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Dino demite três policiais rodoviários acusados da morte de Genivaldo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, demitiu nesta segunda-feira (14) os três policiais rodoviários federais acusados da morte de Genivaldo de Jesus durante uma abordagem em Sergipe, em maio de 2022.

“Não queremos que policiais morram em confrontos ou ilegalmente matem pessoas. Estamos trabalhando com estados, a sociedade civil e as corporações para apoiar os bons procedimentos e afastar aqueles que não cumprem a lei, melhorando a segurança de todos”, disse o ministro, em nota nas redes sociais.

Dino informou ainda que determinou a revisão dos manuais de procedimentos da Polícia Rodoviária Federal para eliminar possíveis falhas.

Entenda o caso

Em maio de 2022, imagens veiculadas na internet mostraram a ação policial em que Genivaldo foi trancado em uma viatura esfumaçada na BR-101, no município de Umbaúba, no sul de Sergipe. O homem se debateu com as pernas para fora enquanto um policial rodoviário manteve a tampa do porta-malas abaixada, impedindo-o de sair ou respirar. Genilvado teria sido parado pelos agentes por trafegar de moto sem capacete. Segundo o Instituto Médico Legal (IML) do estado, a vítima morreu de insuficiência aguda secundária a asfixia.

Os três policiais envolvidos foram afastados das atividades e, depois, presos. Eles respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado.

Um ano após a morte de Genivaldo, a Polícia Rodoviária Federal anunciou o Projeto Estratégico Bodycams, que prevê o uso de câmeras corporais nos uniformes dos agentes a partir de abril de 2024. Cerca de 6 mil agentes deverão utilizar os equipamentos, aproximadamente metade da força policial. Os testes práticos começam em novembro, no projeto coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Da Agência Brasil.

Neto Evangelista volta a repercutir feminicídio de Mariana Costa e afirma que tentam matar sua honra

Neto Evangelista volta a repercutir feminicídio de Mariana Costa e afirma que tentam matar sua honra

O deputado estadual Neto Evangelista usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, na sessão plenária de quarta-feira (9), para abordar o caso de feminicídio de Mariana Costa, cometido pelo cunhado da jovem em 2016. Durante seu discurso, o parlamentar, que é atuante no combate à violência doméstica e ao feminicídio, criticou a forma como a defesa do condenado vem agindo diante do caso.

“Durante o Agosto Lilás, mês em que se comemora o aniversário de 17 anos da Lei Maria da Penha, temos o assassino de Mariana Costa, que foi condenado em 2020, pedindo a anulação do júri. O réu é confesso, ela foi assassinada, foi tirada sua vida e, agora, querem tirar sua honra. E aqui eu não falo somente de Mariana, mas de Marias, de Paulas, Joanas e de tantas outras que morreram por serem mulheres e, ainda assim, têm sua honra questionada”, disse o deputado.

Neto Evangelista relembrou ainda que situação semelhante aconteceu com Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica que lutou para que seu agressor fosse condenado. Ela foi homenageada com a lei em seu nome, mas, ainda assim, alguns documentários contestam a veracidade da violência sofrida por ela.

“Existem vídeos no YouTube que contestam que ela tenha sido violentada. Agora tentam fazer o mesmo com Mariana. Aonde é que vai parar isso? Não irão matar a Mariana mais uma vez, agora na sua honra, devemos ficar vigilantes”, afirmou.

Atuante

As deputadas estaduais Dra. Vivianne (PDT) e Daniella (PSB) se solidarizaram com as palavras de Neto Evangelista, parabenizando-o pelo discurso e pelo trabalho atuante no combate à violência contra a mulher.

“Vossa Excelência é um homem no parlamento, mas sempre defensor da pauta feminina. Você resumiu tudo, nada volta a vida de uma vítima de um crime. Queria parabenizá-lo por sua coragem e suas palavras. Eu me solidarizo com a família da Mariana”, disse a deputada Viviane.

“Em meio a tantas tragédias, ao mesmo tempo que ficamos tristes com esse aumento de crimes contra mulheres, eu fico feliz por saber que faço parte de um Parlamento que defende a bandeira do combate ao feminicídio e que tem um deputado como Vossa Excelência, que luta por essa causa”, destacou a deputada Daniella.

Neto Evangelista finalizou seu discurso frisando que confia na Justiça maranhense e na decisão do Júri. “Tenho confiança na justiça, na câmara criminal que vai julgar essa apelação. Tenho certeza de que não haverá anulação do Júri”, concluiu.

Vara da Infância e Juventude fiscaliza embarque de menores na Rodoviária de São Luís

Imagem de fiscais da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizando fiscalização no embarque e desembarque do Terminal Rodoviário de São Luís fiscalizando a documentação de uma criança que está acompanhado de uma senhora para viajar e no fundo um ônibus.

A Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizou fiscalização no embarque e desembarque de crianças e adolescentes, no Terminal Rodoviário de São Luís, no mês de julho, período em que aumenta o movimento de passageiros devido às férias escolares. Os comissários constataram a presença de menores sem documentação comprobatória de parentesco com os acompanhantes ou sem a autorização judicial de viagem e lavraram auto de infração contra as empresas de ônibus que estavam em situação irregular e também notificaram os pais ou responsáveis legais dos menores.

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Américo Abreu Costa, explicou que a fiscalização ocorre com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e tem o objetivo de verificar a regularidade no embarque de crianças e adolescentes, para a sua proteção integral e garantir que tenham uma viagem segura.

Conforme o coordenador da DPI, Elliton Nunes, as abordagens, realizadas nos períodos da tarde e noite, foram feitas durante o embarque e desembarque nos ônibus intermunicipais e interestaduais, com a solicitação de documentos pessoais dos menores de 18 anos e de seus acompanhantes, além da autorização de viagem para passageiros com até 16 anos, desacompanhados ou acompanhados por uma terceira pessoa que não esteja elencada no rol dos parentes até terceiro grau, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de lavrar o auto de infração contra as empresas em situação irregular, os comissários também notificaram os pais ou responsáveis legais para posterior comparecimento à Vara da Infância e da Juventude, com a lavratura de termo de comparecimento e advertência, quando não reincidentes.

Atuaram na fiscalização os comissários de justiça da infância e juventude, Elliton Nunes, Fábio Roberto, Francisco Venâncio Abreu, Henrique Jorge Cavalcante e Christiane Rachel Delfonso.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís mantém um posto de atendimento no Terminal Rodoviário, funcionando de segunda a sexta, das 8h às 18h, para emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes até 16 anos de idade. Nesse mês das férias escolares (julho), foram emitidas 187 autorizações naquele posto. A unidade judiciária dispõe, ainda, de postos no Aeroporto Cunha Machado, Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e no Terminal Ponta da Espera (Porto), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h0, além do terminal ferroviário do anjo da Guarda (das 6h às 8h, nos dias de viagem do trem de passageiro).

As autorizações de viagem são emitidas digitalmente (sem a necessidade de impressão em papel), com assinatura digital e enviadas por e-mail ou WhatsApp para o solicitante, com QR Code, para que possa ser conferida pela parte ou pelo pessoal das empresas de transporte, para confirmação da autenticidade do documento.

No caso de viagens internacionais, os pais devem procurar um posto de atendimento com antecedência e apresentar a documentação exigida. Nas viagens para fora do país é necessário a autorização do pai e da mãe também.

Justiça reconduz vereadores ao cargo em Cândido Mendes

Sentença do juiz Lúcio Paulo Fernandes (titular da 2ª Vara de Pinheiro, respondendo por Cândido Mendes) reconduziu ao cargo quatro vereadores que foram afastados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes, Josenilton Santos do Nascimento e pelo vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Comissão Processante do Legislativo Municipal.

Na análise e julgamento do Mandado de Segurança proposto pelos vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, o juiz decidiu pela nulidade do processo político-administrativo que resultou na cassação dos mandatos políticos dos parlamentares.

A cassação dos mandatos do grupo de vereadores ocorreu em sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, com base denúncia do eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.

Segundo a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido sessão, em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia) e causado um tumulto no plenário.

Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia), foram acusados de terem colaborado com essa cassação, assinando as atas da sessão.

MANDADO DE SEGURANÇA

O grupo de vereadores deu entrada em Mandado de Segurança na Justiça, sustentando a ilegalidade da cassação, diante da ausência do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; generalidade da acusação; violação da imunidade parlamentar; nulidade da deliberação acerca do recebimento da denúncia; falta do voto secreto e de maioria qualificada; cerceamento de prova testemunhal requerida pela defesa; inobservância de prazo mínimo de 24 horas para convocação da sessão de julgamento, dentre outras razões.

O Ministério Público se manifestou no Mandado de Segurança pela concessão do pedido do grupo de vereadores cassados, a fim de se declarar a nulidade do Processo Administrativo em razão da nulidade da deliberação acerca do recebimento da denúncia e da nulidade na composição da comissão processante.

Na sentença, o juiz observou que deixou de haver o devido sorteio dos vereadores que integraram a comissão processante, o que implica a nulidade de seus atos.

DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Conforme o entendimento do juiz, a cassação dos parlamentares deixou de seguir o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e representou afronta ao direito fundamental a um processo justo, à democracia, ao direito ao voto, ao sistema eleitoral representativo, e, em especial, ao fundamento constitucional da soberania popular.

“Assim, havendo mácula na sua formação, também existe nas decisões por ela proferidas, pois a comissão processante deve se guiar pela licitude e lisura do procedimento, tendo em vista que a condução do processo pode resultar na cassação de um mandato eletivo, retirando-se de determinado cargo um cidadão que foi democraticamente eleito através de um escrutínio que representa verdadeira soberania popular”, ressalta a sentença.

O juiz declarou a nulidade do processo administrativo n.º 01/2023, que tramitou na Câmara Municipal de Cândido Mendes e tornou sem efeito as decretações de extinção e vacância dos cargos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares.

Por fim, determinou a recondução imediata, com o restabelecimento dos mandatos, dos parlamentares mencionados ao cargo de vereador do município de Cândido Mendes.

Bar é condenado a indenizar casal homoafetivo

Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”.

O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, o casal teria sido expulso do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.

DIREITO DO CONSUMIDOR

No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores.  Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

“A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou a juíza.

Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento.  Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS

A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, “é uma norma em branco”; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).

A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º,  e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.

“É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato.

A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.

ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE

“É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.

“Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

Juiz Douglas Martins toma posse na Presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

O juiz Douglas de Melo Martins tomou posse na Presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), em solenidade realizada na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta segunda-feira, 12, em Brasília (DF). A cerimônia foi conduzida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten; do procurador-geral da Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau; do defensor público geral do Maranhão, Gabriel Furtado, além de desembargadores e juízes do TJMA e outras autoridades do sistema de Justiça.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP é um órgão colegiado criado em 1980, e entre suas atribuições previstas no artigo 64 da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210, de 1984), está a proposição de diretrizes da política criminal e penitenciária nacional. Participam do conselho, diversos profissionais, professores e especialistas da área do Direito Penal, Processual Penal, penitenciário e ciências correlatas, além de representantes da comunidade.

O novo presidente do CNPCP fez um resgate da sua trajetória de vida em âmbito estudantil e profissional, que em muitos momentos se alinhou com a história de luta do atual ministro da Justiça, na defesa de temas socioambientais, de acessibilidade e da promoção de Direitos Humanos e da Democracia. “Cito o passado para que entendamos o presente e projetemos o futuro, em uma construção coletiva com os demais conselheiros, baseada nos mesmos princípios que nortearam nossas vidas nos últimos 40 anos”, pontuou.

Douglas Martins frisou que a atual conjuntura apresenta um momento favorável para que o CNPCP atue com os diversos órgãos da sociedade civil, em especial com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud), e para enfrentar temas difíceis como o da superlotação carcerária. “Já estamos estudando a possibilidade de uma resolução conjunta com o CNJ, para enfrentarmos este tema da superlotação”, destacou.

“Também atuaremos com órgãos afins para fortalecer e aperfeiçoar a política criminal ambiental brasileira, e, de outro lado, pensar a criação de uma política antirracista no âmbito da Justiça Criminal”, finalizou o novo presidente do CNPCP.

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