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Judiciário abre Semana Estadual de Conciliação

Foi aberta oficialmente, nesta segunda-feira (12/6), a segunda edição da Semana Estadual de Conciliação, promovida pelo Poder Judiciário maranhense. A solenidade aconteceu no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos de São Luís (Cejusc), instalado no Fórum de São Luís (Calhau).
Magistrados, magistradas, servidores e servidoras de comarcas de todo o Estado participam do esforço concentrado para tentar solucionar ações judiciais de forma rápida, simples, gratuita e efetiva. Mais de 8.067 audiências estão agendadas para o mutirão.

A ação, com o tema “Conciliar é o caminho para resolver os conflitos”, é organizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça (Nupemec/TJMA).

Durante a solenidade de abertura, o presidente do Nupemec/TJMA, desembargador José Gonçalo Filho, ressaltou a importância da iniciativa maranhense para o fomento à cultura da conciliação e da pacificação social. “A conciliação é a melhor solução para os nossos problemas, é o meio mais rápido para colocarmos fim às demandas no Poder Judiciário. As ações promovidas pelo Tribunal de Justiça, como o programa Justiça de Proximidade e a Semana Estadual, têm contribuído bastante para a  conscientização da importância da cultura da conciliação junto à sociedade”, pontuou.

Em 2022, a primeira edição da Semana Estadual de Conciliação registrou 1.154 audiências designadas, 636 realizadas, 277 acordos, que contabilizaram 43,55% de êxito, totalizando R$ 3.522.229,11.

Justiça realiza primeiro casamento comunitário indígena no Maranhão

O Poder Judiciário realizou o primeiro casamento comunitário voltado para a comunidade indígena do Maranhão, na aldeia São José, da etnia Krikati, distante 675km de São Luís.

A cerimônia, no final da tarde do dia 2 de junho, reuniu 53 casais Krikati, entre jovens e idosos, que se inscreveram no projeto “Casamentos Comunitários” junto aos cartórios de Montes Altos, e termos judiciários de Sítio Novo e Lajeado Novo.

O roteiro do evento seguiu o modelo adotado nas outras cerimônias realizadas pelo Judiciário, mas incluiu rituais próprios da cultura da aldeia Krikati, a maior e mais antiga, que ocupa uma área 85 mil hectares, correspondendo a 58,78% do Município de Montes  Altos, sede da comarca.

RITUAL INDÍGENA

Enquanto as lideranças entoavam cantos, as  noivas se dirigiram ao barracão decorado para a ocasião, para aguardar os noivos, conforme manda a cultura indígena. Algumas seguiram a tradição de vestir branco para o momento solene. Os homens cobriram o corpo de tinta vermelho e preto e usaram colares, cocares e adornos de penas coloridas.

A cerimônia foi iniciada com um casamento simbólico realizado seguindo o ritual indígena, em que os noivos se deitam sobre um tapete de palha, no chão e se abraçam para ouvir a palavra do ancião da aldeia.

Urbano Apinajé, de 104 anos de idade, conselheiro da tribo, foi conduzido pelos filhos e netos ao barracão da cerimônia para encontrar a companheira Filomena Creru, de 102. Eles formavam o par mais idoso da cerimônia e representaram noivos e noivas presentes.

COMITÊ DE DIVERSIDADE

O juiz Marcos Adriano Fonseca, coordenador do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça celebrou a união do casal mais idoso, que recebeu a Certidão de Casamento do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.

“Hoje, de livre e espontânea vontade, eu posso dizer que eu sou casado”, enfatizou a liderança indígena Jackson Krikati, que se casou com a companheira Joseane.

A juíza Adriana Chaves, ouvidora indígena, informou que a iniciativa de realizar o casamento indígena atendeu a um pedido feito pelos krikatis em audiência pública realizada pelo Comitê de Diversidade do Poder Judiciário. “Importante mencionar que este foi um pedido dos próprios indígenas, porque do reconhecimento do casamento surgem direitos”, declarou a juíza

Os casais foram saudados pelos desembargadores Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça; Froz Sobrinho, corregedor-geral e Jorge Rachid, idealizador do projeto “Casamentos Comunitários”, realizado desde 1998 em todo o Maranhão, com saldo de milhares de casais beneficiados.

Durante a ação, o corregedor-geral da Justiça informou que além do direito ao registro civil de casamento, gratuito, os indígenas também puderam optar por colocar o sobrenome da etnia Krikati em seus documentos, valorizando e fortalecendo a sua cultura.

“Nós só teremos um país forte, capaz de entregar bons serviços, de realizar sua integração norte a sul, leste a oeste, se respeitarmos a diversidade, se criarmos a cultura da paz, da tolerância, do pluralismo e da diversidade. E tudo isso só será possível se construirmos instituições fortes. E o Poder Judiciário, nessa quadra, tem esse papel fundamental”, ressaltou o presidente do Tribunal de Justiça.

Justiça envia ordem de R$ 223 milhões para pagamento em precatórios

A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – unidade vinculada ao Gabinete da Presidência – concluiu em 31 de maio a meta integral de finalização do processamento para individualização de valores correspondentes a 1.575 precatórios dos entes devedores municipais e estadual, totalizando o montante de R$ 223 milhões.

A meta foi atingida no período de 40 dias de serviço extraordinário, com jornadas internas que incluíram turnos noturnos, além de sábados, domingos e feriados de trabalho ininterrupto.

O objetivo do serviço extraordinário foi realizar o processamento do pagamento de todos os valores disponíveis por repasse de recursos ou bloqueados em cumprimento de decisões de sequestro, com verificação dos aportes pelos entes devedores, realização de individualizações de valores em contas judiciais em nome dos beneficiários, além da realização das revisões jurídicas competentes e apurações contábeis prévias à quitação dos créditos.

Desse total, aproximadamente R$ 193 milhões referem-se a pagamento de precatórios do Estado do Maranhão, dos quais R$ 93 milhões em acordo direto e R$ 100 milhões relativos a pagamentos de direitos superpreferenciais e da ordem cronológica de apresentação dos requisitórios inscritos no orçamento do ano de 2015.

Com relação aos entes municipais, foram realizados 52 lotes de individualizações de valores, com o processamento de R$ 30 milhões para pagamento de precatórios, dos quais mais de R$ 11 milhões são referentes ao município de São Luís. Cabe ressaltar, ainda, que os municípios de Timon, Imperatriz, Caxias e Cururupu também tiveram volume financeiro significativo de pagamentos, com mais de R$ 7 milhões processados somente com relação a precatórios desses quatro entes.

“A Coordenadoria de Precatórios reafirma o seu compromisso de dar fiel cumprimento às metas institucionais estabelecidas pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, com foco na realização de todas as atividades internas com agilidade máxima no pagamento e na cobrança de devedores, a fim de que o serviço prestado pela unidade à sociedade seja sempre célere e de qualidade”, declara o juiz gestor da Coordenadoria de Precatório, Anderson Sobral de Azevedo.

As informações referentes ao processamento e pagamento de precatórios poderão ser obtidas diretamente pela página “Precatórios”, no Portal do Tribunal de Justiça.

Prefeitura de São Luís deve retirar moradores de áreas de risco

O Município de São Luís deve retirar, em 90 dias, os moradores de imóveis dos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que moram em áreas de risco notificados pela Defesa Civil, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco.

No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, remover para casa de familiares, distribuir cestas básicas, inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.

O Município também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de cumprimento dessas obrigações, bem como relatório com provas de que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, de 17 de maio, respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.

Na ação, a Prefeitura Municipal pediu que a Justiça determinasse a retirada dos moradores dos imóveis situados em área de risco nesses bairros, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis.

Os doze réus representados pela Defensoria Pública alegaram “frequentes atrasos no recebimento do aluguel social; que o Município não tem prestado informações sobre quanto tempo as famílias precisariam ficar afastadas das suas residências, nem sobre realocação para abrigos ou unidades habitacionais”.

PERIGO DE DESLIZAMENTO OU DESABAMENTOS DOS IMÓVEIS

Na análise dos autos, o juiz verificou o perigo de deslizamento ou desabamento nas localidades indicadas no processo, diante da ocorrência de fortes chuvas e o impacto nos imóveis mencionados na ação.

A situação de risco dos imóveis foi demonstrada nos autos, pelos documentos juntados. Relatório da Semusc (Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania) e Semgov (Secretaria Municipal de Governo), informaram a existência de perigo iminente às famílias moradoras de imóveis localizados em diversos pontos da capital que apresentam risco de deslizamento ou desmoronamento.

Há imagens mostrando a Defesa Civil notificando aos moradores para a imediata desocupação dos imóveis, com o fim de preservar a vida e integridade física deles, e, ainda, um Relatório da Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais) que reforça o risco de ocorrência de desastres naturais nas áreas ocupadas pelos moradores.

Segundo informações do processo, constata-se a existência de uma “situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região”.

Agência de viagens não é responsável por regras de cancelamento e reembolso de passagens

Uma agência de viagens não pode ser responsabilizada pelas regras de cancelamento e reembolso de passagens, haja vista ser intermediadora da compra de bilhetes. Este foi o entendimento de sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, ao julgar improcedente a ação movida por uma mulher, tendo como demandada a 1 2 3 Milhas Viagens e Turismo Ltda. De acordo com a ação, a autora alegou ter adquirido passagens aéreas para si e seu filho menor, em 27 de abril de 2022, no valor total de R$ 1.531,90. A viagem estava programada para ocorrer em 28 de maio de 2022.

Todavia, narrou que seu filho apresentou sintomas gripais, quando resolveu cancelar o bilhete dele, sendo informada da impossibilidade de cancelar somente uma aquisição, bem como obter reembolso integral, sem a aplicação de qualquer multa. Ela afirmou que embarcou sozinha. Entrou na Justiça pleiteando ressarcimento material, com a devolução do montante de R$ 768,45, e ainda, indenização por danos morais. Na contestação, a empresa ré argumentou que intermediou a compra das passagens, promocionais e por milhas, com regulação própria, e que as regras de cancelamento e reembolso são definidas pela própria companhia aérea. Daí, pediu pela improcedência dos pedidos.

A Justiça entendeu que a autora não tem razão, destacando que a narrativa não se sustenta e que sua argumentação legal deveria ser dirigida à companhia aérea, e não à agência de viagens. “De fato, a demandada trabalha como intermediadora de compra de passagens, por através da utilização promocional de milhas (…) No pedido, a autora tratou a empresa ré como se fosse a destinatária final, inclusive com arcabouço legal definido pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, cujo alvo são as companhias aéreas (…) Pois bem! Também não entendeu a reclamante as disposições para reembolso definidas em lei para casos que tais”, ponderou.

E relatou: “A legislação, quando trata de direito de arrependimento para compra de passagens aéreas, mesmo que pela internet, é diferente daquela aplicada aos demais fornecedores de bens e serviços (…) Para passagens aéreas, não se aplica o disposto para direito de arrependimento inscrito no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, que faculta um prazo de até 7 dias para o exercício da prerrogativa (…) Para as passagens aéreas, o prazo de arrependimento será de até 24 horas, contados a partir do recebimento do comprovante de compra, nos termos do artigo 11, da Resolução nº 400/2016, da ANAC”.

O Judiciário esclarece que a parte reclamante entendeu de forma equivocada sobre o regulamento da empresa para reembolso integral, a partir de pedidos de cancelamento, realizados até 8 dias antes do embarque. “Também não comprovou nenhuma enfermidade do menor que pudesse configurar exceção à regra (…) Assim, não há que se falar em reembolso integral de valores por pedido de cancelamento de bilhete ocorrido fora do prazo estipulado pela ANAC (…) Sobre o pedido de reparação moral, não se vê nada no processo que tenha maculado a honra, imagem ou moral da autora”, finalizou, julgando improcedentes os pedidos autorais.

Suspeito de ser o mandante do assassinato do empresário Nando Net, é transferido para Pedrinhas

O empresário, suspeito de ter encomendado a morte do também empresário Jonathan Fernando Cardoso Sousa, o “Nando Net “, de 30 anos, foi transferido pela Polícia Civil do Maranhão, na última sexta-feira(20) para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. O investigado foi preso no dia 12 de dezembro de 2022, na cidade de São Gonçalo do Amarante, no Estado de Ceará.

Uma equipe da Superintendência Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (SHPP), esteve na capital cearense, Fortaleza, onde cumpriu o mandado de prisão temporária que foi prorrogado pela justiça por mais 30 dias.

No dia 25 de agosto de 2022, o empresário Nando Net foi assassinado com vários disparos de arma de fogo. O crime ocorreu em um posto de combustível na cidade de Turiaçu, quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram e efetuaram os disparos contra a vítima.

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