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Justiça determina que São Luís divulgue dados ambientais no portal da SEMMAM

Foto horizontal mostra mãos de homem branco, de camisa azul. com a mão direita clica no computador e com a esquerda segura uma caneta branca. Sobrepostos na foto, ícones de documentos.

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a disponibilizar informações completas em matéria ambiental no Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM). A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, visa garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

O Município terá até seis meses para implementar procedimentos objetivos e ágeis que permitam acesso público e claro às informações — com linguagem acessível — e atualizações mensais, com datas destacadas para transparência. A decisão responde a denúncia do Ministério Público que apontou falhas no portal, como ausência de dados sobre autos de infração, embargos, relatórios de fiscalização e medidas administrativas adotadas pela SEMMAM.

A sentença também exige a publicação de listagens atualizadas sobre todos os licenciamentos ambientais em tramitação, com número do processo, identificação dos requerentes (nome e CPF/CNPJ), objeto do licenciamento e localização geográfica do empreendimento.
Além disso, deverão constar informações sobre audiências públicas (com pauta, dados do processo e local), autos de infração (com identificação do autuado, área, tipificação e fase processual, incluindo reincidência), termos de compromisso ambiental e registros de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e planos de recuperação de áreas degradadas.

Na fundamentação, o juiz recorreu ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reforçando o “Princípio da Máxima Divulgação”, segundo o qual a publicidade é regra e o sigilo, exceção — sem soluções burocráticas ou limitações artificiais. Douglas de Melo Martins destacou que a transparência não é opção, mas obrigação pública, essencial à efetivação da democracia e cidadania, sob pena de responsabilização.

Essa decisão reforça a atuação do Judiciário na defesa do direito coletivo e do meio ambiente em São Luís. Ao impor mecanismos de clareza e acesso, fortalece o controle social sobre os licenciamentos e a governance das políticas ambientais municipais, incentivando o engajamento cívico e a fiscalização ativa por parte da sociedade e órgãos de controle.

Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

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