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Estado terá sete meses para recuperar rodovias na Baixada Maranhense

 

A Justiça determinou que o Governo do Maranhão tem um prazo de até sete meses para recuperar trechos críticos das rodovias estaduais MA-006, MA-014, MA-106 e MA-217, localizadas na Baixada Maranhense. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinheiro.

As más condições das estradas têm causado sérios prejuízos à população, com relatos de isolamento de comunidades, acidentes e dificuldades no escoamento da produção local. A Justiça fixou um cronograma de obras emergenciais com base em relatórios técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

A sentença obriga o Estado a iniciar os reparos em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prazo total de sete meses será contado a partir do início das obras, e o cronograma deverá ser seguido rigorosamente.

A Promotoria de Pinheiro, autora da ação, destacou que a degradação das rodovias compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde, educação e transporte. Além disso, ressaltou que o problema é crônico e se agravou com o período de chuvas.

A decisão judicial representa um avanço para os moradores da região, que há anos enfrentam dificuldades devido ao abandono das vias. O MPMA reforçou que continuará fiscalizando o cumprimento da sentença.

Ex-funcionário de cartório é condenado a mais de 19 anos de reclusão, em Buriticupu

O ex-funcionário do Cartório de Buriticupu, Nivaldo da Silva Araújo, foi condenado a 19 anos de prisão por liderar um esquema de corrupção que causou um prejuízo de R$ 1,4 milhão ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj) e ao próprio cartório. A sentença, além da pena de prisão, impôs a perda de bens no valor de R$ 3,2 milhões e fixou uma reparação mínima de danos em R$ 1,4 milhão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por crimes como peculato, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, falsificação e lavagem de dinheiro.

A investigação, parte da operação Infelix Finix, revelou que Nivaldo se aproveitava de sua posição para manipular valores de emolumentos (taxas cartoriais), realizando registros imobiliários irregulares, alguns em nome de pessoas falecidas. Com o dinheiro desviado, ele comprou imóveis, fazendas, gado, cavalos e tratores, ocultando a origem dos recursos de forma ilícita.

Mesmo após ser demitido por justa causa, Nivaldo continuava a agir como funcionário do cartório, mantendo o esquema que havia construído. Entre 2018 e 2024, movimentou mais de R$ 3,2 milhões, valor incompatível com sua renda legítima, segundo as investigações.

O promotor de justiça Felipe Rotondo destacou que a decisão reforça o compromisso do MPMA em proteger o patrimônio público e combater a corrupção. A condenação abrangeu uma série de crimes, incluindo peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, em um esquema que lesou significativamente os cofres públicos e beneficiou terceiros com transações fraudulentas.

Empréstimo de R$ 37,9 milhões solicitado pela Prefeitura é suspenso em Pinheiro

Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu, em 25 de setembro, liminar determinando a suspensão de um empréstimo no valor de R$ 37,930.000,00 solicitado pelo Município de Pinheiro. A operação financeira seria feita junto ao Banco do Brasil.

A liminar, proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, também estabelece que, caso já tenha sido realizada, a contratação da operação de crédito deve ser interrompida até o julgamento final da Ação Civil Pública, ajuizada em 20 de setembro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

IRREGULARIDADES

Na ACP, o MPMA argumentou que a operação financeira implicaria em uma dívida pública por mais de 10 anos. Isto exigiria uma rigorosa análise sobre os impactos orçamentários e financeiros no Município. O fato foi ignorado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Pinheiro.

Em junho deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei nº 012/2024, que autorizava o empréstimo e alterava a Lei Municipal nº 2.902/2023, que já permitia uma operação de crédito de R$ 20.958.803,00.

Segundo a Promotoria de Justiça, os vereadores ignoraram o parecer que destacava a proibição desse tipo de operação no último ano de mandato e ano eleitoral.

Sinfra é alvo de Operação do Gaeco, em Imperatriz

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão, com apoio das Polícias Civil e Militar do Maranhão e do Gaeco do MP do Estado do Tocantins, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 11, a Operação Timoneiro, com o objetivo de cumprir 25 mandados de busca e apreensão para apurar indícios de crimes na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, estão sendo cumpridos na cidade de Imperatriz e no estado do Tocantins.

A decisão judicial é decorrente de pedido formulado pelo Gaeco em apoio à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, após apuração que identificou indícios da prática de crimes licitatórios, corrupções ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz. O esquema originou-se a partir da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de mão-de-obra terceirizada com dedicação exclusiva a fim de atender as necessidades da Sinfra de Imperatriz.

Além da busca e apreensão, a decisão judicial determina o afastamento cautelar de servidores públicos dos cargos ocupados; a proibição de novas contratações de empresas investigadas com entes públicos; e a prisão preventiva de três pessoas envolvidas.

Durante as investigações foi possível verificar o direcionamento da licitação para a contratação da empresa, que até próximo à contratação atuava como imobiliária, com sede no Estado de Pernambuco. A contratação dessa empresa se deu inicialmente por dispensa de licitação e depois em processo licitatório, que teve a cobertura de outras empresas.

