Juíza do 7º Juizado Especial Cível de São Luís julgou improcedente ação movida contra MercadoPago por falta de segurança no sistema.

Juíza do 7º Juizado Especial Cível de São Luís julgou improcedente ação movida contra MercadoPago por falta de segurança no sistema.

 

Ação contra MercadoPago é julgada improcedente

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente uma ação indenizatória movida por um homem contra a plataforma de pagamentos MercadoPago.com. O autor da ação buscava responsabilizar a instituição financeira por supostos golpes aplicados por estelionatários. A sentença foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, que avaliou o caso com base nas provas apresentadas.

Golpe alegado pelo autor

De acordo com o processo, o homem relatou que foi vítima de um golpe nos dias 2 e 3 de julho de 2025. Ele afirmou que, durante esse período, foi abordado por dois casais que se aproximaram dele com a promessa de levá-lo a uma festa. No entanto, o homem alega que foi levado a um motel, onde teve a chave de seu veículo retida e foi forçado a consumir bebidas alcoólicas e substâncias desconhecidas, sob ameaça.

Durante o tempo em que permaneceu no local, o grupo teria realizado diversas transações financeiras em seu nome, incluindo compras com cartões de crédito e transferências via Pix, totalizando uma movimentação considerada atípica. Uma das operações contestadas foi uma transferência de R$ 20 mil, realizada às 10h13 do dia 3 de julho para a conta de uma mulher.

O autor da ação pediu que o Mercado Pago fosse condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, alegando falha na segurança do sistema que teria permitido o golpe.

Defesa do MercadoPago e decisão judicial

Em sua contestação, a empresa Mercado Pago afirmou que todas as transações ocorreram a partir do mesmo aparelho e conexão já utilizados pelo cliente desde maio de 2024, e que as movimentações aconteceram em horário comercial e dentro dos padrões normais de uso, não havendo razão para bloqueio automático.

A juíza, ao analisar o caso, destacou que a narrativa apresentada pelo autor era incoerente e carecia de verossimilhança. Segundo a magistrada, o próprio autor afirmava ter se dirigido, por livre e espontânea vontade, a uma festa que duraria dois dias, o que tornava a história desprovida de verdade e coerência lógica.

Além disso, a decisão judicial concluiu que não houve falha nos serviços do Mercado Pago e que a responsabilidade pela prática de estelionato recai sobre terceiros e o próprio autor, que teria agido de maneira negligente ao não tomar medidas de cuidado e proteção.

Improcedência da ação

A sentença foi clara ao afirmar que a culpa exclusiva pelos prejuízos sofridos pelo autor não decorreu de uma eventual falta de segurança do MercadoPago, mas sim pela ação de terceiros criminosos e pela negligência do próprio requerente. Com base nisso, a juíza afastou a responsabilidade da empresa e decidiu pela improcedência total dos pedidos, não reconhecendo o direito à indenização.