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MPF obtém condenação da União e da Funai para que concluam estudos sobre demarcação de território indígena no MA

Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença da Justiça Federal determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação, com pedido de liminar, em 2019, que foi deferido parcialmente pela Justiça Federal, em 2020, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir o procedimento administrativo referente ao território reclamado pela comunidade indígena. Nesta decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

A Funai foi questionada em diversas oportunidades sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.

Conforme apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a referida comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

Município de São José de Ribamar e BRK Ambiental devem melhorar iluminação no Residencial Nova Miritiua

O Município de São José de Ribamar deve executar, no prazo de  três meses,  projeto de melhoria na iluminação do Residencial Nova Miritiua e a BRK Ambiental, em seis meses, deve ampliar o abastecimento de água no bairro.

O Município e a empresa também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, ao revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil de 2017, que apurou irregularidades na infraestrutura do Residencial Nova Miritiua.

VISTORIA

Na última vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água do Residencial Nova Miritiua é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano. Em laudo pericial juntado ao processo, ficou constatou haver um reservatório que abastece a região do residencial, mas que a sua estrutura tem rachaduras nas colunas de sustentação, sujeiras, placas soltas, corrosão de armaduras e lixiviação.

A BRK Ambiental alegou necessária adequação das instalações internas. Já o Município de São José de Ribamar alegou que não autorizou a entrega dos imóveis aos moradores, nem expediu o “Habite-se”.

Na análise do caso, o juiz sustentou que o Município é o ente responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Logo, deve realizar as obras essenciais ao desenvolvimento das funções sociais das cidades e à garantia do bem-estar da população.

MARCO LEGAL DE SANEAMENTO

A  sentença informa que a Lei nº 7.783/8 regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e considera o tratamento e abastecimento de água como “serviços ou atividades essenciais”.

Já a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assegura que as edificações urbanas sejam conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos.

A sentença informa, ainda, que o Novo Marco Legal do Saneamento define que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem ter metas de que garantam o atendimento, até 31/12/2033, de 99% da população com água potável e de 90% da população, com coleta e tratamento de esgotos.

OMISSÃO

Com base na análise das leis vigentes e nas provas dos autos, o juiz  concluiu que ficou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos à comunidade, diante da precariedade do fornecimento de serviços de água e iluminação pública.

“A privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço lesa não só o indivíduo prejudicado pela falta de bem vital e pelo serviço deficiente, como também toda coletividade cujos diversos direitos são violados: dignidade da pessoa humana, saúde pública, meio ambiente equilibrado”, ressaltou o juiz na sentença.

Para o juiz, não merece acolhimento o argumento da BRK a respeito da necessidade de adequações das instalações internas no local, tendo em vista que isso não a impede de realizar o abastecimento de água, tampouco justificativa para a empresa não cumprir suas obrigações legais.

OCUPAÇÃO ORDENADA

Também é dever do município realizar a ocupação ordenada do solo urbano, conforme a Constituição Federal, sendo responsável pela iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, entre outros, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do Plano Diretor e da legislação urbana.

Além disso, com a existência de contrato de concessão entre o Município de São José de Ribamar e a BRK, emerge o dever legal dos réus na prestação dos serviços públicos de água na comunidade em discussão, diz o texto da sentença.

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e iluminação pública, bem como por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a sua efetiva prestação por parte dos réus”, concluiu o juiz.

PF deflagra Operação Minacia e prende suspeito de crimes diversos em Santo Amaro

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (28/8), a Operação Minacia para dar cumprimento em um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão contra o suspeito de ter praticado os crimes de dano qualificado, ameaça, moeda falsa e por integrar uma organização criminosa, em Santo Amaro/MA.

As investigações, que tiveram início a partir de comunicação dos Correios, revelaram que o investigado teria adentrado na agência dos Correios de Santo Amaro/MA com a finalidade de fazer a retirada de duas encomendas postais. Entretanto, por não ter apresentado documento de identificação com foto, a entrega das encomendas foi negada, causando inconformismo no homem, que desferiu socos que danificaram monitores e outros equipamentos do patrimônio da agência. Além disso, antes de sair, ameaçou uma funcionária afirmando que era membro de facção criminosa.

A investigação apontou ainda que uma das encomendas postais que o indivíduo pretendia retirar, tinha como conteúdo cerca de R$ 6.500 em cédulas falsas de real e dólar, o que motivou a adoção das medidas judiciais cumpridas nesta data.

Diante da situação, o homem poderá responder pelos crimes de dano qualificado, ameaça, moeda falsa e por integrar organização criminosa.

Corpo de Bombeiros do Maranhão participa de reunião para avaliar combate às enchentes no Rio Grande do Sul

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), coronel Célio Roberto, reuniu com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, nesta terça-feira (27). O encontro teve presença de comandantes de outras corporações, com objetivo de avaliar a ação humanitária nacional, em resposta às enchentes que devastaram a região. O Maranhão enviou quase 40 militares, que permaneceram por mais de 15 dias no estado gaúcho, auxiliando as milhares de famílias afetadas.

O governador Eduardo Leite expressou seu agradecimento pela cooperação dos estados e parabenizou a atuação do Corpo de Bombeiros maranhense nesta força-tarefa. Ele ressaltou a importância do trabalho integrado para enfrentamento da calamidade.

Integrando o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros do Brasil, o coronel Célio Roberto enfatizou a eficiência do apoio imediato às vítimas e das ações para mitigar os impactos das enchentes. Ele foi condecorado com a medalha Mérito de Salvamento e parabenizado pelo projeto social Bombeiro Mirim.

