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Operação Blackout do Gaeco cumpre mandados em São Luís e Passagem Franca

Foi realizada na manhã desta terça-feira, 16, a Operação Blackout. Durante a ação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em São Luís e Passagem Franca.

A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei) do MPMA, Polícia Civil e Polícia Militar, por meio do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados contra um ex-prefeito e um ex-secretário municipal de Passagem Franca, uma empresa e seu sócio. As investigações fazem parte de um Procedimento Investigatório Criminal em trâmite na Promotoria de Justiça de Passagem Franca, que apura desvio de recursos públicos por meio de contratação fraudulenta.

Até o momento, foram apreendidos veículos, documentos e eletrônicos relacionados ao objeto da investigação.

STJ acolhe pedido do MP e confirma bloqueio de recursos que seriam destinados ao carnaval

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deslocando verbas públicas destinadas ao carnaval para a saúde pública. A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada nesta sexta-feira, 17.

Em Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil reais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município. Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi acatada a Ação do MPMA e determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.

O Município de Imperatriz recorreu e, na última segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o desbloqueio dos recursos e liberação da festa, mesmo reconhecendo “que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer) e a evidente possibilidade de grave lesão à saúde pública”.

Para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo Samu de Imperatriz, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de carnaval.

Municípios cancelam e outros reduzem os gastos com carnaval 

Em atendimento à Recomendação expedida pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em 20 de janeiro, que orientava para o uso racional dos recursos públicos direcionados para o Carnaval, muitos municípios do Maranhão cancelaram o custeio da festa e outros reduziram valores, por vezes destinando parte dos recursos para outras áreas como Saúde e Educação.

Algumas medidas também resultaram de decisões judiciais que atenderam pedidos de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão ou de Termos de Ajustamento de Conduta.

O levantamento, ainda parcial, foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa, coordenado pela promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

Entre os municípios que cancelaram o Carnaval constam Itinga do Maranhão, Turilândia, Timbiras, Vargem Grande, Nina Rodrigues, Miranda do Norte e Governador Edison Lobão.

Na lista dos que reduziram os valores estão Viana, Barra do Corda, Carolina, Itapecuru-Mirim e São João Batista.

Ministério Público recomenda cancelamento do carnaval em Joselândia e São José dos Basílios

O documento foi enviado diretamente aos prefeitos Raimundo da Silva Santos (Joselândia) e Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios).

O MP orientou ainda aos gestores municipais a revogação de qualquer alvará de festa, show ou de eventos similares, eventualmente expedido, “impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência”.

Também foi recomendado que os prefeitos não concedam novos alvarás de festas e de realizar shows ou eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a classificação da Covid-19 como pandemia.

Aos delegados de polícia das cidades, foi igualmente orientado que evitem conceder novas licenças ou revoguem aquelas já eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos.

O documento do Ministério Público sugere, ainda, que os Municípios de Joselândia e São José dos Basílios divulguem “amplamente, nos meios de comunicação, acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos da Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas”.

Foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que sejam enviadas à Promotoria de Justiça as ações empreendidas para o cumprimento da Recomendação.

DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

O promotor de justiça Guilherme Fajardo baseou a Recomendação em dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, bem como em iniciativa idêntica do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, destinada aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, às Polícias Civil e Militar e aos produtores de eventos, para que não promovam festividades durante o período carnavalesco.

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas é acionada por improbidade administrativa

Por irregularidades no repasse de parcelas de empréstimos consignados de servidores, o Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 4, uma Ação Civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Campos Damião Daher.

A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Bom Jesus das Selvas é termo judiciário da comarca de Buriticupu.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, após o desconto do valor das prestações em folha salarial para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores, o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de realizar o devido repasse à Caixa Econômica Federal.

Em razão da ausência do repasse, o Município celebrou um acordo reconhecendo a dívida com a instituição financeira e se comprometeu com um novo cronograma de pagamentos.

“Ao reter os valores descontados dos servidores que contratualmente deveriam ser repassados à Caixa, o gestor municipal que o fez supostamente praticou ainda os crimes de apropriação indébita (ou peculato-desvio) […] e improbidade administrativa”.

trecho do relatório do TCU.

Em 10 de janeiro de 2018, foi julgada parcialmente procedente uma ação de cobrança da Caixa, na qual a Justiça condena o Município de Bom Jesus das Selvas a pagar as prestações não cumpridas do convênio (10/2017 a 12/2017 e 01/2018), no valor de R$ 461.475,95 corrigidos monetariamente e acréscimos de juros.

“Verifica-se existirem provas do cometimento de atos de improbidade administrativa e crime de desvio/apropriação de verba pública pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, tendo sido, inclusive, possível quantificar os prejuízos ao erário, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação”, afirma Felipe Rotondo.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação de Cristiane Damião por improbidade administrativa, cujas penas incluem ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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