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Ministério Público pede suspensão imediata de concurso em Bacuri

Falta de transparência sobre contratação de instituto e denúncias sobre irregularidades, levaram o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, a solicitar, nesta terça-feira, 22, a suspensão imediata do concurso público realizado pelo Município, por meio do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek.

O prazo de validade do certame é dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O período pode ser prorrogado uma vez, por outros dois anos, a critério da Prefeitura.

O ato de suspensão deve ser publicado em Diário Oficial, além de ser amplamente divulgado em diversas mídias, incluindo site da prefeitura, sites locais, jornais, redes sociais etc.

A solicitação foi feita em Recomendação, assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques e encaminhada ao prefeito Washington Oliveira, ao secretário municipal de Administração e Finanças, José Rosendo de Santana, e à procuradora-geral do Município, Hilda Mendes Rego.

“É necessário que as despesas com a realização de concursos públicos obedeçam ao teto de gastos públicos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, enfatiza o membro do MPMA, na Recomendação. O instituto foi contratado pelo valor de R$ 228,5 mil. “Além disto, é urgente apurar a regularidade dos procedimentos e o atendimento às normas legais que regulamentaram a abertura do concurso público”, acrescenta.

O número de vagas do certame é 371, incluindo 186, para formação de cadastro de reserva.

A lista de cargos inclui assistente social, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nutricionista, médico, agrônomo, cirurgião dentista, contador, procurador municipal, professor, supervisor, fonoaudiólogo, educador físico, guarda civil municipal, técnicos em agricultura, saúde bucal, enfermagem e massoterapia, além de auxiliar de serviços.

O eventual acolhimento da Recomendação deve ser informado em até 48h, além da apresentação de documentos que comprovem as medidas tomadas e a ampla divulgação da suspensão do prazo e validade do certame.

Em caso de descumprimento, serão adotadas todas as medidas legais necessárias, incluindo ação civil pública para responsabilização por eventuais atos improbidade administrativa, além de outras medidas, independentemente de responsabilização criminal.

Justiça Determina Afastamento do Prefeito de Carolina e do Secretário de Educação por irregularidades no transporte escolar

A justiça determinou o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo prazo de 180 dias. A medida foi tomada após o descumprimento de ordens judiciais que exigiam a regularização do transporte escolar no município.

A decisão foi proferida no dia 18 de outubro pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, que acolheu os pedidos feitos pelo promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes. Esses pedidos foram formalizados em uma Ação Civil Pública com solicitação de liminar no dia 5 de outubro.

O que Motivou o Afastamento?

A principal razão para o afastamento foi a não regularização do transporte escolar, que vinha gerando uma série de problemas, como a utilização de veículos em condições inadequadas e a falta de acessibilidade para alunos com deficiência. Em janeiro deste ano, o juiz já havia determinado, em caráter liminar, que os gestores regularizassem a situação em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No entanto, essa decisão não foi cumprida.

Além disso, a Justiça havia proibido o uso de veículos irregulares (como os populares “pau-de-arara”) e exigido a substituição desses veículos por outros adequados e acessíveis para todos os alunos. O não cumprimento dessas exigências levou à medida extrema de afastamento dos gestores.

Bloqueio de Recursos e Outras Sanções

Junto ao afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais. Esse valor corresponde a contratos e licitações irregulares relacionados ao transporte escolar. A decisão também determina que esses contratos sejam anulados em até 48 horas.

Enquanto a questão do transporte escolar não for solucionada, verbas municipais que já haviam sido empenhadas para festas, eventos, contratação de artistas e outros gastos não essenciais deverão ser bloqueadas. O objetivo é garantir que os recursos públicos sejam priorizados para resolver a crise no transporte escolar.

Além disso, o município deverá apresentar relatórios trimestrais sobre a situação do transporte escolar, incluindo todas as ações e compromissos da Secretaria Municipal de Educação.

