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MPF pede condenação de prefeito de Barra do Corda (MA) por suspeita de superfaturamento em aluguel de equipamento para exames de covid-19

Rigo Teles é levado para São Paulo para tratamento da Covid – Zeca Soares

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o prefeito de Barra do Corda (MA), Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento – De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil reais. O que gera um superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação – O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, um forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não possuía registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não possuíam experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em ação do MPF, três pessoas são condenadas por roubo de veículo dos Correios em São Luís

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), três homens que assaltaram um veículo dos Correios, em São Luís (MA), e fizeram um carteiro de refém. O crime ocorreu no bairro de Vinhais, no dia 16 de março de 2022, quando mais de 100 produtos que estavam sendo transportados no veículo foram roubados. Uma quarta pessoa também foi condenada por auxiliar na prática do crime. As penas aplicadas pela Justiça Federal vão de prestação de serviços à comunidade a mais de sete anos de prisão.

Segundo a denúncia do MPF, os homens usaram uma réplica de submetralhadora para ameaçar o motorista e parar o carro. Eles vendaram o carteiro para fazê-lo de refém, mas o abandonaram juntamente com o veículo no bairro Maracanã, pouco tempo depois. De acordo com o Ministério Público, na ação, o grupo levou 116 objetos, incluindo celulares, computador, televisores, videogames,  tablet, utensílios domésticos, roupas e calçados. Após o assalto, eles se refugiaram em uma casa, onde foram recebidos por uma quarta pessoa, que os auxiliou na guarda dos bens roubados.

Os três homens que participaram diretamente da ação foram condenados pelo roubo, agravado pelo sequestro do carteiro. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada a um deles foi de sete anos, um mês e 15 dias de prisão. Os outros dois, por terem confessado a prática do crime, tiveram a pena reduzida e terão que cumprir seis anos e nove meses de reclusão.

Já a pessoa que recebeu o grupo na casa, após o assalto, foi condenada a seis meses e 18 dias de prisão por ter colaborado com a guarda dos bens roubados. A pena, no entanto, acabou convertida na prestação de 198 horas de serviços gratuitos à comunidade. Em caso de descumprimento da medida, o benefício de conversão da pena é revogado. Todos os condenados também terão que pagar multa pela prática dos crimes, que será destinada ao Fundo Penitenciário.

MPF se reúne com representantes de comunidades quilombolas para tratar sobre licenciamento ambiental da obra de duplicação da BR-135

O Ministério Público Federal (MPF) realizou reunião com representantes de comunidades quilombolas impactadas pelas obras de duplicação na rodovia BR-135, no Maranhão. As lideranças ressaltaram a necessidade de concluir os protocolos de consulta às comunidades e a realização do Estudo de Componente Quilombola (ECQ), bem como a manutenção do diálogo acerca do empreendimento. O encontro aconteceu na sede do MPF, em São Luís.

Participaram da reunião, além do procurador da República Hilton Melo, a Defensora Pública da União Larissa Rocha, o advogado Rafael Silva, e lideranças representantes das comunidades quilombolas Santa Rosa dos Pretos, e Santa Maria dos Pinheiros, situados no município de Itapecuru Mirim, também diversos representantes de instituições, incluindo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a União das comunidades quilombolas de Itapecuru Mirim (Unicqta), a Justiça nos Trilhos e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), e, por videoconferência, os representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR).

Durante a reunião, o procurador da República Hilton Melo fez uma breve contextualização dos acontecimentos relacionados à ação civil pública e abordou as decisões vigentes que autorizam a execução das obras no trecho referente ao Lote 3, que liga os municípios de Itapecuru Mirim e Miranda do Norte.

Os representantes do Incra, Oriel Moraes e a antropóloga Mara Palhares, detalharam as mudanças estruturais em curso na autarquia e os desafios administrativos para o cumprimento das pautas relacionadas ao licenciamento e regularização dos territórios quilombolas. Foi enfatizada a importância de respeitar os protocolos de consulta das comunidades para garantir o cumprimento dos direitos previstos na Convenção 169.

Luís Gustavo Magnata, representante do Ministério da Igualdade Racial, reafirmou o compromisso do Governo Federal em respeitar os direitos das comunidades quilombolas, enquanto o MPF enfatizou a importância do reforço orçamentário para concretizar os compromissos assumidos.

Os representantes das comunidades quilombolas destacaram os desafios decorrentes da transferência de atribuição da Fundação Palmares para o Incra, dificultando o diálogo em nível estadual. Além disso, relataram os impactos que as comunidades sofrem com o empreendimento e o objetivo de, conjuntamente às tratativas acerca da duplicação da rodovia, seja dado prioridade também à titulação dos territórios.

A respeito dos protocolos de consulta, o MPF apresentou estratégias para retomar as tratativas na Ação Civil Pública, buscando a institucionalidade adequada e revisando as decisões vigentes. Um dos pontos destacados foi a necessidade das comunidades construírem seus próprios protocolos comunitários de consulta. Nesse sentido, o líder Joercio Pires informou que já estão em processo de construção os Protocolos de Consulta das comunidades de Santa Rosa dos Pretos e Santa Maria dos Pinheiros.

Encaminhamentos– Ao término da reunião, o MPF se comprometeu com a manutenção do diálogo com os territórios quilombolas para acompanhar as preocupações destacadas pelas lideranças. Por fim, o advogado Rafael Silva sugeriu a inclusão da proteção dos territórios como uma condicionante a ser estabelecida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e observada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Essa medida faz parte das estratégias para garantir a proteção e preservação dos territórios quilombolas.

