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Justiça obriga Estado e Prefeitura a erradicar abate clandestino de frangos em São Luís

Decisão judicial determina que Estado e Prefeitura de São Luís adotem medidas para acabar com o abate clandestino e garantir segurança alimentar à população.

Decisão judicial determina que Estado e Prefeitura de São Luís adotem medidas para acabar com o abate clandestino e garantir segurança alimentar à população.

A Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís a adotar medidas imediatas para erradicar o abate clandestino de frangos em mercados e feiras públicas da capital. A decisão também obriga a construção de abatedouros frigoríficos de aves e a adequação das condições higiênico-sanitárias dos locais onde os produtos são comercializados.

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A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após um inquérito civil instaurado em 2018 apontar graves irregularidades sanitárias na manipulação e venda de carnes em diversos mercados da cidade. Entre os problemas identificados, estavam a falta de higiene, armazenamento inadequado e risco de contaminação dos alimentos, o que representa uma ameaça direta à saúde da população.

Além do Estado e do Município, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) também foi condenada e deverá realizar fiscalizações mensais para coibir o transporte clandestino de aves sem a devida Guia de Trânsito Animal (GTA).

Veja ainda: Brandão reage com nota dura, PSB entrega cargos e crise política se amplia no Maranhão

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a omissão do Poder Público em resolver o problema é “continuada e inconstitucional”, o que justifica a intervenção do Judiciário. Ele determinou que os réus apresentem, no prazo de três meses, um Plano de Ação Estrutural com metas e prazos para a execução das medidas impostas.

Com a decisão, a Justiça busca garantir condições sanitárias adequadas, segurança alimentar e proteção à saúde coletiva, além de responsabilizar o poder público pela fiscalização efetiva das práticas de abate e comercialização de aves em São Luís.

Ex-prefeito de Barra do Corda é condenado por improbidade e deve devolver R$ 430 mil

Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade e terão que devolver R$ 430 mil por omissão em obras públicas.

Ex-prefeito de Barra do Corda e ex-servidores são condenados por improbidade e terão que devolver R$ 430 mil por omissão em obras públicas.

A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Barra do Corda, Wellrik Oliveira, e quatro ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa relacionados à omissão na prestação de contas de obras públicas. A decisão, proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, determina o ressarcimento solidário de R$ 430.395,12 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Os condenados — João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima — também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O caso

A ação teve origem em um inquérito do Ministério Público que apurou irregularidades na execução de obras de quadras escolares nos povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim. O ex-prefeito teria delegado poderes ao ordenador de despesas e à comissão de licitação, que firmaram contrato com a empresa Quadrante Construtora.

Embora tenha havido um distrato amigável entre o município e a empresa, cinco pagamentos foram feitos antes da rescisão. As investigações indicaram que, apesar da execução inicial das obras, não houve continuidade nem prestação de contas após a rescisão contratual, o que levou à constatação de prejuízo ao erário.

Sentença e fundamentação

O magistrado destacou que a empresa construtora não foi beneficiada indevidamente, tendo comprovado a execução parcial dos serviços. O ato de improbidade, segundo o juiz, foi configurado pela omissão dos agentes públicos, que não justificaram a paralisação das obras nem apresentaram relatórios sobre o destino dos recursos.

“A paralisação das obras sem motivo especificado gerou desperdício de dinheiro público, especialmente pela ausência de continuidade após o distrato”, destacou o juiz João Vinícius Aguiar na sentença.

Com a decisão, os condenados deverão ressarcir integralmente o valor do dano, e a sentença só terá efeito após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A condenação reforça o compromisso do Judiciário maranhense no combate à má gestão de recursos públicos e à impunidade em casos de desvio ou abandono de obras públicas.

Fraude na Sinfra: perfil falso no SEI tenta incriminar irmão de Carlos Brandão

Escândalo na Sinfra: servidores criam perfil falso no SEI para envolver Marcus Brandão, irmão do governador, em suposto favorecimento. MP denuncia e caso repercute no STF.

Escândalo na Sinfra: servidores criam perfil falso no SEI para envolver Marcus Brandão, irmão do governador, em suposto favorecimento. MP denuncia e caso repercute no STF.

A tentativa de manipular o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) para incriminar Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão, ganhou repercussão nacional após reportagens da Veja e do Metrópoles. Segundo o Portal O Informante, três servidores da Sinfra foram denunciados pelo Ministério Público estadual (MPMA) por inserirem dados falsos no SEI e associar indevidamente Marcus Brandão a uma empresa contratada pelo governo. O esquema, revelado por investigação interna e levado à Justiça em São Luís, preocupa por expor o uso político de sistemas públicos.

Criação de perfil falso e crime de peculato digital

A investigação aponta que Webston Carlos Inojosa Neves, chefe do suporte do SEI, junto com Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva, criou um perfil falso com o nome “Marcus Brandão” no sistema e o vinculou à Vigas Engenharia Ltda., empresa que presta serviços ao estado. O falso usuário foi usado para abrir e movimentar processos administrativos, inclusive o processo SEI nº 2024.530101.05519, relativo à medição final e ao pagamento de contrato da construtora. De acordo com o inquérito, a manobra tinha o objetivo de “associar indevidamente a figura de Marcus Brandão como representante da empresa contratada”, criando aparência de legitimidade sem anuência dele. O MPMA diz que a ausência de justificativa para um segundo usuário, a validação sem cumprir requisitos formais e o uso reiterado do perfil falso demonstram o propósito deliberado de inserir dados falsos para causar dano à administração e à vítima. Os três servidores responderão por peculato digital, com pena prevista de dois a doze anos de reclusão e multa.

Ligação com o STF e repercussão política

Seis meses após a inserção fraudulenta, o elo entre Marcus Brandão e a empresa de engenharia foi utilizado em uma petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal. A petição, anexada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780 do PSOL, questionava o rito de indicações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e pedia investigação por enriquecimento ilícito contra a família Brandão. O documento foi protocolado um dia após expirar o prazo técnico para rastrear o IP responsável pela fraude, o que dificultou a identificação dos responsáveis. Na representação, Marcus Brandão alegou que a advogada que protocolou a petição não tem vínculo com o governo e apresentou informações sem relação com o tema da ADI, buscando envolver sua família em supostas irregularidades. A Procuradoria-Geral da República apontou perda de objeto na ação porque o rito contestado já havia sido alterado.

A juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, acolheu a denúncia do MPMA e determinou a citação dos três servidores em 6 de outubro. O caso, agora em fase judicial, acende alertas sobre a integridade de sistemas eletrônicos de governo e levanta discussão sobre o uso político de dados públicos em disputas judiciais e partidárias.

MP investiga paralisação de mais de 30 obras escolares em Conceição do Lago Açu

MP cobra explicações da Prefeitura de Conceição do Lago Açu sobre mais de 30 obras escolares paradas há anos no município.

MP cobra explicações da Prefeitura de Conceição do Lago Açu sobre mais de 30 obras escolares paradas há anos no município.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu uma recomendação formal à prefeita Elcilene Pinheiro, conhecida como Professora Cici, e à Secretaria Municipal de Educação de Conceição do Lago Açu, exigindo ações imediatas para retomar dezenas de obras escolares inacabadas ou paralisadas no município.

A iniciativa foi assinada nesta terça-feira (14) pelo promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, titular da 4ª Promotoria de Bacabal, e integra o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia na Educação Básica e Profissionalizante, programa do governo federal que busca destravar projetos parados em todo o país.

Mais de 30 quadras sem construção ou abandonadas

Segundo o levantamento encaminhado ao Ministério Público, 30 obras de reforma e construção de quadras poliesportivas aparecem como “não iniciadas” — mesmo após os repasses e compromissos firmados entre o município e o governo federal.

O documento aponta atrasos graves e destaca que a ausência desses espaços compromete o direito à educação de qualidade, especialmente em comunidades rurais e periféricas.

Na recomendação, o MP reforça a importância de garantir infraestrutura mínima nas escolas, como refeitórios, bibliotecas, áreas esportivas e equipamentos de informática, essenciais ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Prefeitura tem 45 dias para apresentar plano

O Ministério Público concedeu prazo de 45 dias para que a Prefeitura apresente:

  • um novo cronograma com as datas de início e término das obras;
  • um plano de ação detalhado com prazos, etapas e fontes de recursos;
  • informações atualizadas sobre a aquisição de equipamentos como ventiladores, ar-condicionados, computadores e materiais de segurança.

O MP também cobra transparência na aplicação dos recursos e na execução das obras, com o envio de relatórios periódicos de acompanhamento.

Responsabilização em caso de descumprimento

A promotoria advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os gestores municipais, incluindo a prefeita e o secretário de Educação, por omissão e dano ao erário público.

Segundo o MP, a medida busca garantir que os recursos públicos cumpram sua finalidade social e que os estudantes do município não continuem sendo prejudicados pela falta de estrutura escolar adequada.

Prefeito de Aldeias Altas é alvo de investigação por suposto nepotismo na gestão municipal

Ministério Público investiga prefeito de Aldeias Altas por suposto nepotismo na nomeação de parente para cargo na Prefeitura.

Ministério Público investiga prefeito de Aldeias Altas por suposto nepotismo na nomeação de parente para cargo na Prefeitura.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) abriu um inquérito civil para apurar possível prática de nepotismo na Prefeitura de Aldeias Altas, após denúncia sobre a nomeação de Kaique Leite Lima, parente em primeiro grau do prefeito Kedson Araújo (PL), para o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Administração e Finanças.

A portaria que formaliza a investigação foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, da 1ª Promotoria de Caxias, em 8 de outubro.

MP quer saber se nomeação viola Súmula do STF

De acordo com o Ministério Público, o objetivo do procedimento é verificar se a nomeação fere a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o favorecimento de parentes em cargos comissionados da administração pública.

O órgão lembra que a exceção à regra — que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários municipais — não se estende a funções técnicas ou administrativas, a exemplo de secretários adjuntos e subsecretários, consideradas posições de segundo escalão.

Pedido de informações à Prefeitura

O promotor determinou que a Prefeitura apresente, em até 20 dias, uma lista completa dos ocupantes de cargos comissionados — entre eles secretários adjuntos, subsecretários, chefes de gabinete, diretores e coordenadores-gerais — indicando possíveis vínculos de parentesco com o prefeito, vice-prefeito ou secretários.

O MP também requisitou informações sobre a existência de legislação municipal que trate do combate ao nepotismo, além de verificar se há exigência de declaração formal de ausência de parentesco como condição para posse em cargos públicos.

Medidas possíveis

Após a análise das informações, o Ministério Público poderá emitir recomendação administrativa ou propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, para instituir mecanismos de prevenção e controle de práticas de nepotismo na administração municipal.

O inquérito permanece em andamento, e o MPMA acompanhará os desdobramentos do caso antes de decidir sobre novas medidas.

Servidores da Sinfra viram réus por criar perfil falso com nome de Marcus Brandão

🧾 Justiça recebe denúncia contra servidores da Sinfra acusados de fraude digital com nome do irmão do governador.

🧾 Justiça recebe denúncia contra servidores da Sinfra acusados de fraude digital com nome do irmão do governador.

 

A Justiça do Maranhão aceitou denúncia contra três servidores da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) acusados de criar um perfil falso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o nome de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB). A decisão foi proferida no dia 6 de outubro de 2025 pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal da Capital.

Os denunciados são Webston Carlos Inojosa Neves, analista de Tecnologia da Informação e gestor do SEI na Sinfra; Gilberto Pereira Martins, servidor do setor de Protocolo; e Carlos Augusto Silva, também lotado no mesmo setor. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o trio teria agido de forma coordenada para inserir dados fraudulentos no sistema, vinculando o nome de Marcus Brandão à empresa Vigas Engenharia, contratada pelo governo estadual para obras de infraestrutura.

De acordo com a investigação conduzida pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), o caso teve início em 15 de outubro de 2024, quando foi feito um pré-cadastro no SEI com dados de Francisco José Cruz Silva, sócio da Vigas Engenharia. No entanto, o cadastro trazia informações falsas, incluindo o e-mail “vigasengenharia@gmail.com” e o campo “nome social” preenchido com Marcus Brandão.

No dia 16 de dezembro de 2024, às 17h42, Webston validou o usuário fraudulento sem apresentar os documentos obrigatórios exigidos pelo sistema. Três minutos depois, às 17h45, Carlos Augusto criou o processo SEI nº 2024.530101.05500, vinculando o perfil falso — o que, segundo o MP, demonstra a coordenação entre os envolvidos.

Ainda conforme o MP, Gilberto Pereira Martins teria atuado como intermediário. Em depoimento, Webston admitiu ter feito a validação irregular a pedido verbal de Gilberto. Já Carlos Augusto alegou ter cometido um “suposto erro”, sem fornecer detalhes. O Ministério Público enquadrou a conduta no artigo 313-A do Código Penal, que trata do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, com pena prevista de 2 a 12 anos de prisão.

Marcus Brandão, empresário ligado ao agronegócio em Colinas, é irmão do governador e presidente estadual do MDB no Maranhão. Seu filho, Orleans Brandão, é atual secretário estadual e pré-candidato ao governo em 2026.

O rastreamento digital apontou que o pré-cadastro foi feito a partir de um IP localizado no bairro Vila Palmeira, em São Luís. O proprietário do endereço teve o celular apreendido, mas negou envolvimento. A investigação não conseguiu comprovar sua participação direta na fraude.

O processo tramita sob o número 0869180-43.2025.8.10.0001. Os réus terão 10 dias após a citação para apresentar defesa. O MP-MA arrolou cinco testemunhas, entre elas servidores da Sinfra que atuam diretamente com o SEI.

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