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MP quer evitar que Prefeitura de Araguanã gaste R$ 600 mil com show de Wesley Safadão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 23 de agosto, Recomendação ao prefeito de Araguanã, Flavio Muniz, solicitando que a administração municipal não utilize recursos públicos para organizar e realizar o Festival do Peixe e, principalmente, o show do cantor Wesley Safadão, que está programado para o dia 2 de setembro. O artista cobra, em média, R$ 600 mil por apresentação.

Assina a Recomendação a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, titular da Promotoria de Justiça de Zé Doca, de cuja comarca Araguanã é termo judiciário.

De acordo com a Instrução Normativa nº 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), despesas com festividades pagas pelo poder público são ilegítimas quando o ente está em atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos ou com estado de calamidade ou emergência decretado.

“O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Araguanã é 0,533, o que coloca o município no 183º lugar entre os 217 municípios maranhenses, demonstrando a necessidade de maior efetivação de políticas públicas pelo prefeito”, explica a representante do MPMA. “Apesar dos salários dos servidores municipais não estarem atrasados, ainda há muito a evoluir na saúde e educação”.

Ainda conforme Rita Souza, a administração municipal deve atender ao interesse da coletividade, o que passa pela responsabilidade quanto aos gastos públicos.

O prefeito tem cinco dias para encaminhar ao MPMA a comprovação, por escrito, sobre o eventual atendimento da Recomendação e as medidas adotadas para tal.

GAECO denuncia Osmar Fonseca, ex-prefeito de Lago do Junco, por desvios de quase R$ 11 milhões

O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos e outras 11 pessoas, dentre elas os filhos do ex-prefeito, empresários e servidores da prefeitura. Os denunciados integravam organização criminosa atuante para desviar verbas públicas por meio de certames licitatórios fraudulentos. Ao final, o dinheiro ilícito obtido era lavado na compra de veículos de luxo e compra de gados, beneficiando o ex-prefeito e sua família.

Os indícios dos crimes cometidos foram sendo confirmados à medida que as investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 050323-750/2021 avançavam. A Operação Grinch, realizada pelo Gaeco com apoio da Polícia Civil do Maranhão, em 17 de dezembro de 2021, permitiu, por meio de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, que fossem encontrados os elementos finais necessários para montar o quebra-cabeças da organização criminosa e as suas formas de lavagem de dinheiro.

Ainda, foram realizadas, por parte do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA, análises de diversos certames licitatórios ocorridos no município de Lago do Junco ao longo dos anos de 2014 a 2020 e estima-se que cerca de R$ 10.865.006,38 (dez milhões, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) foram indevidamente utilizados pelo poder executivo local, causando prejuízos a toda a população que se viu desassistida de serviços básicos para os quais o dinheiro público havia sido destinado.

Assim, foram imputados os seguintes delitos para as pessoas denunciadas: organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

Anulada eleição do presidente da Câmara de Vereadores, em Estreito

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça anulou, em decisão liminar, proferida nesta sexta-feira, 5, a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores do município de Estreito, Tavane de Miranda Firmo, para o biênio 2023/2024. O parlamentar, que está no cargo desde março de 2012, foi novamente eleito no dia 28 de junho. Assinou a manifestação ministerial com o requerimento o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.

Na decisão, também foi determinada a realização de nova eleição para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024. Tavane de Miranda Firmo deverá exercer a presidência da casa até o dia 31 de dezembro de 2022.

O descumprimento das determinações poderá implicar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e adoção de providências que assegurem o cumprimento das ordens. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda.

Inconstitucionalidade

Na Ação Civil Pública, foi apontada também a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Estreito, que, após recente alteração no seu texto dispõe que o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

No entanto, a Constituição Federal, no artigo 57, determina que haja eleição das respectivas mesas para mandato de dois anos, mas veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal não é norma de reprodução obrigatória por parte dos estados e dos municípios, conforme alegado nas defesas do presidente da Câmara de Estreito.

Entretanto, a Corte também tem posicionamento contrário à recondução permanente para mesmo cargo dos membros das mesas diretoras das Casas Legislativas, pois o entendimento contrário afrontaria os princípios constitucionais republicano e democrático de alternância no poder.

Tavane de Miranda Firmo já foi presidente da Câmara de Vereadores de Estreito nos biênios consecutivos: 2015/2016; 2017/2018; 2019/2020; 2021/2022. O vereador está como chefe do Legislativo Municipal há oito anos consecutivos. O biênio 2023/2024 corresponderia ao seu quinto mandato, o que o faria permanecer na presidência da Câmara de Vereadores durante 10 anos ininterruptos.

Nesse sentido, a alteração da Lei Orgânica do Município de Estreito no intuito de permitir sucessivas e indefinidas ascensões aos cargos da Mesa Diretora da Câmara afronta a interpretação conferida pelo STF à Carta Magna e contraria igualmente a Constituição do Estado do Maranhão.

“Tal perpetuidade é, por óbvio, inadmissível, pois impede a oxigenação da chefia do Parlamento, bem assim leva a um engessamento que não se coaduna com a alternância de poder típica dos regimentos democráticos e republicanos”, afirmou o juiz na decisão.

Antecedentes

Durante o processo de eleição de Tavane de Miranda Firmo para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio de 2023/2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou, no dia 20 de junho, ofício ao presidente do Legislativo, recomendando que a chapa lançada para a reeleição, fosse alterada, adequando-se à vedação constitucional ditada no artigo 57, § 4.

Para a comprovação do cumprimento do recomendado, deveria o requerido, no prazo de cinco dias, remeter ao Ministério Público, informações acerca das providências adotadas. Entretanto, no dia 27 de junho, a Câmara de Vereadores de Estreito oficiou o MPMA informando que a referida lei tinha sido emendada em 22 de outubro de 2021, alterando o art. 24, autorizando a reeleição de forma infinita para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. Assim, inexistiria razão jurídica para seguir a recomendação ministerial.

“A recondução do atual presidente para, mais uma vez, a presidência da Câmara Municipal de Estreito, significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao de democracia, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou o promotor de justiça na ação.

Em junho de 2021, o MPMA já havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município de Estreito e Tavane Firmo, questionando sucessivas eleições à presidência da Casa.

“Fui exonerada do Caop Consumidor, junto com os funcionários” denuncia Dr Litia Cavalcanti

Na manhã desta quinta-feira (4), a promotora Litia Cavalcanti usou as redes sociais para desabafar. “Somente nas últimas 48h, fui exonerada do CaopConsumidor junto com os funcionários que compunham a equipe e tive minha promotoria, da qual sou titular há mais de dez anos, com dedicação exclusiva em favor dos consumidores do MA,completamente esvaziada”, disse ela.

A Dr Litia segue questionando como isso pôde acontecer com um membro do Ministério Público, com atuação há quase três décadas. Segundo a promotora, um fato inaceitável no país pós Constituição de 1988. Ela conclui com um vídeo, em que mostra a sala completamente vazia. Agora é só ela e mais um assessor, pra dar conta de toda a demanda.

Os comentários indignados de seguidores falam em perseguição a promotora, que teve atuação firme no recente problema do ferryboat. Ela fiscalizou todo o processo de liberação da embarcação José Humberto e cobrou mais qualidade no transporte aquaviário do Maranhão. Desde que começou a chamar atenção para isso, ela tem sido alvo de ataques. Só que a cobrança também ocorreu por parte do Ministério Público Federal, que denunciou o caso.

Por meio de nota, o MP se manifestou sobre o assunto e negou que a Dr Litia tenha sido exonerada. Veja na íntegra;

O Ministério Público do Maranhão esclarece que a promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti não foi removida e muito menos “exonerada” da atuação junto à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. A portaria n° 6931/2022 cessou os efeitos da portaria n° 4994/2020, que designava a promotora de justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor.

