Informação com credibilidade

Tag: mpf Page 2 of 5

MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário por prejuízos aos cofres públicos em Peritoró

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró (MA), Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

MPF realiza reunião para combater ligações de energia irregulares em Terra Indígena no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu reunião com a Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Maranhão e representantes da concessionária de energia Equatorial S.A., para discutir medidas efetivas de combate à ligações de energia elétrica por não indígenas na Terra Indígena (TI) Krikati. O encontro foi realizado na tarde desta terça-feira (24), na sede da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (MA).

A reunião foi proposta no âmbito de um procedimento aberto pelo MPF para apurar irregularidades denunciadas pela Funai, que relatou a ocorrência de novas ligações de energia elétrica em ocupações ilegais na região. Antes do encontro, o MPF enviou ofícios solicitando informações à Equatorial, que concordou em colaborar e elaborou levantamento de pedidos de ligações de energia efetuados por clientes de dentro da TI que seriam possíveis não indígenas.

“Propusemos uma reunião com a Funai e a Equatorial S.A com o objetivo de estabelecermos uma medida consensual, proporcionando resolutividade na atuação ministerial. Nesse sentido, a Fundação e a concessionária de energia se disponibilizaram a verificar meios efetivos para o combate à ligação de energia elétrica realizada por não indígenas na TI Krikati”, afirmou o procurador da República Thomaz Muylaert de Carvalho Britto, que presidiu o encontro.

Ao final da reunião, ficou acordado que a Funai e a Equatorial realizarão o processo de identificação e eventual desligamento da rede de energia elétrica de eventuais ocupantes irregulares da TI.

TI Krikati – De acordo com informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a TI Krikati foi homologada por meio de decreto presidencial, em 27 de outubro de 2004, com limite total de cerca de 144.675 hectares. A área abrange, ao todo, cinco municípios maranhenses: Amarante do Maranhão, Lajeado Novo, Montes Altos, Ribamar Fiquene e Sítio Novo.

Justiça Federal condena servidor do INSS e outras quatro pessoas por improbidade administrativa em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, de um servidor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais quatro pessoas envolvidas em um esquema de fraude de benefícios do instituto. Investigação apontou que o servidor inseria dados falsos no sistema, concedia benefícios sociais indevidos e, com o auxílio de outras pessoas, utilizava o valor dos benefícios, que ultrapassou R$ 876 mil.

A sentença da Justiça Federal, proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, aponta que a inserção de dados falsos no sistema pelo servidor ocorreu entre 2003 e 2005, período em que foram concedidos cerca de 130 benefícios de amparo social ao idoso a pessoas fictícias ou desconhecidas.

O funcionário do INSS reuniu os outros denunciados, que eram pessoas de seu convívio, para colaborar no esquema fraudulento. Ele incluiu essas pessoas no sistema do INSS como procuradores dos beneficiários, o que os permitiu sacar os valores e transferi-los em troca de uma comissão.

O esquema causado pelos réus resultou em um prejuízo total de R$ 876.840. O MPF destacou que os denunciados se aproveitaram do cargo do funcionário do INSS, que conferia a ele acesso a informações privilegiadas e a sistemas que não eram disponíveis para todos, e criaram um plano para fraudar o sistema de benefícios previdenciários, de forma que enriquecessem de maneira ilegal.

A Justiça Federal condenou os cinco réus ao ressarcimento do valor de R$ 876.840 ao INSS, com correção e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos. O servidor do INSS também foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública no período de oito anos.

MPF obtém condenação da União e da Funai para que concluam estudos sobre demarcação de território indígena no MA

Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença da Justiça Federal determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação, com pedido de liminar, em 2019, que foi deferido parcialmente pela Justiça Federal, em 2020, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir o procedimento administrativo referente ao território reclamado pela comunidade indígena. Nesta decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

A Funai foi questionada em diversas oportunidades sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.

Conforme apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a referida comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

MPF obtém condenação de homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Justiça obriga o município de Matões do Norte a revisar cadastros do Bolsa Família

Pin page

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga o município de Matões do Norte, no interior do Maranhão, a tomar providências para revisar cadastros dos benefícios do Programa Bolsa Família de pessoas listadas em informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que apontam indícios de irregularidades cadastrais. A Justiça Federal determinou que os cadastros sejam revisados mediante visita prévia às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade.

De acordo com a sentença, o município deve cancelar os benefícios com irregularidades e dar publicidade aos resultados obtidos e às medidas adotadas, informando à Justiça os CPF’s dos beneficiários cujo benefício foi cancelado. Será aplicada multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da determinação.

Irregularidades – Na ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, ao todo, foram identificados, por meio do “Projeto Raio-X Bolsa Família”, 64 benefícios com indícios de irregularidades, sendo eles relativos a 7 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos, 55 empresários e 1 pessoa falecida. Segundo consta no documento, o MPF expediu uma recomendação orientando ao município para que regularizasse pendências na execução do Programa Bolsa Família, concedendo o prazo máximo de 60 dias para regularização da situação. No entanto, não obteve resposta do município.

Após um levantamento da Caixa Econômica Federal (CEF), foram encontrados 28 benefícios com indícios de fraude ainda ativos, sendo eles de 2 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos e 25 empresários. O MPF destaca que a principal inconsistência verificada nessa apuração relaciona-se com a presença de sinais exteriores de riqueza em beneficiários do programa, o que desqualifica os mesmos a permanecerem no Bolsa Família.

Saiba mais – O projeto Raio-X Bolsa Família, promovido pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dedicada ao combate à corrupção, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários.

O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas da análise do cruzamento de dados públicos fornecidos por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Page 2 of 5

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital