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Justiça manda Besaliel Albuquerque voltar ao cargo de prefeito de Mata Roma

A juíza Verônica Rodrigues Tristão Calmon, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, determinou nesta quarta-feira, 31, o retorno do prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque (PDT), ao cargo.

Ele havia sido afastado cautelarmente, na última segunda-feira, 29, por ato da Câmara Municipal. No mesmo dia, os vereadores empossaram no posto o vice-prefeito, Araújo Diniz.

Em seu despacho, a magistrada atendeu a um pedido da defesa do gestor, representado no caso pelo advogado Luís Eduardo Boueres, e destacou que “essa modalidade de afastamento, ao que se infere do art. 5º, do Decreto-lei nº. 201/67, não écontemplada pelo procedimento de infrações político-administrativas”.

Para ela, os vereadores deixaram de garantir ao gestor o direito ao contraditório, o que tornou a sessão de afastamento ilegal e inconstitucional.

“Se a convocação para sessão extraordinária ocorreu no dia 26 de julho de 2024 e a sessão extraordinária foi realizada em 29 de julho último, não restou obedecido, a priori, o procedimento previsto na lei de regência, que prescreve a notificação prévia do denunciado para apresentar defesa, e uma série de outros procedimentos, como a elaboração de parecer, antes de dar início à votação que poderia culminar no julgamento da denúncia apresentada”, ressaltou.

A juíza também determinou que o Legislativo local abstenha-se de afastar novamente o pedetista, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

MPF pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma por improbidade administrativa

MPF-MA pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma - Notícias  do Maranhão, do Brasil e do Mundo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra José Abrahan de Leopoldino da Silva, ex-secretário de Saúde de Mata Roma (MA). De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios. As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.

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