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Moradores de Tuntum recebem 700 títulos de moradia

O Poder Judiciário, a Prefeitura Municipal e o Cartório do 1º Ofício de Tuntum fizeram a entrega de 700 títulos de propriedade de imóveis para família de moradores do bairro Vila Nova, no Município de Tuntum, na última sexta-feira, 13.

A titulação dos ocupantes de imóveis regularizados conclui uma das etapas do projeto de Regularização Fundiária realizado pelo Núcleo de Regularização Fundiária e Urbana da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, em parceria com o Estado do Maranhão, Ministério Público, Município de Tuntum – por meio do Programa “Regulariza Tuntum” e o cartório extrajudicial do 1º Ofício.

A solenidade foi realizada às 8h no CRES I da Vila Luizão, com a participação dos moradores e do juiz Raniel Barbosa Nunes, da 1ª Vara), do prefeito municipal Fernando Pessoa; da cartorária Silvaneide Rêgo de Araújo, titular do 1º Ofício de Tuntum; do deputado estadual Eric Costa e do secretário de regularização fundiária, Charles Wagner, dentre outras autoridades.

O juiz Raniel Nunes atuou nas reuniões de implementação dos procedimentos necessários para a regularização dos imóveis com representantes dos órgãos parceiros e participou da cerimônia de legitimação dos títulos de propriedade, fazendo a entrega de certidões a uma moradora, representando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho.

Dino enviará ao Congresso proposta para fortalecer atuação dos poderes

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou hoje (11) que vai ouvir especialistas e fazer consulta pública sobre propostas legislativas para fortalecer a atuação institucional dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo Dino, a iniciativa é uma reação aos atos terroristas que ocorreram no último domingo (8) em Brasília.

“Diante do crescimento de atos terroristas no Brasil, inclusive atingindo o Distrito Federal, o Ministério da Justiça vai ouvir especialistas e fazer consulta pública sobre propostas legislativas que fortaleçam a atuação institucional dos Três Poderes”, tuitou o ministro.

Ele disse ainda que o pacote com as propostas legislativas será encaminhado aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no início da legislatura, em 1º de fevereiro de 2023.

“O pacote de propostas legislativas pela Democracia será apresentado aos presidentes do Senado e da Câmara no início da legislatura, como contribuição ao debate parlamentar sobre eventuais mudanças em leis”, afirmou.

Dino também falou sobre as prisões feitas no domingo e sobre os mandados de prisão temporária e preventiva, solicitados ao Judiciário. O ministro fez um pequeno balanço das prisões e lembrou que todos os presos estão sendo encaminhados à Justiça, que vai determinar as responsabilidades dos envolvidos nos atos.

“Foram lavrados 1.261 autos de prisão e apreensão pela Polícia Federal, em trabalho ininterrupto nos últimos dias. Agradeço às equipes da Polícia Federal. E também à PMDF, PCDF, Peritos, policiais penais, defensores, bombeiros e Samu, que foram muito importantes”, acrescentou.

Novos atos

O ministro também abordou a convocação de novos atos golpistas, marcados para as 18h desta quarta-feira (11) em todo o país. Dino disse que o interventor na segurança pública do Distrito Federal, Ricardo Capelli, está adotando medidas para manter a segurança.

“Sobre atos antidemocráticos convocados para hoje, o interventor na segurança pública do DF está adotando as medidas que cabem ao governo local quanto à capital. Tenho certeza de que os governos estaduais darão pleno cumprimento às leis e à decisão do STF”, disse.

Nesta quarta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou às forças de segurança pública de todo o país, incluindo as policias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos. Qualquer pessoa que descumprir a decisão deve ser presa em flagrante delito.

Moraes atendeu a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que ainda na noite de ontem (10) solicitou as providências, diante do conhecimento de convocação para atos golpistas, marcados para as 18h desta quarta-feira (11) em todo o país. Na petição, a AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram. Com informações da Agência Brasil.

Justiça autoriza saída temporária de 758 presos, para as festas de fim de ano

O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 758 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22/12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quarta-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos(as), foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Caema é obrigada a resolver problemas nas estações de tratamento de esgotos

Sentença da Vara de Interesses Coletivos de São Luís determinou à Caema e ao governo do Estado do Maranhão instalar e manter sistemas de ozônio nas estações de tratamento de água do Vinhais, Jaracaty e Bacanga, para evitar o lançamento de resíduos líquidos sem tratamento nos Rios Anil e Bacanga.

De acordo com informações da sentença, a Estação de Tratamento de Esgotos – ETE do Vinhais teria sido inaugurada pela Caema sem que todos os equipamentos necessários para o referido tratamento estivessem em operação. E nas três estações existentes em São Luís (Jaracaty, Bacanga e Vinhais) não existiria a última etapa do tratamento dos esgotos recebidos.

A determinação, do juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a pedido do Ministério Público (MP) em “Ação Civil Pública” contra a Caema e o Estado do Maranhão. Na ação, o MP afirmou que nas estações de tratamento do Jaracaty e Bacanga seus ozonizadores não funcionavam. Na ETE do Vinhais “constatou-se que o seu sistema gerador de ozônio somente passou a funcionar em 3 de abril de 2018”, embora tenha sido inaugurado em 8 de agosto de 2016.

INSTALAÇÃO DE OZONIZADORES

A sentença determina à Caema a instalação de ozonizadores ou outra tecnologia igual ou superior nas estações de tratamento de esgotos do Jaracaty e Bacanga, bem como manter em pleno funcionamento os ozonizadores ou outra solução tecnológica igual ou superior nessas ETEs e da ETE Vinhais, no prazo de um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A Caema e ao Estado do Maranhão também devem reparar os danos ambientais causados, inclusive o dano moral coletivo, pelo pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente em decorrência do lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Anil, no valor de R$ 500 mil.

O Estado  deverá, ainda, realizar vistorias antes da concessão de Licença de Operação em empreendimentos que possuam equipamentos de controle de poluição sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

IRREGULARIDADES NO LANÇAMENTO DE ESGOTOS 

O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou sentença em artigos da Constituição Federal, da Lei 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e da Resolução CONAMA nº 357/2005 segundo a qual “os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento”.

“No caso, dos documentos acostados aos autos verifica-se a ocorrência de irregularidades no lançamento de esgoto nos rios Anil e Bacanga. Da análise processual, depreende-se que no último processo de tratamento dos esgotos que passa pelas ETEs, antes do lançamento final no meio ambiente, qual seja, o tanque de ozônio, não se encontrava funcionando”, afirma o juiz na sentença.

Justiça autoriza saída temporária de 824 presos, para o dia dos pais

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Lei de Execução Penal 

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Justiça bloqueia R$ 879 mil desviados por ex-presidente e assessor da Câmara de Arame

Por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 11, o bloqueio liminar do valor de até R$ 879.012,59 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arame, Elias Conceição, e do assessor jurídico do órgão municipal, Horácio Conceição (irmão do ex-presidente), para garantir ressarcimento dos danos causados aos cofres da Casa. Eles estão envolvidos no desvio de valores da Câmara Municipal efetivados por meio de saques de cheques nominais das contas do ente legislativo, nos anos de 2019 e 2020.

Proferiu a decisão o juiz Felipe Soares Damous. A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 10 de julho, pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. A manifestação ministerial foi motivada por denúncia à Ouvidoria do MPMA.

Após a primeira ação de improbidade administrativa, em 1º de novembro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurou mais irregularidades, levando ao ajuizamento da segunda Ação contra o ex-presidente da Câmara, devido à apropriação indébita dos valores no mesmo período.

Crimes

Segundo o MPMA, o ex-presidente cometeu crimes de peculato (devido ao saque de 33 cheques, no valor bloqueado); falsificação de comprovantes de transferência e falsidade ideológica na prestação de contas. “O assessor jurídico também cometeu crime de peculato por ser um dos responsáveis por ficar com o valor dos cheques sacados e a tesoureira, Jane Sousa, cometeu peculato culposo (sem intenção), porque foi a responsável pelos saques”, explica o promotor de justiça.

Manifestações

A Ação deferida não é a única manifestação do MPMA sobre o desvio dos valores no Legislativo Municipal. Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Arame também ofereceu Denúncia contra o ex-presidente, o assessor jurídico e a tesoureira pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

Depois do oferecimento da Denúncia foi ajuizada uma segunda Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os irmãos Elias e Horácio, em função do enriquecimento ilícito por meio do desvio dos valores dos cheques. A tesoureira não foi incluída na segunda Ação porque a conduta dela foi culposa.

Cheques

Durante a instrução do PIC, a Promotoria de Justiça de Arame solicitou ao Município a apresentação de balanços e extratos financeiros da Câmara referentes aos valores do imposto de renda e à conta na qual deveriam ser depositados. Foi constatada inexistência de repasse aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara confessou não ter transferido os montantes e afirmou que faria o repasse até o final de 2020.

Diante disso, o MPMA requereu a Elias Conceição a regularização do repasse e informações sobre a eventual correção das pendências. Não haviam sido repassados R$ 172.882,28, retidos na fonte nos anos de 2019 e 2020. Elias Conceição se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235.641,59.

Em 24 de maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao Banco do Brasil cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos mesmos anos. Trinta e três cheques haviam sido emitidos, mas somente cópias de 27 deles foram apresentadas, totalizando R$ 879.012,59. Todos os cheques foram sacados por Jane Sousa e um, no valor de R$ 30.571,47, foi endossado para Horácio Conceição.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, foram apresentados comprovantes de pagamento com indícios de montagem. Além disso, foram emitidos e sacados cheques no mesmo período dos comprovantes, indicando fraude para desvios de recursos públicos.

A suspeita de fraude levou o representante do MPMA a requerer ao banco informações sobre os comprovantes, que não foram localizados no sistema da instituição financeira. Em depoimento, a tesoureira confirmou o saque dos 33 cheques, a mando de Elias Conceição, com conhecimento de Horácio Conceição. Ela sacava os valores em espécie e entregava a Horácio ou ao próprio ex-presidente da Câmara.

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