainda, que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, que estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.

A sentença também aponta os benefícios de promover a universalização sanitária para a sociedade, devido a uma grande parcela das doenças se espalha por meio da falta de tratamento da água, da presença de esgotos e lixões, bem como pela presença de animais e insetos transmissores de doenças.

Nesse cenário, diz a sentença, o Marco Legal do Saneamento estabelece que as edificações urbanas serão “conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos”.

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital