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Operação Captura prende dez suspeitos de tortura, roubo e feminicídio no MA

Dez suspeitos de tentativa de feminicídio, homicídio, tortura e roubo são presos na Região do Munim e São Luís em nova fase da Operação Captura.

Dez suspeitos de tentativa de feminicídio, homicídio, tortura e roubo são presos na Região do Munim e São Luís em nova fase da Operação Captura.

A Polícia Civil do Maranhão deflagrou na manhã desta quinta‑feira (16) mais uma etapa da Operação Captura, força‑tarefa voltada ao cumprimento de mandados de prisão contra investigados por crimes graves. A ofensiva, coordenada pela Delegacia Regional de Rosário, foi realizada de forma simultânea em Rosário, Morros, Cachoeira Grande e São Luís e resultou na prisão de dez pessoas.

Prisão por tentativa de feminicídio em Rosário

Entre os detidos está um homem de 37 anos, capturado na Vila Samara, em São Luís, suspeito de tentar matar a ex‑companheira em outubro de 2024. A vítima, então com 31 anos, foi esfaqueada nove vezes em Rosário, sofrendo perfurações no rim direito, intestino e pulmão, e sobreviveu após cirurgia de emergência. O agressor foi linchado por populares logo após o crime e levado ao hospital, o que impediu a prisão em flagrante. Desde novembro de 2024 ele estava foragido, com mandado expedido pela 2ª Vara de Rosário; segundo a polícia, mesmo escondido continuava ameaçando a vítima. Durante a prisão, os agentes também detiveram seu sobrinho, que possuía mandado por roubo expedido em Brejo.

Ações em São Luís, Rosário e Região do Munim

Além do caso de tentativa de feminicídio, a operação prendeu três pessoas em São Luís — duas delas suspeitas de tráfico de drogas no bairro Santa Bárbara. Em Rosário, três investigados foram capturados, entre eles um homem acusado de mandar executar um homicídio. Armas e entorpecentes foram apreendidos durante os cumprimentos dos mandados.

Na Região do Munim, os alvos incluíam três investigados por tortura em Cachoeira Grande e um homem conhecido como “Sobrinho”, apontado como traficante de alta periculosidade em Morros. As equipes continuavam as diligências para localizá‑los até a publicação desta matéria.

Força‑tarefa estadual

A Operação Captura conta com apoio da Força Estadual de Segurança, do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e da Ronda Ostensiva Tático Móvel (ROTAM). O delegado regional Adriano Mendes destacou que os suspeitos foram mapeados e presos de forma coordenada para combater crimes como feminicídio, homicídio, tortura, tráfico e roubo. Lançada no fim de agosto, a força‑tarefa da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão já prendeu mais de 1 400 pessoas em pouco mais de um mês, reforçando o compromisso das autoridades em retirar das ruas autores de crimes violentos e reduzir a sensação de insegurança na região.

Vereadores de Morros têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero

Por 6 votos contra 1, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, seguindo o voto-vista divergente proferido pelo presidente, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista nas eleições proporcionais de 2020 em Morros, cassando o respectivo DRAP e os diplomas de Amanda Betiane Sousa Muniz e Cláudio Fernando Nascimento da Silva e seus suplentes, assim como recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão foi de acordo com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (menos a parte relativa à sanção de inelegibilidade), tendo sido vencido o relator do processo, juiz André Bogéa.

O julgamento ocorreu na tarde desta segunda, 8 de maio, durante sessão híbrida do TRE-MA, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita sob o número 0600447-14.2020.610.0110.

Autor da AIME, o Ministério Público pedia a aplicação da sanção de inelegibilidade de 8 anos a Josimara do Nascimento, cuja candidatura foi considerada fictícia por fraude ao sistema de cota de gênero.

Em seu voto, o desembargador José Luiz considerou que, em sede de AIME, inexiste lugar para a imposição de tal penalidade, apresentando jurisprudência para tal, tendo em vista que Josimara do Nascimento, no início da campanha eleitoral de 2020 e na sua posterior desistência informal, não vislumbrou violação ao que impõe o artigo 10, § 3º, da Lei nº. 9.504/1997.

No entanto, após se aprofundar no acervo probatório do caso, viu-se diante de candidatura fictícia, pois foram claras as evidências de votação zerada; contas julgadas como não prestadas; ausência de ato efetivo de campanha; desistência informal da candidatura a partir da ruptura do vínculo conjugal, em momento anterior à convenção partidária; e ausência de assistência do Partido pelo qual concorreu.

“Assim, reconhecendo a sutileza das questões fáticas envolvidas, com todas as vênias às criteriosas conclusões do relator, delas divirjo, reconhecendo suficientemente demonstrada a índole fraudulenta da candidatura de Josimara do Nascimento”, registrou em seu voto o presidente.

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