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Justiça de São Luís exige obras de acessibilidade na Praça da Bíblia: Prefeitura condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos

A Justiça de São Luís determinou que a Prefeitura Municipal conclua, em um prazo de três meses, as obras necessárias para garantir a acessibilidade plena na Praça da Bíblia. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que identificou diversas irregularidades no local, impedindo o acesso seguro e confortável de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Reparações e Danos Morais Coletivos: Um Passo Rumo à Inclusão

Além da obrigação de realizar as adequações exigidas em um relatório técnico, a Prefeitura de São Luís foi condenada a pagar uma multa de **R$ 10 mil por danos morais coletivos. Este valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, reforçando a importância da inclusão social e do respeito aos direitos de todos os cidadãos. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece ainda uma **multa diária de R$ 1 mil** em caso de descumprimento.

Detalhes das Irregularidades: Barreiras Físicas e Falhas na Sinalização

As irregularidades na Praça da Bíblia foram detalhadamente apontadas em uma vistoria técnica realizada pelo MP-MA. Entre os principais problemas identificados, destacam-se a ausência de rebaixamento nas calçadas nas partes nordeste e oeste da praça. Essa falha impede a passagem segura de pedestres, especialmente para aqueles que utilizam cadeiras de rodas ou outros dispositivos de auxílio à mobilidade.

Outros pontos críticos incluíam falhas em monumentos, com informações que não seguiam os padrões de acessibilidade. As rampas, por sua vez, apresentavam inclinação inadequada, contrariando as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como as NBR 9050 e NBR 16537. A sinalização tátil no piso, essencial para a orientação de pessoas com deficiência visual, possuía uma cor semelhante à do chão, comprometendo severamente sua visibilidade e eficácia.

Defesa da Prefeitura e Contestação do Ministério Público: Um Diálogo Judicial Necessário

Em sua defesa, o município de São Luís solicitou a suspensão do processo por 90 dias, alegando que a Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semosp) já havia dado início às correções necessárias. Um relatório técnico apresentado pela Prefeitura confirmou a adequação de uma rampa na lateral leste da praça. No entanto, o documento não comprovou a realização de outras melhorias essenciais.

O Ministério Público contestou veementemente as alegações da defesa, afirmando que as demais irregularidades persistiam sem solução. O próprio Município, segundo o MP-MA, reconheceu pendências em outras áreas da praça, o que reforça a necessidade da intervenção judicial para assegurar a implementação completa das obras de acessibilidade na Praça da Bíblia.

O Futuro da Praça da Bíblia: Inclusão e Acessibilidade Como Prioridade

A decisão da Justiça representa um avanço significativo para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência em São Luís. A Praça da Bíblia, um espaço de convivência e lazer, deve ser um local acessível a todos, sem barreiras físicas ou de comunicação. A condenação da Prefeitura e a imposição de um prazo para a conclusão das obras demonstram o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da inclusão social e a efetivação da acessibilidade em espaços públicos.

A expectativa é que, após a conclusão das obras, a Praça da Bíblia se torne um exemplo de acessibilidade e inclusão na capital maranhense, servindo como modelo para outros espaços públicos da cidade. A multa por danos morais coletivos serve como um alerta e um reforço à importância de se priorizar a acessibilidade universal no planejamento e execução de obras públicas, garantindo que todos os cidadãos possam desfrutar plenamente dos espaços de convivência.

Ex-namorado da influenciadora Keren Leão é preso por agressão e outros crimes na Grande São Luís

Cássio Daniel, ex-namorado de Keren Leão, foi preso em Paço do Lumiar suspeito de agredir a influenciadora e responderá por diversos crimes.

Cássio Daniel, ex-namorado de Keren Leão, foi preso em Paço do Lumiar suspeito de agredir a influenciadora e responderá por diversos crimes.

O ex-namorado da influenciadora digital Keren Leão, identificado como Cássio Daniel, de 26 anos, foi preso na tarde desta quinta-feira (30) pela Polícia Civil no município de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. Ele é suspeito de praticar injúria e lesão corporal contra a ex-companheira.

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O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais após Keren Leão divulgar um vídeo relatando que era vítima de violência doméstica há cerca de um ano, cometida por Cássio. Após a publicação, a influenciadora procurou a polícia, formalizou a denúncia e solicitou medidas protetivas de urgência.

Com base nas provas reunidas durante as investigações, a Delegacia Especial do Maiobão representou pela prisão preventiva do agressor, que foi deferida pelo Poder Judiciário. A operação foi conduzida por equipes especializadas em casos de violência contra a mulher.

Além dos crimes de lesão corporal e injúria, o suspeito também está sendo investigado por estelionato e estupro, conforme informou a Polícia Civil do Maranhão. As autoridades ressaltaram que o inquérito continua em andamento e novas provas poderão ampliar as acusações.

