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MP pede cancelamento do show de Vitor Fernandes, no aniversário de Paço do Lumiar

Por não atender princípios constitucionais, o Ministério Público do Maranhão propôs, nesta terça-feira, 9, Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar, pedindo, como medida liminar, o cancelamento do show do cantor Vitor Fernandes, marcado para o próximo domingo, 14, em alusão ao aniversário de 63 anos da cidade. Assinou a manifestação a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

De acordo com o MPMA, a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203.200,00, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Além disso, a Prefeitura de Paço do Lumiar não publicou em seu Portal da Transparência informações sobre o processo administrativo que deu origem à contratação, na modalidade de inexigibilidade de licitação, da empresa realizadora do show, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade.

“Não obstante, é fato público e notório que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais”, destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ação.

DEMAIS PEDIDOS

Também foi requerido que não seja efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar igualmente solicitou que a Prefeitura comunique oficialmente o cancelamento da apresentação do cantor.

Em caso de descumprimento, foi sugerida a imposição de multa diária, de natureza pessoal à prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, no valor de R$ 70 mil.

Justiça suspende show de Saia Rodada e Léo Santana, em cidade do Maranhão

Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o show do grupo Saia Rodada e do cantor Raí marcado para esta terça-feira, 12, no município de Afonso Cunha, com valor de contrato de R$ 220 mil. Também foi suspenso o show do cantor Léo Santana, no valor de R$ 450 mil, previsto para o dia 28 de dezembro, no Réveillon do Povão, na cidade de Coelho Neto. Ambos os shows são promovidos pelas prefeituras das referidas cidades.

Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.

Na decisão referente ao município de Afonso Cunha, a Prefeitura deve se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrentes do contrato do show, ficando ainda proibida de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, fixada pessoalmente ao prefeito Arquimedes Duque Bacelar.

Também foi determinado que o Município insira o aviso de cancelamento ou suspensão do show no site da Prefeitura. Já a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA está obrigada a devolver aos cofres municipais de Afonso Cunha os valores possivelmente já recebidos.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Para o show da banda Saia Rodada e do cantor Raí, o Município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação de serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA pelo valor de R$ 220 mil, cujo pagamento está previsto para ser efetuado nesta terça-feira, 11. O contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação.

Na Ação, o Ministério Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia Rodada é de grande impacto para erário municipal, o qual poderia ser utilizado para melhoria em setores da cidade, como saúde e educação.

“O ato administrativo impugnado nos autos é a contratação de artista de relevante renome, já consagrado pela mídia nacional, mas com custos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 220 mil,  sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte, que segundo o autor da Ação, não condizem com a realidade e porte econômico do Município, considerando a conjuntura do quadro de serviços públicos essenciais prestados à população, e que o gasto não guardaria obediência aos ditames legais e princípios administrativos”, ressaltou o juiz na decisão.

COELHO NETO

O contrato do show de Léo Santana foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, mediante inexigibilidade de licitação. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto.

Foi determinado que o Município de Coelho Neto se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.

O município deve, ainda, noticiar a suspensão ou cancelamento da apresentação de Léo Santana no site da Prefeitura. Por sua vez, a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos.

Gaecos do MPMA e do MPPA cumprem ordens de prisão e mandados de busca e apreensão

Os Grupos de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará (Gaeco/MPPA) e do Ministério Público do Maranhão (Gaeco-MPMA) em investigação conjunta deflagraram, na manhã desta terça-feira, 14, a Operação Senhores das Armas, com o cumprimento de 13 mandados de prisão preventiva e 23 ordens de busca e apreensão domiciliar e empresarial, deferidos pela Justiça do Pará, no município de Altamira.

A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil e dos Grupos de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional do Pará e do Maranhão (GSI/MPPA e CAEI/MPMA).

As ordens de prisão e mandados de busca e apreensão foram direcionados a suspeitos e estabelecimentos situados nos municípios de Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Rurópolis e Itaituba, no Pará, e nas cidades maranhenses de Imperatriz, Governador Edison Lobão e João Lisboa.

Armas e munições foram apreendidas

Além das prisões preventivas, ocorreram prisões em flagrante e foram apreendidas armas, munições, celulares e tablets. Também foram recolhidos drone, cheque, pólvora e documentos relativos ao objeto da investigação.

A investigação foi iniciada há mais de oito meses, quando foi verificado, após apreensões de munições realizada pela Polícia Civil do Pará, que uma associação criminosa estabelecida no Maranhão vem comercializando munições ao longo da Rodovia Transamazônica, na região do sudeste e sudoeste do Pará.

Os presos foram apresentados nas delegacias de Polícia das referidas cidades pela PRF e aguardam audiência de custódia. Dentre eles, encontra-se uma advogada, para a qual foi acionada a comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Operação Senhores das Armas foi instaurada pelo Gaeco com o objetivo de investigar condutas ilícitas tipificadas na Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em especial, a venda de munições ilegais.

O processo ficará sob sigilo até que o cumprimento das ordens seja formalmente comunicado à Justiça do Pará.

liminar suspende o show da cantora Taty Girl, em Raposa

Cantora Taty Girl fatura R$ 462 mil com shows contratados por prefeituras  na Paraíba - ClickPB

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira, 9, a Justiça concedeu liminar que determinou a suspensão do show da cantora Taty Girl e outros artistas, previstos para os dias 10 e 11 de novembro, no Município de Raposa, como parte da programação do aniversário da cidade.

A medida liminar, também assinada neste dia 9, prevê que o Município e o prefeito de Raposa, Eudes da Silva Barros, abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas ou mesmo de outra atração desse porte.

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa única no valor de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Eudes Barros, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Autor da Ação Civil, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior esclareceu que o motivo da demanda é a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos, no mesmo momento em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados.

A contratação da cantora, de acordo com informações prestadas pelo próprio Município de Raposa ao Ministério Público, ocorreu por meio da modalidade Pregão Eletrônico (n° 026/2023), com um valor estimado em R$ 339.820,00. Intermediou a contratação a empresa especializada em eventos E. de J. da Silva Ltda.

“A ação visou impedir, liminarmente, que os eventos do aniversário de Raposa sejam realizados em desacordo com a lei e produza prejuízos incalculáveis ao erário e, em consequência, à população local, em total afronta aos princípios e interesses públicos”, explicou o promotor de justiça.

POLÍTICAS PÚBLICAS PRECÁRIAS

O membro do Ministério Público acrescentou que tramitam na justiça várias ações referentes à adoção de políticas públicas por parte da gestão municipal, devido à situação de precariedade na prestação de serviços essenciais para a população de Raposa. Entre essas ações, estão a que trata da falta do Matadouro Público no município; a precária qualidade de infraestrutura e saneamento básico; a má prestação do transporte escolar para crianças com necessidades; a morosidade no fornecimento de medicamentos especiais; a omissão na construção de abrigo de acolhimento à criança e adolescente, entre outras.

Reinaldo Castro Júnior destacou que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, já que se trata da manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido pela Constituição Federal de 1988. “Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, da educação e do saneamento básico, a realização do referido evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública”, enfatizou.

OUTRAS MEDIDAS

Na decisão que concedeu a liminar, a juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues determinou ainda que, caso parte do valor do contrato já tenha sido pago, se proceda imediatamente à devolução integral aos cofres públicos do Município de Raposa das quantias eventualmente adiantadas.

Também foi determinado que o Município adote medidas no sentido de publicar, por meio dos seus canais oficiais, o cancelamento do evento, no prazo de 24 horas, contadas da intimação.

Às Polícias Militar e Civil, foram emitidos comunicados para que tomem ciência da decisão e, caso necessário, auxiliem no cumprimento da ordem judicial e demais disposições normativas acerca do tema.

A liminar ainda autoriza o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial.

IRREGULARIDADE NO PROCESSO LICITATÓRIO

Para verificar a regularidade do processo administrativo que originou o pregão eletrônico nº 026/2023 e a ata de registro de preços nº 028/2023, a Promotoria de Justiça de Raposa requereu análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

A ata de registro de preços viabilizou a prestação de serviços de eventos, compreendendo a estrutura, publicidade sonora e visual, segurança, hospedagem, ornamentação, banheiros químicos, bandas e show pirotécnico, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Raposa.

Após considerar as informações e documentos disponibilizados, de natureza orçamentária e financeira, a Assessoria Técnica apontou irregularidades em todos os processos, “que implicam necessariamente na anulação dos contratos administrativos firmados com a empresa E. de J. da Silva Ltda”.

Entre as principais irregularidades encontradas, o órgão técnico da PGJ apontou as cláusulas restritivas no edital da licitação; assinatura do edital pelo pregoeiro, que não tem competência para tal ato; e ausência de comprovação de que a empresa vencedora do certame é empresária exclusiva da artista e demais bandas, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.

MP recomenda que município de Apicum-Açu evite gastos públicos no aniversário da cidade

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, encaminhou, nesta terça-feira, 31, Recomendação ao prefeito de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro, orientando para que seja evitada a realização de eventos festivos no município, com aplicação irregular de verbas públicas. Apicum-Açu é termo judiciário da comarca de Bacuri.

No documento, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques fixa prazo de 48 horas para que a administração preste ao MPMA informações sobre o acatamento da recomendação ou apresentação de razões escritas para não acatá-la.

ANIVERSÁRIO

Em 10 de novembro, a Prefeitura Municipal de Apicum-Açu realizará evento em alusão ao aniversário da cidade, com apresentação do trio paraense de DJs Tudão Crocodilo Bicho Bom, acarretando gastos aos cofres públicos.

Entretanto, no município há problemas no pagamento dos salários de servidores municipais, na distribuição da alimentação escolar e medicamentos, além da péssima situação das estradas vicinais e vias públicas da cidade. Moradores também lidam com dificuldades nos serviços de transporte escolar, saúde, iluminação e coleta de lixo, entre outras atividades essenciais.

“A administração pública deve adotar medidas que visem a atender, prioritariamente, aos interesses essenciais e primários da coletividade. Para isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige seriedade quanto aos gastos públicos”, esclarece o membro do MPMA, na Recomendação.

Igor Marques também reforça que a Instrução Normativa nº 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), considerou ilegítimas despesas com festividades bancadas pelo poder público quando houver atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos ou estado de calamidade ou emergência decretado.

Caso o Município não obedeça à Recomendação, o MPMA adotará medidas legais necessárias, incluindo ajuizamento da ação cabível e por improbidade administrativa.

Ministério Público recomenda suspensão de shows com uso de recursos públicos, em Araioses

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, recomendou, nesta quinta-feira, 19, à prefeita do município, Luciana Marão Felix, a suspensão dos shows musicais previstos para o Festival do Caranguejo, a partir desta sexta-feira, 20, até domingo, 22.

Assina o documento o promotor de justiça John Derrick Barbosa Brauna, que também recomenda que não sejam utilizados recursos públicos para organização e realização do evento.

Outra solicitação é que seja informado, no prazo de 48 horas, “com respectiva comprovação, por escrito, sobre o acatamento, ou não, da aludida Recomendação, a fim de que sejam adotadas providências na esfera judicial para resguardo do interesse público, sem prejuízo de eventuais ações no âmbito cível e criminal, em face do gestor público”.

De acordo com o representante do MPMA, a gestora municipal teria participado, há poucos meses, de paralisação de atividades envolvendo várias prefeituras maranhenses, que alegavam queda de recursos públicos.

“Em tempos de crise, recursos públicos devem ser canalizados para serviços essenciais e contínuos, primando pela qualidade deles, a exemplo da saúde, infraestrutura, saneamento básico”, enfatiza John Brauna. “Porém, a gestão municipal vai aportar recursos de grande monta em atividade que não reflete prioridades estabelecidas pela Constituição, como gasto para contratação de artistas e bandas”.

No documento, o Ministério Público adverte, ainda, que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que permanecerem inativos.

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