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Justiça condena réus por desmatamento e criação ilegal de gado na Reserva Biológica do Gurupi; multa ultrapassa R$ 9,7 milhões

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

A Justiça Federal condenou dois homens por danos ambientais causados dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, uma unidade de conservação federal de proteção integral localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a prática de desmatamento, exploração madeireira e criação irregular de gado dentro da reserva.

Desmatamento e exploração madeireira

De acordo com o MPF, as infrações foram constatadas em ações fiscalizatórias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultaram em autos de infração, embargos e apreensão de equipamentos e madeira extraída ilegalmente.

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As irregularidades ocorreram na Fazenda Itapemirim, localizada dentro dos limites da Rebio Gurupi, onde os réus transformaram áreas de floresta nativa em pastagens e realizaram comércio ilegal de madeira.

A investigação apontou que um dos acusados atuava como madeireiro, empregando trabalhadores para o corte e transporte de toras. Quatro funcionários foram presos em flagrante com trator, empilhadeira e motosserras durante operação da Polícia Federal.

Argumentos rejeitados pela Justiça

A defesa dos réus alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da unidade de conservação e que haveria omissão do Estado na regularização fundiária e desapropriações das áreas.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a ausência de desapropriação não autoriza a exploração econômica dentro de uma área de proteção integral, nem afasta a responsabilidade civil ambiental, que é objetiva — ou seja, independe de culpa e alcança tanto o proprietário quanto quem causou diretamente o dano.

“A eventual omissão estatal não legitima atividades econômicas em áreas protegidas. A preservação ambiental é dever de todos”, destacou o magistrado.

Multa milionária e recuperação ambiental

Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade econômica na área e a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, sujeito à aprovação do ICMBio. A execução deve começar em até 30 dias após a aprovação e ser concluída no prazo máximo de dois anos, com acompanhamento técnico por cinco anos.

Além disso, a Justiça fixou indenização por danos ambientais de R$ 9,7 milhões, valor apurado em laudo pericial de 2023, a ser corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data de citação.

Danos interinos e destino dos valores

A sentença também prevê o pagamento de indenização por danos interinos, conhecidos como lucros cessantes ambientais, correspondentes ao período em que os recursos naturais ficaram indisponíveis.

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O montante será definido em fase de liquidação de sentença e, assim como a indenização principal, será destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD), responsável por financiar ações de reparação ambiental e social.

Ainda cabe recurso da decisão.

Rebio do Gurupi: proteção vital da Amazônia maranhense

Criada em 1988, a Reserva Biológica do Gurupi é uma das mais importantes áreas de conservação do bioma amazônico no Maranhão. Abriga espécies ameaçadas, como onça-pintada, macaco cuxiú-preto e harpia, e desempenha papel crucial na preservação da floresta e dos recursos hídricos da região.

O caso reforça o compromisso das instituições federais no combate ao desmatamento e à ocupação ilegal em unidades de conservação, uma das principais frentes da agenda ambiental brasileira.

TRF1 determina criação de plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação e implementação, em até 180 dias, de um plano interinstitucional permanente de proteção e fiscalização das Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão.

A decisão, proferida pela 12ª Turma do TRF1 em 26 de setembro, reformou uma sentença anterior da Justiça Federal que havia negado o pedido feito pelo MPF em uma ação civil pública de 2018.

O plano deverá ser elaborado pela União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão, com participação das comunidades indígenas e supervisão judicial. Além disso, as instituições têm 30 dias, a partir da publicação da decisão, para realizar ações urgentes de fiscalização na Terra Indígena Governador, em razão do aumento da violência e da extração ilegal de madeira na região.

O TRF1 analisou conjuntamente três ações do MPF, protocoladas entre 2014 e 2018, que pediam medidas estruturais de proteção às duas terras: Araribóia, habitada majoritariamente pelo povo Tentehar/Guajajara e com presença de grupos Awá em isolamento voluntário, e Governador, território do povo Gavião Pykopcatejê.

De acordo com os procuradores da República que assinam o processo, a situação é considerada “calamitosa”, marcada por violações de direitos fundamentais, omissão prolongada do Estado e falhas estruturais na proteção das comunidades.

O MPF relembrou casos de violência e assassinatos de lideranças indígenas, como Tomé Guajajara (2007), Jorginho Guajajara (2018) e Paulo Paulino Guajajara (2019), mortos em conflitos com invasores e madeireiros ilegais.

“O estado de ilegalidade vivenciado pelas comunidades não será resolvido com ações pontuais, mas com medidas amplas e permanentes que garantam a vida e a segurança dos povos indígenas”, destacou o MPF.

A decisão do TRF1 também reconhece que a omissão estatal levou os próprios indígenas a formarem os chamados “Guardiões da Floresta”, grupos que passaram a defender seus territórios por conta própria, evidenciando o fracasso do poder público em garantir a proteção necessária.

O tribunal considerou que a omissão reiterada dos entes federativos constitui violação estrutural de direitos fundamentais, justificando a intervenção judicial para assegurar medidas permanentes e coordenadas. O acórdão reforça que a “reserva do possível” não pode ser usada como justificativa para a falta de ação estatal quando estão em jogo direitos essenciais, como vida, segurança e preservação ambiental.

 

 


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MPF firma acordo com o município de Maranhãozinho (MA) para devolução de recursos do Fundeb

A Justiça Federal homologou acordo para devolução de recursos federais recebidos de forma indevida pelo município de Maranhãozinho (MA), destinados à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O acordo foi firmado entre Ministério Público Federal (MPF), o município, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A homologação do acordo pela Justiça encerra a ação civil pública movida pelo MPF contra o município, na qual foi constatada a inserção de informações falsas no sistema Educacenso, utilizado no Censo Escolar. Foram informados números de matrículas muito superiores à quantidade de alunos na modalidade EJA, prática que resultou no recebimento indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo município.

Uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), incluída na ação do MPF, apontou que, enquanto o município declarou ter 2.632 alunos matriculados no EJA em 2023, o número real de estudantes era de apenas 659, conforme fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no local e análises de dados do Censo Escolar. O MPF ressaltou que o documento da CGU apontou diversas irregularidades, como a inclusão de pessoas já falecidas e alunos que residiam em outros municípios e estados.

Ao final da apuração, a CGU estimou que a faixa de matrículas questionáveis poderia variar de 289 a 2599 alunos, correspondentes a valores entre R$ 1,6 e R$ 6,7 milhões. A estimativa dos valores do Fundeb a serem repassados anualmente aos municípios é calculada pelo Fnde a partir do número de matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica.

Na sentença de homologação, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu a validade do acordo, no qual o município de Maranhãozinho concordou com a exclusão de 355 alunos da EJA no Censo Escolar de 2023, bem como a devolução de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Além disso, os dados das matrículas devem ser corrigidos pelo município no sistema eletrônico Educacenso, que será aberto pelo Inep para a realização do procedimento, e o Fnde fará o recálculo das novas estimativas do Fundeb para o referido ano.

Justiça Federal condena fazendeiro e empreiteiro por trabalho escravo em Peritoró

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) e um empreiteiro responsável pelo aliciamento de mão de obra, pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. O caso ocorreu em março de 2014 e foi detalhado em relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a investigação, 12 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, sem alojamento adequado, banheiros ou equipamentos de proteção individual. Eles recebiam alimentação precária, consumiam água de fontes não tratadas e ainda eram submetidos à prática de servidão por dívida, já que insumos e alimentos eram vendidos diretamente a eles, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

O empreiteiro atuava como “gato”, figura conhecida por recrutar e transportar trabalhadores para locais de exploração. Além disso, ele vendia insumos e equipamentos que geravam endividamento contínuo das vítimas. O dono da fazenda foi considerado o beneficiário direto da exploração, ainda que tenha alegado não ter conhecimento das condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destacou que as provas apresentadas — técnicas, testemunhais e documentais — comprovaram a prática criminosa. O magistrado classificou o caso como “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

O fazendeiro foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, enquanto o empreiteiro recebeu pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.

A decisão permite que os condenados recorram em liberdade. No entanto, após o trânsito em julgado, terão de cumprir integralmente as penas fixadas.

O caso reforça a necessidade de fiscalização permanente contra práticas de trabalho escravo contemporâneo no Maranhão, que ainda se mantém como um dos principais desafios na garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana no campo.

Ex-prefeito de Pedro do Rosário é condenado por desviar recursos do transporte escolar no Maranhão

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Justiça condena ex-prefeito de Pedro do Rosário por improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pedro do Rosário (MA), Adailton Martins, e uma servidora pública municipal por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em 2007.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontar saques indevidos e ausência de comprovação de despesas ligadas ao transporte de alunos da rede pública.

Auditoria revelou esquema com cheques e pagamentos fictícios

De acordo com o processo, os réus emitiram cheques e desviaram verbas que deveriam garantir o deslocamento de estudantes. Parte dos valores foi registrada como pagamento a um suposto prestador de serviços de manutenção de veículos, que declarou nunca ter trabalhado para a prefeitura e disse ser, na verdade, pescador.

A análise bancária também identificou transferências de recursos para pessoas sem qualquer vínculo com a administração municipal, reforçando a comprovação do dano aos cofres públicos.

Sanções aplicadas pela Justiça Federal

Com base nas provas, o juiz concluiu que houve conduta dolosa dos gestores e aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas estão:

  • Pagamento de multa civil;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
  • Obrigação de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos.

Inclusão em cadastro nacional de condenados

A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Impacto e combate à corrupção no Maranhão

O caso reforça a importância da fiscalização sobre o uso de verbas públicas destinadas à educação e mostra o papel do MPF e do Judiciário no combate à corrupção em municípios maranhenses. Para a população, a expectativa é de que medidas como essa sirvam de exemplo e desestimulem práticas semelhantes em futuras gestões.

Justiça obriga Maranhão a concluir obra de poço artesiano em escola indígena

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal uma liminar que obriga o governo do Maranhão a concluir, em até 90 dias, a obra do poço artesiano que deve abastecer a Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena Cohmxiiry, localizada na Aldeia Jerusalém, Terra Indígena Krikati, no município de Sítio Novo.

A construção começou em 2021, mas até hoje não foi finalizada. Estão pendentes a instalação da torre, sistemas hidráulico e elétrico, além do abrigo em alvenaria. Também não há responsável técnico designado, nem documentos que comprovem a qualidade da água.

De acordo com o MPF, alunos, professores e a comunidade escolar enfrentam dificuldades no acesso à água potável, consumindo água insalubre e colocando em risco a saúde. O órgão destacou que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas o estado não tomou as providências necessárias.

Na decisão, o juiz federal afirmou que a omissão viola direitos fundamentais, como saúde, educação e dignidade humana. Além de finalizar a obra, o estado deverá garantir o monitoramento da qualidade da água, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O caso faz parte do projeto Sede de Aprender, do Conselho Nacional do Ministério Público, que atua para garantir saneamento básico e água potável em escolas indígenas do Maranhão.

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