Informação com credibilidade

Tag: justiça ambiental

Justiça determina que São Luís divulgue dados ambientais no portal da SEMMAM

Foto horizontal mostra mãos de homem branco, de camisa azul. com a mão direita clica no computador e com a esquerda segura uma caneta branca. Sobrepostos na foto, ícones de documentos.

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a disponibilizar informações completas em matéria ambiental no Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM). A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, visa garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

O Município terá até seis meses para implementar procedimentos objetivos e ágeis que permitam acesso público e claro às informações — com linguagem acessível — e atualizações mensais, com datas destacadas para transparência. A decisão responde a denúncia do Ministério Público que apontou falhas no portal, como ausência de dados sobre autos de infração, embargos, relatórios de fiscalização e medidas administrativas adotadas pela SEMMAM.

A sentença também exige a publicação de listagens atualizadas sobre todos os licenciamentos ambientais em tramitação, com número do processo, identificação dos requerentes (nome e CPF/CNPJ), objeto do licenciamento e localização geográfica do empreendimento.
Além disso, deverão constar informações sobre audiências públicas (com pauta, dados do processo e local), autos de infração (com identificação do autuado, área, tipificação e fase processual, incluindo reincidência), termos de compromisso ambiental e registros de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e planos de recuperação de áreas degradadas.

Na fundamentação, o juiz recorreu ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reforçando o “Princípio da Máxima Divulgação”, segundo o qual a publicidade é regra e o sigilo, exceção — sem soluções burocráticas ou limitações artificiais. Douglas de Melo Martins destacou que a transparência não é opção, mas obrigação pública, essencial à efetivação da democracia e cidadania, sob pena de responsabilização.

Essa decisão reforça a atuação do Judiciário na defesa do direito coletivo e do meio ambiente em São Luís. Ao impor mecanismos de clareza e acesso, fortalece o controle social sobre os licenciamentos e a governance das políticas ambientais municipais, incentivando o engajamento cívico e a fiscalização ativa por parte da sociedade e órgãos de controle.

MPF revela esquema de fraudes ambientais, licenciamento irregular e devastação na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do estado do Maranhão e de uma proprietária de terras pela prática de crimes ambientais graves, incluindo desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, comercialização ilícita de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem licença ambiental. O caso aconteceu na Fazenda Nova Délia, localizada no município de Centro Novo (MA), dentro da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, uma das áreas mais sensíveis do bioma amazônico no Maranhão.

A Justiça Federal apontou que as licenças expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema/MA) foram emitidas de forma irregular, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o órgão responsável pela gestão da unidade de conservação.

A proprietária da fazenda alegou que a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável pela Sema era suficiente, conforme a Resolução Conama nº 428/2010. Contudo, o MPF revelou que o parecer técnico utilizado no processo continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, o que tornou o licenciamento ambiental inválido.

Como resultado da decisão, a dona da fazenda foi condenada ao pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais. Além disso, tanto ela quanto o estado do Maranhão deverão restaurar a área desmatada, apresentando em até 90 dias um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Ibama ou ao ICMBio.

Esse plano deve conter um cronograma anual de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. As licenças ambientais emitidas pela Sema/MA foram anuladas, reforçando a responsabilização do estado por sua omissão no controle ambiental.

Um laudo técnico da Polícia Federal constatou que o desmatamento ultrapassou em 67 hectares o limite autorizado, alcançando 166,80 hectares de devastação. O uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) também foi feito de forma irregular, inclusive após o vencimento da licença.

O relatório apontou fraudes no sistema de controle florestal, como volumes de toras duplicados, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis, o que sugere esquema de validação ilegal de madeira para serrarias clandestinas.

Impacto direto na Reserva Biológica do Gurupi

A área atingida está localizada na microrregião do Gurupi, uma zona estratégica para a conservação da biodiversidade maranhense. A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica é protegida por regras rígidas justamente para evitar que atividades humanas prejudiquem o equilíbrio ecológico da região.

Com a condenação, o caso se torna um marco na responsabilização de entes públicos e privados por crimes ambientais na Amazônia maranhense, abrindo precedentes para o fortalecimento da fiscalização e proteção das unidades de conservação.

Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital