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Justiça condena ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão por desvio de verbas do Fundeb

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária municipal de Educação por desvio de recursos do Fundeb destinados à rede pública de ensino. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou punições severas aos ex-gestores.

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De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, entre 2013 e 2015, os ex-gestores autorizaram o pagamento de salários a dezenas de servidores fantasmas, o que causou prejuízo comprovado aos cofres públicos. A investigação revelou ainda casos de nepotismo, com a nomeação de parentes em cargos públicos, e a contratação irregular de pessoas sem a escolaridade mínima exigida para atuar na educação básica.

O inquérito civil instaurado pelo MPF identificou 42 pessoas incluídas de forma indevida na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação. Parte desses nomes pertencia a indivíduos que residiam em outros municípios ou possuíam vínculos empregatícios incompatíveis com a função pública. As provas reunidas demonstraram que os réus tinham plena consciência das irregularidades e permitiram o pagamento indevido de salários, beneficiando terceiros de forma ilícita com verbas públicas destinadas à educação.

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A Justiça determinou que os condenados ressarçam integralmente e de forma solidária os valores desviados e paguem multa civil equivalente ao montante do dano. Além disso, ambos perderam a função pública, tiveram os direitos políticos suspensos — por dez anos no caso do ex-prefeito e oito anos para a ex-secretária — e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O MPF destacou que a sentença reforça o compromisso da instituição com o combate à corrupção e a defesa da correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação básica, considerada essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.


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Justiça condena réus por desmatamento e criação ilegal de gado na Reserva Biológica do Gurupi; multa ultrapassa R$ 9,7 milhões

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

A Justiça Federal condenou dois homens por danos ambientais causados dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, uma unidade de conservação federal de proteção integral localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a prática de desmatamento, exploração madeireira e criação irregular de gado dentro da reserva.

Desmatamento e exploração madeireira

De acordo com o MPF, as infrações foram constatadas em ações fiscalizatórias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultaram em autos de infração, embargos e apreensão de equipamentos e madeira extraída ilegalmente.

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As irregularidades ocorreram na Fazenda Itapemirim, localizada dentro dos limites da Rebio Gurupi, onde os réus transformaram áreas de floresta nativa em pastagens e realizaram comércio ilegal de madeira.

A investigação apontou que um dos acusados atuava como madeireiro, empregando trabalhadores para o corte e transporte de toras. Quatro funcionários foram presos em flagrante com trator, empilhadeira e motosserras durante operação da Polícia Federal.

Argumentos rejeitados pela Justiça

A defesa dos réus alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da unidade de conservação e que haveria omissão do Estado na regularização fundiária e desapropriações das áreas.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a ausência de desapropriação não autoriza a exploração econômica dentro de uma área de proteção integral, nem afasta a responsabilidade civil ambiental, que é objetiva — ou seja, independe de culpa e alcança tanto o proprietário quanto quem causou diretamente o dano.

“A eventual omissão estatal não legitima atividades econômicas em áreas protegidas. A preservação ambiental é dever de todos”, destacou o magistrado.

Multa milionária e recuperação ambiental

Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade econômica na área e a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, sujeito à aprovação do ICMBio. A execução deve começar em até 30 dias após a aprovação e ser concluída no prazo máximo de dois anos, com acompanhamento técnico por cinco anos.

Além disso, a Justiça fixou indenização por danos ambientais de R$ 9,7 milhões, valor apurado em laudo pericial de 2023, a ser corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data de citação.

Danos interinos e destino dos valores

A sentença também prevê o pagamento de indenização por danos interinos, conhecidos como lucros cessantes ambientais, correspondentes ao período em que os recursos naturais ficaram indisponíveis.

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O montante será definido em fase de liquidação de sentença e, assim como a indenização principal, será destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD), responsável por financiar ações de reparação ambiental e social.

Ainda cabe recurso da decisão.

Rebio do Gurupi: proteção vital da Amazônia maranhense

Criada em 1988, a Reserva Biológica do Gurupi é uma das mais importantes áreas de conservação do bioma amazônico no Maranhão. Abriga espécies ameaçadas, como onça-pintada, macaco cuxiú-preto e harpia, e desempenha papel crucial na preservação da floresta e dos recursos hídricos da região.

O caso reforça o compromisso das instituições federais no combate ao desmatamento e à ocupação ilegal em unidades de conservação, uma das principais frentes da agenda ambiental brasileira.

Justiça obriga Caixa Econômica a garantir acessibilidade total em agência de Imperatriz

Justiça Federal determina que a Caixa Econômica Federal adeque a agência de Imperatriz (MA) com acessibilidade plena para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Justiça Federal determina que a Caixa Econômica Federal adeque a agência de Imperatriz (MA) com acessibilidade plena para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal elabore, no prazo de 30 dias, um projeto completo de acessibilidade para a Agência 3645 – Sul Maranhense, localizada em Imperatriz, Maranhão. O projeto deverá ser desenvolvido por profissional habilitado e seguir rigorosamente as normas técnicas vigentes, como as da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Após a conclusão do projeto, a Caixa terá 90 dias para executar todas as adaptações necessárias, corrigindo as irregularidades apontadas em laudo técnico e garantindo acesso adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, a instituição deverá apresentar relatório técnico e fotográfico comprovando a execução das melhorias.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, em resposta a uma ação civil pública inicialmente movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) também passou a atuar no processo, reforçando os pedidos e acompanhando de perto o caso.

Instalações inadequadas

De acordo com os pareceres técnicos da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MPMA (Coea/MPMA), diversas barreiras físicas ainda persistiam na agência, mesmo após algumas adaptações da Caixa. Entre os problemas identificados estavam:

  • Entrada sem sinalização visual adequada nos degraus e capacho solto, oferecendo risco de queda;
  • Ausência de mapa tátil na área de autoatendimento para auxiliar pessoas com deficiência visual;
  • Sinalização tátil fora do padrão, com áreas de alerta e direcionamento menores que o previsto na norma;
  • Falta de espaço adequado para cadeirantes e ausência de assentos específicos para pessoas obesas;
  • Balcões de atendimento fora das medidas exigidas, dificultando o uso por pessoas com deficiência;
  • Sanitário acessível com falhas na sinalização e assentos em desacordo com a ABNT NBR 9050:2020.

A própria Caixa reconheceu as falhas, não contestou os laudos técnicos e afirmou já estar adotando providências para corrigi-las.

Responsabilidade da Caixa

Na decisão, a Justiça Federal destacou que a Caixa Econômica Federal, por ser empresa pública federal e agente financeiro do Estado, presta um serviço essencial à população. Por isso, deve cumprir integralmente as normas de acessibilidade, garantindo atendimento digno e inclusivo em todas as suas agências.

Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

Empresários e ex-gerente do BNB são condenados por empréstimos irregulares em Rosário

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois empresários e um ex-gerente geral da agência do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em São Luís (MA) por improbidade administrativa, devido a irregularidades na concessão de empréstimos em nome de grupos de trabalhadores da cidade de Rosário, no Maranhão. Os recursos seriam para projetos de construção de uma fábrica de máquinas de costura, a Ta-Chung, e de uma indústria de bombas centrífugas, a Hung-Pump, que nunca chegaram a ser concluídos.

O esquema movimentou, entre os anos de 1995 e 1997, cerca de R$ 15,4 milhões em créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), repassados pelo BNB aos grupos de trabalhadores, que foram induzidos pelos réus a assinarem documentos e assumirem as dívidas em troca de promessas de empregos.

As fábricas eram capitaneadas por um dos réus, empresário de origem taiwanesa, e os projetos a serem apresentados ao BNB, em nome de cada um dos grupos comunitários, eram elaborados pela empresa Almeida Consultoria Ltda., de propriedade de outro réu. Já o ex-gerente geral do BNB em São Luís autorizava a concessão irregular dos empréstimos, que não atendiam aos critérios do banco.

Condenação – A Justiça Federal condenou os três réus ao ressarcimento dos danos causados ao BNB. O empresário proprietário das fábricas e o ex-gerente geral deverão ressarcir R$ 60,9 milhões. Além deste valor, o ex-gerente terá que ressarcir mais R$ 1,05 milhão, junto com os herdeiros do réu proprietário da consultoria, que faleceu no curso do processo. Os dois primeiros condenados também terão que pagar multa civil em valor equivalente ao dano patrimonial ocasionado aos cofres públicos.

