Informação com credibilidade

Tag: Justiça Federal Maranhão

Justiça condena réus por desmatamento e criação ilegal de gado na Reserva Biológica do Gurupi; multa ultrapassa R$ 9,7 milhões

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

A Justiça Federal condenou dois homens por danos ambientais causados dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, uma unidade de conservação federal de proteção integral localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a prática de desmatamento, exploração madeireira e criação irregular de gado dentro da reserva.

Desmatamento e exploração madeireira

De acordo com o MPF, as infrações foram constatadas em ações fiscalizatórias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultaram em autos de infração, embargos e apreensão de equipamentos e madeira extraída ilegalmente.

Entre para o grupo do Blog do Olavo Sampaio no WhatsApp

As irregularidades ocorreram na Fazenda Itapemirim, localizada dentro dos limites da Rebio Gurupi, onde os réus transformaram áreas de floresta nativa em pastagens e realizaram comércio ilegal de madeira.

A investigação apontou que um dos acusados atuava como madeireiro, empregando trabalhadores para o corte e transporte de toras. Quatro funcionários foram presos em flagrante com trator, empilhadeira e motosserras durante operação da Polícia Federal.

Argumentos rejeitados pela Justiça

A defesa dos réus alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da unidade de conservação e que haveria omissão do Estado na regularização fundiária e desapropriações das áreas.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a ausência de desapropriação não autoriza a exploração econômica dentro de uma área de proteção integral, nem afasta a responsabilidade civil ambiental, que é objetiva — ou seja, independe de culpa e alcança tanto o proprietário quanto quem causou diretamente o dano.

“A eventual omissão estatal não legitima atividades econômicas em áreas protegidas. A preservação ambiental é dever de todos”, destacou o magistrado.

Multa milionária e recuperação ambiental

Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade econômica na área e a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, sujeito à aprovação do ICMBio. A execução deve começar em até 30 dias após a aprovação e ser concluída no prazo máximo de dois anos, com acompanhamento técnico por cinco anos.

Além disso, a Justiça fixou indenização por danos ambientais de R$ 9,7 milhões, valor apurado em laudo pericial de 2023, a ser corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data de citação.

Danos interinos e destino dos valores

A sentença também prevê o pagamento de indenização por danos interinos, conhecidos como lucros cessantes ambientais, correspondentes ao período em que os recursos naturais ficaram indisponíveis.

Veja também:

Três motoristas são presos por embriaguez no Maranhão após acidentes e ultrapassagem perigosa; entenda os casos

O montante será definido em fase de liquidação de sentença e, assim como a indenização principal, será destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD), responsável por financiar ações de reparação ambiental e social.

Ainda cabe recurso da decisão.

Rebio do Gurupi: proteção vital da Amazônia maranhense

Criada em 1988, a Reserva Biológica do Gurupi é uma das mais importantes áreas de conservação do bioma amazônico no Maranhão. Abriga espécies ameaçadas, como onça-pintada, macaco cuxiú-preto e harpia, e desempenha papel crucial na preservação da floresta e dos recursos hídricos da região.

O caso reforça o compromisso das instituições federais no combate ao desmatamento e à ocupação ilegal em unidades de conservação, uma das principais frentes da agenda ambiental brasileira.

Município de Igarapé Grande é condenado por fraude no SUS e terá de devolver R$ 2 milhões

A Justiça Federal condenou o município de Igarapé Grande (MA) pela prática de fraude nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar registrada. A manipulação visava aumentar os repasses de verbas federais destinados à saúde.

A sentença atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida em 2022 e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos federais, valor já bloqueado em contas do município.

Auditoria da CGU revelou salto irreal de atendimentos

A fraude foi identificada em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou crescimento abrupto e incompatível dos procedimentos declarados pelo município a partir de 2019.

