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Crimes ambientais em Timbotuba reforçam urgência de criar RPPN em Alcântara

Crimes ambientais devastam Timbotuba, e moradores pressionam pela criação da RPPN Shipping Protection para salvar florestas, manguezais e nascentes.

Crimes ambientais devastam Timbotuba, e moradores pressionam pela criação da RPPN Shipping Protection para salvar florestas, manguezais e nascentes.

A escalada de crimes ambientais nas Terras de Timbotuba, município de Alcântara (MA), tem mobilizado a comunidade local e organizações ambientais em torno da criação urgente de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Lideranças denunciam que a extração ilegal de madeira, a fabricação clandestina de carvão, a caça predatória e o desmatamento descontrolado estão destruindo fauna, flora e recursos hídricos. Nascentes, córregos, brejos e lagos estão desaparecendo, e áreas antes verdes apresentam sinais de desertificação.

Propriedade e projeto de conservação

As terras pertencem à agência marítima Shipping Protection, que adquiriu a área em 2023 com a intenção de transformá-la em uma RPPN. O projeto cobre aproximadamente 1 700 hectares e inclui ecossistemas sensíveis como manguezais, florestas nativas e áreas de preservação permanente. O Cadastro Nacional de RPPNs do ICMBio confirma que a propriedade, chamada Timbotuba, soma 1 827,90 hectares, dos quais 1 700,41 hectares foram destinados à RPPN Shipping Protection. Apesar do processo já estar em tramitação no ICMBio, a oficialização ainda não ocorreu, permitindo que a destruição avance.

Clamor da comunidade

O líder comunitário Osmar Mendes, Presidente da Associação de Novo Belém, mostra como a região já sofre com desmatamento ilegal e outros crimes ambientais, que poderiam ser barrados com a criação da Reserva.

O líder comunitário Osmar Mendes, Presidente da Associação de Novo Belém, mostra como a região já sofre com desmatamento ilegal e outros crimes ambientais, que poderiam ser barrados com a criação da Reserva.

Para Osmar Mendes, presidente da Associação de Novo Belém, a demora na oficialização da reserva é o “maior crime ambiental da região”. “Nossa comunidade assiste, sem poder fazer nada, aos crimes ambientais que acontecem diariamente. A criação da reserva é urgente para frear essas ações e garantir o futuro dessa floresta, sua fauna e flora”, afirmou. A comunidade vê na RPPN uma chance de proteger a natureza e ao mesmo tempo criar oportunidades sociais. A proposta inclui a construção de uma escola comunitária gratuita voltada para a formação de jovens quilombolas, conforme explicou o diretor da Shipping Protection, Kledilton Cutrim Pinto, alinhando o projeto aos princípios ESG da empresa.

Líderes locais relatam que a região é invadida por caçadores e produtores ilegais de carvão. Silvanira dos Santos Araújo, presidenta da Associação Comunitária do Povoado de Segurado, descreve o cenário: “Eles entram na floresta com espingardas, derrubam madeira em larga escala e deixam um grande rastro de destruição”. Fátima Sampaio, secretária da Associação de Novo Belém, reforça que proteger a área é “fundamental para garantir a preservação da fauna e da flora para os nossos filhos e netos”. Moradora da região, Jucélia Mendes destaca que a reserva pode gerar capacitação e renda com a escola comunitária.

Importância das RPPNs

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são unidades de conservação de proteção integral, criadas voluntariamente pelos proprietários e fiscalizadas pelo ICMBio. No Maranhão existem apenas 14 RPPNs reconhecidas, número considerado baixo para a riqueza ambiental do estado. O especialista Flavio Ojidos ressalta que, por nascerem de um ato voluntário e perpétuo, as RPPNs representam ações concretas de conservação e combate às mudanças climáticas. No Brasil, essas reservas somam mais de 800 mil hectares distribuídos por todos os biomas.

A luta dos moradores de Timbotuba expõe a urgência de fortalecer as políticas de conservação no Maranhão. Com o apoio da sociedade civil e de órgãos ambientais, a efetivação da RPPN Shipping Protection pode transformar a área em um exemplo de desenvolvimento sustentável, combinando preservação ambiental, educação e geração de renda para as comunidades locais.

Justiça federal proíbe novas ocupações  em área de preservação às margens do Rio Anil, em São Luís

O Município terá 240 dias para identificar os novos ocupantes e inseri-los em programas públicos de moradia. A decisão não interfere no processo de regularização dos antigos moradores da região

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando ao Município de São Luís (MA) e à União que adotem, no prazo de 30 dias, providências administrativas imediatas para impedir novas ocupações irregulares na área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha, rua Santa Júlia, próximo à ponte do Caratatiua.

Além disso, a prefeitura terá 8 meses para identificar os ocupantes que estão na área desde o início do ano de 2022, inseri-los em programas públicos de moradia e dar início às negociações para remoção das construções irregulares. A decisão não atinge os antigos moradores da região, que residem na área que já está em processo de regularização.

Segundo a ação do MPF, a omissão do Município de São Luís e da União na adoção de providências adequadas e efetivas para controle do uso do solo urbano em área especialmente protegida, integrante do patrimônio federal, resultou na ocupação irregular de espaços que deveriam ser destinados à preservação ambiental.

Embora a área em questão tenha sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que possibilita a regularização fundiária das ocupações anteriores por se tratar de área consolidada, foi constatada ocupação clandestina e recente, em 2020, da área de manguezal às margens do Rio Anil, fora do contexto da ocupação em processo de regularização.

Sendo assim, a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de parte do mangue, com o agravamento da degradação do ecossistema local e da qualidade das águas no Rio Anil.

De acordo com a decisão, além das medidas já mencionadas, o Município e a União terão que promover a colocação de barreiras físicas, a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes, que impeçam o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais para o fim de estabelecimento de moradias. Também devem manter a fiscalização permanente do espaço e adotar medidas judiciais cabíveis e que envolvam o poder de polícia, caso sejam necessárias.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou, ainda, que o município de São Luís promova, no prazo de 240 dias, a completa identificação dos ocupantes na área ocupada desde o início deste ano, com verificação de sua qualificação e natureza da ocupação.

Assim como dar início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, inclusive a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia. Por fim, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.

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