Informação com credibilidade

Tag: Justiça Page 4 of 11

Negado recurso de Domingos Paz contra cassação

O ex-vereador Domingos Paz (DC) tentou reverter sua cassação na Justiça, mas não conseguiu uma decisão favorável. No fim de semana, ele ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar, que foi negado pela juíza Suely Feitosa. Com essa decisão, a cassação do mandato de Paz permanece válida.

A cassação foi decretada na sexta-feira (9), após um processo na Câmara por quebra de decoro, em decorrência de denúncias de crimes sexuais contra mulheres.

Na sua petição, Paz solicitou a suspensão dos efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), que determinou a cassação de seu mandato. Ele alegou que o processo não foi concluído no prazo de 90 dias, mas a juíza refutou esse argumento.

“A notificação do acusado ocorreu em 14 de maio de 2024, e a decisão de cassação foi tomada em 9 de agosto de 2024, portanto, dentro do prazo legal de 90 dias. Não há ilegalidade no procedimento adotado pela Comissão Processante, e não há fundamentos suficientes para a concessão de liminar para suspender ou anular a decisão de cassação”, afirmou a juíza.

A juíza também considerou que o segundo argumento de Paz, que alegava quebra de imparcialidade dos julgadores, não era adequado para análise em mandado de segurança.

“Os argumentos sobre outros supostos vícios no processo, como a quebra de imparcialidade, não configuram uma violação a um direito líquido e certo que justifique a concessão de liminar”, acrescentou. Do blog do John Cutrim.

Dr. Julinho é derrotado na justiça ao tentar calar a oposição em Ribamar


Numa tentativa de abafar os escândalos da administração, o prefeito de São José de Ribamar e candidato à reeleição, Dr. Julinho (Podemos), entrou na justiça contra o pré-candidato a prefeito Dudu Diniz
(PSB), pedindo direito de resposta por um vídeo em que o oponente faz críticas embasadas e cita fatos amplamente divulgados na imprensa, inclusive nacional.

A justiça negou o pedido de Julinho e declarou que o “ajuizamento de ação sabidamente desprovidas do direito em nada contribui para a efetividade do Estado-Juiz e, principalmente, da Democracia”. E assim, o juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, titular da 47ª zona eleitoral, indeferiu o pedido do prefeito e extinguiu o processo, pela inépcia da inicial.

A defesa do atual gestor alegava que Dudu Diniz cometeu crimes de calúnia e injúria e que manipulouas informações, mas o vídeo menciona apenas assuntos que já foram noticiados em blogs, sites de notícia como G1 e até no programa Fantástico da TV Globo, no início deste ano. Na época, foi apontado o escândalo da suposta fraude no senso escolar para inflar o número de alunos matriculados em tempo integral.

Para a reportagem investigativa, a equipe do Fantástico foi à São José de Ribamar e quando questionava o prefeito Julinho sobre o paradeiro dos quase R$ 32 milhões de reais que teriam sido repassados para custear o ensino em tempo integral no município, o repórter foi violentamente interrompido. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a equipe da TV Globo sendo hostilizadapor assessores e seguranças do prefeito Julinho.

Para justificar os “benefícios e resultadosdo ensino integral – alvo da investigação, Dr. Julinho gravou um vídeo ao lado de uma criança e mostrou uma“macaxeira” que teria sido plantada pelos alunos, como sendo uma atividade pedagógica altamente relevante. A raiz é ostentada como uma espécie de troféu, como se plantar uma roça fosse o ideal de ensino e aprendizagem para os alunos do ensino fundamental na cidade. O vídeo se tornou motivo de chacota e causou constrangimento, além de mostrar o despreparo de Julinho ao tratar de questões educacionais.

Nó vídeo do Instagram, Dudu Diniz questiona os fatos, as notícias que envergonharam os ribamarenses nos últimos anos. A revolta não é apenas do pré-candidato, mas de parte da população, que tem vivido um tempo de completo abandono na terceira maior cidade do Maranhão. A fala do vereador e presidente da Câmara, Dudu Diniz, foi tão assertiva, que soou como um verdadeiro desabafo da população. O resultado é que o vídeo viralizou rapidamente, de forma orgânica, sem nenhum tipo de impulsionamento ou investimento em dinheiro.

