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MPF recomenda à PRF que promova imediata desobstrução das rodovias federais no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que promova a imediata desobstrução das rodovias federais no Maranhão que estiverem bloqueadas por manifestações contra o resultado das eleições presidenciais de 2022. O MPF ressalta que os direitos constitucionais à manifestação e à liberdade de expressão devem ser exercidos sem causar obstrução total das vias públicas e sem impedir a livre locomoção das pessoas e o transporte de mercadorias, evitando-se o risco de desabastecimento de produtos essenciais e inúmeros prejuízos aos cidadãos maranhenses.

Dessa forma, o MPF requereu à PRF que forneça informações sobre as medidas em andamento e, caso identifique irregularidades cometidas pelos manifestantes, aplique penalidades administrativas, como multas, e identifique os proprietários dos veículos utilizados no bloqueio das vias para futura responsabilização cível e criminal. Caso a PRF identifique a ocorrência de possíveis delitos praticados por policiais rodoviários federais, especialmente a prática de prevaricação, também deve informar ao MPF.

O MPF também instaurou procedimento com o objetivo de apurar possíveis atos ilegais de obstrução de rodovias federais e requereu à Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão que informe, no prazo de 24 horas, as providências adotadas para a solução das interdições nas rodovias. À Política Federal foi requerida a instauração de inquérito policial para apurar a possível ocorrência de crimes de dano, incitação ao crime, atentado contra a segurança de meio de transporte e crimes contra as instituições democráticas, em casos de obstrução ao livre tráfego e destruição da pista de rolagem de rodovias federais.

Na recomendação expedida à PRF, o MPF pede que, ainda hoje, sejam prestadas informações sobre as ações concretas de cumprimento das recomendações e requisições e demonstrada a adoção das medidas efetivadas para garantir o seu acatamento. O não acatamento ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não a acatar total ou parcialmente, poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

MPF propõe ação contra União e Estado do Maranhão em razão de registros de imóveis em áreas da Terra Indígena Bacurizinho

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a União e o Estado do Maranhão em razão dos registros de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos à Terra Indígena Bacurizinho, localizada no município de Grajaú (MA).

Segundo a ação, em junho de 2020 foram identificados aproximadamente 10 mil registros de imóveis rurais no CAR em áreas destinadas a povos indígenas, sendo algumas dessas propriedades sobrepostas à Terra Indígena Bacurizinho. Na época, o estudo foi encaminhado aos representantes da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, a fim de auxiliar no combate à grilagem de terras e crimes ambientais em terras indígenas.

A Terra Indígena Bacurizinho possui a área original demarcada e regularizada pelo Decreto nº 88.600, de 9 de agosto de 1983. A área total de 82.514,80 hectares passou por processo de revisão administrativa, tendo sido aprovada a redefinição de seus limites pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).

Entretanto, até a finalização do processo administrativo de regularização fundiária, a posse e uso dos recursos naturais dessa Terra Indígena vem sendo alvo de controvérsias locais.

Em vista disso, o MPF pede à Justiça Federal de Balsas (MA) que determine à União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que inclua no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a totalidade da Terra Indígena Bacurizinho, em razão da aprovação da redefinição de seus limites.

Junto a isso, que o Estado do Maranhão altere as suas normas editadas, que dispõem sobre o procedimento para cancelamento de CAR em área sobreposta à Terras Indígenas, de forma a torná-las efetivas, céleres e sem lacunas. Além disso, considerando a integralidade da Terra Indígena Bacurizinho, apresente cronograma para avaliação dos cadastros pendentes e ativos, e quando constatada a sobreposição após processo administrativo, proceder ao imediato cancelamento dos cadastros.

MPF pede cronograma com medidas sanitárias para UFMA, que voltará com aulas presenciais

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quinta-feira (7), para que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) apresente, no prazo de 10 dias, o cronograma de retorno das atividades acadêmicas presenciais, com indicação das datas para cada período e ano de ensino de forma escalonada, não podendo ultrapassar o dia 30 de maio de 2022. Foram propostas, entre outras coisas, que sejam adotadas medidas de prevenção à covid-19 para a segurança dos estudantes, professores, funcionários e frequentadores dos campus.

De acordo com a recomendação, a universidade não deve fazer distinção entre os cursos de um mesmo campus, devendo todos, sem exceção, retornarem à forma presencial de ensino na data a ser estabelecida. Contudo, podem ser elaborados cronogramas com datas distintas para o retorno das aulas presenciais, no caso dos campi localizados nos diversos municípios, conforme a situação local de controle epidemiológico da covid-19 em cada cidade.

Além disso, que a Ufma disponibilize, antes da efetiva reabertura do espaço, materiais de higienização tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, álcool gel 70%, saboneteira, toalhas de papel, bem como máscaras, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais. A universidade ainda poderá determinar o uso obrigatório de máscaras nas suas dependências.

Dessa forma, como medida de prevenção contra a covid-19, o MPF pede que a Ufma considere a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turno, incluindo redução do número de alunos por sala, a fim de obter formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente.

O MPF requer, também, que a universidade avalie, em conjunto com as Secretarias de Estado e Municipais de Saúde do Maranhão, a possibilidade de que os profissionais da educação sejam submetidos a testes rotineiros de detecção do covid com intuito de implementação dos fluxos e protocolos de saúde. A recomendação pede, ainda, que sejam adotadas estratégias de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus.

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