Informação com credibilidade

Tag: pinheiro ma

Ex-vereador de Pinheiro é condenado por enriquecimento ilícito após acúmulo ilegal de cargos públicos

Leonardo Sá recebeu salários simultâneos do INSS, IFMA, Câmara Municipal e Prefeitura de Pinheiro entre 2009 e 2012. Justiça determinou devolução integral dos valores e aplicação de multa.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por atos de improbidade administrativa. A decisão apontou que o político cometeu enriquecimento ilícito, ao acumular ilegalmente cargos públicos durante seu mandato na Câmara Municipal, entre 2009 e 2012.

Segundo a ação, Leonardo Sá era perito médico previdenciário do INSS desde 2006, assumiu como médico do IFMA em 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador de Pinheiro, cargo que exerceu até 2012. Embora tivesse declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos, continuou recebendo remunerações simultâneas.

O caso se agravou quando, em 2011, ele foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Leonardo informou seu afastamento à Câmara, mas não comunicou ao INSS, que seguiu pagando seu salário como servidor federal. Documentos comprovaram que, nesse período, ele acumulou subsídios da Câmara e da Prefeitura, além do vencimento federal.

Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acúmulo e disse ter agido de boa-fé. Também afirmou ter devolvido mais de R$ 100 mil à Câmara de Pinheiro, valor que não teria sido repassado aos cofres do município.

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. A sentença destacou que Leonardo já havia declarado formalmente a incompatibilidade desde 2009, demonstrando conhecimento das regras. Para o Judiciário, a conduta configura ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

Com isso, o ex-vereador foi condenado a:

  • devolver integralmente os valores recebidos de forma irregular do INSS;
  • pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial indevido;
  • ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

Ainda cabe recurso da decisão.

Estado terá sete meses para recuperar rodovias na Baixada Maranhense

 

A Justiça determinou que o Governo do Maranhão tem um prazo de até sete meses para recuperar trechos críticos das rodovias estaduais MA-006, MA-014, MA-106 e MA-217, localizadas na Baixada Maranhense. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinheiro.

As más condições das estradas têm causado sérios prejuízos à população, com relatos de isolamento de comunidades, acidentes e dificuldades no escoamento da produção local. A Justiça fixou um cronograma de obras emergenciais com base em relatórios técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

A sentença obriga o Estado a iniciar os reparos em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prazo total de sete meses será contado a partir do início das obras, e o cronograma deverá ser seguido rigorosamente.

A Promotoria de Pinheiro, autora da ação, destacou que a degradação das rodovias compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde, educação e transporte. Além disso, ressaltou que o problema é crônico e se agravou com o período de chuvas.

A decisão judicial representa um avanço para os moradores da região, que há anos enfrentam dificuldades devido ao abandono das vias. O MPMA reforçou que continuará fiscalizando o cumprimento da sentença.

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital