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Em ação do MPF, três pessoas são condenadas por roubo de veículo dos Correios em São Luís

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), três homens que assaltaram um veículo dos Correios, em São Luís (MA), e fizeram um carteiro de refém. O crime ocorreu no bairro de Vinhais, no dia 16 de março de 2022, quando mais de 100 produtos que estavam sendo transportados no veículo foram roubados. Uma quarta pessoa também foi condenada por auxiliar na prática do crime. As penas aplicadas pela Justiça Federal vão de prestação de serviços à comunidade a mais de sete anos de prisão.

Segundo a denúncia do MPF, os homens usaram uma réplica de submetralhadora para ameaçar o motorista e parar o carro. Eles vendaram o carteiro para fazê-lo de refém, mas o abandonaram juntamente com o veículo no bairro Maracanã, pouco tempo depois. De acordo com o Ministério Público, na ação, o grupo levou 116 objetos, incluindo celulares, computador, televisores, videogames,  tablet, utensílios domésticos, roupas e calçados. Após o assalto, eles se refugiaram em uma casa, onde foram recebidos por uma quarta pessoa, que os auxiliou na guarda dos bens roubados.

Os três homens que participaram diretamente da ação foram condenados pelo roubo, agravado pelo sequestro do carteiro. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada a um deles foi de sete anos, um mês e 15 dias de prisão. Os outros dois, por terem confessado a prática do crime, tiveram a pena reduzida e terão que cumprir seis anos e nove meses de reclusão.

Já a pessoa que recebeu o grupo na casa, após o assalto, foi condenada a seis meses e 18 dias de prisão por ter colaborado com a guarda dos bens roubados. A pena, no entanto, acabou convertida na prestação de 198 horas de serviços gratuitos à comunidade. Em caso de descumprimento da medida, o benefício de conversão da pena é revogado. Todos os condenados também terão que pagar multa pela prática dos crimes, que será destinada ao Fundo Penitenciário.

MPF se reúne com representantes de comunidades quilombolas para tratar sobre licenciamento ambiental da obra de duplicação da BR-135

O Ministério Público Federal (MPF) realizou reunião com representantes de comunidades quilombolas impactadas pelas obras de duplicação na rodovia BR-135, no Maranhão. As lideranças ressaltaram a necessidade de concluir os protocolos de consulta às comunidades e a realização do Estudo de Componente Quilombola (ECQ), bem como a manutenção do diálogo acerca do empreendimento. O encontro aconteceu na sede do MPF, em São Luís.

Participaram da reunião, além do procurador da República Hilton Melo, a Defensora Pública da União Larissa Rocha, o advogado Rafael Silva, e lideranças representantes das comunidades quilombolas Santa Rosa dos Pretos, e Santa Maria dos Pinheiros, situados no município de Itapecuru Mirim, também diversos representantes de instituições, incluindo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a União das comunidades quilombolas de Itapecuru Mirim (Unicqta), a Justiça nos Trilhos e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), e, por videoconferência, os representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR).

Durante a reunião, o procurador da República Hilton Melo fez uma breve contextualização dos acontecimentos relacionados à ação civil pública e abordou as decisões vigentes que autorizam a execução das obras no trecho referente ao Lote 3, que liga os municípios de Itapecuru Mirim e Miranda do Norte.

Os representantes do Incra, Oriel Moraes e a antropóloga Mara Palhares, detalharam as mudanças estruturais em curso na autarquia e os desafios administrativos para o cumprimento das pautas relacionadas ao licenciamento e regularização dos territórios quilombolas. Foi enfatizada a importância de respeitar os protocolos de consulta das comunidades para garantir o cumprimento dos direitos previstos na Convenção 169.

Luís Gustavo Magnata, representante do Ministério da Igualdade Racial, reafirmou o compromisso do Governo Federal em respeitar os direitos das comunidades quilombolas, enquanto o MPF enfatizou a importância do reforço orçamentário para concretizar os compromissos assumidos.

Os representantes das comunidades quilombolas destacaram os desafios decorrentes da transferência de atribuição da Fundação Palmares para o Incra, dificultando o diálogo em nível estadual. Além disso, relataram os impactos que as comunidades sofrem com o empreendimento e o objetivo de, conjuntamente às tratativas acerca da duplicação da rodovia, seja dado prioridade também à titulação dos territórios.

A respeito dos protocolos de consulta, o MPF apresentou estratégias para retomar as tratativas na Ação Civil Pública, buscando a institucionalidade adequada e revisando as decisões vigentes. Um dos pontos destacados foi a necessidade das comunidades construírem seus próprios protocolos comunitários de consulta. Nesse sentido, o líder Joercio Pires informou que já estão em processo de construção os Protocolos de Consulta das comunidades de Santa Rosa dos Pretos e Santa Maria dos Pinheiros.

Encaminhamentos– Ao término da reunião, o MPF se comprometeu com a manutenção do diálogo com os territórios quilombolas para acompanhar as preocupações destacadas pelas lideranças. Por fim, o advogado Rafael Silva sugeriu a inclusão da proteção dos territórios como uma condicionante a ser estabelecida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e observada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Essa medida faz parte das estratégias para garantir a proteção e preservação dos territórios quilombolas.

MPF consegue indenização e suspensão dos sorteios “Bonzim” e “Santa Rita Show de Prêmios” por atividade irregular

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a interrupção do sorteios “Rosário Show de Prêmios” ou “Bonzim” e “Santa Rita Show de Prêmios”, além da condenação do responsável pelo empreendimento ao pagamento de indenização de R$ 50 mil.

A suspensão sorteios foi obtida por meio de acordo judicial com o empreendedor, pela exploração não autorizada de jogos de azar nos municípios de Santa Rita e Rosário, no Maranhão, e a condenação visa reparar os danos morais coletivos causados pela atividade irregular.

Jogos de Azar – Em julho de 2019, o MPF havia ajuizado ação civil pública contra o empresário responsável pelos sorteios para que o mesmo interrompesse a exploração irregular de jogos de azar e indenizasse a coletividade pelos danos sofridos.

De acordo com o MPF, o empreendedor promoveu atividades de sorteios, nos dois municípios maranhenses, sob a aparência de títulos de capitalização da modalidade de filantropia premiável, em desrespeito às normas legais e regulamentares que regem as loterias e os títulos de capitalização nacionais.

Em audiência de conciliação, realizada em 2021, a Justiça Federal homologou acordo, no qual o réu se comprometeu a manter encerradas as atividades de jogos de azar e não mais realizá-las sem atendimento das formalidades legais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.

Após a conciliação, o MPF entendeu que, mesmo com o acordo e o atendimento de parte dos termos a ação, era necessária a continuidade do pedido de reparação à coletividade, que foi aceita pela Justiça e resultou na decisão atual, da qual ainda cabe recurso. Dessa forma, o valor a ser pago deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

MPF realiza reunião para tratar da demarcação do território indígena reclamado pela etnia Tremembé, no município de Raposa

O Ministério Público Federal (MPF) realizou reunião para discutir o andamento dos processos em tramitação na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e na Justiça Federal para demarcação do território indígena reivindicado pelo povo Tremembé, no município de Raposa (MA). O MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal em 2022, com o objetivo de promover a conclusão da identificação, delimitação e demarcação do território indígena.

A reunião ocorreu na última quarta-feira (3), na sede do MPF em São Luís e contou com a participação de representantes do Conselho Indigenista Missionário Regional Maranhão (Cimi/MA), das lideranças indígenas da etnia Tremembé, da Funai e da Canopus Construções LTDA. Os representantes da construtora foram convidados para esclarecer acerca da instalação de stand de vendas na área reivindicada pelos indígenas.

O procurador da República Hilton Melo atualizou os líderes indígenas sobre o atual estágio da ação civil pública e utilizou do espaço para compreender quais as principais solicitações sobre o processo de demarcação e sobre a presença de empreendimentos imobiliários na região reclamada. Os representantes da construtora Canopus informaram que o stand de vendas foi instalado em área cedida por um proprietário particular, entretanto, ao tomarem conhecimento de que a região era reivindicada pelo povo Tremembé, afirmaram que a empresa não tem mais a intenção de adquirir o terreno.

As lideranças do povo Tremembé informaram que já havia sido reivindicado, junto à Funai, seu território próprio no município de Raposa (MA), na área denominada “Caúra”, no ano de 2003. O representante da Funai informou sobre o avanço do processo de demarcação do território, com o andamento do formulário de qualificação da etnia, que permite a identificação do polígono da área reivindicada e a qualificação das famílias. Além disso, afirmou que a próxima etapa contemplaria a constituição de grupo de trabalho.

Encaminhamentos – ao fim da reunião, o MPF informou que agendará uma visita ao território reivindicado pela etnia Tremembé para avaliar e registrar, com o apoio do Cimi/MA, a área de interesse da comunidade. Já a Canopus se comprometeu a encaminhar, no prazo de 10 dias, documentação referente às informações trazidas durante a reunião.

MPF quer que município de Mata Roma devolva R$ 729 mil recebidos irregularmente

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal no Maranhão contra o município de Mata Roma (MA) pedindo a restituição do montante de R$ 729.326,25 à União, por suposta inserção de dados fraudulentos para financiar procedimentos de Reabilitação do Pós-Covid-19. Dos R$ 743 mil reais recebidos para esta finalidade, o município comprovou apenas o valor de R$ 14 mil em atendimentos efetivamente realizados em 2022.

Em nota técnica, o Ministério da Saúde relatou possíveis distorções na produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do Pós-Covid-19 financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) relativo à 33 municípios do Estado do Maranhão, no período de janeiro a maio de 2022, dentre os quais, consta Mata Roma.

