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Ministério Público quer suspender evento que vai custar R$ 1,9 milhão, aos cofres públicos de Presidente Dutra

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, ajuizou Ação Civil Pública, nesta segunda-feira, 27, para suspender a realização de evento festivo orçado em R$ 1.914.850,00, marcado para ocorrer até o dia 2 de julho no município. Entre as atrações programadas está o artista Matheus Fernandes, cujo show está marcado para esta terça-feira, 28, resultando em custo de R$ 150 mil aos cofres públicos, apenas para o pagamento do cachê do artista.

Na Ação, em face do Município e do prefeito Raimundo Alves Carvalho, o promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo requer a concessão de liminar para suspender/cancelar, de imediato, a realização dos shows dos artistas que serão contratados e dos serviços necessários para as apresentações (montagem de palco, som, iluminação etc.), bem como determinar aos requeridos que não promovam qualquer pagamento decorrente dos contratos, caso sejam firmados para a festividade do São João, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.

Ainda de acordo com a Ação, diante da divulgação do evento nas mídias sociais, o MPMA instaurou Notícia de Fato e emitiu Recomendação no último dia 15, cuja resposta foi no sentido de não acatamento do recomendado. Também foram solicitados documentos dos eventos de São João 2022, especialmente licitações, contratos e empenhos.

O promotor de justiça justifica na Ação “o fato de ser público e notório que o município de Presidente Dutra vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais, opção não restou ao Ministério Público que não a propositura desta ação para suspender o evento São João da gente, como forma de acautelar o patrimônio público e o interesse de toda a sociedade local, haja vista os gastos exorbitantes poderão chegar a R$ 1.914.850”.

Outras ações

Na semana passada, a pedido do MPMA, a Justiça determinou o cancelamento de eventos que seriam realizados nos municípios de Lago Verde (termo judiciário de Bacabal), cujos gastos ultrapassariam R$ 1 milhão; e Arari, que custaria R$ 332 mil aos cofres municipais. Nos dois casos, o cantor Matheus Fernandes, conhecido no meio sertanejo, seria uma das principais atrações.

Show de Matheus Fernandes em Lago Verde, é suspenso pela justiça

Uma Ação Civil Pública proposta, nesta quarta-feira, 22, pela 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal levou a Justiça a determinar a suspensão do show do artista Matheus Fernandes, que seria realizado no próximo dia 25, no município de Lago Verde.

Na Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Bacabal também está determinado que não sejam feitos quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos firmados com o artista de renome nacional e nem que sejam contratadas outras atrações de igual magnitude.

Na decisão, o juiz João Paulo Mello observa que “a postura do Município em alocar considerável verba pública para evento festivo em detrimento de atender demandas mais prementes da população fere os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e razoabilidade da administração pública”

Em caso de descumprimento da decisão, foram estabelecidas multas de R$ 1,5 milhão a ser paga pelo Município e de R$ 50 mil a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Alex Cruz Almeida.

Ação

O cantor Matheus Fernandes seria uma das atrações das festividades juninas promovidas pelo Município de Lago Verde. O contrato firmado com a empresa E. Felix de Sousa e Silva, por meio da adesão a uma ata de registro de preços do município de Monção, tem como objeto “execução de serviços de organização, planejamento operacional, acompanhamento e realização de eventos festivos/datas comemorativas do município de Lago Verde” e o valor total de R$ 1.025.847,88.

A promotora de justiça Sandra Soares de Pontes cita, na Ação, uma série de problemas enfrentados pela população de Lago Verde, como a não implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, a falta de condições de funcionamento do Conselho Tutelar, a inexistência de matadouro público no município, bem como de aterro de resíduos sólidos.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal também ressalta que vem recebendo diversas demandas de cidadãos narrando dificuldades e atrasos na realização de tratamentos médicos não disponíveis em âmbito local. “Os munícipes relatam que estão com o tratamento médico prejudicado, visto que a Prefeitura de Lago Verde atrasa e não paga com regularidade a ajuda de custo necessária para que realizem o deslocamento até o local do tratamento fora de domicílio”, explica.

“Realizar um evento festivo de tal magnitude, no atual cenário de precariedade dos serviços de saúde, ausência de transparência de gastos públicos, beira o inacreditável! ”, avalia Sandra Pontes.

Aniversário de São Luís Gonzaga é suspenso a pedido do Ministério Público

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública protocolada na última quarta-feira, 8, a Justiça determinou, em medida liminar, a realização de todos os shows alusivos ao aniversário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, que seriam realizados de sexta a domingo, 10 a 12 de junho.

A decisão também determina a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME e de toda a logística de montagem de palco, som, iluminação, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, entre outros. O contrato, firmado após adesão a uma ata de registro de preços do município de Bernardo do Mearim, tem o valor de R$ 466.807,16.