MPF consegue indenização e suspensão dos sorteios “Bonzim” e “Santa Rita Show de Prêmios” por atividade irregular

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a interrupção do sorteios “Rosário Show de Prêmios” ou “Bonzim” e “Santa Rita Show de Prêmios”, além da condenação do responsável pelo empreendimento ao pagamento de indenização de R$ 50 mil.

A suspensão sorteios foi obtida por meio de acordo judicial com o empreendedor, pela exploração não autorizada de jogos de azar nos municípios de Santa Rita e Rosário, no Maranhão, e a condenação visa reparar os danos morais coletivos causados pela atividade irregular.

Jogos de Azar – Em julho de 2019, o MPF havia ajuizado ação civil pública contra o empresário responsável pelos sorteios para que o mesmo interrompesse a exploração irregular de jogos de azar e indenizasse a coletividade pelos danos sofridos.

De acordo com o MPF, o empreendedor promoveu atividades de sorteios, nos dois municípios maranhenses, sob a aparência de títulos de capitalização da modalidade de filantropia premiável, em desrespeito às normas legais e regulamentares que regem as loterias e os títulos de capitalização nacionais.

Em audiência de conciliação, realizada em 2021, a Justiça Federal homologou acordo, no qual o réu se comprometeu a manter encerradas as atividades de jogos de azar e não mais realizá-las sem atendimento das formalidades legais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.

Após a conciliação, o MPF entendeu que, mesmo com o acordo e o atendimento de parte dos termos a ação, era necessária a continuidade do pedido de reparação à coletividade, que foi aceita pela Justiça e resultou na decisão atual, da qual ainda cabe recurso. Dessa forma, o valor a ser pago deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

MPF realiza reunião para tratar da demarcação do território indígena reclamado pela etnia Tremembé, no município de Raposa

O Ministério Público Federal (MPF) realizou reunião para discutir o andamento dos processos em tramitação na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e na Justiça Federal para demarcação do território indígena reivindicado pelo povo Tremembé, no município de Raposa (MA). O MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal em 2022, com o objetivo de promover a conclusão da identificação, delimitação e demarcação do território indígena.

A reunião ocorreu na última quarta-feira (3), na sede do MPF em São Luís e contou com a participação de representantes do Conselho Indigenista Missionário Regional Maranhão (Cimi/MA), das lideranças indígenas da etnia Tremembé, da Funai e da Canopus Construções LTDA. Os representantes da construtora foram convidados para esclarecer acerca da instalação de stand de vendas na área reivindicada pelos indígenas.

O procurador da República Hilton Melo atualizou os líderes indígenas sobre o atual estágio da ação civil pública e utilizou do espaço para compreender quais as principais solicitações sobre o processo de demarcação e sobre a presença de empreendimentos imobiliários na região reclamada. Os representantes da construtora Canopus informaram que o stand de vendas foi instalado em área cedida por um proprietário particular, entretanto, ao tomarem conhecimento de que a região era reivindicada pelo povo Tremembé, afirmaram que a empresa não tem mais a intenção de adquirir o terreno.

As lideranças do povo Tremembé informaram que já havia sido reivindicado, junto à Funai, seu território próprio no município de Raposa (MA), na área denominada “Caúra”, no ano de 2003. O representante da Funai informou sobre o avanço do processo de demarcação do território, com o andamento do formulário de qualificação da etnia, que permite a identificação do polígono da área reivindicada e a qualificação das famílias. Além disso, afirmou que a próxima etapa contemplaria a constituição de grupo de trabalho.

Encaminhamentos – ao fim da reunião, o MPF informou que agendará uma visita ao território reivindicado pela etnia Tremembé para avaliar e registrar, com o apoio do Cimi/MA, a área de interesse da comunidade. Já a Canopus se comprometeu a encaminhar, no prazo de 10 dias, documentação referente às informações trazidas durante a reunião.

MPF quer que município de Mata Roma devolva R$ 729 mil recebidos irregularmente

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal no Maranhão contra o município de Mata Roma (MA) pedindo a restituição do montante de R$ 729.326,25 à União, por suposta inserção de dados fraudulentos para financiar procedimentos de Reabilitação do Pós-Covid-19. Dos R$ 743 mil reais recebidos para esta finalidade, o município comprovou apenas o valor de R$ 14 mil em atendimentos efetivamente realizados em 2022.

Em nota técnica, o Ministério da Saúde relatou possíveis distorções na produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do Pós-Covid-19 financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) relativo à 33 municípios do Estado do Maranhão, no período de janeiro a maio de 2022, dentre os quais, consta Mata Roma.

Em novembro do mesmo ano, o MPF obteve judicialmente o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde de Mata Roma. No período, a Controladoria Geral da União (CGU) informou que o valor esperado aproximado de produção no município, em relação ao procedimento de reabilitação de paciente pós-covid, seria de R$ 55 mil. Entretanto, foram transferidos R$ 743 mil após terem sido inseridos dados supostamente fictícios nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O município de Mata Roma tem uma população de 17.122 habitantes e teve 652 casos de covid-19 registrados, mas foram informados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, entre os meses de janeiro a abril de 2022, 34 mil procedimentos de reabilitação de pacientes pós-covid. No mesmo período, havia apenas 2 fisioterapeutas no município, o que faria com que cada um desses profissionais tivessem realizado 258 consultas por dia, considerando sábado, domingo e feriado. Dessa forma, considerando 655 atendimentos efetivamente comprovados nesta modalidade, o valor máximo da produção teria sido de apenas de R$ 14 mil.

Portanto, após a evidente discrepância entre a produção informada no sistema e a efetivamente realizada, a fim de resguardar o patrimônio público, o MPF requer que a Justiça Federal determine ao município de Mata Roma a devolução, ao Fundo Nacional de Saúde, do valor de R$ 729 mil recebidos irregularmente.

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