Em novembro do mesmo ano, o MPF obteve judicialmente o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde de Mata Roma. No período, a Controladoria Geral da União (CGU) informou que o valor esperado aproximado de produção no município, em relação ao procedimento de reabilitação de paciente pós-covid, seria de R$ 55 mil. Entretanto, foram transferidos R$ 743 mil após terem sido inseridos dados supostamente fictícios nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O município de Mata Roma tem uma população de 17.122 habitantes e teve 652 casos de covid-19 registrados, mas foram informados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, entre os meses de janeiro a abril de 2022, 34 mil procedimentos de reabilitação de pacientes pós-covid. No mesmo período, havia apenas 2 fisioterapeutas no município, o que faria com que cada um desses profissionais tivessem realizado 258 consultas por dia, considerando sábado, domingo e feriado. Dessa forma, considerando 655 atendimentos efetivamente comprovados nesta modalidade, o valor máximo da produção teria sido de apenas de R$ 14 mil.

Portanto, após a evidente discrepância entre a produção informada no sistema e a efetivamente realizada, a fim de resguardar o patrimônio público, o MPF requer que a Justiça Federal determine ao município de Mata Roma a devolução, ao Fundo Nacional de Saúde, do valor de R$ 729 mil recebidos irregularmente.

MPF denuncia empresários maranhenses por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Maranhão os empresários Abdon José Murad Júnior e Francisco José Rodrigues Duailibe, conhecido como Chiquinho, por envolvimento em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Abdon Murad Júnior também foi denunciado por falsidade ideológica.

Segundo a denúncia, eles exerciam atividade que se equiparava à de instituição financeira sem a devida autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As atividades financeiras movimentaram milhões de reais e trouxeram prejuízos aos seus clientes.

De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), o médico e empresário Abdon José Murad Júnior, nos anos de 2014 a 2019, inicialmente como pessoa física e, após novembro de 2017, por meio da empresa Abdon Murad Junior (AMJ) Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli, captava recursos de centenas de pessoas em São Luís (MA) com a promessa de aplicar o investimento na bolsa de valores e proporcionar um retorno financeiro muito acima do mercado, de 12% ao mês.

Entretanto, as atividades financeiras eram exercidas sem lastro financeiro e sem autorização do Banco Central e da CVM, o que foi comprovado por meio de ofícios enviados pelos respectivos órgãos. Além disso, para não criar obrigações cíveis e tributárias, Abdon José Murad Júnior inseria informações ideologicamente falsas nos contratos celebrados com os investidores e nos recibos emitidos, informando que o valor aportado pelo cliente seria o mesmo que ele receberia posteriormente, “sem qualquer atualização ou correção”. De acordo com a denúncia, tal prática caracteriza crime de falsidade ideológica.

Para conseguir investimento de pessoas de diversas áreas, como médicos, enfermeiros, servidores públicos, advogados, empresários, entre outros, Abdon José Murad Júnior utilizava da confiabilidade do nome de sua família, da propaganda boca a boca, além do auxílio de Francisco José Rodrigues Duailibe, que era responsável por atrair os clientes, receber e enviar os valores para a AMJ Participações. A conduta delituosa praticada pelos denunciados foi confirmada pelo depoimento de diversas vítimas e teria causado prejuízo de milhões de reais.

Durante a investigação, um advogado se apresentou à autoridade policial informando representar 29 credores de Abdon Murad Júnior, totalizando um valor de, aproximadamente, R$ 47 milhões de reais em créditos. Informou, ainda, que Abdon Murad Júnior teria lhe afirmado que iria repatriar valores investidos no exterior para o pagamento de seus credores, o que não teria ocorrido.

Na apuração, a análise bancária indica que Francisco José Duailibe recebeu e enviou valores para Abdon Murad Júnior e suas empresas. Foi constatado que Francisco José Duailibe figura como sócio das empresas CD Imóveis Serviços e Construções SA e AD Serviços Participações e Empreendimentos Ltda., para as quais foram direcionadas, entre junho de 2018 e fevereiro de 2019, cerca de R$ 5 milhões de reais em transferências a partir das contas de Abdon Murad Júnior.

De acordo com as investigações, os interessados no esquema depositariam valores na conta bancária da empresa AMJ Participações ou entregariam dinheiro em espécie, pessoalmente, em favor do administrador da empresa, Abdon Murad Júnior, que emitiria, como garantia, um cheque no valor acertado, com vencimento no prazo final do contrato, normalmente, após quatro meses.

Em razão disso, o MPF denunciou Abdon José Murad Júnior e Francisco José Rodrigues Duailibe pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 1º, parágrafo único, I e II, c/c art. 16 todos da Lei 7492/86, com pena de reclusão que pode variar de 1 a 4 anos, e multa. Em relação a Abdon Murad Júnior, recai, ainda, a prática do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

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