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Justiça obriga o município de Matões do Norte a revisar cadastros do Bolsa Família

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga o município de Matões do Norte, no interior do Maranhão, a tomar providências para revisar cadastros dos benefícios do Programa Bolsa Família de pessoas listadas em informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que apontam indícios de irregularidades cadastrais. A Justiça Federal determinou que os cadastros sejam revisados mediante visita prévia às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade.

De acordo com a sentença, o município deve cancelar os benefícios com irregularidades e dar publicidade aos resultados obtidos e às medidas adotadas, informando à Justiça os CPF’s dos beneficiários cujo benefício foi cancelado. Será aplicada multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da determinação.

Irregularidades – Na ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, ao todo, foram identificados, por meio do “Projeto Raio-X Bolsa Família”, 64 benefícios com indícios de irregularidades, sendo eles relativos a 7 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos, 55 empresários e 1 pessoa falecida. Segundo consta no documento, o MPF expediu uma recomendação orientando ao município para que regularizasse pendências na execução do Programa Bolsa Família, concedendo o prazo máximo de 60 dias para regularização da situação. No entanto, não obteve resposta do município.

Após um levantamento da Caixa Econômica Federal (CEF), foram encontrados 28 benefícios com indícios de fraude ainda ativos, sendo eles de 2 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos e 25 empresários. O MPF destaca que a principal inconsistência verificada nessa apuração relaciona-se com a presença de sinais exteriores de riqueza em beneficiários do programa, o que desqualifica os mesmos a permanecerem no Bolsa Família.

Saiba mais – O projeto Raio-X Bolsa Família, promovido pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dedicada ao combate à corrupção, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários.

O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas da análise do cruzamento de dados públicos fornecidos por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Justiça determina paralisação das obras do parque eólico na Delta do Parnaíba, em Tutóia por risco ambiental


O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar – urgente e provisória – para paralisar a instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão foi em ação civil pública (ACP) movida pelo MPF que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento. O parque eólico compreende a implantação de 40 aerogeradores com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia.

Segundo a ação do MPF, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, estabelece zonas específicas para diferentes tipos de uso. A localização do empreendimento está classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. A área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação de aerogeradores interfere significativamente nesses usos e nos ecossistemas locais.

Ao suspender as licenças ambientais, a Justiça entendeu que, “trata-se de concessão supostamente ilegal de licenças ambientais – prévia e de instalação”. Em desacordo com a legislação ambiental, foi emitido um licenciamento ambiental simplificado, sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Isso porque empreendimentos de grande porte ou situados em áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento.

Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “A APA Delta do Parnaíba é uma área ecologicamente sensível, exigindo por isso um rigor maior no processo de licenciamento”, diz trecho da ação.

Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar um grave e irreversível dano, dado o potencial de impacto ambiental significativo. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação da instalação do parque eólico. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil.

Segundo o juiz responsável pela ação, “nesse cenário, a suspensão das licenças concedidas até a regularização do licenciamento é necessária para garantir a proteção dos ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais que dependem desses recursos”.

Ex-prefeito de Montes Altos é condenado por desvios de recursos da Funasa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva, conhecido como Dr. Valdivino, por desvio de recursos públicos federais no valor de R$ 250 mil. O ex-prefeito foi condenado por deixar de prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 110 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora os recursos tenham sido repassados pela Funasa, a obra não foi efetivamente executada.

A decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, estabelece o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 250 mil, além da perda de cargo público eventualmente ocupado por Valdivino. A sentença também determina o pagamento de duas multas civis, no valor de R$ 15 mil, cada uma.

Segundo a ação ajuizada pela Funasa, a qual o MPF integra como polo ativo, nas fases de fiscalização da execução do termo de compromisso foram realizadas sete visitas técnicas – entre agosto de 2012 e maio de 2016 – dentro do período de gestão do ex-prefeito. No entanto, em todas elas foi constatada que os módulos sanitários não foram construídos, apesar de o recurso ter sido integralmente liberado. Embora tenha sido notificado diversas vezes para resolver as irregularidades, segundo a Funasa, o ex-prefeito não respondeu aos ofícios enviados.

Condenação pelo TCU – A ação de improbidade também menciona condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo mesmo caso. Por não ter prestado informações acerca do gasto dos recursos públicos repassados pela Funasa, o TCU instaurou uma tomada de contas especial para investigar a situação. O procedimento reafirmou a ausência de prestação de contas e Valdivino foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 250 mil, além de multa no valor de R$ 40 mil.

Dolo – A Justiça também refutou os argumentos do ex-prefeito de que não agiu de má-fé, não houve intenção de lesar os cofres públicos ou violar os princípios da Administração Pública, já que não tinha conhecimento de que as obras não haviam sido executadas. Segundo o Juízo, o gestor é responsável pela prestação de contas de qualquer recurso disponibilizado ao município, e que como prefeito “devia ter agido de modo proativo, e não apenas (como deu a entender) acreditar ’cegamente’ em sua assessoria, a ponto de nada conferir sobre um programa de tão grande importância, como são os que visam à melhoria da saúde pública“.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o dolo está comprovado tanto em relação à não execução do objeto do termo de compromisso quanto em relação à ausência de prestação de contas, principalmente pelo fato de ele ter sido notificado pelo menos duas vezes durante o exercício de seu mandato. Apesar das notificações, ele não tomou nenhuma providência para sua regularização, nem deu qualquer satisfação, formalmente, à Funasa.

