Informação com credibilidade

Tag: mpf Page 1 of 5

Justiça condena três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia em área de preservação ambiental em São Luís

A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, em Povoado Porto Grande, zona rural do município de São Luís (MA), sem as devidas licenças ambientais exigidas por lei. A sentença, em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de mineração e de práticas poluidoras e a recuperação da área degradada.

Segundo as investigações, a extração ilegal de areia acontecia em uma área vizinha a uma área de preservação permanente (APP). Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) mostrou que o empreendimento fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, onde há córregos que, por lei, não podem ser alterados. Os danos na área impactada foram causados entre os anos de 2012 e 2017.

A Justiça Federal também determinou que os réus apresentem um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes no prazo de 90 dias. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões de reais por danos materiais. Também, como garantia do cumprimento das obrigações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão.

A decisão também prevê a proibição de acesso a linhas de financiamento de bancos oficiais e a suspensão do direito a incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada foi suspenso até que seja comprovada a completa recuperação e regularização ambiental do local.

Proteção ambiental – De acordo com a ação do MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes nos locais onde a extração mineral ocorria. A fiscalização constatou que a atividade estava aterrando a área de preservação com o avanço de sedimentos de areia, colocando em risco esses cursos d’água.

Além disso, a extração ocorria sem licenças ambientais válidas e sem um plano para recuperar o local, causando danos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação da água.

Relatórios técnicos constataram que a mineradora operava com a licença ambiental vencida desde 2016 sem tentar renová-la. Além disso, usava uma autorização que já não valia desde 2008.

Além disso, a empresa mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras  permitindo que atuassem em seu lugar. A prática é proibida pela Agência Nacional de Mineração, que veta qualquer forma de cessão ou subcontratação de atividades de lavra.

As irregularidades resultaram em graves danos ambientais e descumprimento das obrigações de recuperação da área. A decisão judicial ainda estabeleceu que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação total dos danos causados.

Ex-prefeita de Bacurituba é condenada por improbidade: direitos políticos suspensos por 5 anos

A ex-prefeita de Bacurituba, Filomena Ribeiro Barros Costa, acaba de receber uma condenação dura da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença por improbidade administrativa, o que suspende seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, ela está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos.

A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão da ex-gestora em prestar contas de mais de R$ 160 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre 2009 e 2012. Mesmo com a possibilidade de apresentar os documentos após o fim do mandato, Filomena não forneceu os dados necessários nem para o prefeito seguinte cumprir essa obrigação legal.

O caso chamou atenção pelo atraso de cinco anos na prestação de contas, que só ocorreu após o início da ação judicial. Para a Justiça, isso demonstra não apenas negligência, mas também intenção clara de descumprir a lei.

Segundo a sentença, a conduta da ex-prefeita se enquadra no Art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata da omissão dolosa em prestar contas de recursos públicos.

Filomena ainda tentou recorrer, argumentando que a falha não teve má-fé. Mas os desembargadores do TRF1 foram unânimes ao negar o recurso, reforçando a gravidade da infração e o dever de transparência de qualquer gestor público.

Instituto é condenado por ofertar cursos superiores sem autorização no Maranhão

O Instituto de Educação Superior, Pesquisa e Extensão Pedro Alves de Pinho (Iespa) foi condenado pela Justiça Federal por ofertar cursos superiores de forma irregular no Maranhão. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a ausência de credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC). Com a sentença, o Iespa está proibido de oferecer novos cursos, realizar matrículas, divulgar propagandas e cobrar mensalidades. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e materiais coletivos. Ainda cabe recurso.

Segundo as investigações, desde 2017 o Iespa oferecia cursos de graduação em Pedagogia e Administração em Nova Olinda do Maranhão, na modalidade EAD, com encontros presenciais quinzenais. Em cidades vizinhas, outros cursos como Serviço Social, Letras e Administração também eram anunciados, com mensalidades em torno de R$ 200. As propagandas eram feitas por carros de som e áudios, sem materiais impressos, o que dificultava o rastreamento e fiscalização.

O MPF consultou o sistema e-MEC e não encontrou qualquer registro do Iespa como instituição autorizada ou credenciada a ofertar ensino superior. A ausência de cadastro também foi confirmada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), reforçando a ilegalidade das atividades do instituto.

Relatos colhidos pelo MPF e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá revelaram que o Iespa utilizava espaços públicos, como escolas estaduais, para ministrar aulas, e que ex-alunas não receberam os diplomas após a conclusão dos cursos. No Brasil, o credenciamento no MEC é obrigatório para todas as instituições de ensino superior e deve ser renovado periodicamente, garantindo a validade e a legalidade da formação acadêmica oferecida.

MPF revela esquema de fraudes ambientais, licenciamento irregular e devastação na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do estado do Maranhão e de uma proprietária de terras pela prática de crimes ambientais graves, incluindo desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, comercialização ilícita de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem licença ambiental. O caso aconteceu na Fazenda Nova Délia, localizada no município de Centro Novo (MA), dentro da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, uma das áreas mais sensíveis do bioma amazônico no Maranhão.

