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Justiça proíbe município de Turiaçu de realizar contratação temporária

O Judiciário determinou que o Município de Turiaçu e o prefeito deixem de realizar contratações temporárias de pessoal, que ultrapassem os limites previstos na Lei Ordinária Municipal 783/2022.

A decisão liminar é temporária e foi emitida pelo Juiz Humberto Alves Júnior (titular da Vara Única de Pindaré-Mirim), respondendo pela Comarca de Turiaçu, que acatou pedido feito em Ação Popular movida pelos vereadores da cidade.

A ação relata que o Município e o prefeito têm feito contratações temporárias sem observar os requisitos legais, em vez de realizar concurso público, para obter vantagem política, afrontando os princípios constitucionais da administração pública.

REPASSE DO FUNDEB

O Judiciário também analisou uma segunda Ação Popular ajuizada em 2024 e determinou, em decisão liminar, que o Município de Turiaçu e o prefeito prestem informações sobre quantos e quais são os alunos matriculados em escolar de tempo integral, por meio de sistema próprio, para verificar como os recursos do ensino em tempo integral foram aplicados.

Nessa segunda ação, os autores relataram que não foram prestadas as informações sobre os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), dos anos de 2022/2023, de modo que a falta dessas informações impede que o Legislativo municipal fiscalize a utilização de recursos para a educação básica e o ensino em tempo integral.

Os autores dessa última ação alegaram que fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concluiu que o prefeito informou  7.574 alunos a mais no número de matrículas na educação de tempo integral, o que resultou em repasse de valores do FUNDEB acima da quantia devida.

Nos dois casos, o juiz estabeleceu multas diárias, no caso de descumprimento das decisões, com valores que podem chegar até R$ 3 milhões, se forem desobedecidas.

Município de São Luís deve garantir esgoto e asfalto nas ruas do São Cristóvão

Foto horizontal, colorida, de buraco em asfalto na cor preta, cercado por rachaduras, com água dentro.

O Município de São Luís deverá executar obras de infraestrutura de saneamento básico, principalmente para recuperar, drenar, instalar esgotos e asfaltar as ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão, por determinação da Justiça estadual.

O juiz da Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, autor da sentença, determinou que o Município de São Luís cumpra a decisão judicial no prazo de dois anos, ou pagará multa diária de R$ 1.000,00.

Na mesma decisão, o juiz obrigou o município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

INQUÉRITO CIVIL

A sentença acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública baseada em inquérito civil, após receber reclamação elaborada pelos moradores dos bairros São Cristóvão e Cidade Operária, com relato da situação precária das ruas.

Análise da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público constatou buracos no asfalto das ruas do Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão, principalmente nas áreas de cruzamento das ruas.

Segundo informações do processo, os buracos são tapados com resto de entulho, lixo, tijolo, pedaços de cerâmica a fim de melhorar a condição das vias, visto a baixa trafegabilidade da via e a demora nos reparos por parte da Prefeitura.

SANEAMENTO BÁSICO

“Com efeito, restou comprovado que diversas vias do referido bairro encontram-se intrafegáveis, apresentando acúmulo de resíduos sólidos, crescimento descontrolado de vegetação e ausência total de pavimentação”, diz a decisão do juiz.

Mais adiante, a decisão afirma que, sem a devida implementação dos serviços de drenagem e esgotamento sanitário, qualquer recapeamento, procedimento corriqueiro adotado pelo Município, como solução paliativa, não cumpre sua finalidade.

Na sentença, o juiz ressalta, ainda, que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, que estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.

A sentença também aponta os benefícios de promover a universalização sanitária para a sociedade, devido a uma grande parcela das doenças se espalha por meio da falta de tratamento da água, da presença de esgotos e lixões, bem como pela presença de animais e insetos transmissores de doenças.

Nesse cenário, diz a sentença, o Marco Legal do Saneamento estabelece que as edificações urbanas serão “conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos”.

Acusado de matar homem no trânsito é condenado a 25 anos de prisão em Santa Inês

imagem na qual aparecem oito homens, dentro de um plenário, alguns de preto, outros de farda de policial, um de branco, durante uma sessão de julgamento

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira, dia 15 de outubro, Paulo Henrique Cardoso Silva, acusado de matar um jovem após um gesto no trânsito, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 25 anos e seis meses de prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês. O caso, de significativa repercussão na imprensa e de grande comoção, aconteceu em  22 de fevereiro do ano passado e teve como vítima Robert Nilo Almeida de Souza. O homicídio ocorreu após uma discussão no trânsito, nas ruas de Santa Inês.

Conforme os fatos narrados na denúncia, na data citada, por volta de uma hora da tarde, ao lado de uma oficina na Rua do Pinho, o denunciado Paulo Henrique, agindo com intenção de matar, fazendo uso de uma arma de fogo, teria efetuado vários disparos contra a vítima Robert Nilo. A vítima recebeu tiros nas costas. O motivo do crime teria sido uma discussão no trânsito, com origem na esquina da Rua Capoeira com a Rua Moraes Rego, no Angelim, fato que acabou levando Paulo Henrique a seguir Robert Nilo, culminando com o assassinato.

Segundo apurado pela polícia, o denunciado, que conduzia um Ônix, avançou uma preferencial, fazendo com que a vítima reclamasse, na medida em que teria buzinado e feito um gesto com a mão, o que levou Paulo Henrique a seguir a motocicleta. Ao parar na porta de casa, Robert e sua mãe desceram do referido veículo, ocasião em que a vítima foi pegar umas sacolas que estavam penduradas no guidão da moto. Nesse momento, Paulo Henrique,  portando a arma de fogo, teria se aproximado e falado: “Tu é que é o valentão?”. Em seguida, teria efetuado os disparos.

DISCUSSÃO PRÉVIA

Após o delito, a polícia foi acionada e as investigações se iniciaram, oportunidade em que as autoridades tiveram acesso às filmagens, de onde foi possível a identificação do veículo usado no crime, bem como a comprovação da discussão prévia entre Paulo Henrique e a vítima. Após pesquisa da placa do veículo, descobriu-se que ela era clonada. Os policiais conseguiram refazer o percurso realizado pelo veículo usado no crime, o que revelou seu abastecimento no Posto Helena, oportunidade em que o pagamento pelo combustível foi realizado por transferência, em nome do denunciado.

Por conseguinte, a polícia passou a reunir informações sobre Paulo Henrique, descobrindo que ele havia participado de um roubo a uma lotérica em Santa Helena, cujo veículo utilizado na fuga havia sido apreendido e apresentava uma placa clonada. Paulo Henrique foi preso na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, em 23 de setembro de 2023.

Justiça condena Município de São Luís a recuperar o Serviço Móvel de Urgência

Justiça condena Município de São Luís a regularizar o quadro de servidores  do SAMU e reformar sede na capital - SLZ Online

O Judiciário condenou o Município de São Luís a regularizar o quadro de servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em 180 dias, por meio de processo seletivo simplificado, para preencher 80 vagas.

O Município deverá efetuar a compra, no prazo de seis meses, de materiais hospitalares, equipamentos e EPIs essenciais e obrigatórios para garantir a prestação do serviço emergencial. No mesmo prazo, deverá recuperar e fazer manutenção do SAMU, realizando todas as reformas e adaptações para o seu funcionamento adequado.

Após, apresentará à Justiça o alvará de funcionamento condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente por meio de vistorias, no prazo de seis meses.

FUNCIONAMENTO PRECÁRIO

A sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, confirmou decisão em caráter de urgência anterior, acolhendo pedidos do Ministério Público estadual em Ação Civil Pública.

Segundo o Ministério Público, o SAMU se encontra com funcionamento precário e deficitário, com falta de materiais, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e faltam recursos humanos, fatores essenciais para o atendimento aos seus usuários.

Essas irregularidades foram constatadas em Inspeções Sanitárias e Técnicas realizadas pelo Sistema de Vigilância Sanitária e pela Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS). O Município de São Luís não contestou as alegações do Ministério Público e foi julgado à revelia.

No dia 27/04/2022, A Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial da SEMUS realizou vistoria no SAMU para verificar as deficiências físico-estruturais, e constatou que a unidade de saúde necessita urgentemente de reparos, devido às diversas ineficiências e pela falta de materiais e EPIs.

DIREITO FUNDAMENTAL

Na sentença, o juiz argumentou que a Lei Orgânica da Saúde (n.º 8.080/1990) trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e estabelece a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde.

Essa lei considera a saúde como “direito fundamental do ser humano e dever do Estado de dar as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Segundo o juiz, os documentos que acompanham o processo, além das provas produzidas levam a concluir que “o réu permite o funcionamento de estabelecimentos de assistência à saúde em desacordo com as normas sanitárias, com ausência de condições estruturais para funcionamento e más condições de higiene, conservação e organização”.

Ainda conforme a sentença, as falhas apontadas no Inquérito Civil n.º 34/2019 (PRODESUS), que apurou os motivos da suspensão e da paralisação do SAMU, confirmaram a deficiência na prestação de serviços públicos de alta relevância.

“As provas colacionadas permitem concluir, portanto, a ocorrência de omissão do réu no seu dever constitucional de garantir a saúde à coletividade. Tal conduta não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como manifesta afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando fere de morte o direito universal à saúde”, declarou o juiz na decisão.

