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PF deflagra Operação Underbill e bloqueia R$ 26 milhões em esquema de importações da China

Polícia Federal cumpre mandados em Belém (PA) durante a Operação Underbill, que investiga fraudes em importações da China.

Polícia Federal cumpre mandados em Belém (PA) durante a Operação Underbill, que investiga fraudes em importações da China.

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (10), a Operação Underbill, em parceria com a Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em crimes contra o comércio exterior, a ordem tributária, o sistema financeiro nacional e a administração pública.

A ação ocorreu em Belém (PA) e mobilizou 50 policiais federais e 17 auditores fiscais, que cumpriram 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará.

Além disso, a Justiça determinou o sequestro de bens e o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 26 milhões, medida destinada a descapitalizar o grupo investigado e assegurar recursos para a reparação de eventuais prejuízos aos cofres públicos.

De acordo com as investigações, as fraudes estavam ligadas principalmente a importações vindas da China, cujas cargas chegavam pelos portos de Belém e Vila do Conde (PA). Posteriormente, os produtos eram distribuídos para diversos estados brasileiros, incluindo Maranhão, Amazonas, Ceará, Alagoas, Pernambuco, Minas Gerais e São Paulo.

O esquema criminoso envolvia comerciantes estrangeiros, despachantes aduaneiros e empresas de comércio exterior. Entre os crimes investigados estão subfaturamento, interposição fraudulenta, sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, violação de propriedade intelectual e ocultação de patrimônio.

A Polícia Federal informou que as investigações seguem em andamento, com a análise do material apreendido e a identificação de outros possíveis envolvidos.

TRF1 mantém condenação e obriga União a fornecer vacina DTPa para crianças com microcefalia no Maranhão

Justiça garante vacina DTPa para crianças com microcefalia no Maranhão

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que obriga a União a fornecer a vacina Tríplice Bacteriana Acelular (DTPa) a todas as crianças com microcefalia no Maranhão. A decisão foi tomada após recurso da União contra ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Falha no SUS desde 2015

Segundo o MPF, o imunizante deixou de ser distribuído pela rede pública de saúde do Maranhão em abril de 2015. Por ser acelular, a vacina provoca menos reações adversas e é especialmente indicada para crianças com comprometimento neurológico, como no caso da microcefalia. A ausência, portanto, representava uma grave violação ao direito à saúde desse grupo vulnerável.

União tentou se defender, mas perdeu

A União alegou que a interrupção se deu por problemas internacionais de produção e distribuição e que o fornecimento já havia sido regularizado por iniciativa própria. No entanto, o TRF1 destacou que a distribuição só voltou a ocorrer após uma ordem liminar da Justiça, ou seja, o cumprimento não foi voluntário, mas judicial.

Direito à saúde e dignidade humana

No parecer, o MPF reforçou que o Estado tem a obrigação de concretizar direitos fundamentais:

“O administrador define políticas públicas quando elabora seu orçamento anual. Deve fazer escolhas para investir os recursos públicos, mas tem a obrigação superior de garantir o direito à saúde”, registrou o parecer.

A decisão é simbólica porque reafirma que a omissão do poder público não pode prejudicar populações já fragilizadas, como as crianças com microcefalia.

O que muda na prática

Com a decisão, a União permanece responsabilizada pela omissão e deve garantir o fornecimento regular da vacina DTPa no Maranhão pelo SUS, sem interrupções. Para famílias e associações que lutam há anos pelo direito ao tratamento adequado, a decisão representa um marco de justiça e dignidade.

Ex-vereador de Pinheiro é condenado por enriquecimento ilícito após acúmulo ilegal de cargos públicos

Leonardo Sá recebeu salários simultâneos do INSS, IFMA, Câmara Municipal e Prefeitura de Pinheiro entre 2009 e 2012. Justiça determinou devolução integral dos valores e aplicação de multa.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por atos de improbidade administrativa. A decisão apontou que o político cometeu enriquecimento ilícito, ao acumular ilegalmente cargos públicos durante seu mandato na Câmara Municipal, entre 2009 e 2012.

Segundo a ação, Leonardo Sá era perito médico previdenciário do INSS desde 2006, assumiu como médico do IFMA em 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador de Pinheiro, cargo que exerceu até 2012. Embora tivesse declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos, continuou recebendo remunerações simultâneas.

O caso se agravou quando, em 2011, ele foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Leonardo informou seu afastamento à Câmara, mas não comunicou ao INSS, que seguiu pagando seu salário como servidor federal. Documentos comprovaram que, nesse período, ele acumulou subsídios da Câmara e da Prefeitura, além do vencimento federal.

Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acúmulo e disse ter agido de boa-fé. Também afirmou ter devolvido mais de R$ 100 mil à Câmara de Pinheiro, valor que não teria sido repassado aos cofres do município.

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. A sentença destacou que Leonardo já havia declarado formalmente a incompatibilidade desde 2009, demonstrando conhecimento das regras. Para o Judiciário, a conduta configura ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

Com isso, o ex-vereador foi condenado a:

  • devolver integralmente os valores recebidos de forma irregular do INSS;
  • pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial indevido;
  • ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

Ainda cabe recurso da decisão.

MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário por prejuízos aos cofres públicos em Peritoró

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró (MA), Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

MPF obtém condenação de homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MPF recomenda a suspensão imediata da autorização da embarcação José Humberto

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quarta-feira (6), para que a Capitania dos Portos do Maranhão, representada por seu Capitão de Mar e Guerra, Alexandre Roberto Januário, promova a imediata suspensão da autorização concedida para início da operação da embarcação José Humberto, no Sistema de Transporte Aquaviário.

A embarcação responsável por fazer a travessia entre os Terminais da Ponta da Espera e Cujupe tem apresentado sérios problemas durante a sua operação, com diversas ocorrências relatadas pela população usuária do transporte.

De acordo com nota divulgada pela Capitania dos Portos do Maranhão, no dia 21 de junho de 2022, foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como, avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades. Além disso, vistoria realizada pelos agentes do MPF, no dia 28 de junho, aponta 24 graves deficiências na embarcação que prejudicam a segurança da navegação, da vida humana e do meio ambiente.

O documento destaca, ainda, as informações prestadas pelo Capitão Alexandre Januário, após a inspeção, na qual foi informado que houve correção parcial dos problemas, mas sem ficar estabelecido prazos para a correção das demais anormalidades. Desde o dia 28 de junho, a embarcação opera com 100% de sua capacidade de lotação. No entanto, de acordo com especialistas na área, não houve tempo suficiente para o solucionamento dos problemas identificados.

O MPF também emitiu ofício ao procurador Geral da Justiça para cientificar o MPMA, a respeito da recomendação e para pedir a adoção das providências cabíveis em relação aos atos comissivos e omissivos praticados pelo estado do Maranhão, principalmente através da atuação da Agência Estadual de Mobilidade

Urbana e Serviços Públicos (MOB), que estão causando sérios e inúmeros transtornos à população maranhense usuária do serviço de ferry boat.

Dessa forma, o MPF recomenda a paralisação imediata da embarcação José Humberto no Sistema de Transporte Aquaviário, tendo em vista a ausência da devida comprovação de todas as correções das irregularidades documentais e, principalmente estruturais que constam no relatório técnico da vistoria realizada pela Marinha, como também pelo laudo elaborado pelo MPMA, bem como pelas deficiências identificadas pela Comissão de Procuradores da República e Promotores de Justiça que acompanharam o ato fiscalizatório. Além disso, ressalta-se que a Capitania poderá ser responsabilizada cível e criminalmente por quaisquer eventos futuros que evidenciem sua omissão.

Assim, a partir da entrega da recomendação, fica concedido o prazo de 48 horas para que a Capitania informe sobre o acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento. Em caso de ausência de resposta no prazo estabelecido pelo MPF, medidas judicias serão cabíveis.

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