Na ação, a Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de pouco mais de R$ 1 milhão para garantir ressarcimento dos danos e pagamento de multas. Também foi determinada a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

MPF recomenda disponibilização urgente de transporte para atender demandas de saúde de comunidades indígenas do Maranhão

Terra Indígena Araribóia | ISA - Instituto Socioambiental

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Saúde, no último dia 10, para que seja disponibilizado transporte, inclusive aéreo de emergência, em quantidade suficiente para atendimento das demandas de saúde dos indígenas assistidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Estado do Maranhão (DSEI/MA).

Na recomendação, encaminhada ao secretário nacional de Saúde Indígena, Ricardo Weibe Nascimento Costa, foi solicitada atenção especial às comunidades com vulnerabilidade agravada diante do isolamento e de condições precárias de acesso por terra, a exemplo do povo Awá Guajá, das Terras Indígenas Awá, Caru e Araribóia, situadas no oeste do Estado. O prazo estabelecido para a prestação do serviço foi de 30 dias, a partir do recebimento da notificação.

Assinada pelo procurador da República Hilton Melo, a recomendação foi baseada em denúncias feitas pela Associação Arari e pela Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão (Coapima) sobre a insuficiência do quantitativo de veículos para atendimento aos indígenas.

Segundo apurado, ainda está em andamento o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte para promover a assistência em todas as aldeias abrangidas pelo Distrito. Também foi relatado que foram feitas três tentativas de contratações públicas (pregões), todas frustradas diante da ausência de adequação entre as propostas das empresas e os valores apresentados pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

No documento, o procurador da República frisa que é função institucional do Ministério Público Federal defender os direitos e interesses das populações indígenas. “A ausência de transporte sanitário agrava a extrema vulnerabilidade das condições de saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato. É urgente a disponibilização do serviço, de forma adequada e suficiente, para os integrantes dessas comunidades”, ressalta Hilton Melo.

O secretário nacional de Saúde Indígena tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas para seu cumprimento. Em caso de descumprimento, o órgão ministerial poderá adotar providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

MPF obtém liminar para conter degradação de área de manguezal às margens da Via Expressa, em São Luís

MPF obtém liminar para conter degradação de área de manguezal às margens da Via  Expressa - Notícias do Maranhão, do Brasil e do Mundo

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada contra a União e o Município de São Luís (MA), em que são pedidas providências administrativas para fazer cessar qualquer nova ocupação indevida em área de preservação permanente às margens do rio Anil, no trecho localizado entre os bairros Cohafuma e Ipase, ao longo do eixo rodoviário formado pela Via Expressa, no prazo de 30 dias.

A ação, assinada pelo procurador da República Alexandre Silva Soares, destaca que a omissão do poder público em adotar medidas a favor do controle do uso do solo urbano ocasionou a degradação da área de manguezal ali situada, sem providências de controle adequadas e permanentes pelo município.

Conforme a decisão, União e Município deverão implementar estruturas (barreiras físicas a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes) para impedir o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais com finalidade de estabelecimento de moradias e empreendimentos precários – com a obrigação de manter fiscalização e poder de polícia sobre a área, quando necessário.

A Justiça Federal também determinou que o Município de São Luís tem 180 dias para identificar quem ocupa a área desde janeiro de 2022, inclusive providenciando levantamento sobre a qualificação dessas pessoas e a natureza da ocupação, em relatório a ser apresentado em Juízo, dando início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, o que inclui a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia.

“Não se trata de um processo de ocupação novo, pois, de acordo com vistoria técnica realizada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, percebeu-se que parte da área já estava ocupada, pelo menos, desde 2007”, destaca o MPF na ação, reforçando que essa ocupação se intensificou após a abertura da Via Expressa.

No decorrer das apurações do MPF, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que também realizou vistoria no local – desde o início do projeto “Via Expressa”, no bairro do Renascença, até o Maranhão Novo –, relatou que os principais danos no local referem-se ao processo de ocupação desordenado em áreas de preservação permanente, com o lançamento esgotos não tratados e aterros em mangues, além da colocação de muros e baldrames.

O MPF reforça na ação que, diante da “continuidade e a inequívoca expansão das ocupações clandestinas na localidade”, “o Município nem adota as providências de regularização em relação às áreas consolidadas, que poderiam ser objeto de procedimentos voltados à qualificação urbanística da região, bem como tolera novas ocupações em área de preservação permanente, que avançam diretamente nas margens e no leito do rio Anil, a prejudicar as suas funções”.

O MPF alerta, ainda, que se viola o Código Florestal duplamente: quando se admitem novas construções em área de preservação e quando não se regularizam as já existentes, providenciando a infraestrutura adequada ao local.

MPF pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma por improbidade administrativa

MPF-MA pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma - Notícias  do Maranhão, do Brasil e do Mundo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra José Abrahan de Leopoldino da Silva, ex-secretário de Saúde de Mata Roma (MA). De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios. As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.

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