A sentença, assinada pela juíza federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, atuando pela 5ª Vara Federal do Maranhão, determinou que o proprietário das fábricas e o ex-gerente estão proibidos de firmar contratos com a Administração Pública e tiveram seus direitos políticos suspensos, em ambos os casos, por 12 anos. O ex-gerente ainda foi condenado à perda de qualquer função ou cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da condenação, da qual ainda cabe recurso.

Inquérito – O MPF instaurou procedimento administrativo, em 2006, para apurar as irregularidades a partir de informações de processos do Tribunal de Contas da União (TCU), acerca da aplicação das verbas do FNE e do FAT nos projetos de desenvolvimento industrial no município de Rosário, constituídos pelas empresas-âncora Ta-Chung e Hung-Pump.

Uma equipe dos agentes de fiscalização da Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (SECEX/MA) – unidade estadual do TCU – esteve em Rosário, no período de 24 de abril a 11 de maio de 2000, para auditar o Polo de Confecções instalado no município, administrado pela Cooperativa de Produção de Confecções de Rosário Ltda. (Rosacoop). Os auditores constataram a inexistência de atividades fabris nos galpões onde deveriam funcionar as indústrias de máquinas de costura e de bombas centrífugas, a estruturação de grupos de trabalhadores inexperientes e pouco instruídos, bem como a participação dos mesmos parceiros à frente de todos os empreendimentos.

A SECEX então fez uma representação, que resultou na instauração das Tomadas de Contas Especiais nº 005.194/2004-8 e nº 005.193/2004-0. Em ambos os processos, o TCU julgou irregulares as contas de um ex-gerente de negócios e do ex-gerente geral da agência do BNB, com condenação deste último e dos empresários ao ressarcimento das quantias oriundas do FNE e do FAT. O inquérito do MPF também contou com depoimentos colhidos pela Polícia Federal, que revelam a montagem de um esquema fraudulento com participação dolosa dos acusados.

Ação – O MPF entrou com a ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, em 2008, contra os dois empresários, o BNB, o ex-gerente geral e um ex-gerente de negócios do banco. No entanto, após apresentação de recursos, apenas os empresários e o ex-gerente geral prosseguiram como réus no caso, sendo o banco excluído do polo passivo. Além de solicitar a condenação dos acusados ao ressarcimento dos prejuízos causados, o MPF pediu o cancelamento das dívidas dos trabalhadores membros das associações comunitárias.

Para o MPF, os trabalhadores nunca souberam, de fato, que eram, formalmente, os autores dos projetos apresentados e, como tais, os beneficiários e responsáveis pela gestão dos recursos que seriam liberados. De acordo com a ação, “em suma, pode-se perceber que o esquema de manipulação dos grupos comunitários obedecia a um único propósito: desviar os recursos depositados nas contas das associações e, assim, permitir a formalização da venda a essas associações de máquinas e outros bens”, que eram fornecidos por outra empresa de propriedade do réu de origem taiwanesa, a Jiian Lian Comércio Importação e Exportação Ltda., destinatária final dos recursos junto com a empresa Almeida Consultoria Ltda.

Por meio desses empréstimos irregulares em nome das associações, o BNB concedeu o valor total de R$ 7,6 milhões aos 65 grupos de trabalhadores da indústria de fabricação de máquinas de costura e R$ 7,7 milhões aos 66 grupos de operários da indústria de fabricação de bombas centrífugas.

Na sentença, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF, de que houve esquema fraudulento para desvio de recursos federais que enganou centenas de trabalhadores, e condenou os acusados. Por outro lado, a Justiça entendeu não ser possível atender ao pedido de cancelamento das dívidas dos empréstimos neste processo por considerar que ele deve ser objeto de outra ação civil pública específica. De acordo com a decisão, seria vedado o uso da ação de improbidade administrativa, de cunho estritamente repressivo e sancionatório, para tal finalidade.

Justiça Federal condena servidor do INSS e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil.

A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.

O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.

O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.

A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos.

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