Trazer fatos para embasar a escolha do eleitor faz parte da democracia, afinal este é o momento de fazer comparações, prestar contas do trabalho realizado ou não e analisar o que a cidade vai querer para os próximos quatro anos. Pelo visto, tentarão barrar na justiça, direitos fundamentais; o acesso à informação e a liberdade de expressão. Mas como diz o ditado; contra fatos, não há argumentos!

Banco não é obrigado a indenizar cliente que caiu no golpe do PIX

imagem de uma mão segurando um celular e a expressão GOLPE DO PIX em vermelho

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça decidiu pela improcedência de uma ação movida por uma empresa que caiu no golpe do PIX. De acordo com a ação, de autoria de VMM Engenharia em face do Banco Bradesco, a parte demandante pedia indenização por danos morais e materiais, ao afirmar ter sido vítima de suposto golpe, em 22 de fevereiro deste ano. Narrou que, em transação comercial, imaginava que estava negociando com a empresa Sil Cabos Elétricos, em conversa por whatsapp, efetuando uma compra de cabos, no valor de R$ 2.969,28. Alegou que, de pronto, efetuou o pagamento via pix.

Após isso, afirmou que buscou atendimento junto ao Banco Bradesco e que sempre obteve recusas e promessas vazias do banco requerido. Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça requerendo a restituição do valor do PIX, bem como indenização por danos morais. Em defesa, o banco requerido sustentou que não tem nenhuma responsabilidade na situação vivida pela parte autora, haja vista que toda a negociação ocorreu entre empresas, sem vínculo com a instituição financeira. Por fim, alegou que a empresa autora foi negligente ao aceitar a suposta oferta com empresa desconhecida.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

“Importa frisar que a questão deve ser resolvida com base no Código de Defesa do Consumidor, no campo das provas, pois trata-se de relação consumerista (…) No processo, verifico que a empresa demandante declara que estava por negociar com terceiro a compra de materiais, onde se imagina tratar com a fornecedora SIL, empresa de renome nacional, a qual possui site na internet, serviço de SAC e meios de contatos para relacionamento com seus consumidores (…) A empresa Demandante é estabelecida desde 2020, atua na área de instalação e manutenção elétrica, não se tratando de um consumidor vulnerável, seja por inexperiência ou falta de conhecimento no ramo comercial”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

Ela entendeu que a parte autora não teve a cautela de checar a idoneidade das informações mediante ligação telefônica, para a empresa oficial, quanto ao preço ofertado e agiu por impulso, contribuindo para golpe praticado por terceiros. “Sendo assim, afasta-se o fortuito interno, pelo fato do autor ter sido induzido por terceiro e neste caso, toda a situação narrada foge da responsabilidade da parte requerida, no caso o banco (…) Resta ao autor, se já identificado o recebedor da transferência, ingressar contra este em busca de eventual ressarcimento dos danos”, concluiu, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

Justiça condena Município de Imperatriz a organizar rede de saúde mental

ilustração na qual aparece a silhueta de um cérebro, o simbolo da saúde e a figura de uma mulher, simbolizando o atendimento à saúde mental

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz proferiu uma sentença que obriga o Município de Imperatriz a adotar, em 60 dias, medidas administrativas para organizar a rede de saúde mental local. A decisão da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré confirma uma liminar concedida anteriormente. O Município deverá, entre outras determinações, definir os pontos de atenção de urgência e emergência para o atendimento de pacientes em crise, adotando um protocolo padronizado de atendimento.

Para tal, deverá traçar um fluxograma com as etapas de atendimento, prevendo todas as principais variáveis após a estabilização de um surto e a abordagem inicial da crise. O paciente deverá ser encaminhado, com a devida documentação, ao serviço de referência para continuidade imediata do tratamento. Todos os serviços de saúde devem ser integrados, incluindo SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, para um trabalho em rede.

O caso trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em face do Município de Imperatriz, com o objetivo de promover a adequação dos serviços ofertados no âmbito da rede de saúde mental do SUS, à luz da Reforma Psiquiátrica. “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros (…) Direitos esses decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”, pontuou a juíza.