Foi constatado, ainda, que essa empresa, que tinha um capital social de R$ 50 mil à época da contratação, firmou o primeiro contrato com prazo de seis meses no valor de quase R$ 3 milhões. Atualmente, o contrato vigente é superior a R$ 11 milhões. No total, a empresa já recebeu mais de R$ 30  milhões dos cofres públicos do Município de Imperatriz.

Para as condutas delitivas houve a participação de membros da Comissão de Permanente de Licitação, secretários municipais de Infraestrutura e empresários, que compõem, assim, os núcleos administrativo e empresarial.

Foram empregados na operação 56 policiais militares, 26 policiais da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) e 34 policiais civis.

A operação foi batizada com o nome Timoneiro, que quer dizer aquele que direciona, que conduz o leme, em destaque ao início das condutas criminosas identificadas, ou seja, no direcionamento para a contratação da empresa pelo Município de Imperatriz.

MPMA recomenda que candidatos e partidos evitem uso de fogos de artifício e similares, em Cantanhede

Para garantir a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas com deficiência e animais em Cantanhede durante o período eleitoral, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 30 de agosto, Recomendação solicitando que candidatos a prefeito e partidos políticos se abstenham de utilizar, manusear, queimar, soltar ou comercializar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.

O documento, formulado pelo promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira, foi motivado por representação de mães de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pedindo tomada de medidas quanto ao uso excessivo de fogos de artifício, rojões e estampidos de escapamentos alterados de motocicletas.

As mães relataram que carreatas, passeatas e demais atividades políticas realizadas no município têm causado diversos transtornos e estresse a várias crianças, idosos e animais. Na ocasião, também foi entregue ao promotor de justiça um “abaixo-assinado”, requisitando a intervenção do MPMA na questão.

LEGISLAÇÃO

A Lei Estadual n° 11.805/22 dispõe sobre manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artificio de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de sua deflagração, no Maranhão.

A mesma lei também veta a queima destes artigos às portas, janelas e terraços de edifícios, áreas de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos e em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

O descumprimento das determinações acarreta multa no valor de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, dependendo da quantidade de fogos utilizados. No caso de reincidência da infração em período inferior a 30 dias, o valor é dobrado.

Além disso, em 2021, o Município de Cantanhede editou a Lei n° 374/2021 sobre o mesmo tema e também com possibilidade de imposição de multa.

Promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira com pais e mães de crianças com TEA

SOLICITAÇÕES

Fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que não estejam em conformidade com a Lei nº 11.805/22 não devem ser utilizados, manuseados, queimados, soltos ou comercializados. Entretanto, estão permitidos artefatos que tenham efeitos exclusivamente luminosos.

Os partidos políticos devem promover campanhas de conscientização sobre os prejuízos dos referidos artigos, especialmente, em relação ao impacto sobre pessoas com TEA, idosos e animais. Estas organizações devem, ainda, substituir artefatos de artifício ruidosos por alternativas silenciosas, como aqueles com efeitos apenas visuais.

Durante o período eleitoral, a Prefeitura deve intensificar a fiscalização sobre a questão tratada na Recomendação no município, com o objetivo de garantir o cumprimento das solicitações.

Justiça determina atualização do Portal da Transparência em 60 dias

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 28 de agosto, a inclusão, no prazo de 60 dias, no Portal da Transparência de Zé Doca, de informações referentes à gestão fiscal da administração municipal. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa no valor de R$ 500 diários, até o limite de R$ 100 mil.

Proferida pelo juiz Marcelo Souza, a determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada, em outubro de 2019, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Simone Chrystine Santana Valadares, à época.

A Ação em desfavor contra o Município foi motivada pelo descumprimento reiterado, pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues (mais conhecida como Josinha Cunha), das leis de Acesso à Informação (LAI) e Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mesmo antes de 2019, o Portal da Transparência não continha informações sobre receitas e despesas, gastos com pessoal, eventuais procedimentos licitatórios, entre outras. Um dos exemplos era o caso da folha de pagamento dos servidores públicos. Apesar de existir no site, o campo específico não continha informações.

Uma análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) demonstrou que o portal obteve índice de somente 58,36% de transparência. Diversas informações não foram disponibilizadas, incluindo receita pública arrecadada; classificação orçamentária por natureza da receita; informações relativas aos critérios da receita e transferências voluntárias com indicação de valores, entre outras.

RECUSA

Em março de 2018, o MPMA convocou o Município duas vezes para discutir eventuais cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de solucionar as ilegalidades. Nenhum representante do Município compareceu à Promotoria de Justiça e nem justificou as ausências.

“É obrigação do Poder Executivo disponibilizar à população o acesso às informações do interesse público, devendo implantar, atualizar e utilizar o Portal da Transparência, como forma de garantir o direito dos cidadãos de acompanhar e controlar a gestão pública, mas o Município de Zé Doca não está cumprindo com as disposições da LAI de LRF”, destacou o juiz, na sentença.

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