Após os procedimentos legais, Cássio Daniel foi encaminhado à Central de Custódia de São Luís, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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O caso reforça a importância de denunciar situações de violência doméstica e buscar apoio das autoridades competentes. Em nota, a Polícia Civil destacou que o combate à violência contra a mulher é uma prioridade institucional e que denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 180 ou nas delegacias especializadas.

Homem condenado por estupro de vulnerável é preso pela PRF em Balsas

 

PRF prende homem condenado por estupro de vulnerável durante fiscalização na BR-230, em Balsas.

PRF prende homem condenado por estupro de vulnerável durante fiscalização na BR-230, em Balsas.

Prisão durante fiscalização na BR-230

Um homem de 48 anos foi preso na tarde desta segunda-feira (20) no km 385 da BR-230, em Balsas, no sul do Maranhão. Ele estava foragido da Justiça, que havia expedido um mandado de prisão pelo crime de estupro de vulnerável apenas uma semana antes.

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A prisão ocorreu por volta das 14h30, durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O homem foi abordado pela equipe e, após consulta aos sistemas informatizados, os agentes constataram a existência do mandado judicial em aberto.

Condenação de mais de 19 anos

De acordo com a PRF, o condenado cumprirá pena superior a 19 anos de reclusão, agravada pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa da mesma família. Por questões de sigilo processual e para preservar a vítima, detalhes como o grau de parentesco e a data do crime não foram divulgados.

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O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, é considerado um dos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro e tem pena que pode chegar a até 30 anos de prisão em casos com agravantes.

Encaminhamento à Polícia Civil

Após a confirmação do mandado, os agentes da PRF realizaram a prisão do suspeito e o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil de Balsas, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. O homem deve ser transferido para uma unidade prisional da região, onde ficará à disposição da Justiça.

TJMA nega pedido de prefeito para suspender prazo de ação até laudo toxicológico

 

TJMA nega pedido de João Vitor Xavier para suspender prazos da ação penal; prefeito é réu por homicídio de policial militar.

TJMA nega pedido de João Vitor Xavier para suspender prazos da ação penal; prefeito é réu por homicídio de policial militar.

Prefeito de Igarapé Grande tem novo pedido negado pela Justiça

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou o pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender a contagem do prazo da ação penal na qual ele é réu até a inclusão do laudo toxicológico no processo.

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A decisão foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos , que indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do gestor.

O pedido havia sido apresentado contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, responsável pela condução do processo que investiga o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva, crime confessado pelo próprio prefeito.

Defesa alegou falta de laudo toxicológico

A defesa de João Vitor argumentou que não poderia apresentar a resposta à acusação sem que o exame toxicológico requisitado pela polícia fosse anexado aos autos.

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De acordo com os advogados, o documento seria essencial para esclarecer as circunstâncias do crime, incluindo possível uso de substâncias psicoativas no momento dos fatos.

Entretanto, a juíza Claudilene Morais de Oliveira, que estava respondendo pela 2ª Vara de Pedreiras, considerou o pedido improcedente, destacando que o laudo, embora relevante, não é indispensável na fase inicial da ação penal.

TJMA reafirma validade dos prazos processuais

Após o indeferimento em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, pedindo a suspensão dos prazos até a entrega do laudo pericial.
O caso foi inicialmente distribuído ao desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, que, no entanto, reconheceu a prevenção do colega José Joaquim Figueiredo dos Anjos — responsável por decisão anterior que havia autorizado a liberdade monitorada do prefeito com uso de tornozeleira eletrônica.

Na sexta-feira (17), o relator prevento indeferiu a liminar ao considerar não haver risco de dano irreparável no andamento processual.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), José Joaquim reforçou que os prazos processuais seguem regras do direito público e não podem ser suspensos por conveniência das partes.

“Os prazos processuais obedecem às regras do direito público e não estão sujeitos à conveniência e oportunidade das partes”, destacou o magistrado.

Ele acrescentou ainda que o laudo toxicológico pode ser juntado ao processo a qualquer momento e analisado durante a instrução criminal, quando as provas serão debatidas entre defesa e acusação.

Histórico do caso

O prefeito João Vitor Xavier responde por homicídio qualificado após confessar ter matado o policial militar Geidson Thiago da Silva.
O crime ganhou repercussão estadual e levou à prisão preventiva do gestor, decretada pela Justiça no início de 2024.
Meses depois, ele obteve liberdade provisória com monitoramento eletrônico, sob determinação do próprio desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Desde então, a defesa tenta suspender etapas do processo alegando a falta de documentos periciais e de diligências complementares, o que vem sendo sistematicamente rejeitado pelo Judiciário.