“A cooperação entre os Corpos de Bombeiros de diferentes estados tem sido fundamental para enfrentamento desta grave situação. Agradecemos a todos os envolvidos e reiteramos nosso compromisso em ajudar os irmãos gaúchos, nesse difícil momento pelo qual passam”, avaliou o coronel Célio Roberto.

Os bombeiros maranhenses atuaram na busca por desaparecidos, no resgate de pessoas e animais, além de auxílio na desobstrução de vias e na recuperação e proteção de patrimônio. Os comandantes de bombeiros permanecem no Rio Grande do Sul e ao longo da semana, irão debater os resultados da missão humanitária.

TCE emite alerta a 62 municípios maranhenses sobre limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e duas prefeituras maranhenses. Análise das informações e dos documentos remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) realizada pelos auditores do TCE detectou que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza. O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.

Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

A Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios: Alcântara, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum–Açu, Araioses, Arari, Axixá, Bacuri, Belágua, Brejo, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajari, Campestre do Maranhão, Carolina, Carutapera, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Estreito, Governador Eugênio Barros, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Maracaçumé, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré–Mirim, Pio XII, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos. “Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse.

Clique aqui para conferir a íntegra do alerta emitido pelo TCE:

 

Crescimento do Ideb reflete sucesso da educação de tempo integral no Maranhão

Mais de 2,4 mil professores do MA estão fora de sala de aula, diz auditoria  | Brasil 247

O avanço da educação no Maranhão é evidenciado pelos números positivos e demonstram estabilidade, mesmo diante a pandemia do Covid-19, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023. As escolas de tempo integral foram destaque na avaliação do ano de 2023, com crescimento significativo no índice dos Centros Educa Mais, que saltou de 4,1 em 2021 para 4,4 em 2023. Este aumento é um indicativo claro do impacto positivo da boa gestão à frente da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da estrutura diferenciada implementada nas escolas estaduais com funcionamento em tempo integral.

Os Centros Educa Mais, iniciativa lançada em 2017 pelo Governo do Maranhão, têm se consolidado como um modelo de sucesso na educação. O projeto começou com a implantação de 11 unidades escolares, marcando o início de uma nova era na educação do Maranhão. O objetivo era oferecer um ambiente educacional mais completo, que promovesse não apenas o ensino formal, mas também o desenvolvimento do potencial dos estudantes em áreas diversas.

Seis anos após o lançamento, o Estado conta com 137 centros, consolidando-se como uma peça essencial da estratégia educacional do Maranhão. Esse crescimento não só reflete o compromisso do governo estadual com a melhoria da educação, mas também a aceitação e a demanda crescente por esse tipo de ensino entre as famílias maranhenses.

O secretário adjunto de Educação Profissional e Integral, Delmar Matias, classificou a boa pontuação alcançada como uma resposta positiva diante do empenho em tornar os Centros Educa Mais referência no modelo de educação integral.

“O crescimento do Ideb para 4,45 reflete o compromisso do Governo do Estado em investir a longo prazo para proporcionar uma educação que realmente transforme a vida dos nossos jovens, ampliando oportunidades e horizontes. Estamos profundamente satisfeitos com os resultados alcançados pelos Centros Educa Mais, que comprovam o sucesso do modelo de ensino integral, focado na formação completa dos estudantes. Esse resultado também é fruto do trabalho árduo e colaborativo da Seduc, dos gestores e dos professores, que têm se empenhado incansavelmente para continuar transformando a educação no nosso estado”, ressaltou.

Modelo de implantação

A gestão eficiente dos Centros Educa Mais é um dos principais fatores por trás do crescimento do Ideb. Com um currículo ampliado e atividades extracurriculares que complementam a formação dos alunos, essas escolas oferecem uma educação mais abrangente e alinhada com as necessidades do século XXI. Esse modelo tem se mostrado eficaz em melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes, preparando-os melhor para os desafios futuros.

Reflexo disso é que os Centros Educa Mais apontaram 70% de aproveitamento no modelo de educação integral no Brasil. A Pesquisa de Acompanhamento e Desenvolvimento do Integral (Padi), realizada pelo Instituto Sonho Grande, avaliou 20 estados brasileiros. O formulário foi respondido por 5.069 estudantes e 849 professores no período de 27 novembro a 12 de dezembro de 2023.

A pesquisa, que possui abrangência nacional, mediu a qualidade da educação em tempo integral a partir da perspectiva da comunidade escolar – estudantes, professores e gestores – sobre a execução do modelo pedagógico, levando em consideração a gestão, execução e condições de operação do modelo, além da percepção da escola sobre os diversos atores e princípios do ensino integral.

Expansão

O Maranhão iniciou a expansão do modelo de escolas em tempo integral por entender que este é um modelo educacional promissor. Em 2023, a rede estadual contava com 57 Centros Educa Mais, instituições focadas no ensino médio integral e distribuídas em 22 cidades maranhenses.

Atualmente, o número de Centros Educa Mais avançou para 137 unidades. Esse avanço foi impulsionado pela sanção da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, do Governo Federal, evidenciando um esforço conjunto entre as esferas federal e estadual para transformar a realidade educacional maranhense, proporcionando aos estudantes um ambiente mais completo e inclusivo para o aprendizado e o desenvolvimento integral.

Com essas iniciativas, o Maranhão consolida seu papel de liderança na oferta de educação em tempo integral no Brasil, servindo de modelo para outras regiões que buscam melhorar a qualidade de ensino e a inclusão social através da educação.

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