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MPF firma acordo com o município de Maranhãozinho (MA) para devolução de recursos do Fundeb

A Justiça Federal homologou acordo para devolução de recursos federais recebidos de forma indevida pelo município de Maranhãozinho (MA), destinados à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O acordo foi firmado entre Ministério Público Federal (MPF), o município, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A homologação do acordo pela Justiça encerra a ação civil pública movida pelo MPF contra o município, na qual foi constatada a inserção de informações falsas no sistema Educacenso, utilizado no Censo Escolar. Foram informados números de matrículas muito superiores à quantidade de alunos na modalidade EJA, prática que resultou no recebimento indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo município.

Uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), incluída na ação do MPF, apontou que, enquanto o município declarou ter 2.632 alunos matriculados no EJA em 2023, o número real de estudantes era de apenas 659, conforme fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no local e análises de dados do Censo Escolar. O MPF ressaltou que o documento da CGU apontou diversas irregularidades, como a inclusão de pessoas já falecidas e alunos que residiam em outros municípios e estados.

Ao final da apuração, a CGU estimou que a faixa de matrículas questionáveis poderia variar de 289 a 2599 alunos, correspondentes a valores entre R$ 1,6 e R$ 6,7 milhões. A estimativa dos valores do Fundeb a serem repassados anualmente aos municípios é calculada pelo Fnde a partir do número de matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica.

Na sentença de homologação, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu a validade do acordo, no qual o município de Maranhãozinho concordou com a exclusão de 355 alunos da EJA no Censo Escolar de 2023, bem como a devolução de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Além disso, os dados das matrículas devem ser corrigidos pelo município no sistema eletrônico Educacenso, que será aberto pelo Inep para a realização do procedimento, e o Fnde fará o recálculo das novas estimativas do Fundeb para o referido ano.

Justiça Federal condena fazendeiro e empreiteiro por trabalho escravo em Peritoró

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) e um empreiteiro responsável pelo aliciamento de mão de obra, pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. O caso ocorreu em março de 2014 e foi detalhado em relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a investigação, 12 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, sem alojamento adequado, banheiros ou equipamentos de proteção individual. Eles recebiam alimentação precária, consumiam água de fontes não tratadas e ainda eram submetidos à prática de servidão por dívida, já que insumos e alimentos eram vendidos diretamente a eles, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

O empreiteiro atuava como “gato”, figura conhecida por recrutar e transportar trabalhadores para locais de exploração. Além disso, ele vendia insumos e equipamentos que geravam endividamento contínuo das vítimas. O dono da fazenda foi considerado o beneficiário direto da exploração, ainda que tenha alegado não ter conhecimento das condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destacou que as provas apresentadas — técnicas, testemunhais e documentais — comprovaram a prática criminosa. O magistrado classificou o caso como “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

O fazendeiro foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, enquanto o empreiteiro recebeu pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.

A decisão permite que os condenados recorram em liberdade. No entanto, após o trânsito em julgado, terão de cumprir integralmente as penas fixadas.

O caso reforça a necessidade de fiscalização permanente contra práticas de trabalho escravo contemporâneo no Maranhão, que ainda se mantém como um dos principais desafios na garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana no campo.

Ex-prefeito de Pedro do Rosário é condenado por desviar recursos do transporte escolar no Maranhão

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Ex-prefeito de Pedro do Rosário condenado por improbidade administrativa no transporte escolar

Justiça condena ex-prefeito de Pedro do Rosário por improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pedro do Rosário (MA), Adailton Martins, e uma servidora pública municipal por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em 2007.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontar saques indevidos e ausência de comprovação de despesas ligadas ao transporte de alunos da rede pública.

Auditoria revelou esquema com cheques e pagamentos fictícios

De acordo com o processo, os réus emitiram cheques e desviaram verbas que deveriam garantir o deslocamento de estudantes. Parte dos valores foi registrada como pagamento a um suposto prestador de serviços de manutenção de veículos, que declarou nunca ter trabalhado para a prefeitura e disse ser, na verdade, pescador.

A análise bancária também identificou transferências de recursos para pessoas sem qualquer vínculo com a administração municipal, reforçando a comprovação do dano aos cofres públicos.

Sanções aplicadas pela Justiça Federal

Com base nas provas, o juiz concluiu que houve conduta dolosa dos gestores e aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas estão:

  • Pagamento de multa civil;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
  • Obrigação de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos.

Inclusão em cadastro nacional de condenados

A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Impacto e combate à corrupção no Maranhão

O caso reforça a importância da fiscalização sobre o uso de verbas públicas destinadas à educação e mostra o papel do MPF e do Judiciário no combate à corrupção em municípios maranhenses. Para a população, a expectativa é de que medidas como essa sirvam de exemplo e desestimulem práticas semelhantes em futuras gestões.

Justiça obriga Maranhão a concluir obra de poço artesiano em escola indígena

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal uma liminar que obriga o governo do Maranhão a concluir, em até 90 dias, a obra do poço artesiano que deve abastecer a Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena Cohmxiiry, localizada na Aldeia Jerusalém, Terra Indígena Krikati, no município de Sítio Novo.

A construção começou em 2021, mas até hoje não foi finalizada. Estão pendentes a instalação da torre, sistemas hidráulico e elétrico, além do abrigo em alvenaria. Também não há responsável técnico designado, nem documentos que comprovem a qualidade da água.

De acordo com o MPF, alunos, professores e a comunidade escolar enfrentam dificuldades no acesso à água potável, consumindo água insalubre e colocando em risco a saúde. O órgão destacou que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas o estado não tomou as providências necessárias.

Na decisão, o juiz federal afirmou que a omissão viola direitos fundamentais, como saúde, educação e dignidade humana. Além de finalizar a obra, o estado deverá garantir o monitoramento da qualidade da água, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O caso faz parte do projeto Sede de Aprender, do Conselho Nacional do Ministério Público, que atua para garantir saneamento básico e água potável em escolas indígenas do Maranhão.

Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

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