Acusado de tentar matar por 50 reais é condenado a nove anos de prisão em Imperatriz

Um homem acusado de tentar matar por causa de 50 reais foi julgado e condenado nesta quinta-feira, dia 19, em sessão realizada pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz. Na oportunidade, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Mateus Costa Santos, que recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão. Como ele já passou um tempo preso, a pena final ficou em 7 anos e quatro meses. O julgamento, que integrou o mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, foi presidido pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara de Porto Franco.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, Mateus utilizou uma arma de fogo para praticar o crime, em 6 de fevereiro de 2019. Foi apurado pela polícia que o denunciado acertou um tiro de revólver em Reinaldo Gomes da Costa, que ficou com sua mobilidade comprometida. Ele faleceu algum tempo depois. Seguiu narrando que Mateus teria emprestado 50 reais a Reinaldo, dando o prazo de uma semana para receber o dinheiro de volta. No dia do fato delituoso, Mateus foi até a casa de Reinaldo, pedindo para que ele saísse à porta.

Após Reinaldo sair de casa, teria sido alvejado com um disparo de revólver, ficando desmaiado, causando a impressão de que estava morto. O denunciado fugiu do local em uma bicicleta. Foi apurado através de depoimentos de testemunhas que Mateus teria dito que “terminaria o serviço”. Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que as circunstâncias dos fatos demonstraram que o denunciado agiu por um motivo fútil, consistente em mera insatisfação decorrente de desacerto negocial de valor irrisório com a vítima, pegando a vítima de surpresa, sob dissimulação”.

ÚLTIMOS QUATRO JÚRIS

Dando continuidade à série de julgamentos na unidade judicial, mais três sessões estão marcadas para a próxima semana, a saber, nos dias 24, 25, e 26 de setembro. O mutirão será concluído no dia 3 de outubro. Até o momento, foram cinco julgamentos realizados e um cancelado.

Justiça determina que Município de Imperatriz convoque aprovados em concurso

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública, o Poder Judiciário de Imperatriz determinou que o Município proceda à convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público, do Edital 001/2019, referentes aos cargos de Auditor de Controle Interno, Agente de Defesa Civil e Farmacêutico. Na mesma sentença, ficou determinado que o Município cesse os atos ilegais de desvio de função ou finalidade, envolvendo os referidos cargos, declarando nulas as nomeações dos servidores comissionados que se enquadrem nessa situação. Deverá, ainda, afastar todos os servidores contratados em regime temporário para o cargo de Farmacêutico, cujo prazo de duração do seletivo correspondente já tenha expirado.

Por fim, deverá o réu abster-se de nomear servidores com vínculos precários para o desempenho de atividades próprias de servidores efetivos. Na sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, ficou estabelecida a multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento de cada item. As determinações são para cumprimento imediato.“Reza a Constituição Federal, em seu artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, fundamentou a magistrada.

Para ela, não ficou comprovada a circunstância excepcional que justificasse a prorrogação e realização de novas contratações diretas e precárias por parte do Município, quanto aos profissionais dos cargos citados. “E mesmo que tal circunstância existisse, não autorizaria o descrédito das listas de aprovados nos certames mencionados, que tiveram os seus resultados homologados pela administração municipal em fevereiro de 2020 e agosto de 2020, com prazo de validade de dois anos, com prorrogação do Edital 001/2019 por mais dois anos”, esclareceu, frisando que, mesmo com o concurso em vigência, identificou-se a prorrogação e a realização de contratações precárias envolvendo os cargos citados.

DESVIO DE FUNÇÃO

O Judiciário esclarece na sentença que, em relação a todos os cargos em comissão  destacados, o Município não demonstrou a existência de lei específica disciplinando as funções próprias as eles, se o seu preenchimento levou em conta o quantitativo também previsto em lei e se tais pessoas estariam efetivamente exercendo as atividades que seriam próprias das funções assumidas. “Em contrapartida, a prova produzida pelo Ministério Público revela que parte considerável deles estariam em desvio de função, em claro exercício de funções próprias de cargos efetivos, cujo preenchimento exige investidura por concurso público”, pontuou.

A magistrada ressalta que é indiscutível que o Poder Judiciário não deve atuar como “administrador positivo” de modo a destruir o espaço decisório de titularidade do gestor público para decidir sobre o que é melhor para a Administração. “Entretanto, poderá ser acionado a decidir, no exercício do controle de legalidade da atividade administrativa, sem que se cogite em violação à máxima da ‘Separação dos Poderes’, quando eventual conduta ou omissão do administrador for capaz de lesionar direitos individuais ou coletivos de índole fundamental com escopo constitucional, tal qual a hipótese do processo em questão”, finalizou.

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