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Após manifestação em rede social, advogada e ex-secretária de Estado da Mulher no Maranhão é processada por juiz do caso Mariana Ferrer

A advogada e ex-secretária de Estado da Mulher no Maranhão, Nayra Monteiro, consta, entre celebridades e veículos da mídia, na lista de mais de 160 alvos de uma ação do juiz Rudson Marcos, do TJ de Santa Catarina, por ter se manifestado contrária a forma que Mariana Ferrer foi tratada durante a audiência, utilizando a hashtag com a expressão #EstuproCulposo em protesto contra a decisão judicial do caso de violência sexual envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, julgado pelo magistrado catarinense.

A expressão viralizou na internet depois que, durante o julgamento, um dos promotores do caso afirmou que não houve dolo do acusado no ato, uma vez que o réu “não sabia” que a jovem estava embriagada.

Nayra Monteiro, à época, secretária de Estado da Mulher no Maranhão, em novembro de 2020, auge do caso, publicou em suas redes sociais que as cenas do julgamento do Caso Mariana Ferrer eram pavorosas e chocantes e pediu para que as autoridades investigassem e punissem os envolvidos.

Além de Nayra, constam, entre os alvos do juiz, celebridades como Ana Hickmann, Angélica, Ivete Sangalo, Camila Pitanga, Felipe Neto, Luciano Huck, senador Jorge Kajuru e outros políticos.

O juiz pede uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Procurada, Nayra Monteiro disse que não pode comentar sobre o caso, uma vez que o processo corre em segredo de justiça.

Justiça suspende show de Saia Rodada e Léo Santana, em cidade do Maranhão

Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o show do grupo Saia Rodada e do cantor Raí marcado para esta terça-feira, 12, no município de Afonso Cunha, com valor de contrato de R$ 220 mil. Também foi suspenso o show do cantor Léo Santana, no valor de R$ 450 mil, previsto para o dia 28 de dezembro, no Réveillon do Povão, na cidade de Coelho Neto. Ambos os shows são promovidos pelas prefeituras das referidas cidades.

Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.

Na decisão referente ao município de Afonso Cunha, a Prefeitura deve se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrentes do contrato do show, ficando ainda proibida de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, fixada pessoalmente ao prefeito Arquimedes Duque Bacelar.

Também foi determinado que o Município insira o aviso de cancelamento ou suspensão do show no site da Prefeitura. Já a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA está obrigada a devolver aos cofres municipais de Afonso Cunha os valores possivelmente já recebidos.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Para o show da banda Saia Rodada e do cantor Raí, o Município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação de serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA pelo valor de R$ 220 mil, cujo pagamento está previsto para ser efetuado nesta terça-feira, 11. O contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação.

Na Ação, o Ministério Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia Rodada é de grande impacto para erário municipal, o qual poderia ser utilizado para melhoria em setores da cidade, como saúde e educação.

“O ato administrativo impugnado nos autos é a contratação de artista de relevante renome, já consagrado pela mídia nacional, mas com custos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 220 mil,  sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte, que segundo o autor da Ação, não condizem com a realidade e porte econômico do Município, considerando a conjuntura do quadro de serviços públicos essenciais prestados à população, e que o gasto não guardaria obediência aos ditames legais e princípios administrativos”, ressaltou o juiz na decisão.

COELHO NETO

O contrato do show de Léo Santana foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, mediante inexigibilidade de licitação. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto.

Foi determinado que o Município de Coelho Neto se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.

O município deve, ainda, noticiar a suspensão ou cancelamento da apresentação de Léo Santana no site da Prefeitura. Por sua vez, a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos.

Filha acusada de tentativa de homicídio contra mãe é condenada a 19 anos de reclusão

A acusada sendo ouvida na sessão de julgamento.

Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Luciana Paula Figueiredo a 19 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado, contra sua mãe, Ana Benedita Figueiredo. O crime ocorreu por volta das 22h, no dia 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira (São Luís), onde a vítima estava internada. O julgamento ocorreu ontem (31.10), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Luciana Paula Figueiredo foi condenada por homicídio qualificado na forma tentada. Conforme consta no inquérito policial, a acusada tentou tirar a vida da sua mãe, Ana Benedita Figueiredo, mediante asfixia. No dia do crime, a ré acompanhava a mãe, que estava internada no Hospital Carlos Macieira, quando outros acompanhantes de outros pacientes próximos do leito da vítima observaram a acusada tentando sufocar a sua mãe com um pano. Ao perceber que outras pessoas a observaram, a acusada tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, a ré tentou sufocar a mãe por mais duas vezes, quando um acompanhante de outro paciente filmou a ação e levou para enfermaria do hospital, que acionou a Polícia Militar. Ana Benedita Figueiredo foi levada imediatamente para UTI em estado grave.

Na sessão de julgamento, atuou na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis, e a defesa da ré ficou com os advogados Romualdo Silva Marquinho e Pablo Moreira. Durante o julgamento foram ouvidas oito testemunhas e a ré.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que, “De extrema gravidade se mostra as circunstâncias do crime, haja vista que na situação em questão, o mórbido incidente ocorreu nas instalações de um hospital público, diante de outros pacientes e seus respectivos acompanhantes. Importa destacar que a vítima desse ato cruel era mãe da ré, uma idosa que se encontrava debilitada, isto é, em um estado acentuado de vulnerabilidade, e como se observa, nada favorece à acusada.” Ainda na sentença, o magistrado considerou três agravantes, a vítima ser mãe da acusada (ascendente); ter mais de 60 anos na época do crime (idosa) e a condição de estar internada (enferma). O juiz Gilberto de Moura Lima concedeu à ré o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

Prefeitura de São Luís deve retirar moradores da área do Sacavém

Mais de 70 pontos de deslizamento e desmoronamento são identificados em São  Luís - Jornal Mais Maranhão - Ultimas Notícias do Maranhão

O Judiciário deu 90 dias de prazo para a Prefeitura de São Luís fazer retirada dos moradores do Sacavém e Túnel do Sacavém, diante da grave situação em que se encontram as suas casas por causa das chuvas, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco de desabamento.

A sentença atendeu a pedido de urgência cautelar feito à Justiça pelo Município de São Luís em relação a um grupo de 24 moradores que ocupam imóveis localizados nos bairros do Sacavém e Túnel do Sacavém, na periferia de São Luís.

O Município de São Luís deve, por meio de seus órgãos de assistência social, prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas à desocupação de suas casas. O apoio da Prefeitura deve ser prestado diante da impossibilidade de os moradores ficarem no local, seja de forma temporária, até que as obras necessárias para eliminação dos riscos sejam concluídas, ou mesmo definitiva, no caso de impedimento das obras.

SITUAÇÃO DE RISCO DE DESASTRE

“Da análise dos autos, verifica-se o perigo de deslizar terras ou desabar as casas nos locais apontados no processo, diante da ocorrência de fortes chuvas e do impacto nos imóveis”, disse o juiz Douglas de Melo Martins na sentença, de 20 de outubro de 2023.

O juiz ressaltou a existência de uma situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente do período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

No mesmo prazo de 90 dias, o Município de São Luís deve providenciar a colocação das famílias em abrigos, remoção para casa de familiares, distribuição de cestas básicas, inscrição no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS

E no prazo de 30 dias, A Prefeitura deve apresentar o cronograma de cumprimento das obrigações impostas, bem como relatório comprovando que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.

A ação é fundamentada em provas contidas no Relatório da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e Secretaria Municipal de Governo, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e nas imagens da Defesa Civil notificando os moradores para a imediata desocupação dos imóveis.

Segundo informações da ação, alguns têm se recusado a sair de suas casas ou a assinar as notificações da defesa civil.

No Maranhão, Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta bloqueada

imagem na qual aparece uma mão segurando um celular e o simbolo de uma rede social, com a expressão CONTA BLOQUEADA

Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, assinada pela juíza Diva Maria de Barros, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada sem justificativa plausível. Conforme narrou a autora na ação, sem qualquer razão aparente, ela teve sua mídia social Instagram bloqueada em 30 de maio de 2023. Registrou que utiliza a conta para fins comerciais e que, mesmo com reclamação no âmbito administrativo, e sofrendo prejuízos financeiros, seu perfil permaneceu inoperante por quase dois meses.

Diante da situação, entrou na Justiça, no sentido de que a demandada reativasse a sua conta, bem como pleiteou reparação material em razão da impossibilidade de manutenção de seu negócio pelo período de bloqueio, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a parte requerida afirmou que não houve dano, e que a referida conta foi temporariamente desativada para averiguação de eventual violação aos ‘Termos de Uso’ da plataforma, sendo posteriormente reativada ante a confirmação de regularidade. Pediu pela improcedência dos pedidos.

“Compulsados os autos, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Comprovadamente e confessadamente, a autora teve seu perfil  bloqueado em 30 de maio, em razão de genérica informação de suspeita de violação dos termos de uso da plataforma (…) Ao contrário do que sustenta a parte demandada, a conta somente foi reativada após provimento judicial de urgência”, pontuou a magistrada na sentença.

DEMORA NA REATIVAÇÃO

A Justiça entende que não se discute a interrupção de perfis para averiguação de normas de segurança ou direitos autorais. “O que extrapola a razoabilidade é o tempo que é levado para essa inspeção e reativação de contas (…) A autora utiliza seu perfil como forma de sustento, o que agrava a situação, e deveria ser levado em consideração no momento de averiguação, pois prejuízos são bem fáceis de supor (…) O Facebook, de forma alguma, comprovou violação aos seus termos de uso, nem a razoável duração dessa verificação, descumprindo, dessa forma, preceito inscrito no artigo 373, do Código de Processo Civil (…) Em relação ao dano material, o pedido não deve prosperar”, esclareceu a juíza.

Sobre o dano moral, foi constatado que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão do bloqueio, realizado de maneira inesperada e indevida. “Conforme já asseverado, não há nenhum empecilho às inspeções de segurança a fim de verificar eventuais violações aos termos de uso da plataforma (…) Porém, essa faculdade merece tempo razoável, e com explicitação de farto concreto, sob pena de prejuízos materiais e morais, pois sabido que hoje a mídia social tornou-se instrumento de labor e monetização”.

Por fim, decidiu: “Ante ao exposto, ao tempo em que confirmo a Tutela Provisória de Urgência Antecipada em todos os seus termos e efeitos, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar à autora uma indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00”.

Ex-servidores de Barra do Corda são condenados a devolver quase R$ 4 milhões

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou na última quarta-feira, 4, os ex-servidores municipais João Vermelho e Oilson Lima a devolver a quantia de R$ 3.985.350,10, desviada dos cofres públicos.

O valor tem origem em um contrato foi firmado, via licitação, com a empresa Lima Eireli – ME  e G.C.S Equipamentos e Construções LTDA, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas, para atender à administração pública em 2015.

João Vermelho foi nomeado pelo então prefeito Eric Costa para o cargo de presidente da Comissão de Licitações e Oilson Lima ocupou a função de ordenador de despesas.

Conforme apontou, na ação, o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, foram cometidas várias irregularidades no processo licitatório, o que foi confirmado pela Justiça.

“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos João Caitano de Sousa e Oilson de Araújo Lima, por ato de improbidade “, disse o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, na sentença.

Além do ressarcimento integral do dano, ambos terão de pagar multa civil equivalente ao valor do dano.

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