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Bombeiros resgatam mulher que se afogava próximo à ponte do São Francisco, em São Luís

 

Uma mulher foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão na manhã desta quinta-feira (13), após ser vista se afogando nas proximidades da ponte do São Francisco, em São Luís.

O acionamento ocorreu por volta das 7h. Populares que passavam pelo local perceberam que a mulher estava submersa e chamaram socorro. Segundo os bombeiros, a vítima foi localizada ainda consciente, mas desorientada. Ela recebeu os primeiros atendimentos no local e, em seguida, foi encaminhada para atendimento médico especializado.

As circunstâncias que levaram ao afogamento ainda são desconhecidas. A identidade da mulher não foi divulgada.

O Corpo de Bombeiros reforça a importância de acionar imediatamente o socorro em casos semelhantes e alerta para os riscos de entrar em áreas de correnteza sem os devidos cuidados.

Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

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