O Centro de Apoio Operacional é um órgão auxiliar da administração do MP, cuja coordenação é designada pelo procurador-geral de justiça, diferente da atuação na Promotoria de Justiça, de onde os Promotores são inamovíveis. A promotora de justiça Lítia Cavalcanti é e continua sendo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

Quanto aos servidores, a nova coordenadora do Centro de Apoio Operacional teve, assim como sua antecessora, total liberdade para indicar seus auxiliares. Desta forma, os antigos ocupantes dos cargos de assessoramento foram exonerados para que novos servidores fossem nomeados, mantendo o regular funcionamento do órgão auxiliar.

Mais de R$ 5 milhões deixaram de ser gastos com grandes shows em municípios do Maranhão

A atuação do Ministério Público do Maranhão impediu o gasto de R$ 5.357.505 com grandes shows em sete municípios maranhenses, em um período de dois meses. Os recursos públicos seriam empregados no pagamento de cachês de artistas como Wesley Safadão, Xand Avião e Matheus Fernandes, além de estruturas de som e palco em cidades com graves problemas sociais, como Vitória do Mearim, Barra do Corda, Bacabal, São Luís Gonzaga, Lago Verde, Arari e Presidente Dutra.

Desde o mês de abril, quando o MPMA, por meio do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para manter o cancelamento do show do cantor Wesley Safadão, em Vitória do Mearim, os cachês milionários pagos por prefeituras de pequenos municípios tornaram-se alvo da ação de vários outros MPs do país.

“A nossa preocupação, quando estamos impedindo que shows com o dinheiro público em um valor exorbitante sejam executados nos municípios do estado do Maranhão, é para que o erário público coloque o dinheiro no lugar certo. É para isso que existe o Ministério Público. Nossos promotores, com suas vastas atribuições no interior, estão de olho para que esse dinheiro seja aplicado corretamente”, destaca o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

Segundo o chefe do Ministério Público do Maranhão, prefeitos e secretários de Cultura devem demonstrar a todos que o dinheiro que está sendo alocado não vai fazer falta na saúde, na educação, no saneamento básico. Ele também destacou que os gestores podem investir na contratação de manifestações culturais do próprio estado.

“Enquanto lá em Vitória do Mearim o show de Wesley Safadão era 500 mil reais, o bumba-boi de Maracanã, o bumba-boi da Maioba, com 200, 300 participantes, ganha 7 mil reais por apresentação. A coisa é viável e todo mundo ganha, inclusive quem comercializa seus produtos nesses eventos. E todos precisam ganhar” avaliou.

Eduardo Nicolau ressaltou ainda que o Ministério Público do Maranhão está sempre aberto ao diálogo com os prefeitos, inclusive para orientá-los sobre a aplicação correta desses recursos. “Senhores prefeitos, o Ministério Público não gosta de punir, o Ministério Público gosta de orientar. E neste sentido é que eu conclamo a todos os senhores, procurem o Ministério Público, conversem com os promotores de justiça das comarcas. Procurem saber o que pode e o que não pode ser feito com o dinheiro público para que vocês melhorem cada vez mais a vida do cidadão”.

Outros MPs

As ações de fiscalização do uso de recursos públicos em shows e eventos ganharam vulto principalmente após uma polêmica envolvendo o cantor sertanejo Zé Neto, que teceu críticas à cantora Anitta e à Lei Rouanet, durante um show ocorrido no dia 13 de maio, em Mato Grosso. Na ocasião, o cantor afirmou que seu cachê era pago pelo povo e não pela Lei Rouanet.

Por conta da repercussão, o uso de verbas públicas em shows no interior do país tornou-se alvo de discussões nas redes sociais, chamando a atenção dos MPs de vários estados, que deram início a investigações. De acordo com o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, a experiência do MPMA foi compartilhada com outros MPs, a exemplo da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Mato Grosso.

Maranhão

O custo com cachês milionários e grandes estruturas de som e palco contrasta com a realidade de muitos municípios que enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico, entre outros.

A promotora de justiça Nahyma Abas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAO-Probidade), explica que, dependendo da ilegalidade apurada nesse tipo de contratação, pode ocorrer ato de improbidade que causa dano ao erário nos seguintes casos: quando há contratação direta sem licitação, fora das hipóteses legais, com uma real perda patrimonial; quando o gestor ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei, como é o caso da lei orçamentária; quando o poder público facilita ou concorre para a incorporação, ao patrimônio de artistas ou empresas, por exemplo, de valores públicos mediante celebração de parcerias, sem a observância da lei.

“Também pode haver ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública quando se frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter competitivo de procedimento licitatório para esse tipo de contratação, com vistas à obtenção de algum benefício, pelo agente público ou por terceiros, no caso, o artista ou a empresa contratada”, explica Nahyma Abas.

A coordenadora do CAO Probidade ressalta que o MPMA atua na defesa do ordenamento jurídico e dos direitos da coletividade, inclusive o direito à cultura, que é fundamental. No entanto, esse direito precisa ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o direito à legalidade, eficiência e à probidade administrativa.

“No caso de despesas com festividades e contratos de artistas, o que se busca é que sejam realizadas de forma planejada, legítima, atendendo à realidade orçamentária e especialmente quando não se está diante de uma gestão pública ineficiente em relação à garantia de políticas e serviços públicos essenciais. Importante reforçar que o TCE/MA, através da Instrução Normativa 54/2018, traz parâmetros para a realização desse tipo de despesa, que deve ser observada pelos gestores públicos”, esclarece.

Nesse sentido, a Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.

O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.

Ministério Público quer suspender evento que vai custar R$ 1,9 milhão, aos cofres públicos de Presidente Dutra

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, ajuizou Ação Civil Pública, nesta segunda-feira, 27, para suspender a realização de evento festivo orçado em R$ 1.914.850,00, marcado para ocorrer até o dia 2 de julho no município. Entre as atrações programadas está o artista Matheus Fernandes, cujo show está marcado para esta terça-feira, 28, resultando em custo de R$ 150 mil aos cofres públicos, apenas para o pagamento do cachê do artista.

Na Ação, em face do Município e do prefeito Raimundo Alves Carvalho, o promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo requer a concessão de liminar para suspender/cancelar, de imediato, a realização dos shows dos artistas que serão contratados e dos serviços necessários para as apresentações (montagem de palco, som, iluminação etc.), bem como determinar aos requeridos que não promovam qualquer pagamento decorrente dos contratos, caso sejam firmados para a festividade do São João, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.

Ainda de acordo com a Ação, diante da divulgação do evento nas mídias sociais, o MPMA instaurou Notícia de Fato e emitiu Recomendação no último dia 15, cuja resposta foi no sentido de não acatamento do recomendado. Também foram solicitados documentos dos eventos de São João 2022, especialmente licitações, contratos e empenhos.

O promotor de justiça justifica na Ação “o fato de ser público e notório que o município de Presidente Dutra vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais, opção não restou ao Ministério Público que não a propositura desta ação para suspender o evento São João da gente, como forma de acautelar o patrimônio público e o interesse de toda a sociedade local, haja vista os gastos exorbitantes poderão chegar a R$ 1.914.850”.

Outras ações

Na semana passada, a pedido do MPMA, a Justiça determinou o cancelamento de eventos que seriam realizados nos municípios de Lago Verde (termo judiciário de Bacabal), cujos gastos ultrapassariam R$ 1 milhão; e Arari, que custaria R$ 332 mil aos cofres municipais. Nos dois casos, o cantor Matheus Fernandes, conhecido no meio sertanejo, seria uma das principais atrações.

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