O Município deve se abster de realizar pagamentos ou transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários para a realização das apresentações. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa de R$ 150 mil por dia de evento, a ser paga pelo Município, pela empresa e pelo prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão.

A Prefeitura também deve, no prazo de 24 horas, publicar em seu site e redes sociais o aviso sobre a suspensão dos shows, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O juiz Diego Duarte de Lemos determinou o envio de ofícios à Polícia Militar e à Polícia Civil, dando ciência da decisão e para que procedam, caso necessário, a remoção de pessoas e coisas, garantindo o cumprimento integral da decisão. Também foi determinado o envio de ofício à concessionária de energia para providenciar eventual suspensão de energia elétrica do local em que acontecerá o evento, caso sejam montados palco e demais equipamentos sonoros.

Ação

Na Ação Civil Pública contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME, o promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho ressalta a incompatibilidade da realização do evento festivo de grande magnitude pago com recursos públicos enquanto serviços básicos essenciais não estão sendo ofertados.

Tramitam na Promotoria diversos procedimentos administrativos investigando situações como denúncias sobre as péssimas condições da Unidade Escolar do Povoado Sapucaia, alagamento das casas da rua Nova, no bairro Campo e a situação do aparelho de raio-x do Hospital Municipal, que não funciona há mais de seis meses.

Há, ainda, várias ações judiciais ajuizadas, como a que cobra providências para a solução do problema do transporte escolar dos alunos que moram no povoado São Pedro, que inclui a melhoria das vias de acesso para que o veículo possa chegar à casa dos alunos e a que cobra a adoção das medidas indicadas pelo Serviço Geológico do Brasil em relação às localidades que se encontram em áreas com risco de enchente e deslizamento.

A Promotoria também observa que a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME é ré em uma ação de improbidade administrativa pois, em 2019, firmou contrato com o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão para a organização e gestão do carnaval e foram encontradas diversas irregularidades no procedimento licitatório.

“Na situação em que o município se apresenta, não pode o Poder Executivo alocar os parcos recursos públicos que o Município dispõe para contratação de inúmeros artistas, havendo, ainda, mais gastos com a contratação de outras bandas, com a estrutura de palco, som e iluminação, tudo isso enquanto a população se vê, em desespero, privada de suas mais básicas necessidades vitais”, avalia Rodrigo de Carvalho.

Ministério Público evitou pagamento de shows com dinheiro público em três municípios do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão evitou, por meio de ações judiciais e recursos, interpostos pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em abril deste ano, o gasto de R$ 1,65 milhão com pagamento de cachês de cantores, bandas, estrutura de palco e de som nos municípios de Vitória do Mearim, Barra do Corda e Bacabal.

O objetivo do MPMA foi evitar o gasto excessivo com festas enquanto as cidades enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico e demais demandas coletivas. “Não podemos permitir que um município gaste milhares de reais com show enquanto a população sofre com a falta de saneamento, saúde e outras questões mais urgentes”, destaca o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

As ações das Promotorias de Justiça foram ajuizadas em abril, ou seja, um mês antes da polêmica envolvendo o cantor sertanejo Zé Neto ao criticar a cantora Anitta e a Lei Rouanet.

Após a controvérsia, os Ministérios Públicos da Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Mato Grosso questionaram o pagamento de shows com dinheiro público em 29 cidades.

Vitória do Mearim

No dia 7 de abril, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município e o prefeito Raimundo Nonato Everton Silva para suspender o show do cantor Wesley Safadão e outros artistas, anunciado para comemorar o aniversário da cidade.

O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça e depois ao Supremo Tribunal Federal pela Prefeitura de Vitória do Mearim. O MPMA conseguiu manter a proibição do pagamento determinada na 1ª instância. O valor do contrato era de R$ 500 mil.

Bacabal

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município para suspender as comemorações de aniversário da cidade com a banda Xand Avião e outros artistas pagos com recursos públicos. Os custos previstos totalizavam quase R$ 750 mil. A Justiça determinou a suspensão do show no dia 14 de abril.

O contrato com o cantor Xand Avião custaria aos cofres públicos R$ 270 mil. Já com o show da banda Rosa de Saron, seriam gastos R$ 90 mil. Seriam gastos, ainda, R$ 55 mil com o cantor Henry Freitas; R$ 55 mil com o cantor Pastor Cícero Oliveira; R$ 18 mil com o cantor Bruno Shinoda, além de R$ 260.536,00 com palco, tablado, camarote, trio elétrico, entre outros itens para a estrutura das apresentações.

