A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubou, nesta quarta-feira (1º), a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões. A decisão foi tomada por unanimidade durante a primeira reunião ordinária do ano da diretoria colegiada da agência reguladora.
Ao considerarem uma melhora no cenário de covid-19 no Brasil, com redução de casos e mortes em relação a 2022, os diretores da Anvisa decidiram manter apenas a recomendação do uso de máscaras em aeroportos e aviões, sobretudo para grupos mais vulneráveis e pessoas com sintomas respiratórios.
“A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos”, destacou a agência, por meio de nota.
Ainda de acordo com o comunicado, as seguintes medidas permanecem em vigor no país: desembarque de passageiros por fileiras; impedimento de viagens para casos confirmados de covid-19; exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado; e avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves.
Linha do tempo
A obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões no Brasil havia sido retomada em novembro do ano passado, diante de uma perspectiva de aumento de casos da doença. Algumas semanas depois, o país atingiu um novo pico de infecções por covid-19, com 350 mil novos casos.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quinta-feira (7), para que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) apresente, no prazo de 10 dias, o cronograma de retorno das atividades acadêmicas presenciais, com indicação das datas para cada período e ano de ensino de forma escalonada, não podendo ultrapassar o dia 30 de maio de 2022. Foram propostas, entre outras coisas, que sejam adotadas medidas de prevenção à covid-19 para a segurança dos estudantes, professores, funcionários e frequentadores dos campus.
De acordo com a recomendação, a universidade não deve fazer distinção entre os cursos de um mesmo campus, devendo todos, sem exceção, retornarem à forma presencial de ensino na data a ser estabelecida. Contudo, podem ser elaborados cronogramas com datas distintas para o retorno das aulas presenciais, no caso dos campi localizados nos diversos municípios, conforme a situação local de controle epidemiológico da covid-19 em cada cidade.
Além disso, que a Ufma disponibilize, antes da efetiva reabertura do espaço, materiais de higienização tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, álcool gel 70%, saboneteira, toalhas de papel, bem como máscaras, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais. A universidade ainda poderá determinar o uso obrigatório de máscaras nas suas dependências.
Dessa forma, como medida de prevenção contra a covid-19, o MPF pede que a Ufma considere a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turno, incluindo redução do número de alunos por sala, a fim de obter formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente.
O MPF requer, também, que a universidade avalie, em conjunto com as Secretarias de Estado e Municipais de Saúde do Maranhão, a possibilidade de que os profissionais da educação sejam submetidos a testes rotineiros de detecção do covid com intuito de implementação dos fluxos e protocolos de saúde. A recomendação pede, ainda, que sejam adotadas estratégias de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus.
Em coletiva, nesta sexta-feira (3), no Palácio dos Leões, o governador Flávio Dino anunciou benefícios tributários e informou sobre o cenário da Covid-19 no Maranhão. Dino implementou medidas que oferecem descontos em tributos, favorecendo empresas e população e também pontuou medidas no combate ao coronavírus.
“São benefícios referidos para o ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Todas com adesão até 30 de dezembro de 2021. Envolve redução para pagamento à vista, no caso das multas de trânsito, ou a pessoa que tiver redução terá também a possibilidade de parcelar, dependendo do tributo”, explicou o governador.
O governador reafirmou o cancelamento do Reveillon, deixando a critério dos municípios decisões sobre promoção de eventos. Informou ainda que se mantêm as normas já anunciadas contra o coronavírus, a exemplo do uso facultativo de máscaras. Porém, deixou claro que, havendo alterações nas condições sanitárias, haverá também mudanças nas medidas de Governo.
Para as empresas, foram anunciados o parcelamento e a redução do ICMS que alcança fatos geradores até 30 de abril deste ano. Haverá redução de até 90% de juros, multas e acréscimos legais, podendo parcelar em até 60 vezes. A adesão vale até 30 de dezembro.
Os motoristas também foram beneficiados com descontos no IPVA e taxas para fatos geradores até 31 de dezembro de 2020 (ou seja, valores emitidos até essa data). Motocicletas de até 150 cilindradas, com valor de até R$ 10 mil, terão extinção das dívidas do IPVA, taxas e multas
Veículos com dívidas de até R$ 5 mil terão redução das taxas de licenciamento, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021.
Veículos em geral terão redução de multas por infração de trânsito, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021. Só não vale para as multas que envolvam a infração pela mistura de álcool e direção.
Sobre o IPVA 2022, o Governo ampliou de 10% para 20% o desconto para pagamentos cota única, até 25 de fevereiro de 2022. Parcelado poderá ser em três vezes, com quitação em março de 2022.
Para débitos não tributários, já inscritos em dívida ativa, a redução será entre 50% e 90% dos juros e das multas, quando não se referir à multa punitiva (exemplo: débito relativo a serviços públicos).
Haverá redução entre 50% e 80% do total da dívida, quando se referir à multa punitiva (exemplo: multas por infração a normas ambientais ou de consumo).
As adesões a estes benefícios valem até 30 de dezembro e podem ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Covid-19
Flávio Dino disse que definições sobre realização do Carnaval não sairão antes de 15 de janeiro. “No momento, não há cenário adequado para realização do Carnaval. Não temos o cenário sanitário adequado e, até lá, o que devemos definir faremos em conjunto”, afirmou.
Dino enfatizou que, neste momento, estão a cargo dos municípios decisões do uso de máscaras e da promoção de eventos festivos referentes ao Carnaval. “ Sobre números da doença, o governador lembra que não houve crescimento expressivo dos casos.
Por meio das redes sociais, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), anunciou no começo da noite desta segunda-feira (29), que a cidade não terá comemoração na virada de ano, por conta da nova variante do coronavirus que já circula em pelo menos 17 países. A preocupação aumenta em todo o mundo, por ser uma cepa ainda mais transmissível e desconhecida.
No dia 26 de novembro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a B.1.1.529 como variante de preocupação e escolheu o nome “ômicron”. Com essa classificação, a nova variante foi colocada no mesmo grupo de versões do coronavírus que já causaram impacto na progressão da pandemia: alfa, beta, gama e delta.
A ômicron foi originalmente descoberta na África do Sul. Ela é considerada de preocupação, pois tem 50 mutações, sendo mais de 30 na proteína “spike” (a “chave” que o vírus usa para entrar nas células e que é o alvo da maioria das vacinas contra a Covid-19).