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MP Eleitoral representa contra candidatos por propaganda irregular, em Codó

Devido à prática de propaganda irregular, o Ministério Público Eleitoral expediu Representação contra cinco candidatos a prefeito de Codó e contra três candidatos a vice-prefeito. Foram representados, ainda, 85 candidatos ao cargo de vereador do município. A manifestação foi assinada pelo promotor eleitoral Weskley Pereira de Morais.

Durante fiscalização dos trabalhos de votação, em 6 de outubro, o MP Eleitoral constatou grande quantidade de material de propaganda nas imediações de unidades de educação nas quais foram instaladas sessões: Escola Ananias Murad, Escola São Francisco, Escola Maria Alice Machado, Escola M. João Ribeiro, Escola Luzenir Matta Roma, U.I. Municipal Evangélica Estevam Ângelo De Sousa e Escola Vera de Pádua Macieira.

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), a prática de qualquer modalidade de propaganda eleitoral, no dia da votação, constitui crime. “Conforme foi evidenciado, grande quantidade de material de propaganda foi exposto nas ruas das circunvizinhanças das escolas, locais onde sabidamente estão instaladas seções eleitorais, em evidência de que o objetivo da conduta não foi outro que não o de violar o preceito normativo”, afirmou o promotor eleitoral, na Representação.

No documento, o MP Eleitoral pede a condenação dos candidatos ao pagamento de multa.

CANDIDATOS

Foram representados os candidatos a prefeito José Francisco Lima Neres (Zé Francisco); Guilherme Henrique Branco de Oliveira (Dr. Guilherme); Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho FC); Yuri Brito Corrêa (Yuri Corrêa) e Mário Nogueira Braga neto (Mario Braga).

TSE mantém decisão que multou Bolsonaro pelo 7 de setembro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta terça-feira (15), manter a decisão que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto em R$ 110 mil por descumprimento de decisão e litigância de má-fé.

Em julho, o ministro entendeu que a campanha da chapa Bolsonaro-Braga Netto deixou de retirar das redes sociais imagens das comemorações do 7 de setembro que tinham sido consideradas como propaganda eleitoral irregular no pleito do ano passado.

Conforme a decisão, ambos receberam multas individuais de R$ 50 mil pelo descumprimento, além do acréscimo de R$ 5 mil por terem garantido que os conteúdos foram apagados.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso apresentado pelas defesas de Bolsonaro e Braga Netto. Os advogados sustentaram que não houve descumprimento da decisão e defenderam a reunião de diversas ações sobre a mesma acusação contra a campanha. “Não há razão legítima para que se acelere o julgamento de uma ou outra ação em detrimento das demais”, argumentou a defesa. Da Agência Brasil.

Radares de velocidade da Via Expressa entram em operação efetiva de funcionamento na segunda-feira (6)

Concluída a fase de 30 dias de testes dos radares da Via Expressa, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), informa que os equipamentos começam a funcionar de forma efetiva a partir da próxima segunda-feira (6). A partir desta data, todos os motoristas que ultrapassarem o limite permitido de 60km/h estarão sujeitos a autuação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O período de testes dos equipamentos também consiste num período de adaptação para os motoristas que utilizam a via, fazendo com que todos tenham conhecimento da nova exigência da velocidade no trecho, que deixou de ser de 80km/h e agora será de 60km/h”, destacou o secretário da SMTT, Diego Baluz.

O fim do período de adaptação é formalizado pela avaliação técnica do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (IMEQ), que após esse protocolo libera o equipamento para o funcionamento efetivo.

A SMTT vai desenvolver ações educativas de trânsito na via como parte do calendário de atividades da Coordenação de Educação para o Trânsito (Coetran), reforçando a vigência do funcionamento efetivo dos radares que, a partir de segunda-feira (6), passam a autuar sobre a necessidade do controle de velocidade, o respeito ao pedestre e alertando a todos sobre as sinalizações e modificações viárias implantadas no local.

Antes da implantação dos radares (de um lado e de outro da pista), a via passou por sinalização horizontal como faixa de pedestres, indicação de velocidade, divisor de fluxo, faixas contínuas,

bordos e sinalização vertical com placas de indicação de velocidade e outras. São sinalizações que fazem parte das mudanças implantadas e visam garantir maior orientação e disciplina, bem como a delimitação de espaço entre condutores e pedestres, proporcionando uma adaptação para a nova realidade do local.

As autuações previstas na fiscalização eletrônica seguem determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e se referem à ultrapassagem de velocidade permitida em vias urbanas, parada sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal e avanço de sinal vermelho. Para quem cometer essas infrações – considerada gravíssima – a multa será de R$ 293,00, com perda de até sete pontos na carteira.

STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias. Com informações da Agência Brasil.

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