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Justiça Federal anula licença de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF

A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da usina termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís (MA). A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também proíbe qualquer tipo de intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental emitido pelo Ibama foi realizado de forma irregular. A área escolhida para o empreendimento é classificada como fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — o que contraria normas do Plano Diretor e do Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor naquela região.

A Zona Industrial 2 já sofre com elevada carga de poluição atmosférica devido a outras atividades industriais. A construção da nova usina poderia agravar ainda mais os impactos ambientais e de saúde pública na área.

Durante o processo, a empresa obteve duas certidões municipais com pareceres contraditórios sobre o uso e ocupação do solo na região. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que aponta a inviabilidade da localização proposta para o projeto.

A sentença foi clara: sem o aval do município sobre o uso do solo, a licença concedida é nula. Além disso, o juiz destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias suficientes sobre os impactos da usina no solo, na água e no ar.

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, a Justiça decidiu barrar a instalação do empreendimento. A Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto se indicar uma nova área e cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas na legislação ambiental e urbana.

Justiça determina que São Luís realize obras para interligar ciclovias e ciclofaixas em um ano

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a executar, no prazo de um ano, obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas existentes, bem como das que vierem a ser implantadas. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determina que essas estruturas sejam incluídas no programa municipal de mobilidade urbana “Trânsito Livre” ou em outro plano equivalente.

Além disso, a sentença estabelece que, em até seis meses, a prefeitura deve realizar um estudo específico sobre a mobilidade urbana, visando identificar deficiências na infraestrutura cicloviária e indicar as providências necessárias para sua melhoria.

A ação popular que resultou na decisão judicial foi motivada por alegações de que a malha cicloviária de São Luís é “insuficiente e inadequada”, contribuindo para um elevado número de acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança e o bem-estar da população. Os autores da ação argumentaram que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à igualdade, além de contrariar legislações específicas, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a Lei Municipal de Mobilidade Urbana (nº 6.292/2017) e o Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).

Em sua defesa, o Município de São Luís afirmou já atuar na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, o que, segundo a sentença, caracteriza omissão na execução de políticas públicas previstas em lei.

O juiz Douglas Martins fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais que regem o desenvolvimento urbano sustentável, nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza meios de transporte não motorizados e coletivos. Ele também destacou a legislação municipal vigente, como a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e o Plano Diretor do município, que orientam a política de desenvolvimento urbano e rural com base na sustentabilidade socioambiental.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou evidente a ausência de ações efetivas para a implementação de um sistema cicloviário integrado, o que descumpre as diretrizes legais e compromete a construção de uma cidade mais segura, inclusiva e sustentável.

Até o momento, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não se manifestou sobre a decisão judicial.

Essa determinação judicial representa um passo significativo para a melhoria da mobilidade urbana em São Luís, promovendo a segurança dos ciclistas e incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis na capital maranhense.

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