Barra do Corda

Após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, o Poder Judiciário suspendeu o show do cantor Xand Avião, marcado para ocorrer no dia 3 de maio, no aniversário da cidade, com custos de R$ 400 mil aos cofres públicos.

A Ação foi ajuizada depois de o MPMA tomar conhecimento, por meio da divulgação em redes sociais, dos planos do município de realizar shows comemorativos de aniversário da cidade com a presença de vários artistas, entre os quais Xand Avião.

Nota técnica

A Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.

O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.

Prefeito e ex-secretário de saúde de Carolina são acionados pelo Ministério Público

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 17 de maio, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do ex-secretário municipal de Saúde, Cleber Souza, no valor de R$ 3.445.740,00, para garantir o ressarcimento de danos e pagamento de multas, devido à contratação ilegal de serviços de atendimento médico, no ano de 2017.

Como resultado de pregão presencial no valor de R$ 3.294.240,00, a empresa A.P. de Castro Laboratório Análises Clínicas – ME foi contratada pelo Município de Carolina para realizar plantões mensais, ultrassonografias, eletrocardiogramas, endoscopias digestivas e atendimentos ambulatoriais.

“A empresa foi contratada para prestar atendimento médico, mas esta atividade não pode ser objeto de delegação, porque trata-se de serviço público essencial. Além disso, também não houve sequer autorização legislativa para tanto”, esclarece o autor da Ação, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes.
Na manifestação, o representante do Ministério Público também solicita a suspensão de todos os contratos e licitações referentes a termos aditivos ou renovações com o mesmo objeto. Outro pedido busca impedir que as empresas envolvidas participem de licitações e contratos públicos de mesma natureza até o julgamento final do mérito do processo.

IRREGULARIDADE
No procedimento licitatório, a Assessoria Técnica do MPMA verificou irregularidades como falta de indicação de recursos próprios para a despesa e previsão de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações e a ausência do número de inscrição do profissional responsável pelos pareceres jurídicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Foram exigidos documentos que restringiam o caráter competitivo do certame, além da proibição de empresas em processo de recuperação judicial.

Não foi admitido o recebimento das propostas por via postal, internet ou fac-símile. Também não foram indicados os meios de comunicação a distância em que seriam fornecidas informações e esclarecimentos relativos à licitação, cópia do edital e condições para atendimento das obrigações.

Microempresas ou empresas de pequeno porte deveriam apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, o que afronta a Lei das Licitações.

Ao retirar o edital do pregão, interessados deveriam preencher recibo de retirada do documento e enviá-lo por e-mail à CPL, prática vedada pelo TCU. O edital foi assinado pelo pregoeiro, profissional sem competência para tal ato, conforme a legislação específica.

No contrato não houve referência ao empenho e designação de representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. A publicação resumida do instrumento de contrato ocorreu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão que não é considerado imprensa oficial pela Assessoria Técnica.

Outra inconsistência observada foi a semelhança textual e na formatação nas propostas das empresas apresentadas para pesquisa de preço, indicando fraude. “O fato de uma única empresa ter apresentado proposta de preços, poderia ter suscitado necessidade de deflagração de novo processo licitatório, para proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada, única licitante do certame”, enfatiza o promotor de justiça.

Eduardo Nicolau é o mais votado em Eleição para procurador-geral de justiça

Na eleição para procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão (biênio 2022-2024), realizada nesta segunda-feira, 23, o atual detentor do cargo, Eduardo Nicolau, foi o mais votado, com 264 votos, sendo 200 votos únicos. O promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes obteve 115 votos.

Todos os 324 membros do MPMA aptos a votar (293 promotores e 31 procuradores de justiça) participaram da votação

Logo após a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral levou o resultado ao Gabinete Civil do Governo do Estado. Receberam o documento o secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, o secretário de Estado de Articulação Política, Rubens Pereira, e a secretária-chefe do Gabinete do Governador, Luzia Waquim. O governador Carlos Brandão tem 15 dias para nomear o chefe do MPMA para o próximo biênio. Conforme a Constituição Federal, ao chefe do Executivo compete a escolha do procurador-geral de justiça, a partir da lista tríplice encaminhada pelo Ministério Público.

No caso da eleição do MPMA, somente dois candidatos concorreram.

Responsável por conduzir o processo eleitoral, a comissão é composta pelos procuradores de justiça José Antonio Oliveira Bents (presidente), Krishnamurti Lopes Mendes França, Flávia Tereza de Viveiros Vieira (como titulares) e Mariléa Campos dos Santos Costa (como suplente).

VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Como ocorre em todos os processos eleitorais na instituição, a votação para escolha do procurador-geral de justiça do Maranhão deu-se por meio eletrônico. Os membros do MPMA aptos a votar utilizaram seu e-mail e senha institucionais para habilitar o sistema.

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