A Justiça Federal apontou que as licenças expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema/MA) foram emitidas de forma irregular, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o órgão responsável pela gestão da unidade de conservação.

A proprietária da fazenda alegou que a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável pela Sema era suficiente, conforme a Resolução Conama nº 428/2010. Contudo, o MPF revelou que o parecer técnico utilizado no processo continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, o que tornou o licenciamento ambiental inválido.

Como resultado da decisão, a dona da fazenda foi condenada ao pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais. Além disso, tanto ela quanto o estado do Maranhão deverão restaurar a área desmatada, apresentando em até 90 dias um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Ibama ou ao ICMBio.

Esse plano deve conter um cronograma anual de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. As licenças ambientais emitidas pela Sema/MA foram anuladas, reforçando a responsabilização do estado por sua omissão no controle ambiental.

Um laudo técnico da Polícia Federal constatou que o desmatamento ultrapassou em 67 hectares o limite autorizado, alcançando 166,80 hectares de devastação. O uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) também foi feito de forma irregular, inclusive após o vencimento da licença.

O relatório apontou fraudes no sistema de controle florestal, como volumes de toras duplicados, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis, o que sugere esquema de validação ilegal de madeira para serrarias clandestinas.

Impacto direto na Reserva Biológica do Gurupi

A área atingida está localizada na microrregião do Gurupi, uma zona estratégica para a conservação da biodiversidade maranhense. A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica é protegida por regras rígidas justamente para evitar que atividades humanas prejudiquem o equilíbrio ecológico da região.

Com a condenação, o caso se torna um marco na responsabilização de entes públicos e privados por crimes ambientais na Amazônia maranhense, abrindo precedentes para o fortalecimento da fiscalização e proteção das unidades de conservação.

Ex-presidente da Câmara de Zé Doca é condenado por desviar mais de R$ 132 mil do INSS

O ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca (MA) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa após se apropriar indevidamente de recursos públicos entre os anos de 2009 e 2012. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão no repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando prejuízo superior a R$ 132 mil aos cofres públicos.

Segundo o MPF, o então gestor da casa legislativa descontava valores dos salários de servidores e vereadores para o INSS, mas não fazia os repasses à Previdência Social. A irregularidade foi identificada em 2013, durante procedimento administrativo fiscal da Receita Federal, que resultou na lavratura de auto de infração e emissão de relatórios técnicos comprovando a dívida.

A ação foi inicialmente protocolada na Justiça Estadual em 2014, pela própria Câmara de Zé Doca, mas, devido ao envolvimento de recursos federais, foi remetida à Justiça Federal em 2018. Com a mudança de jurisdição, o MPF assumiu o caso e reuniu farta documentação comprobatória, incluindo comprovantes da dívida, parcelamentos, documentos oficiais da Receita e registros dos vereadores afetados.

Justiça determina punição rigorosa

Na sentença, o ex-presidente foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário; Pagar multa civil correspondente ao valor desviado, com atualização monetária; Ter os direitos políticos suspensos por 12 anos; Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos públicos pelo mesmo período.

Além disso, ele deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão ainda é passível de recurso.

O caso destaca a importância da fiscalização e da atuação dos órgãos de controle no combate à corrupção e na preservação do patrimônio público, especialmente em municípios de menor porte, onde a transparência e a responsabilização dos gestores ainda são desafios constantes.

Ex-prefeito de Buriticupu e construtora são condenados por desviar mais de R$ 2 milhões em verbas da educação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do espólio de um ex-prefeito de Buriticupu (MA) e de uma construtora, por desvios de verbas públicas federais destinadas à construção de quadras escolares. Os recursos, que somam mais de R$ 2,3 milhões, foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado em 2011 com o município, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Segundo a sentença da 5ª Vara Federal no Maranhão, as verbas eram destinadas à construção de cinco quadras cobertas com palco. No entanto, a maior parte das obras nunca foi concluída. Muitas estavam inacabadas, paralisadas ou sequer saíram do papel, mesmo após a liberação quase total dos recursos.

De forma fraudulenta, a gestão do então prefeito preencheu o Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) com informações falsas, indicando que mais de 90% das obras estavam prontas. Relatórios técnicos e levantamentos fotográficos realizados pelos órgãos de controle demonstraram que, na verdade, menos de 40% das obras haviam sido executadas em vários dos lotes.

A construtora responsável abandonou as obras após realizar apenas parte do previsto e ainda apresentou irregularidades em relação aos projetos aprovados. Mesmo assim, recebeu pagamentos como se os serviços tivessem sido concluídos corretamente.

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta inicialmente pelo município em 2014, na Justiça Estadual. Em 2018, foi encaminhada à Justiça Federal por envolver recursos federais e o interesse direto do FNDE em reaver os valores desviados.

Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça condenou o espólio — ou seja, os bens deixados por ele e transferidos aos herdeiros — e a construtora, que deverá pagar o valor de R$ 2.341.684,71 corrigido com juros ao FNDE. A empresa também foi punida com a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Este caso é mais um alerta para a importância da fiscalização rigorosa no uso de recursos públicos, especialmente aqueles destinados à educação, área essencial para o desenvolvimento social.

Page 1 of 5

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital