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Justiça Federal condena fazendeiro e empreiteiro por trabalho escravo em Peritoró

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) e um empreiteiro responsável pelo aliciamento de mão de obra, pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. O caso ocorreu em março de 2014 e foi detalhado em relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a investigação, 12 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, sem alojamento adequado, banheiros ou equipamentos de proteção individual. Eles recebiam alimentação precária, consumiam água de fontes não tratadas e ainda eram submetidos à prática de servidão por dívida, já que insumos e alimentos eram vendidos diretamente a eles, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

O empreiteiro atuava como “gato”, figura conhecida por recrutar e transportar trabalhadores para locais de exploração. Além disso, ele vendia insumos e equipamentos que geravam endividamento contínuo das vítimas. O dono da fazenda foi considerado o beneficiário direto da exploração, ainda que tenha alegado não ter conhecimento das condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destacou que as provas apresentadas — técnicas, testemunhais e documentais — comprovaram a prática criminosa. O magistrado classificou o caso como “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

O fazendeiro foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, enquanto o empreiteiro recebeu pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.

A decisão permite que os condenados recorram em liberdade. No entanto, após o trânsito em julgado, terão de cumprir integralmente as penas fixadas.

O caso reforça a necessidade de fiscalização permanente contra práticas de trabalho escravo contemporâneo no Maranhão, que ainda se mantém como um dos principais desafios na garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana no campo.

Ex-prefeito de Pedro do Rosário é condenado por desviar recursos do transporte escolar no Maranhão

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Justiça condena ex-prefeito de Pedro do Rosário por improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pedro do Rosário (MA), Adailton Martins, e uma servidora pública municipal por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em 2007.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontar saques indevidos e ausência de comprovação de despesas ligadas ao transporte de alunos da rede pública.

Auditoria revelou esquema com cheques e pagamentos fictícios

De acordo com o processo, os réus emitiram cheques e desviaram verbas que deveriam garantir o deslocamento de estudantes. Parte dos valores foi registrada como pagamento a um suposto prestador de serviços de manutenção de veículos, que declarou nunca ter trabalhado para a prefeitura e disse ser, na verdade, pescador.

A análise bancária também identificou transferências de recursos para pessoas sem qualquer vínculo com a administração municipal, reforçando a comprovação do dano aos cofres públicos.

Sanções aplicadas pela Justiça Federal

Com base nas provas, o juiz concluiu que houve conduta dolosa dos gestores e aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas estão:

  • Pagamento de multa civil;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
  • Obrigação de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos.

Inclusão em cadastro nacional de condenados

A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Impacto e combate à corrupção no Maranhão

O caso reforça a importância da fiscalização sobre o uso de verbas públicas destinadas à educação e mostra o papel do MPF e do Judiciário no combate à corrupção em municípios maranhenses. Para a população, a expectativa é de que medidas como essa sirvam de exemplo e desestimulem práticas semelhantes em futuras gestões.

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