Para a magistrada, as irregularidades no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) prejudicam a oferta de um atendimento de saúde de qualidade e adequado ao paciente psiquiátrico na região de Imperatriz. “Esses pacientes, em razão de seu estado de vulnerabilidade mental, social e financeira, necessitam de especial atenção e prioridade no cuidado a ser garantido pelo Poder Público que, na hipótese, vem injustificadamente se omitindo há muito tempo”, observou, frisando que há desrespeito da Administração em cumprir os ditames constitucionais/legais, sendo esse o motivo do Judiciário ser provocado a decidir, para fazer cumprir a lei.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

A sentença também determina que o Município de Imperatriz garanta transporte adequado para o deslocamento dos pacientes ao serviço de referência psiquiátrica, com a documentação médica necessária, especialmente nos casos mais graves que requerem acolhimento ou internação. Além disso, o município deverá realizar controle efetivo dos pacientes atendidos em crise nos serviços de urgência e emergência, enviando a documentação de atendimento ao serviço de referência psiquiátrica (CAPS III ou outro existente) para todos os pacientes, incluindo os casos menos graves.

Por fim, o município deve garantir, no mínimo, dois veículos em pleno funcionamento, junto ao serviço de saúde CAPS III. Um veículo deve ser do tipo van ou equivalente, e o outro do tipo micro-ônibus, com capacidade para 30 pessoas. Também deve assegurar condições físicas adequadas de trabalho aos servidores do CAPS III, construindo pelo menos dois banheiros de uso exclusivo, além dos já existentes para os pacientes, que devem obedecer às normas de acessibilidade.

Justiça determina paralisação das obras do parque eólico na Delta do Parnaíba, em Tutóia por risco ambiental


O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar – urgente e provisória – para paralisar a instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão foi em ação civil pública (ACP) movida pelo MPF que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento. O parque eólico compreende a implantação de 40 aerogeradores com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia.

Segundo a ação do MPF, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, estabelece zonas específicas para diferentes tipos de uso. A localização do empreendimento está classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. A área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação de aerogeradores interfere significativamente nesses usos e nos ecossistemas locais.

Ao suspender as licenças ambientais, a Justiça entendeu que, “trata-se de concessão supostamente ilegal de licenças ambientais – prévia e de instalação”. Em desacordo com a legislação ambiental, foi emitido um licenciamento ambiental simplificado, sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Isso porque empreendimentos de grande porte ou situados em áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento.

Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “A APA Delta do Parnaíba é uma área ecologicamente sensível, exigindo por isso um rigor maior no processo de licenciamento”, diz trecho da ação.

Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar um grave e irreversível dano, dado o potencial de impacto ambiental significativo. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação da instalação do parque eólico. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil.

Segundo o juiz responsável pela ação, “nesse cenário, a suspensão das licenças concedidas até a regularização do licenciamento é necessária para garantir a proteção dos ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais que dependem desses recursos”.

Luta da vereadora Rejanny Braga derruba etarismo e pessoas com mais de 35 anos podem se candidatar a guarda municipal em São Luís

Há quase dois anos, a então vereadora Rejanny Braga deu início à luta contra a limitação de idade para pessoas se inscreverem no concurso público (Edital nº. 001/PMSL/2022) para os cargos da carreira de Guarda Municipal, Salva Vidas e Guarda Municipal Músico – todos de 2ª Classe. O edital estabeleceu que os candidatos deveriam possuir idade máxima de 35 anos até o prazo de encerramento das inscrições, em 19 de agosto de 2022. Inconformada com a barreira etária, Rejanny usou a tribuna da Câmara para denunciar o problema e foi além. Ainda buscou a Defensoria Pública, que entrou com ação na justiça. A decisão saiu somente agora.

Reveja aqui

Segundo a sentença do Juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), o limite de idade é inconstitucional, porquanto não se justifica em razão das atribuições dos cargos a serem providos, o que viola os princípios da razoabilidade e da igualdade.

Para o juiz, impor limite de idade não se justifica em razão das atribuições dos cargos, principalmente quando se destinam à proteção do patrimônio municipal, orientação de turistas e da comunidade, proteção do meio ambiente, orientação do tráfego, segurança preventiva e salvamento em praias. Muito menos ainda se justifica em razão das atribuições do cargo de Guarda Municipal Músico, que tem atribuição de executar atividades de instrumentista da banda.

Além disso, a Constituição da República estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e proíbe critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

Rejanny Braga comemorou a decisão da justiça. “A sentença foi fruto de uma luta que nós abraçamos, em nome dos milhares de homens e mulheres que se sentiram prejudicados. Fui muito além do discurso, porque procuramos a prefeitura de São Luís e também busquei a Defensoria Pública, que de imediato acolheu nossa solicitação”, disse Rejanny.

Page 4 of 11

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital