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Justiça obriga Caixa a garantir acessibilidade total em agências de Imperatriz

 

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal elabore, em até 30 dias, um projeto completo de acessibilidade para as agências Rio Tocantins e Meio Norte, em Imperatriz (MA). O plano deve ser assinado por profissional habilitado e seguir todas as normas técnicas da ABNT e da NBR.

Após a entrega do projeto, a Caixa terá 90 dias para executar as obras necessárias, corrigindo todas as falhas apontadas em laudos técnicos. Ao final, a instituição precisará comprovar, com relatório e fotos, que os espaços estão totalmente adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A decisão foi da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, em ações movidas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e reforçadas pelo Ministério Público Federal (MPF). As instituições denunciaram que, mesmo com ajustes já feitos pela Caixa, ainda existiam barreiras físicas e sinalização inadequada nas agências.

Entre os principais problemas estão rampas mal posicionadas, falta de barras de apoio, balcões em altura irregular, ausência de mapa tátil e calçadas com inclinações fora do padrão. Esses obstáculos comprometem o atendimento de pessoas que dependem de acessibilidade para realizar serviços bancários básicos.

A própria Caixa reconheceu as falhas e informou que está adotando medidas para corrigi-las. A Justiça, no entanto, reforçou que, por ser uma empresa pública e agente financeiro do Estado, o banco tem a obrigação de oferecer atendimento digno e inclusivo, garantindo o direito à igualdade previsto na Constituição e em tratados internacionais.

A decisão representa um marco para a inclusão em Imperatriz, lembrando que acessibilidade não é favor: é um direito de todos os cidadãos.

Justiça condena três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia em área de preservação ambiental em São Luís

A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, em Povoado Porto Grande, zona rural do município de São Luís (MA), sem as devidas licenças ambientais exigidas por lei. A sentença, em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de mineração e de práticas poluidoras e a recuperação da área degradada.

Segundo as investigações, a extração ilegal de areia acontecia em uma área vizinha a uma área de preservação permanente (APP). Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) mostrou que o empreendimento fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, onde há córregos que, por lei, não podem ser alterados. Os danos na área impactada foram causados entre os anos de 2012 e 2017.

A Justiça Federal também determinou que os réus apresentem um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes no prazo de 90 dias. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões de reais por danos materiais. Também, como garantia do cumprimento das obrigações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão.

A decisão também prevê a proibição de acesso a linhas de financiamento de bancos oficiais e a suspensão do direito a incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada foi suspenso até que seja comprovada a completa recuperação e regularização ambiental do local.

Proteção ambiental – De acordo com a ação do MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes nos locais onde a extração mineral ocorria. A fiscalização constatou que a atividade estava aterrando a área de preservação com o avanço de sedimentos de areia, colocando em risco esses cursos d’água.

Além disso, a extração ocorria sem licenças ambientais válidas e sem um plano para recuperar o local, causando danos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação da água.

Relatórios técnicos constataram que a mineradora operava com a licença ambiental vencida desde 2016 sem tentar renová-la. Além disso, usava uma autorização que já não valia desde 2008.

Além disso, a empresa mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras  permitindo que atuassem em seu lugar. A prática é proibida pela Agência Nacional de Mineração, que veta qualquer forma de cessão ou subcontratação de atividades de lavra.

As irregularidades resultaram em graves danos ambientais e descumprimento das obrigações de recuperação da área. A decisão judicial ainda estabeleceu que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação total dos danos causados.

Ex-prefeita de Bacurituba é condenada por improbidade: direitos políticos suspensos por 5 anos

A ex-prefeita de Bacurituba, Filomena Ribeiro Barros Costa, acaba de receber uma condenação dura da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença por improbidade administrativa, o que suspende seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, ela está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos.

A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão da ex-gestora em prestar contas de mais de R$ 160 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre 2009 e 2012. Mesmo com a possibilidade de apresentar os documentos após o fim do mandato, Filomena não forneceu os dados necessários nem para o prefeito seguinte cumprir essa obrigação legal.

O caso chamou atenção pelo atraso de cinco anos na prestação de contas, que só ocorreu após o início da ação judicial. Para a Justiça, isso demonstra não apenas negligência, mas também intenção clara de descumprir a lei.

Segundo a sentença, a conduta da ex-prefeita se enquadra no Art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata da omissão dolosa em prestar contas de recursos públicos.

Filomena ainda tentou recorrer, argumentando que a falha não teve má-fé. Mas os desembargadores do TRF1 foram unânimes ao negar o recurso, reforçando a gravidade da infração e o dever de transparência de qualquer gestor público.