Processo segue em andamento

Com a nova decisão, o processo segue normalmente em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras , que deve abrir prazo para apresentação da resposta à acusação e posterior instrução processual .
O laudo toxicológico , quando concluído, será anexado aos autos e poderá ser avaliado em audiências de instrução e julgamento .

A decisão reforça a postura do TJMA de evitar atrasos processuais e garantir celeridade no andamento das ações criminais envolvendo agentes públicos.

 

FONTE: Isaías Rocha – isaiasrocha.com.br

 

Ex-prefeito de Barra do Corda é condenado por improbidade e deve devolver R$ 430 mil

Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade e terão que devolver R$ 430 mil por omissão em obras públicas.

Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade e terão que devolver R$ 430 mil por omissão em obras públicas.

A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Wellrik Oliveira, e quatro ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa relacionados à omissão na prestação de contas de obras públicas. A decisão, proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, determina o ressarcimento solidário de R$ 430.395,12 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Os condenados — João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima — também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O caso

A ação teve origem em um inquérito do Ministério Público que apurou irregularidades na execução de obras de quadras escolares nos povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim. O ex-prefeito teria delegado poderes ao ordenador de despesas e à comissão de licitação, que firmaram contrato com a empresa Quadrante Construtora.

Embora tenha havido um distrato amigável entre o município e a empresa, cinco pagamentos foram feitos antes da rescisão. As investigações indicaram que, apesar da execução inicial das obras, não houve continuidade nem prestação de contas após a rescisão contratual, o que levou à constatação de prejuízo ao erário.

Sentença e fundamentação

O magistrado destacou que a empresa construtora não foi beneficiada indevidamente, tendo comprovado a execução parcial dos serviços. O ato de improbidade, segundo o juiz, foi configurado pela omissão dos agentes públicos, que não justificaram a paralisação das obras nem apresentaram relatórios sobre o destino dos recursos.

“A paralisação das obras sem motivo especificado gerou desperdício de dinheiro público, especialmente pela ausência de continuidade após o distrato”, destacou o juiz João Vinícius Aguiar na sentença.

Com a decisão, os condenados deverão ressarcir integralmente o valor do dano, e a sentença só terá efeito após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A condenação reforça o compromisso do Judiciário maranhense no combate à má gestão de recursos públicos e à impunidade em casos de desvio ou abandono de obras públicas.

Empresário usa identidade falsa e é condenado por sonegar R$ 1,1 milhão em ICMS no Maranhão

 

Empresário condenado em Imperatriz por fraude tributária e sonegação de mais de R$ 1 milhão em ICMS.

Empresário condenado em Imperatriz por fraude tributária e sonegação de mais de R$ 1 milhão em ICMS.

Justiça condena empresário por fraude e sonegação de ICMS em Imperatriz

A Justiça do Maranhão condenou o empresário Braulino de Sousa Ramos Neto, que usava o nome falso Gildino Rodrigues de Oliveira Filho, por fraude à fiscalização tributária e sonegação de ICMS.

O crime foi cometido em novembro de 2016, por meio da empresa B. de S. Ramos Neto Comércio ME, e causou um débito fiscal superior a R$ 1,1 milhão aos cofres do Estado.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da promotora Glauce Lima Mallheiros, da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A sentença foi proferida pela juíza Elaile Silva Carvalho.

Identidade falsa e fraude comprovada

De acordo com o MPMA, as investigações comprovaram a autoria e a materialidade do crime por meio de auto de infração da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Certidão de Dívida Ativa.

O empresário utilizou identidade falsa para abrir e administrar a empresa, com o objetivo de ocultar a prática de sonegação.
Segundo o processo, ele inseriu informações falsas e omitiu operações fiscais em documentos exigidos por lei, o que permitiu reduzir ilegalmente o pagamento de tributos.

Um auditor da Sefaz confirmou que as declarações enviadas à Receita Federal divergiam das apresentadas à Secretaria da Fazenda, evidenciando a fraude.

Prejuízo aos cofres públicos e condenação

Na sentença, a juíza destacou o grave dano à coletividade, ressaltando que o desvio de mais de R$ 1,1 milhão causou impacto direto na arrecadação estadual, prejudicando áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.

A pena de 2 anos e 8 meses de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com o pagamento de R$ 200 mil, divididos em duas parcelas de R$ 100 mil, destinadas a entidades públicas ou assistenciais.

Embora não tenha sido fixada indenização por danos materiais, a Fazenda Pública Estadual poderá cobrar o valor sonegado por meio de execução fiscal.

Combate à sonegação no Maranhão

O caso reforça o papel do Ministério Público e da Justiça maranhense no combate à sonegação fiscal e à fraude tributária, crimes que enfraquecem os serviços públicos e prejudicam o desenvolvimento econômico do estado.

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