Multas e Consequências

Os gestores também foram multados de forma severa. A multa aplicada sobre o patrimônio pessoal do prefeito e do secretário de Educação é de R$ 400 mil (20% do valor da causa), com o valor sendo imediatamente bloqueado. Além disso, cada um dos gestores deverá pagar uma multa diária de R$ 15 mil por cada dia de descumprimento, até o limite de 30 dias.

O Caso Já Tinha Sendo Julgado Anteriormente

A situação já havia sido alvo de uma Ação Civil Pública desde janeiro de 2024, quando a Justiça determinou que o transporte escolar fosse regularizado em até 10 dias úteis. A multa diária de R$ 10 mil foi estabelecida para pressionar os gestores a resolverem o problema rapidamente. No entanto, a falta de ação por parte dos gestores levou à decisão mais drástica agora tomada pela Justiça.

O caso gerou grande repercussão, especialmente por envolver questões de acessibilidade e segurança dos alunos, que dependem do transporte escolar para acessar a educação.

Empréstimo de R$ 37,9 milhões solicitado pela Prefeitura é suspenso em Pinheiro

Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu, em 25 de setembro, liminar determinando a suspensão de um empréstimo no valor de R$ 37,930.000,00 solicitado pelo Município de Pinheiro. A operação financeira seria feita junto ao Banco do Brasil.

A liminar, proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, também estabelece que, caso já tenha sido realizada, a contratação da operação de crédito deve ser interrompida até o julgamento final da Ação Civil Pública, ajuizada em 20 de setembro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

IRREGULARIDADES

Na ACP, o MPMA argumentou que a operação financeira implicaria em uma dívida pública por mais de 10 anos. Isto exigiria uma rigorosa análise sobre os impactos orçamentários e financeiros no Município. O fato foi ignorado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Pinheiro.

Em junho deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei nº 012/2024, que autorizava o empréstimo e alterava a Lei Municipal nº 2.902/2023, que já permitia uma operação de crédito de R$ 20.958.803,00.

Segundo a Promotoria de Justiça, os vereadores ignoraram o parecer que destacava a proibição desse tipo de operação no último ano de mandato e ano eleitoral.

Dois contratos para compra de combustíveis são suspensos em Rosário, a pedido do Ministério Público

A pedido do Ministério Público do Maranhão, foi determinada pela Justiça, nesta segunda-feira, 30, em caráter liminar, a suspensão de dois contratos do Município de Rosário com base no pregão eletrônico nº 08/2024, para aquisição de combustíveis, cujos valores somados ultrapassam R$ 1 milhão.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, titular da 1ª Promotoria de Rosário.

No pedido inicial, a representante do Ministério Público havia requerido suspensão dos pregões eletrônicos nº 07/2024 e nº 08/2024, diante da iminente realização de contrato em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe, nos últimos dois quadrimestres do ano, contratações que resultem em obrigações que não possam ser cumpridas dentro do próprio mandato.

No entanto, o pedido foi indeferido, porque a Justiça considerou que os pregões de ata de registro de preço tinham por objeto cadastramento de fornecedores com a contratação sendo uma mera expectativa e não uma consolidação imediata.

Novos documentos obtidos pelo Ministério Público evidenciaram que o Município de Rosário, com base no Pregão nº 08/2024, firmou dois contratos para fornecimento de combustíveis automotivos com a finalidade de abastecimento da frota de veículos, com prazo de vigência de 12 meses, a contar de sua assinatura, que foi efetivada no último dia 24 de setembro. Os contratos são os de número 443/2024 e 444/2024, ambos firmados com a empresa Rolim e Rolim Ltda.

Maria Cristina Lobato Murillo argumentou que o fato novo, ocorrido após a propositura da ação, “veio confirmar o temor de gastos desenfreados em possível final de mandato, já que é incerto o resultado das próximas eleições municipais”.

Em nova petição, o Ministério Público fez o aditamento da ação inicial, tendo sido deferida a tutela de urgência pela juíza Karine Lopes de Castro Cardoso, que suspendeu os dois contratos. Em caso de descumprimento das medidas, o prefeito José Nilton Calvet Filho e o Município de Rosário deverão pagar multa de R$ 1 mil para cada um dos requeridos, limitados a 15 dias.

Sinfra é alvo de Operação do Gaeco, em Imperatriz

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, com apoio das Polícias Civil e Militar do Maranhão e do Gaeco do MP do Estado do Tocantins, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 11, a Operação Timoneiro, com o objetivo de cumprir 25 mandados de busca e apreensão para apurar indícios de crimes na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, estão sendo cumpridos na cidade de Imperatriz e no estado do Tocantins.

A decisão judicial é decorrente de pedido formulado pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após apuração que identificou indícios da prática de crimes licitatórios, corrupções ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema originou-se a partir da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com dedicação exclusiva a fim de atender as necessidades da Sinfra de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determina o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas.

Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco. A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.

Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30  milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.

Para as condutas delitivas houve a participação de membros da Comissão de Permanente de Licitação, secretários municipais de Infraestrutura e empresários, que compõem, assim, os núcleos administrativo e empresarial.

Foram empregados na operação 56 policiais militares, 26 policiais da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) e 34 policiais civis.

A operação foi batizada com o nome Timoneiro, que quer dizer aquele que direciona, que conduz o leme, em destaque ao início das condutas criminosas identificadas, ou seja, no direcionamento para a contratação da empresa pelo Município de Imperatriz.

Estado e Município devem regularizar transporte escolar, em Rosário

Beneficiários do Pnate e do Caminho da Escola necessitam utilizar o Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar | CECATE

Em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar para obrigar o Estado do Maranhão e o Município de Rosário a regularizarem, no prazo de 72 horas a partir da intimação, o serviço de transporte escolar a todos os alunos das redes estadual e municipal de ensino, respectivamente, com veículos adequados e adaptados às condições de acessibilidade.

A sentença judicial prevê que os dois entes públicos informem, no prazo de 10 dias, o seguinte: as rotas realizadas pelo transporte escolar no Município de Rosário, nas zonas urbana e rural; quantos e quais alunos são abrangidos; quais escolas são contempladas; e quantos e quais os veículos disponíveis para a prestação do serviço de transporte escolar.

Devem constar, inclusive, as informações sobre a placa, nome dos motoristas responsáveis, cópia das carteiras de habilitação dos respectivos profissionais e declaração de que os veículos são adaptados e regularizados, conforme a legislação de trânsito.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. Os valores recolhidos deverão ser revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Rosário.

ENTENDA O CASO

Ajuizada em novembro de 2022, pela promotora de justiça Fabíola Fernandes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, a Ação Civil Pública buscou garantir aos estudantes das redes públicas de ensino do município o direito ao transporte escolar.

Após diversos relatos de pais de alunos e do Conselho Tutelar sobre a precariedade do serviço, o Ministério Público constatou por meio de um procedimento administrativo, instaurado em abril daquele ano, a veracidade das informações. No povoado Pode Ser, os pais relataram que crianças e adolescentes deixavam de frequentar a escola devido à falta de transporte. Relatos semelhantes foram feitos por moradores da comunidade Paissandu/Terra Preta, cujos filhos precisam caminhar mais de nove quilômetros para pegarem o ônibus.

Segundo a representante do Ministério Público, mesmo depois de instados a tomarem providências, dentro de suas respectivas competências, o Estado do Maranhão e o Município de Rosário mantiveram-se omissos.

A promotora de justiça destacou, na Ação Civil Pública, que, dentre os alunos prejudicados, há alguns com necessidades educacionais especiais, violando o direito de acesso à educação e também o direito à inclusão dessas crianças e adolescentes. “ A ausência de adesão do Município ao Plano Estadual de Apoio ao Transporte Escolar não deve ser justificativa a isentar as responsabilidades do Estado com os alunos da rede estadual de ensino, assim como o Município não pode justificar a falta de transporte escolar devido às más condições de acesso aos povoados de Rosário, nem à regularização de prestação de contas de anos anteriores. Pelo contrário, devem o Poder Público estadual e municipal promover os meios para efetivar os direitos de crianças e adolescentes”, argumentou.

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