Ex-prefeito e empresário são condenados por desvio de verbas da educação em Governador Edison Lobão (MA)

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Governador Edison Lobão (MA), Lourêncio Silva de Moraes, e um empresário ligado à construtora Nesp por desvio de recursos públicos destinados à construção de uma creche. A obra, financiada com verbas do FNDE por meio do Proinfância, foi abandonada após receber R$ 650 mil — metade do valor total previsto no contrato.

As vistorias apontaram que apenas 20,6% da obra foi executada. Os réus terão que devolver R$ 380 mil aos cofres públicos e pagar multas no mesmo valor. Lourêncio teve os direitos políticos suspensos por seis anos, e o empresário foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A empresa Nesp foi considerada corresponsável e dissolvida irregularmente após o abandono da obra.

A Justiça ainda absolveu duas sócias da construtora e um outro ex-prefeito por falta de provas. A decisão cabe recurso.

Além da condenação judicial, o TCU também responsabilizou a Nesp e Lourêncio pelo prejuízo, com valores atualizados em quase R$ 1 milhão até 2018.

O caso ocorre em meio ao processo de mudança do nome do município, aprovado em plebiscito, para Ribeirãozinho do Maranhão, após questionamento do MPF sobre a homenagem a Edison Lobão, ainda vivo, o que contraria a legislação.

Instituto é condenado por ofertar cursos superiores sem autorização no Maranhão

O Instituto de Educação Superior, Pesquisa e Extensão Pedro Alves de Pinho (Iespa) foi condenado pela Justiça Federal por ofertar cursos superiores de forma irregular no Maranhão. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a ausência de credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC). Com a sentença, o Iespa está proibido de oferecer novos cursos, realizar matrículas, divulgar propagandas e cobrar mensalidades. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e materiais coletivos. Ainda cabe recurso.

Segundo as investigações, desde 2017 o Iespa oferecia cursos de graduação em Pedagogia e Administração em Nova Olinda do Maranhão, na modalidade EAD, com encontros presenciais quinzenais. Em cidades vizinhas, outros cursos como Serviço Social, Letras e Administração também eram anunciados, com mensalidades em torno de R$ 200. As propagandas eram feitas por carros de som e áudios, sem materiais impressos, o que dificultava o rastreamento e fiscalização.

O MPF consultou o sistema e-MEC e não encontrou qualquer registro do Iespa como instituição autorizada ou credenciada a ofertar ensino superior. A ausência de cadastro também foi confirmada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), reforçando a ilegalidade das atividades do instituto.

Relatos colhidos pelo MPF e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá revelaram que o Iespa utilizava espaços públicos, como escolas estaduais, para ministrar aulas, e que ex-alunas não receberam os diplomas após a conclusão dos cursos. No Brasil, o credenciamento no MEC é obrigatório para todas as instituições de ensino superior e deve ser renovado periodicamente, garantindo a validade e a legalidade da formação acadêmica oferecida.

Ex-presidente da Câmara de Zé Doca é condenado por desviar mais de R$ 132 mil do INSS

O ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca (MA) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa após se apropriar indevidamente de recursos públicos entre os anos de 2009 e 2012. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão no repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando prejuízo superior a R$ 132 mil aos cofres públicos.

Segundo o MPF, o então gestor da casa legislativa descontava valores dos salários de servidores e vereadores para o INSS, mas não fazia os repasses à Previdência Social. A irregularidade foi identificada em 2013, durante procedimento administrativo fiscal da Receita Federal, que resultou na lavratura de auto de infração e emissão de relatórios técnicos comprovando a dívida.

A ação foi inicialmente protocolada na Justiça Estadual em 2014, pela própria Câmara de Zé Doca, mas, devido ao envolvimento de recursos federais, foi remetida à Justiça Federal em 2018. Com a mudança de jurisdição, o MPF assumiu o caso e reuniu farta documentação comprobatória, incluindo comprovantes da dívida, parcelamentos, documentos oficiais da Receita e registros dos vereadores afetados.

Justiça determina punição rigorosa

Na sentença, o ex-presidente foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário; Pagar multa civil correspondente ao valor desviado, com atualização monetária; Ter os direitos políticos suspensos por 12 anos; Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos públicos pelo mesmo período.

Além disso, ele deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão ainda é passível de recurso.

O caso destaca a importância da fiscalização e da atuação dos órgãos de controle no combate à corrupção e na preservação do patrimônio público, especialmente em municípios de menor porte, onde a transparência e a responsabilização dos gestores ainda são desafios constantes.

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