Entre os exemplos, o número de consultas especializadas saltou de 7.392 em 2018 para 385.577 em 2019. Também foram registrados mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem que houvesse equipamentos para a realização do procedimento.
Outro dado chamou atenção: mais de 4 mil debridamentos de úlcera foram incluídos no sistema, quando a média real não passava de 16 por mês. Em 97% dos registros, sequer havia identificação nominal dos pacientes.

Manipulação de sistemas e falha da União

Para o MPF, os números comprovam manipulação deliberada dos sistemas SIA/SIH/DataSus com a finalidade de ampliar repasses da União pelo Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).

A Justiça também responsabilizou a União de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que facilitaram a fraude. O repasse de recursos ocorreu em um ambiente vulnerável, sem auditorias ou validação estatística adequada, o que abriu espaço para manipulações.

Determinações da Justiça

Além da restituição de R$ 2 milhões, a sentença impôs:

  • Obrigação de Igarapé Grande registrar a produção do SUS por meio de boletins individualizados de atendimento, garantindo rastreabilidade;
  • Multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento;
  • Implementação, por parte da União, de mecanismos técnicos de controle, como validação estatística automatizada, bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis, auditorias cruzadas e transparência ativa em tempo real.

A decisão também confirmou medidas liminares anteriores que haviam bloqueado valores, limitado repasses a cerca de R$ 1 milhão em 2022 e proibido novos pagamentos referentes ao Incremento Temporário MAC naquele período.

MPF firma acordo com o município de Maranhãozinho (MA) para devolução de recursos do Fundeb

A Justiça Federal homologou acordo para devolução de recursos federais recebidos de forma indevida pelo município de Maranhãozinho (MA), destinados à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O acordo foi firmado entre Ministério Público Federal (MPF), o município, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A homologação do acordo pela Justiça encerra a ação civil pública movida pelo MPF contra o município, na qual foi constatada a inserção de informações falsas no sistema Educacenso, utilizado no Censo Escolar. Foram informados números de matrículas muito superiores à quantidade de alunos na modalidade EJA, prática que resultou no recebimento indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo município.

Uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), incluída na ação do MPF, apontou que, enquanto o município declarou ter 2.632 alunos matriculados no EJA em 2023, o número real de estudantes era de apenas 659, conforme fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no local e análises de dados do Censo Escolar. O MPF ressaltou que o documento da CGU apontou diversas irregularidades, como a inclusão de pessoas já falecidas e alunos que residiam em outros municípios e estados.

Ao final da apuração, a CGU estimou que a faixa de matrículas questionáveis poderia variar de 289 a 2599 alunos, correspondentes a valores entre R$ 1,6 e R$ 6,7 milhões. A estimativa dos valores do Fundeb a serem repassados anualmente aos municípios é calculada pelo Fnde a partir do número de matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica.

Na sentença de homologação, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu a validade do acordo, no qual o município de Maranhãozinho concordou com a exclusão de 355 alunos da EJA no Censo Escolar de 2023, bem como a devolução de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Além disso, os dados das matrículas devem ser corrigidos pelo município no sistema eletrônico Educacenso, que será aberto pelo Inep para a realização do procedimento, e o Fnde fará o recálculo das novas estimativas do Fundeb para o referido ano.

Ex-vereador de Pinheiro é condenado por enriquecimento ilícito após acúmulo ilegal de cargos públicos

Leonardo Sá recebeu salários simultâneos do INSS, IFMA, Câmara Municipal e Prefeitura de Pinheiro entre 2009 e 2012. Justiça determinou devolução integral dos valores e aplicação de multa.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por atos de improbidade administrativa. A decisão apontou que o político cometeu enriquecimento ilícito, ao acumular ilegalmente cargos públicos durante seu mandato na Câmara Municipal, entre 2009 e 2012.

Segundo a ação, Leonardo Sá era perito médico previdenciário do INSS desde 2006, assumiu como médico do IFMA em 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador de Pinheiro, cargo que exerceu até 2012. Embora tivesse declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos, continuou recebendo remunerações simultâneas.

