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Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

Empresários e ex-gerente do BNB são condenados por empréstimos irregulares em Rosário

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois empresários e um ex-gerente geral da agência do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em São Luís (MA) por improbidade administrativa, devido a irregularidades na concessão de empréstimos em nome de grupos de trabalhadores da cidade de Rosário, no Maranhão. Os recursos seriam para projetos de construção de uma fábrica de máquinas de costura, a Ta-Chung, e de uma indústria de bombas centrífugas, a Hung-Pump, que nunca chegaram a ser concluídos.

O esquema movimentou, entre os anos de 1995 e 1997, cerca de R$ 15,4 milhões em créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), repassados pelo BNB aos grupos de trabalhadores, que foram induzidos pelos réus a assinarem documentos e assumirem as dívidas em troca de promessas de empregos.

As fábricas eram capitaneadas por um dos réus, empresário de origem taiwanesa, e os projetos a serem apresentados ao BNB, em nome de cada um dos grupos comunitários, eram elaborados pela empresa Almeida Consultoria Ltda., de propriedade de outro réu. Já o ex-gerente geral do BNB em São Luís autorizava a concessão irregular dos empréstimos, que não atendiam aos critérios do banco.

Condenação – A Justiça Federal condenou os três réus ao ressarcimento dos danos causados ao BNB. O empresário proprietário das fábricas e o ex-gerente geral deverão ressarcir R$ 60,9 milhões. Além deste valor, o ex-gerente terá que ressarcir mais R$ 1,05 milhão, junto com os herdeiros do réu proprietário da consultoria, que faleceu no curso do processo. Os dois primeiros condenados também terão que pagar multa civil em valor equivalente ao dano patrimonial ocasionado aos cofres públicos.

A sentença, assinada pela juíza federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, atuando pela 5ª Vara Federal do Maranhão, determinou que o proprietário das fábricas e o ex-gerente estão proibidos de firmar contratos com a Administração Pública e tiveram seus direitos políticos suspensos, em ambos os casos, por 12 anos. O ex-gerente ainda foi condenado à perda de qualquer função ou cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da condenação, da qual ainda cabe recurso.

Inquérito – O MPF instaurou procedimento administrativo, em 2006, para apurar as irregularidades a partir de informações de processos do Tribunal de Contas da União (TCU), acerca da aplicação das verbas do FNE e do FAT nos projetos de desenvolvimento industrial no município de Rosário, constituídos pelas empresas-âncora Ta-Chung e Hung-Pump.

Uma equipe dos agentes de fiscalização da Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (SECEX/MA) – unidade estadual do TCU – esteve em Rosário, no período de 24 de abril a 11 de maio de 2000, para auditar o Polo de Confecções instalado no município, administrado pela Cooperativa de Produção de Confecções de Rosário Ltda. (Rosacoop). Os auditores constataram a inexistência de atividades fabris nos galpões onde deveriam funcionar as indústrias de máquinas de costura e de bombas centrífugas, a estruturação de grupos de trabalhadores inexperientes e pouco instruídos, bem como a participação dos mesmos parceiros à frente de todos os empreendimentos.

A SECEX então fez uma representação, que resultou na instauração das Tomadas de Contas Especiais nº 005.194/2004-8 e nº 005.193/2004-0. Em ambos os processos, o TCU julgou irregulares as contas de um ex-gerente de negócios e do ex-gerente geral da agência do BNB, com condenação deste último e dos empresários ao ressarcimento das quantias oriundas do FNE e do FAT. O inquérito do MPF também contou com depoimentos colhidos pela Polícia Federal, que revelam a montagem de um esquema fraudulento com participação dolosa dos acusados.

Ação – O MPF entrou com a ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, em 2008, contra os dois empresários, o BNB, o ex-gerente geral e um ex-gerente de negócios do banco. No entanto, após apresentação de recursos, apenas os empresários e o ex-gerente geral prosseguiram como réus no caso, sendo o banco excluído do polo passivo. Além de solicitar a condenação dos acusados ao ressarcimento dos prejuízos causados, o MPF pediu o cancelamento das dívidas dos trabalhadores membros das associações comunitárias.

Para o MPF, os trabalhadores nunca souberam, de fato, que eram, formalmente, os autores dos projetos apresentados e, como tais, os beneficiários e responsáveis pela gestão dos recursos que seriam liberados. De acordo com a ação, “em suma, pode-se perceber que o esquema de manipulação dos grupos comunitários obedecia a um único propósito: desviar os recursos depositados nas contas das associações e, assim, permitir a formalização da venda a essas associações de máquinas e outros bens”, que eram fornecidos por outra empresa de propriedade do réu de origem taiwanesa, a Jiian Lian Comércio Importação e Exportação Ltda., destinatária final dos recursos junto com a empresa Almeida Consultoria Ltda.

Por meio desses empréstimos irregulares em nome das associações, o BNB concedeu o valor total de R$ 7,6 milhões aos 65 grupos de trabalhadores da indústria de fabricação de máquinas de costura e R$ 7,7 milhões aos 66 grupos de operários da indústria de fabricação de bombas centrífugas.

Na sentença, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF, de que houve esquema fraudulento para desvio de recursos federais que enganou centenas de trabalhadores, e condenou os acusados. Por outro lado, a Justiça entendeu não ser possível atender ao pedido de cancelamento das dívidas dos empréstimos neste processo por considerar que ele deve ser objeto de outra ação civil pública específica. De acordo com a decisão, seria vedado o uso da ação de improbidade administrativa, de cunho estritamente repressivo e sancionatório, para tal finalidade.

Justiça Federal condena servidor do INSS e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil.

A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.

O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.

O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.

A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos.

Justiça obriga o município de Matões do Norte a revisar cadastros do Bolsa Família

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga o município de Matões do Norte, no interior do Maranhão, a tomar providências para revisar cadastros dos benefícios do Programa Bolsa Família de pessoas listadas em informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que apontam indícios de irregularidades cadastrais. A Justiça Federal determinou que os cadastros sejam revisados mediante visita prévia às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade.

De acordo com a sentença, o município deve cancelar os benefícios com irregularidades e dar publicidade aos resultados obtidos e às medidas adotadas, informando à Justiça os CPF’s dos beneficiários cujo benefício foi cancelado. Será aplicada multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da determinação.

Irregularidades – Na ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, ao todo, foram identificados, por meio do “Projeto Raio-X Bolsa Família”, 64 benefícios com indícios de irregularidades, sendo eles relativos a 7 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos, 55 empresários e 1 pessoa falecida. Segundo consta no documento, o MPF expediu uma recomendação orientando ao município para que regularizasse pendências na execução do Programa Bolsa Família, concedendo o prazo máximo de 60 dias para regularização da situação. No entanto, não obteve resposta do município.

Após um levantamento da Caixa Econômica Federal (CEF), foram encontrados 28 benefícios com indícios de fraude ainda ativos, sendo eles de 2 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos e 25 empresários. O MPF destaca que a principal inconsistência verificada nessa apuração relaciona-se com a presença de sinais exteriores de riqueza em beneficiários do programa, o que desqualifica os mesmos a permanecerem no Bolsa Família.

Saiba mais – O projeto Raio-X Bolsa Família, promovido pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dedicada ao combate à corrupção, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários.

O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas da análise do cruzamento de dados públicos fornecidos por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Justiça Federal condena dois homens por tentativa de roubo de veículo dos Correios em São Luís


O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois homens que pretendiam roubar um veículo e encomendas postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, Maranhão. O crime ocorreu no bairro da Cidade Operária, em janeiro de 2021, quando a vítima, um carteiro motorizado, foi coagida por uma arma de fogo enquanto fazia entregas. As penas aplicadas pela Justiça Federal foram de 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa. 

Segundo a denúncia do MPF, durante patrulhamento da Polícia Militar, os agentes avistaram o veículo dos Correios com uma pessoa não fardada no banco do carona, levantando suspeita. Em seguida, os policiais realizaram uma abordagem e, ao se aproximarem do transporte, logo perceberam que se tratava de um assalto em andamento. Conforme o depoimento da vítima, a ação se desenrolou por meio de ameaças com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade. 

De acordo com o documento, foi utilizado um revólver calibre 32 com uma munição na ameaça no momento da coerção. Foi descoberto depois que outros dois assaltantes estavam escondidos no compartimento de cargas do automóvel. O juiz da 2ª Vara Federal, decidiu que, apesar de haver provas de que o roubo foi cometido por três pessoas, um dos réus deveria responder pelo crime separadamente. Portanto, o processo foi desmembrado. 

Assim, dos três homens que participaram diretamente da ação, dois foram condenados por tentativa de roubo, uso de violência e ameaça exercida por meio de porte de arma de fogo. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada para os réus é de 2 anos. Além disso, haverá pagamento equivalente a 12 dias-multa, sendo que a cada dia valerá 1/30 do salário mínimo que era vigente na época em que o crime foi cometido. 

MPF obtém decisão judicial que suspende realização do sorteio Molin Molin no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar, na Justiça Federal no Maranhão, para que os responsáveis pelo bingo “Molin Molin” interrompam imediatamente a sua realização e parem de expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio. Há indícios de que o empreendimento estava funcionando sem autorização do Ministério da Economia e demais órgãos competentes, o que é proibido pela legislação. Em caso de descumprimento, foi determinada a aplicação de multa de R$ 10 mil por evento do show de prêmios, podendo ser elevada em caso de necessidade.

Denúncia – A decisão liminar é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF após o recebimento, em junho de 2021, de documentação encaminhada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita (MA). Na documentação constava representação formulada pela Associação Brasileira de Concursos Lotéricos, Sorteios e Assemelhados (Abracos), informando que a Molin Molin funcionava de forma irregular. Segundo os dados, o empreendimento realizava exploração de jogo de azar (sorteio) promovido sem autorização do Ministério da Economia (ME).

Apuração – Após consulta do MPF à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap/ME), foi informado que o sorteio não possuía autorização da referida secretaria. Além disso, foi constatado que o negócio não é uma organização da sociedade civil, o que é uma exigência da legislação para esse tipo de atividade.

As apurações apontaram que, apenas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, foram realizados diversos sorteios nos municípios de São Mateus do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Pirapemas, Cantanhede, Matões do Norte, Miranda do Norte, Viana e Cajari. As transmissões eram realizadas, simultaneamente, por meio de redes sociais e canais de televisão e rádio.

Nas cartelas e propagandas do show de prêmios da Molin Molin era anunciada uma clínica privada, sem fins lucrativos, voltada à reabilitação de dependentes químicos, como beneficiária da iniciativa. “Trata-se de uma notória tentativa de encobrir a ilegalidade da atividade, por meio de uma suposta modalidade de filantropia premiável”, destaca o MPF na ação. “A atividade exercida pelos representantes do empreendimento viola a legislação federal que rege a exploração de jogos de azar no Brasil”, acrescenta.

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