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Justiça Federal condena fazendeiro e empreiteiro por trabalho escravo em Peritoró

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

Justiça Federal condena fazendeiro em Peritoró por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) e um empreiteiro responsável pelo aliciamento de mão de obra, pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. O caso ocorreu em março de 2014 e foi detalhado em relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a investigação, 12 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, sem alojamento adequado, banheiros ou equipamentos de proteção individual. Eles recebiam alimentação precária, consumiam água de fontes não tratadas e ainda eram submetidos à prática de servidão por dívida, já que insumos e alimentos eram vendidos diretamente a eles, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

O empreiteiro atuava como “gato”, figura conhecida por recrutar e transportar trabalhadores para locais de exploração. Além disso, ele vendia insumos e equipamentos que geravam endividamento contínuo das vítimas. O dono da fazenda foi considerado o beneficiário direto da exploração, ainda que tenha alegado não ter conhecimento das condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destacou que as provas apresentadas — técnicas, testemunhais e documentais — comprovaram a prática criminosa. O magistrado classificou o caso como “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

O fazendeiro foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, enquanto o empreiteiro recebeu pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.

A decisão permite que os condenados recorram em liberdade. No entanto, após o trânsito em julgado, terão de cumprir integralmente as penas fixadas.

O caso reforça a necessidade de fiscalização permanente contra práticas de trabalho escravo contemporâneo no Maranhão, que ainda se mantém como um dos principais desafios na garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana no campo.

MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário por prejuízos aos cofres públicos em Peritoró

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró (MA), Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

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