O caso se agravou quando, em 2011, ele foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Leonardo informou seu afastamento à Câmara, mas não comunicou ao INSS, que seguiu pagando seu salário como servidor federal. Documentos comprovaram que, nesse período, ele acumulou subsídios da Câmara e da Prefeitura, além do vencimento federal.

Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acúmulo e disse ter agido de boa-fé. Também afirmou ter devolvido mais de R$ 100 mil à Câmara de Pinheiro, valor que não teria sido repassado aos cofres do município.

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. A sentença destacou que Leonardo já havia declarado formalmente a incompatibilidade desde 2009, demonstrando conhecimento das regras. Para o Judiciário, a conduta configura ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

Com isso, o ex-vereador foi condenado a:

  • devolver integralmente os valores recebidos de forma irregular do INSS;
  • pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial indevido;
  • ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

Ainda cabe recurso da decisão.

Justiça obriga Maranhão a concluir obra de poço artesiano em escola indígena

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal uma liminar que obriga o governo do Maranhão a concluir, em até 90 dias, a obra do poço artesiano que deve abastecer a Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena Cohmxiiry, localizada na Aldeia Jerusalém, Terra Indígena Krikati, no município de Sítio Novo.

A construção começou em 2021, mas até hoje não foi finalizada. Estão pendentes a instalação da torre, sistemas hidráulico e elétrico, além do abrigo em alvenaria. Também não há responsável técnico designado, nem documentos que comprovem a qualidade da água.

De acordo com o MPF, alunos, professores e a comunidade escolar enfrentam dificuldades no acesso à água potável, consumindo água insalubre e colocando em risco a saúde. O órgão destacou que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas o estado não tomou as providências necessárias.

Na decisão, o juiz federal afirmou que a omissão viola direitos fundamentais, como saúde, educação e dignidade humana. Além de finalizar a obra, o estado deverá garantir o monitoramento da qualidade da água, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O caso faz parte do projeto Sede de Aprender, do Conselho Nacional do Ministério Público, que atua para garantir saneamento básico e água potável em escolas indígenas do Maranhão.

Justiça obriga Governo Federal a regularizar fornecimento de medicamentos ao Maranhão

A Justiça Federal no Maranhão determinou que o Governo Federal regularize, de forma imediata, o fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/SUS) ao estado. Esses fármacos são indispensáveis para o tratamento de doenças graves, como hepatite C, esclerose múltipla e enfermidades raras. A decisão reforça que a responsabilidade pela aquisição e distribuição é exclusiva da União.

A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O Governo Federal deverá apresentar um plano detalhado de regularização, com metas trimestrais, cronograma de entregas e definição das fontes orçamentárias. O fornecimento completo deve ser retomado em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões, além de responsabilização das autoridades competentes.

Segundo o MPF, desde 2018 o envio dos medicamentos ao Maranhão vinha ocorrendo de forma irregular, com atrasos, quantidades insuficientes e, em alguns casos, desabastecimento total. Essa situação prejudicou diretamente os pacientes e resultou em uma onda de ações judiciais individuais para garantir o acesso aos tratamentos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

Entre os medicamentos apontados como em falta estão imunoglobulina humana, micofenolato, tacrolimo, sofosbuvir e daclatasvir, todos essenciais para pacientes transplantados ou em tratamento de doenças crônicas graves. Documentos da Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA) e relatórios de consumo trimestral comprovaram a ausência recorrente desses fármacos.

Mesmo após reconhecer intercorrências contratuais e dificuldades em processos de aquisição, o Governo Federal admitiu falhas em programações anteriores, o que reforçou os argumentos do MPF. Com os atrasos, o Maranhão foi obrigado a custear, com recursos próprios, parte do fornecimento de medicamentos de alto custo, afetando o orçamento estadual.

A decisão judicial é considerada um marco para a garantia do direito à saúde no Maranhão e representa um alívio para pacientes que dependem de terapias contínuas. O cumprimento da sentença será monitorado pela Justiça, que exige relatórios periódicos de comprovação das entregas.

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital